{"id":18294,"date":"2025-11-13T11:58:17","date_gmt":"2025-11-13T14:58:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/13\/oposicao-politica-como-categoria-juridico-constitucional\/"},"modified":"2025-11-13T11:58:17","modified_gmt":"2025-11-13T14:58:17","slug":"oposicao-politica-como-categoria-juridico-constitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/13\/oposicao-politica-como-categoria-juridico-constitucional\/","title":{"rendered":"Oposi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica como categoria jur\u00eddico-constitucional"},"content":{"rendered":"<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o: pluralismo pol\u00edtico e limites da maioria<\/strong><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 redesenhou o sistema pol\u00edtico brasileiro sob a l\u00f3gica de uma democracia pluralista, fundada na coexist\u00eancia de m\u00faltiplas identidades pol\u00edticas, projetos ideol\u00f3gicos e voca\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias.<\/p>\n<p>O texto constitucional n\u00e3o se esgota na consagra\u00e7\u00e3o da vontade da maioria e, ainda, que n\u00e3o trate expressamente da atua\u00e7\u00e3o da oposi\u00e7\u00e3o, exige um ambiente discursivo marcado pelo pluralismo, onde o dissenso \u00e9 institucionalmente protegido, e a oposi\u00e7\u00e3o desempenha papel imprescind\u00edvel na fiscaliza\u00e7\u00e3o e na articula\u00e7\u00e3o de alternativas de poder.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Ainda que sem fazer men\u00e7\u00e3o expressa ao direito de oposi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, o arranjo normativo brasileiro revela disposi\u00e7\u00f5es constitucionais que assentam sua previs\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o, como se observa do artigo 89 que prev\u00ea como integrantes do Conselho da Rep\u00fablica (\u00f3rg\u00e3o superior de consulta do presidente da Rep\u00fablica), os l\u00edderes da maioria e da minoria na C\u00e2mara dos Deputados e do Senado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Ao resguardar \u00e0s minorias assento no \u00f3rg\u00e3o superior de consulta do presidente da Rep\u00fablica, se infere que o direito de ser oposi\u00e7\u00e3o e de exercer oposi\u00e7\u00e3o ao governo \u00e9 tutelado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A concep\u00e7\u00e3o aqui exposta harmoniza-se com a formula\u00e7\u00e3o de Lilian Emerique, segundo a qual o direito de oposi\u00e7\u00e3o deve ser compreendido como um direito fundamental de natureza estruturante, que se materializa a partir de uma arquitetura procedimental e substancial t\u00edpica do Estado democr\u00e1tico. Tal direito repousa sobre os pilares da cidadania e do pluralismo pol\u00edtico, abarcando a diversidade de interesses, posicionamentos partid\u00e1rios e identidades coletivas existentes na sociedade, ainda que n\u00e3o esteja expressamente positivado de forma literal no texto constitucional ou infralegal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>\u201d.<\/p>\n<p>Considerando o exerc\u00edcio da oposi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica um direito fundamental, se observa no julgamento da ADI 7649 que trata de norma regimental da Assembleia Legislativa do Maranh\u00e3o a compreens\u00e3o do Supremo de que deve ser observado como par\u00e2metro de constitucionalidade o n\u00facleo essencial do direito ao funcionamento parlamentar para a qualidade dos trabalhos legislativos e, consequentemente, para a caracteriza\u00e7\u00e3o de uma democracia de alta intensidade, na qual os partidos efetivamente traduzem a vontade popular.<\/p>\n<p><strong>Oposi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica como categoria jur\u00eddico-constitucional<\/strong><\/p>\n<p>Como apontado, embora n\u00e3o expressamente positivada como \u201cinstituto da oposi\u00e7\u00e3o\u201d, a Constitui\u00e7\u00e3o protege o fen\u00f4meno oposicionista de modo difuso e estrutural. O pluralismo pol\u00edtico \u00e9 fundamento da Rep\u00fablica (art. 1\u00ba, V). O funcionamento parlamentar dos partidos (art. 17, IV) \u00e9 direito constitucional. E o art. 89 inclui, dentre os membros do Conselho da Rep\u00fablica \u2014 \u00f3rg\u00e3o superior de consulta do presidente da Rep\u00fablica \u2014 os l\u00edderes da maioria e da minoria no Congresso Nacional.