{"id":18322,"date":"2025-11-14T05:58:17","date_gmt":"2025-11-14T08:58:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/14\/o-cade-entre-a-retorica-e-a-pratica\/"},"modified":"2025-11-14T05:58:17","modified_gmt":"2025-11-14T08:58:17","slug":"o-cade-entre-a-retorica-e-a-pratica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/14\/o-cade-entre-a-retorica-e-a-pratica\/","title":{"rendered":"O Cade entre a ret\u00f3rica e a pr\u00e1tica"},"content":{"rendered":"<p>O debate sobre o licenciamento de Standard Essential Patents (SEPs), as chamadas patentes essenciais a padr\u00f5es, revela uma contradi\u00e7\u00e3o persistente na atua\u00e7\u00e3o do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cade\">Cade<\/a>).<\/p>\n<p>Essas patentes protegem inven\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de produtos e servi\u00e7os amplamente utilizados, como celulares e dispositivos 5G. O desafio est\u00e1 em equilibrar o direito de exclusividade do titular com o acesso de outros desenvolvedores a essa tecnologia.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Em julho de 2025, o Cade reconheceu que, embora as SEPs favore\u00e7am a interoperabilidade e a inova\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m podem criar espa\u00e7os para abusos. Entre as condutas problem\u00e1ticas, a autarquia citou pr\u00e1ticas como recusa de licenciar tecnologias essenciais (essential facilities), a cobran\u00e7a de royalties excessivos ap\u00f3s a ado\u00e7\u00e3o do padr\u00e3o (hold-up), o ac\u00famulo de royalties de diferentes detentores (royalty stacking), e o uso de lit\u00edgios simulados (sham litigation) com o prop\u00f3sito exclusivo de excluir concorrentes.<\/p>\n<p>Na teoria, trata-se de um avan\u00e7o. Na pr\u00e1tica, por\u00e9m, o hist\u00f3rico do Cade revela uma dificuldade em definir at\u00e9 onde vai o direito de exclusividade e onde come\u00e7a o abuso de poder econ\u00f4mico. Um caso envolvendo Motorola, Lenovo e Ericsson ilustra bem essa ambiguidade.<\/p>\n<p>Em maio de 2024, as duas primeiras empresas acusaram a Ericsson de cobrar royalties abusivos sobre smartphones por tecnologia 5G. A Ericsson respondeu que as denunciantes violavam seus direitos ao recusar um acordo global de licenciamento nos termos da FRAND \u2014 compromisso que busca garantir condi\u00e7\u00f5es justas e n\u00e3o discriminat\u00f3rias.<\/p>\n<p>Em dezembro, o Cade rejeitou um pedido de medida preventiva por n\u00e3o identificar ind\u00edcios de conduta anticompetitiva. Meses depois, em abril de 2025, decidiu abrir inqu\u00e9rito administrativo para investigar poss\u00edveis pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias. O vai e vem do caso exp\u00f4s, mais uma vez, a falta de um crit\u00e9rio claro de atua\u00e7\u00e3o da autoridade antitruste diante de disputas envolvendo propriedade intelectual e concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>Essa oscila\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 nova. Desde os anos 1990, o Cade alterna per\u00edodos de maior interven\u00e7\u00e3o e fases de retra\u00e7\u00e3o. Em 2010, a autarquia puniu empresas que ajuizavam a\u00e7\u00f5es repetitivas apenas para excluir concorrentes do mercado televisivo, reconhecendo o abuso do direito de a\u00e7\u00e3o. Em 2015, multou a farmac\u00eautica Eli Lilly por tentar prolongar indevidamente a exclusividade de um medicamento contra o c\u00e2ncer de mama.<\/p>\n<p>Mas, em 2018, no caso Anfape, que investigou montadoras por restringirem o mercado de autope\u00e7as com base em desenhos industriais, o Cade mudou de dire\u00e7\u00e3o. Entendeu que os efeitos negativos da exclusividade eram \u201cinerentes\u201d ao direito de patente e que n\u00e3o caberia intervir. O resultado foi uma postura de defer\u00eancia ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/INPI\">INPI<\/a> e a outros \u00f3rg\u00e3os reguladores, o que reduziu a margem de interven\u00e7\u00e3o concorrencial.<\/p>\n<p>O problema \u00e9 que, ao tratar os efeitos anticompetitivos como naturais \u00e0 exclusividade legal, o Cade acaba abrindo espa\u00e7o para que direitos de propriedade intelectual se tornem barreiras estruturais \u00e0 inova\u00e7\u00e3o. No caso das SEPs, o risco \u00e9 ainda maior: quem controla uma tecnologia essencial pode determinar quem entra, e quem fica de fora, de todo um mercado. O titular passa a deter um poder que vai al\u00e9m do direito de exclusividade. Nessa situa\u00e7\u00e3o, a aus\u00eancia de interven\u00e7\u00e3o concorrencial n\u00e3o preserva a inova\u00e7\u00e3o; ao contr\u00e1rio, pode sufoc\u00e1-la.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O recente esfor\u00e7o do Cade para discutir o tema \u00e9 positivo. Mas se a autarquia quiser atuar de forma efetiva, precisar\u00e1 superar essa ambiguidade. Caso contr\u00e1rio, continuar\u00e1 oscilando entre a ret\u00f3rica da defesa da concorr\u00eancia e a pr\u00e1tica da autolimita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio assumir que o equil\u00edbrio entre propriedade intelectual e concorr\u00eancia n\u00e3o \u00e9 uma quest\u00e3o meramente formal, mas uma quest\u00e3o de pol\u00edtica p\u00fablica. E, nesse intervalo, a economia da inova\u00e7\u00e3o segue ref\u00e9m da incerteza, sem saber se o Estado brasileiro proteger\u00e1 a livre concorr\u00eancia ou continuar\u00e1 hesitando diante do poder concentrado que as patentes, em nome da inova\u00e7\u00e3o, acabam por legitimar.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O debate sobre o licenciamento de Standard Essential Patents (SEPs), as chamadas patentes essenciais a padr\u00f5es, revela uma contradi\u00e7\u00e3o persistente na atua\u00e7\u00e3o do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (Cade). 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