{"id":18318,"date":"2025-11-13T21:58:17","date_gmt":"2025-11-14T00:58:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/13\/juristas-alertam-para-inseguranca-juridica-em-regras-sobre-contratos-no-pl-do-codigo-civil\/"},"modified":"2025-11-13T21:58:17","modified_gmt":"2025-11-14T00:58:17","slug":"juristas-alertam-para-inseguranca-juridica-em-regras-sobre-contratos-no-pl-do-codigo-civil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/13\/juristas-alertam-para-inseguranca-juridica-em-regras-sobre-contratos-no-pl-do-codigo-civil\/","title":{"rendered":"Juristas alertam para inseguran\u00e7a jur\u00eddica em regras sobre contratos no PL do C\u00f3digo Civil"},"content":{"rendered":"<p>Especialistas em direito civil alertaram que o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/coberturas-especiais\/jurisprudente\/modernizacao-ou-incerteza-proposta-de-novo-codigo-civil-causa-cisao-entre-especialistas\">projeto de lei que atualiza o C\u00f3digo Civil<\/a> (PL 4\/2025) pode aumentar a inseguran\u00e7a jur\u00eddica nas \u00e1reas de contratos, arbitragem e obriga\u00e7\u00f5es. As propostas de moderniza\u00e7\u00e3o desses dispositivos na proposta que altera o C\u00f3digo foram debatidas em audi\u00eancia no Senado nesta quinta-feira (13\/11).<\/p>\n<p>Entre as mudan\u00e7as propostas pelo projeto, no novo Livro de Contratos amplia as situa\u00e7\u00f5es em que a revis\u00e3o contratual pode ocorrer. Ela deixa de ser exce\u00e7\u00e3o para situa\u00e7\u00f5es de desequil\u00edbrio imprevis\u00edvel e passa a ser admitida como regra em contratos entre partes consideradas desiguais. Al\u00e9m disso, o princ\u00edpio da for\u00e7a vinculante dos contratos, tradicionalmente limitado por exce\u00e7\u00f5es como a boa-f\u00e9 e a fun\u00e7\u00e3o social, ganha novos condicionantes, como a ordem p\u00fablica e a probidade.<\/p>\n<p>Proposto no in\u00edcio do ano por <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/rodrigo-pacheco\">Rodrigo Pacheco<\/a> (PSD-MG), o PL 4\/2025 \u00e9 analisado em comiss\u00e3o especial, onde ser\u00e3o realizadas audi\u00eancias sobre o tema at\u00e9 o final do ano. A previs\u00e3o \u00e9 que o colegiado analise o texto junho do ano que vem. Veneziano Vital do R\u00eago (MDB-PB) \u00e9 o relator.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O professor da Faculdade de Direito da Universidade de S\u00e3o Paulo (USP) Cristiano Zanetti defendeu o arquivamento integral do PL. Para ele, a proposta cria um sistema de contratos \u201cincompreens\u00edvel, arbitr\u00e1rio e injusto\u201d. Ele criticou a introdu\u00e7\u00e3o das no\u00e7\u00f5es de \u201cparidade\u201d e \u201csimetria contratual\u201d como pr\u00e9-condi\u00e7\u00f5es para a validade de contratos civis e empresariais.<\/p>\n<p>O professor destacou que o novo texto do projeto (previso no artigo 421) que estabelece que \u201cnos contratos civis e empresariais parit\u00e1rios prevalece o princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima e da excepcionalidade da revis\u00e3o contratual\u201d. A formula\u00e7\u00e3o cria uma invers\u00e3o considera por ele perigosa: em vez de a revis\u00e3o ser exce\u00e7\u00e3o, pode passar a ser a regra sempre que o juiz entender que n\u00e3o h\u00e1 paridade ou simetria entre as partes.<\/p>\n<p>Zanetti considera que uma s\u00e9rie de dispositivos do anteprojeto que repetem esse padr\u00e3o, aplic\u00e1veis a contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, empreitada, dep\u00f3sito, corretagem, transporte, seguro e garantia, e argumentou que nenhum deles define o que significa, na pr\u00e1tica, paridade contratual.