<\/p>\n<p>Esse dispositivo reconhece, assim, que a oposi\u00e7\u00e3o tem fun\u00e7\u00e3o constitucional: deve ter voz institucional no centro de decis\u00f5es estrat\u00e9gicas do Estado. Se a minoria integra o \u00f3rg\u00e3o consultivo presidencial, ent\u00e3o o sistema constitucional incorpora a oposi\u00e7\u00e3o como sujeito institucional e n\u00e3o como circunst\u00e2ncia pol\u00edtica eventual. A norma, nessa medida, \u00e9 de replica\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria nas outras esferas.<\/p>\n<p>Para o exerc\u00edcio desse direito constitucional fundamental de oposi\u00e7\u00e3o ao governo, \u00e9 necess\u00e1rio que o arranjo normativo disponha de garantias suficientes \u00e0 sua exist\u00eancia de modo a possibilitar que todas as ideias pol\u00edticas presentes na sociedade possam estar tamb\u00e9m presentes no debate eleitoral<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>\u00c9 de Habermas a cr\u00edtica ao modelo republicano no ponto aduzindo que \u201c<em>ele \u00e9 muito idealista e torna o processo democr\u00e1tico dependente das virtudes de cidad\u00e3os orientados para o bem comum. Por\u00e9m, a pol\u00edtica n\u00e3o consiste somente, e nem primariamente, de quest\u00f5es sobre a autocompreens\u00e3o \u00e9tica. O erro reside em um estreitamento \u00e9tico do discurso pol\u00edtico<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><em>\u201d.<\/em><\/p>\n<p>A op\u00e7\u00e3o constitucional revela que a oposi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica n\u00e3o \u00e9 elemento acidental, mas componente org\u00e2nico da estrutura democr\u00e1tica brasileira. A integra\u00e7\u00e3o das minorias nas inst\u00e2ncias consultivas mais elevadas, reconhece que o contradit\u00f3rio pol\u00edtico n\u00e3o \u00e9 apenas tolerado, mas necess\u00e1rio ao bom funcionamento do Estado e do parlamento.<\/p>\n<p>A partir desse reconhecimento estrutural, imp\u00f5e-se a segunda conclus\u00e3o: para que a oposi\u00e7\u00e3o exer\u00e7a o direito constitucional fundamental de fiscalizar, contestar e propor alternativas ao governo, o arranjo normativo deve assegurar condi\u00e7\u00f5es materiais ao seu funcionamento. N\u00e3o basta reconhecer a oposi\u00e7\u00e3o no plano simb\u00f3lico; \u00e9 indispens\u00e1vel que o sistema jur\u00eddico ofere\u00e7a mecanismos que garantam sua exist\u00eancia institucional e sua capacidade de express\u00e3o efetiva, permitindo que todas as ideias pol\u00edticas relevantes na sociedade encontrem espa\u00e7o no debate eleitoral e na arena p\u00fablica.<\/p>\n<p>Isso implica assegurar prerrogativas regimentais m\u00ednimas, vias de articula\u00e7\u00e3o entre partidos minorit\u00e1rios, direito de express\u00e3o no processo legislativo e instrumentos procedimentais que impe\u00e7am a captura institucional pela maioria. Representatividade importa e \u00e9 preciso assegur\u00e1-la. O arranjo normativo, portanto, deve permitir que a oposi\u00e7\u00e3o exista n\u00e3o apenas formalmente, mas de maneira substantiva e funcional.<\/p>\n<p>A democracia delineada por Dahl prev\u00ea expressamente essa possibilidade de oposi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e utiliza como sin\u00f4nimos os termos liberaliza\u00e7\u00e3o, competi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, pol\u00edtica competitiva, contesta\u00e7\u00e3o p\u00fablica e oposi\u00e7\u00e3o p\u00fablica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>. E, nesta medida, essa dimens\u00e3o normativa encontra fundamento s\u00f3lido na teoria democr\u00e1tica contempor\u00e2nea, que aponta a oposi\u00e7\u00e3o como condi\u00e7\u00e3o ontol\u00f3gica da democracia.<\/p>\n<p>Para Robert Dahl, a democracia exige um regime de participa\u00e7\u00e3o inclusiva e contesta\u00e7\u00e3o p\u00fablica [elementos identificados por Robert Dahl<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> como mecanismo de aferi\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o do processo democr\u00e1tico] no qual diferentes grupos disputam influ\u00eancia, vocalizam prefer\u00eancias e confrontam pol\u00edticas governamentais sem sofrer supress\u00e3o institucional.