<\/p>\n<p>\u201cNa aus\u00eancia de crit\u00e9rios legais, doutrin\u00e1rios, jurisprudenciais ou mesmo pr\u00e1ticos que permitam esclarecer o sentido das no\u00e7\u00f5es de paridade e simetria, o projeto de novo C\u00f3digo Civil submete os contratantes a uma disciplina incompreens\u00edvel, arbitr\u00e1ria e, portanto, injusta, da\u00ed ser de rigor o seu arquivamento\u201d, afirmou durante a audi\u00eancia.<\/p>\n<p>O professor tamb\u00e9m criticou a proposta de tornar sem efeito vinculante qualquer contrato que viole sua fun\u00e7\u00e3o social (tamb\u00e9m conforme previsto no artigo 421). Ele discorda de que a no\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o social seja bem compreendida pelo Judici\u00e1rio. \u201cTrata-se de afirma\u00e7\u00e3o divorciada da realidade, seja porque n\u00e3o h\u00e1 qualquer uniformidade na doutrina, seja porque existem, mais de 51 mil julgados sobre o tema, cujo teor n\u00e3o poderia ser mais diverso\u201d, afirmou.<\/p>\n<h2>Revis\u00e3o judicial e maior lit\u00edgio<\/h2>\n<p>O advogado e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Paulo Roque Khouri advertiu sobre os riscos \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica com as mudan\u00e7as propostas para a revis\u00e3o judicial de contratos. Hoje, o artigo 478 do C\u00f3digo Civil permite somente a resolu\u00e7\u00e3o do contrato quando um evento extraordin\u00e1rio e imprevis\u00edvel torna a presta\u00e7\u00e3o de uma das partes excessivamente onerosa. O novo texto, por\u00e9m, amplia a regra e determina que o juiz deve considerar a boa-f\u00e9 e a aloca\u00e7\u00e3o original de riscos. Para Khouri, a mudan\u00e7a desloca o foco de crit\u00e9rios objetivos e abre espa\u00e7o para uma interpreta\u00e7\u00e3o judicial muito mais ampla.<\/p>\n<p>\u201cO foco tem que ser a presta\u00e7\u00e3o. Eu n\u00e3o posso dar, com todo respeito ao nosso Judici\u00e1rio, essa liberdade tamanha a um magistrado de fazer essa avalia\u00e7\u00e3o tirando o elemento objetivo que \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o. \u00c9 ela que diz se est\u00e1 excessivamente oneroso ou n\u00e3o\u201d, considera.<\/p>\n<p>O projeto de reforma do C\u00f3digo Civil autoriza que as partes incluam uma cl\u00e1usula de \u201crepactua\u00e7\u00e3o\u201d, pela qual se comprometem a renegociar o contrato se fatos supervenientes, como altera\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas relevantes ou situa\u00e7\u00f5es excepcionais, modificarem a base original do acordo. Se a renegocia\u00e7\u00e3o n\u00e3o resultar em entendimento, o PL permite que qualquer das partes pe\u00e7a diretamente ao Judici\u00e1rio a revis\u00e3o ou a resolu\u00e7\u00e3o do contrato, desde que cumpridos os requisitos legais.<\/p>\n<p>A proposta tamb\u00e9m introduz a possibilidade de encerrar o contrato quando a sua \u201cfinalidade\u201d original for frustrada por fatos alheios \u00e0 vontade das partes. Isso significa que, se o objetivo essencial do contrato deixar de existir e a causa n\u00e3o fizer parte dos riscos normais do neg\u00f3cio, qualquer parte pode pedir sua dissolu\u00e7\u00e3o, sem precisar comprovar todos os requisitos de onerosidade excessiva previstos.<\/p>\n<p>Para Khouri, as inser\u00e7\u00f5es fragilizam a previsibilidade dos contratos e ampliam o espa\u00e7o para lit\u00edgios. \u201cImagine um casal que compra um pacote tur\u00edstico numa regi\u00e3o praiana para passar sete dias e chove todos os dias. Frustrou-se o fim negocial? Ter\u00e3o direito ao reembolso? \u00c9 o tipo de situa\u00e7\u00e3o que gera enorme inseguran\u00e7a\u201d, exemplificou.<\/p>\n<h2>Risco \u00e0 arbitragem e sobreposi\u00e7\u00e3o de leis<\/h2>\n<p>O advogado Guilherme Carneiro Monteiro Nitschke, vice-presidente do Comit\u00ea Brasileiro de Arbitragem (CBAr), considera que o PL 4\/2025 causa um risco de sobreposi\u00e7\u00e3o legislativa por tratar de mat\u00e9rias j\u00e1 reguladas por leis consolidadas. Para Nitschke, h\u00e1 um \u201cproblema transversal\u201d no texto do PL 4\/2025: o de reabrir discuss\u00f5es que o Legislativo e o Judici\u00e1rio j\u00e1 encerraram.