<\/p>\n<p>A oposi\u00e7\u00e3o \u00e9 exatamente a ferramenta dessa contesta\u00e7\u00e3o: sua elimina\u00e7\u00e3o transforma a participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica em ritual vazio. A garantia institucional ao exerc\u00edcio da oposi\u00e7\u00e3o conflui, ainda, para a conceitua\u00e7\u00e3o de democracia de Adam Przeworski que prescreve a necessidade de uma incerteza institucionalizada<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> quanto aos resultados do processo pol\u00edtico competitivo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>A altern\u00e2ncia de poder deve ser sempre poss\u00edvel. Se maiorias manipulam regras regimentais para enfraquecer partidos minorit\u00e1rios e inviabilizar sua articula\u00e7\u00e3o \u2014 como ao dificultar a cria\u00e7\u00e3o de blocos parlamentares \u2014, reduzem a competitividade do sistema e corroem a incerteza o que pode atingir a representa\u00e7\u00e3o aut\u00eantica da vontade popular e o pr\u00f3prio processo democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Da\u00ed porque a oposi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica deve ser reconhecida como categoria jur\u00eddico-constitucional decorrente da pr\u00f3pria arquitetura da Constitui\u00e7\u00e3o brasileira que a pressup\u00f5e como elemento estruturante do regime democr\u00e1tico e salvaguarda do pr\u00f3prio n\u00facleo essencial da democracia constitucional. Qualquer arranjo normativo que, sob o pretexto de racionaliza\u00e7\u00e3o organizacional, produza supress\u00e3o material da atua\u00e7\u00e3o oposicionista, viola simultaneamente o pluralismo pol\u00edtico, o funcionamento parlamentar e a l\u00f3gica deliberativa que sustenta a legitimidade das institui\u00e7\u00f5es republicanas.<\/p>\n<p><strong>A ADI 7649\/MA: racionalidade regimental e risco de eros\u00e3o da oposi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O Supremo se deparou com o tema no julgamento da ADI 7649\/MA proposta pelo PC do B contra dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranh\u00e3o que majoraram o qu\u00f3rum de forma\u00e7\u00e3o de blocos parlamentares, impediram partidos com menos de 1\/10 da Casa de exercer lideran\u00e7a e proibiram rearranjos blocais no decorrer da sess\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>Sob a alega\u00e7\u00e3o de que \u201c<em>de acordo com as normas ora impugnadas, somente uma \u00fanica bancada partid\u00e1ria, a do Partido Socialista Brasileiro \u2013 PSB, permanece, casu\u00edstica e discriminatoriamente com esse direito<\/em>\u201d, a inicial sustenta que restaria violado o que j\u00e1 decidido pelo Supremo no julgamento da ADI 1351 quanto \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de percentual intranspon\u00edvel aos partidos pol\u00edticos pequenos e m\u00e9dios, favorecendo os partidos com maior representatividade parlamentar, com recursos do fundo partid\u00e1rio e tempo de propaganda partid\u00e1ria e eleitoral.<\/p>\n<p><strong>O n\u00facleo essencial do funcionamento parlamentar como par\u00e2metro de constitucionalidade e condi\u00e7\u00e3o de uma democracia de alta intensidade<\/strong><\/p>\n<p>Ainda que decidindo pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o direta, o Supremo Tribunal Federal assentou, inicialmente, a relev\u00e2ncia do bom funcionamento parlamentar e do respeito \u00e0 autonomia partid\u00e1ria para a qualidade dos trabalhos legislativos e, consequentemente, para a caracteriza\u00e7\u00e3o de uma democracia de alta intensidade, na qual os partidos efetivamente traduzem a vontade popular.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o decorre da compreens\u00e3o de que \u201c<em>as lideran\u00e7as e blocos parlamentares s\u00e3o instrumentos de racionaliza\u00e7\u00e3o dos trabalhos legislativos em bancadas maiores, para que a dispers\u00e3o de entendimentos (resultado, exatamente, da maior quantidade de parlamentares) n\u00e3o acabe por inviabilizar a forma\u00e7\u00e3o dos consensos necess\u00e1rios \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o parlamentar<\/em>\u201d. E da constata\u00e7\u00e3o de que o conte\u00fado dos dispositivos n\u00e3o implica em restri\u00e7\u00e3o ao funcionamento parlamentar dos partidos pol\u00edticos representados.<\/p>\n<p>O crit\u00e9rio de desempenho adotado, na dimens\u00e3o posta, n\u00e3o viola a razoabilidade e tampouco inviabiliza a representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhece que o Supremo tem assente em jurisprud\u00eancia a compreens\u00e3o pela constitucionalidade da utiliza\u00e7\u00e3o do desempenho eleitoral como fator de discr\u00edmen entre as agremia\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias (ADI 5.577, Rel. Min. Rosa Weber, Plen\u00e1rio, DJe 19.12.2017).