<\/p>\n<p>A arbitragem \u00e9 um pontos em discuss\u00e3o. Embora j\u00e1 regulada pela Lei 9.307\/1996, e atualizada em 2015 pela Lei 13.129, a arbitragem \u00e9 referenciada diversas vezes na proposta que reformula o C\u00f3digo Civil por meio de termos como \u201c\u00e1rbitro\u201d, \u201carbitragem\u201d e \u201carbitral\u201d.<\/p>\n<p>\u201cA lei de arbitragem, que \u00e9 reconhecida como uma das mais avan\u00e7adas do mundo, foi introduzida h\u00e1 quase 30 anos e reformada inclusive, em 2015. Frente a esse cen\u00e1rio de absoluta estabilidade, de absoluta tranquilidade com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 disciplina arbitral, o que faz o PL 4 de 2025? Ele apresenta 13 propostas de modifica\u00e7\u00e3o que s\u00e3o prejudiciais \u00e0 arbitragem\u201d, diz Nitechske.<\/p>\n<p>Para o especialista, um dos pontos mais \u201cproblem\u00e1ticos\u201d da proposta est\u00e1 na reformula\u00e7\u00e3o dos chamados \u201ccontratos de compromisso\u201d, figura considerada ultrapassada. \u201c\u00c9 defasado na medida em que se fala de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem e n\u00e3o de contrato de compromisso. O compromisso \u00e9 uma esp\u00e9cie do g\u00eanero conven\u00e7\u00e3o de arbitragem\u201d, declara.<\/p>\n<p>O advogado tamb\u00e9m destacou trecho que prop\u00f5e submeter \u00e0 arbitragem ou ao Judici\u00e1rio a fixa\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o em contratos de compra e venda quando as partes n\u00e3o chegarem a consenso. \u201cHoje, n\u00e3o se precisa do Poder Judici\u00e1rio ou da arbitragem para fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o. Quando h\u00e1 dois pre\u00e7os, prevalece o termo m\u00e9dio, pura e simplesmente, sem necessidade de interven\u00e7\u00e3o judicial ou arbitral. \u00c9 um verdadeiro retrocesso quando se passa a exigir um julgador, que hoje n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio, para a fixa\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o no contrato de compra e venda\u201d, avaliou.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do campo da arbitragem, o jurista tamb\u00e9m citou os juros morat\u00f3rios, tema pacificado recentemente pela Lei 14.905\/2024, que fixou a Selic como taxa aplic\u00e1vel \u2013 entendimento tamb\u00e9m refor\u00e7ado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/justica\/stj-confirma-selic-para-corrigir-divida-civil-mesmo-antes-de-nova-lei\"> em julgamentos no Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/a> (STJ) e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/stf-decide-por-unanimidade-pela-aplicacao-da-selic-em-correcao-de-dividas-civis\">no Supremo Tribunal Federal<\/a> (STF). A proposta prev\u00ea o retorno da taxa base de 1% ao m\u00eas.<\/p>\n<h2>\u2018Consumeriza\u00e7\u00e3o\u2019 do C\u00f3digo Civil<\/h2>\n<p>O advogado Rodrigo Cavalcante Moreira, membro do Instituto de Direito Privado (IDiP), disse, durante a audi\u00eancia, que o PL 4\/25 promove uma \u201caproxima\u00e7\u00e3o excessiva\u201d entre o C\u00f3digo Civil e o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC).<\/p>\n<p>Segundo Moreira, o C\u00f3digo Civil tradicionalmente parte da presun\u00e7\u00e3o de igualdade e liberdade entre as partes, enquanto o CDC adota uma l\u00f3gica protetiva e intervencionista, voltada \u00e0 parte vulner\u00e1vel da rela\u00e7\u00e3o de consumo. \u201cO PL atrai para o C\u00f3digo Civil uma l\u00f3gica que \u00e9 pr\u00f3pria do CDC\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>O advogado afirmou que o texto do PL incorpora express\u00f5es e conceitos t\u00edpicos do direito do consumidor, como vulnerabilidade, hipossufici\u00eancia e v\u00edcio do servi\u00e7o, presentes dispositivos, como o artigo 157 (sobre les\u00e3o), o 421-D (sobre contratos de ades\u00e3o) e o 609 (sobre presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os virtuais).