<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal na ADI 7649\/MA, postas essas premissas, evidencia a necessidade de compreender que a autonomia regimental das Casas Legislativas, ainda que ampla e sem necessidade de replica\u00e7\u00e3o constitucionalmente imposta, encontra limite estrutural no n\u00facleo essencial do funcionamento parlamentar.<\/p>\n<p>Ainda que implicitamente, se infere o STF concluiu que normas regimentais que esvaziem a capacidade de articula\u00e7\u00e3o da oposi\u00e7\u00e3o violam a Constitui\u00e7\u00e3o e atingem o n\u00facleo essencial da democracia.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o STF sinaliza que o funcionamento parlamentar n\u00e3o \u00e9 um fim em si mesmo, mas um meio de garantir a autenticidade da representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, \u201cna qual os partidos efetivamente traduzem a vontade popular\u201d. Quando partidos, inclusive os de menor express\u00e3o eleitoral, disp\u00f5em de instrumentos estruturais para ampliar sua influ\u00eancia, a Casa Legislativa aproxima-se do ideal de democracia responsiva: os partidos passam a traduzir a vontade popular de modo mais completo e preciso, especialmente na dimens\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o e do controle.<\/p>\n<p>Assim, a preserva\u00e7\u00e3o do n\u00facleo essencial do funcionamento parlamentar atua como garantia estruturante da democracia, pois impede que a racionaliza\u00e7\u00e3o interna se transforme em mecanismo de captura majorit\u00e1ria. Democracias de alta intensidade n\u00e3o s\u00e3o apenas regimes em que votos s\u00e3o contados; s\u00e3o sistemas em que vozes s\u00e3o ouvidas, confrontadas e institucionalmente consideradas, e em que a oposi\u00e7\u00e3o atua como v\u00e9rtice indispens\u00e1vel da arquitetura republicana.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do STF, ao reafirmar esse par\u00e2metro, preserva o equil\u00edbrio entre governabilidade e pluralismo, entre racionaliza\u00e7\u00e3o e contesta\u00e7\u00e3o, entre maiorias circunstanciais e direitos das minorias permanentes. \u00c9 nessa harmonia que reside a possibilidade de um Parlamento que n\u00e3o apenas legisla, mas reflete a complexa heterogeneidade da sociedade brasileira, realizando plenamente a fun\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 lhe atribui.<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A ADI 7649\/MA \u00e9 um caso que revela como normas internas de Casas Legislativas podem impactar profundamente o equil\u00edbrio democr\u00e1tico. Embora o STF tenha reconhecido a constitucionalidade das regras impugnadas, o caso evidencia os limites da racionaliza\u00e7\u00e3o interna quando confrontada com o n\u00facleo essencial do funcionamento parlamentar.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Nesse n\u00facleo fundamental, como demonstrado, deve estar a prote\u00e7\u00e3o da oposi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica como categoria constitucional impl\u00edcita e como valor democr\u00e1tico essencial. Preservar a oposi\u00e7\u00e3o, \u00e9 de se destacar, n\u00e3o significa apenas assegurar voz \u00e0s minorias: significa garantir que o sistema pol\u00edtico permane\u00e7a aberto, contest\u00e1vel e perme\u00e1vel \u00e0 altern\u00e2ncia, permitindo que a vontade popular se manifeste em toda sua complexidade.<\/p>\n<p>\u00c9 nessa converg\u00eancia entre Constitui\u00e7\u00e3o e teoria democr\u00e1tica que a oposi\u00e7\u00e3o se revela como categoria jur\u00eddico-constitucional essencial, sobre a qual repousa a pr\u00f3pria durabilidade e autenticidade da democracia brasileira.