<\/p>\n<h2><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h2>\n<p>Para o advogado, a consequ\u00eancia pr\u00e1tica seria uma mudan\u00e7a de paradigma: \u201cO C\u00f3digo Civil deixaria de tratar rela\u00e7\u00f5es entre iguais para adotar uma l\u00f3gica protetiva que n\u00e3o \u00e9 sua natureza.\u201d Ele advertiu ainda que o projeto pode aumentar a litigiosidade ao criar incertezas sobre o regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel a contratos empresariais e ao estender prazos de garantia legal.<\/p>\n<h2>Relatores do anteprojeto rebatem<\/h2>\n<p>O advogado Fl\u00e1vio Tartuce, um dos respons\u00e1veis pelo anteprojeto da comiss\u00e3o de juristas que deu origem ao PL 4\/25, discordou da perspectiva de que a proposta promove uma \u201cconsumeriza\u00e7\u00e3o\u201d do C\u00f3digo Civil. Segundo ele, o texto mant\u00e9m a separa\u00e7\u00e3o entre as esferas do direito civil, empresarial e do consumidor, refor\u00e7ando princ\u00edpios pr\u00f3prios dos contratos empresariais.<\/p>\n<p>Ele defendeu que o texto faz uma distin\u00e7\u00e3o expressa entre quatro tipos contratuais, reconhecendo a natureza jur\u00eddica pr\u00f3pria de cada categoria. O jurista tamb\u00e9m lembrou que o projeto cria, pela primeira vez, um artigo espec\u00edfico sobre contratos empresariais (421-C) para conferir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e consolidar entendimentos j\u00e1 adotados pelo STJ.<\/p>\n<p>Por outro lado, Tartuce reconheceu diverg\u00eancias internas no grupo de juristas, citando dispositivos sobre revis\u00e3o contratual e contratos empresariais, e afirmou que foi \u201cvencido\u201d em alguns pontos. Disse que ideia de invalidar contratos por contrariedade \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social \u201cn\u00e3o foi bem recebida\u201d e informou ter enviado propostas de par\u00e2metros objetivos para aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social aos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Efraim Filho (Uni\u00e3o-PB) \u2013 sub-relatores dos livros sobre responsabilidade civil e contratos, respectivamente.<\/p>\n<p>A professora Rosa Maria Nery, relatora do anteprojeto junto com Tartuce, defendeu o conceito de fun\u00e7\u00e3o social como cl\u00e1ssico no Direito Civil. \u201cEssas palavras n\u00e3o s\u00e3o um monstro. A fun\u00e7\u00e3o social \u00e9 do direito, dos institutos jur\u00eddicos. Todos os institutos jur\u00eddicos t\u00eam uma fun\u00e7\u00e3o social, porque se n\u00e3o tivessem, n\u00e3o seriam institutos jur\u00eddicos. Portanto, o contrato tem uma fun\u00e7\u00e3o social\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Para ela, a ideia de simetria e paridade \u00e9 \u201cantiga e leg\u00edtima\u201d da l\u00edngua portuguesa, e a presen\u00e7a dos termos no C\u00f3digo n\u00e3o gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica. \u201cParidade se refere a pessoas; simetria, a coisas. S\u00e3o termos usados h\u00e1 s\u00e9culos. N\u00e3o h\u00e1 motivo para p\u00e2nico. N\u00e3o vejo essa surpresa que vem sendo trazida com tanta veem\u00eancia\u201d.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Especialistas em direito civil alertaram que o projeto de lei que atualiza o C\u00f3digo Civil (PL 4\/2025) pode aumentar a inseguran\u00e7a jur\u00eddica nas \u00e1reas de contratos, arbitragem e obriga\u00e7\u00f5es. As propostas de moderniza\u00e7\u00e3o desses dispositivos na proposta que altera o C\u00f3digo foram debatidas em audi\u00eancia no Senado nesta quinta-feira (13\/11). 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