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o Federal: Art. 89. O Conselho da Rep\u00fablica \u00e9 \u00f3rg\u00e3o superior de consulta do Presidente da Rep\u00fablica, e dele participam:<\/p>\n<p>I \u2013 o Vice-Presidente da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p>II \u2013 o Presidente da C\u00e2mara dos Deputados;<\/p>\n<p>III \u2013 o Presidente do Senado Federal;<\/p>\n<p>IV \u2013 os l\u00edderes da maioria e da minoria na C\u00e2mara dos Deputados;<\/p>\n<p>V \u2013 os l\u00edderes da maioria e da minoria no Senado Federal;<\/p>\n<p>VI \u2013 o Ministro da Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>VII \u2013 seis cidad\u00e3os brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da Rep\u00fablica, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela C\u00e2mara dos Deputados, todos com mandato de tr\u00eas anos, vedada a recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> \u201c\u201cO direito de oposi\u00e7\u00e3o \u00e9 um direito fundamental, assentado e concretizado sobre uma estrutura\u00e7\u00e3o procedimental e substancial do Estado democr\u00e1tico, fundado na cidadania e no pluralismo pol\u00edtico, reconhecedor da multiplicidade de interesses, posi\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias e identidades de grupos, mesmo que tal direito n\u00e3o seja expresso diretamente na ordem constitucional ou legal\u201d, in EMERIQUE, Lilian M\u00e1rcia Balmant. O direito de oposi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica no estado democr\u00e1tico de direito. In: XV ENCONTRO PREPARAT\u00d3RIO PARA O CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 2006, Recife. Anais\u2026 Recife: CONPEDI, 2006. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.publicadireito.com.br\/conpedi\/manaus\/arquivos\/anais\/recife\/politica_lilian_emerique.pdf.%20Acesso%20em%2025.05.2023\">http:\/\/www.publicadireito.com.br\/conpedi\/manaus\/arquivos\/anais\/recife\/politica_lilian_emerique.pdf. Acesso em 25.05.2023<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> SANCHEZ MU\u00d1OZ, Oscar. <strong><em>La Igualdad de oportunidades en las competiciones electorales<\/em><\/strong><em>. Centro de Estudios Pol\u00edticos y Constitucionales<\/em>. Madrid, 2007, p. 4.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> HABERMAS, J\u00fcrgen. <strong>A inclus\u00e3o do outro<\/strong>: estudos de teoria pol\u00edtica. Tradu\u00e7\u00e3o Denilson Lu\u00eds Werle. S\u00e3o Paulo: Editora Unesp, 2018, p. 407.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> DAHL, Robert A. <strong>Poliarquia<\/strong>: participa\u00e7\u00e3o e oposi\u00e7\u00e3o. 1 ed. 3 reimpr. S\u00e3o Paulo: Editora da Universidade de S\u00e3o Paulo, 2015, p. 213-214.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> DAHL, Robert Alan. <strong>Poliarquia<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Editora da Universidade de S\u00e3o Paulo, 1997.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> \u201cDemocratiza\u00e7\u00e3o \u00e9 o processo de submeter todos os interesses \u00e0 competi\u00e7\u00e3o da incerteza institucionalizada\u201d. PRZEWORSKI, Adam. <em>Democracy and the limits of self-government<\/em>. Cambridge: Cambridge University Press, 2010.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> \u201ca democracia pode ser estabelecida somente se existirem institui\u00e7\u00f5es que tornem improv\u00e1veis as conseq\u00fc\u00eancias \u2014 decorrentes do processo pol\u00edtico competitivo \u2014 altamente adversas aos interesses de qualquer agente espec\u00edfico, dada a distribui\u00e7\u00e3o de recursos econ\u00f4micos, ideol\u00f3gicos, organizacionais, etc\u201d. PRZEWORSKI, Adam. Ama a incerteza e ser\u00e1s democr\u00e1tico. <em>Tradu\u00e7\u00e3o de Roseli Martins Coelho.<\/em><strong> Novos Estudos Cebrap<\/strong>, S\u00e3o Paulo. n.\u00ba 9, p. 36- 46, jul. 84.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o: pluralismo pol\u00edtico e limites da maioria A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 redesenhou o sistema pol\u00edtico brasileiro sob a l\u00f3gica de uma democracia pluralista, fundada na coexist\u00eancia de m\u00faltiplas identidades pol\u00edticas, projetos ideol\u00f3gicos e voca\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias. O texto constitucional n\u00e3o se esgota na consagra\u00e7\u00e3o da vontade da maioria e, ainda, que n\u00e3o trate expressamente da atua\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18294"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=18294"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18294\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18294"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18294"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=18294"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}