{"id":18291,"date":"2025-11-13T10:58:32","date_gmt":"2025-11-13T13:58:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/13\/cargo-de-confianca-e-controle-da-jornada-em-debate-no-tst\/"},"modified":"2025-11-13T10:58:32","modified_gmt":"2025-11-13T13:58:32","slug":"cargo-de-confianca-e-controle-da-jornada-em-debate-no-tst","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/13\/cargo-de-confianca-e-controle-da-jornada-em-debate-no-tst\/","title":{"rendered":"Cargo de confian\u00e7a e controle da jornada em debate no TST"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 30 de junho, o ent\u00e3o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tst\">TST<\/a>), ministro Aloysio Corr\u00eaa da Veiga, suscitou um Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos para dirimir a seguinte quest\u00e3o.<\/p>\n<p>O requisito a consagrar padr\u00e3o remunerat\u00f3rio diferenciado do detentor de cargo de confian\u00e7a a que se refere o art. 62, II, da CLT deve ser observado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o global ou deve ser comprovado o percentual de 40% correspondente ao valor da gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o percebida pelo empregado em rela\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio do respectivo cargo efetivo?<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>N\u00e3o obstante fazer todo o sentido a quest\u00e3o (Tema 210) ter sido afetada ao Tribunal Pleno do TST, dada a multiplicidade de recursos de revista fundados na referida quest\u00e3o de direito e a ampla diverg\u00eancia de entendimento sobre a mat\u00e9ria, a futura decis\u00e3o sobre o tema pode n\u00e3o resolver, por completo, a quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Isso porque, a remunera\u00e7\u00e3o, por si s\u00f3, pode n\u00e3o ser considerada suficiente para classificar um determinado empregado como ocupante de cargo de confian\u00e7a e, portanto, excepcionado da regra de controle da jornada de trabalho e pagamento de horas extras, nos termos do art. 62, II da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CLT\">CLT<\/a>.<\/p>\n<p>Note que a CLT inicialmente excepcionava do controle de jornada os gerentes, sendo aqueles que investidos de mandato, em forma legal, exerciam encargos de gest\u00e3o, e, pelo padr\u00e3o mais elevado de vencimentos, diferenciavam-se dos demais empregados, ficando-lhes, entretanto, assegurado o descanso semanal.<\/p>\n<p>Em dezembro de 1994, o item II do art. 62 foi alterado e passou a prevalecer o texto atual, qual seja, os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gest\u00e3o, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o artigo passou a contar com o par\u00e1grafo \u00fanico que prev\u00ea que o regime de controle de jornada ser\u00e1 aplic\u00e1vel aos empregados mencionados no inciso II do art. 62, quando o sal\u00e1rio do cargo de confian\u00e7a, compreendendo a gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, se houver, for inferior ao valor do respectivo sal\u00e1rio efetivo acrescido de 40%.<\/p>\n<p>A doutrina e a jurisprud\u00eancia por muito tempo definiram alguns crit\u00e9rios que serviam de par\u00e2metro para a caracteriza\u00e7\u00e3o do cargo de confian\u00e7a, os quais exemplificavam os poderes de mando e gest\u00e3o. Atualmente, no entanto, sequer os exemplos mais usuais parecem, por vezes, ajudar nessa discuss\u00e3o. Crit\u00e9rios como (i) a possibilidade de admitir e demitir empregados; (ii) ser respons\u00e1vel por transfer\u00eancias banc\u00e1rias ou (iii) firmar contratos sem ser em conjunto com outro empregado ou um s\u00f3cio, muitas vezes n\u00e3o est\u00e3o presentes (eis que delegados a \u00e1reas espec\u00edficas dentro da empresa), mas nem por isso pode-se descartar a exist\u00eancia de amplos poderes de gest\u00e3o e mando detidos por determinados empregados.<\/p>\n<p>Diante das mudan\u00e7as corporativas das \u00faltimas d\u00e9cadas, o enquadramento de um empregado como cargo de confian\u00e7a deve passar pela an\u00e1lise da realidade f\u00e1tica da estrutura organizacional da empresa; o que inclui a \u00e1rea em que o empregado est\u00e1 inserido; o status e os poderes a ele concedidos, ou seja, vai muito al\u00e9m da exist\u00eancia de subordinados e passa por uma avalia\u00e7\u00e3o do organograma e da participa\u00e7\u00e3o do empregado em decis\u00f5es que afetam determinadas \u00e1reas e\/ou times e\/ou projetos, bem como o acesso a quest\u00f5es estrat\u00e9gicas e sens\u00edveis.<\/p>\n<p>Ou seja, empregados exercentes de cargos de confian\u00e7a s\u00e3o aqueles que det\u00eam uma rela\u00e7\u00e3o com o empregador que extrapola a razo\u00e1vel e esperada confian\u00e7a do senso comum da rela\u00e7\u00e3o de trabalho, detendo uma fid\u00facia especial, acima do normal. Para tanto, pode ser indiferente a exist\u00eancia de subordinados diretos, bem como de procura\u00e7\u00e3o ou outros pontos que \u2013 no passado \u2013 eram vistos como indicadores da dita longa manus do empregador.<\/p>\n<p>O segundo desafio, que diretamente diz respeito \u00e0 afeta\u00e7\u00e3o que se pretende comentar, \u00e9 no sentido de qual \u00e9 a melhor interpreta\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 62 da CLT.<\/p>\n<p>O par\u00e1grafo n\u00e3o tem uma reda\u00e7\u00e3o clara, mas diz que o controle de jornada ser\u00e1 aplic\u00e1vel quando o sal\u00e1rio do cargo de confian\u00e7a, compreendendo a gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, se houver (ou seja, pode n\u00e3o existir essa figura) for inferior ao valor do respectivo sal\u00e1rio efetivo acrescido de 40%.<\/p>\n<p>Muitas quest\u00f5es adv\u00eam desse dispositivo, havendo decis\u00f5es de Tribunais Regionais do Trabalho e das diferentes Turmas do TST nos mais vari\u00e1veis sentidos.<\/p>\n<p>As linhas de interpreta\u00e7\u00e3o giram em torno de: (i) decis\u00f5es que entendem pela desnecessidade de reajuste salarial, bastando o empregado ter uma remunera\u00e7\u00e3o diferenciada em compara\u00e7\u00e3o aos demais empregados (at\u00e9 porque o texto da lei menciona \u201cse houver\u201d, n\u00e3o se tratando, portanto, de uma obriga\u00e7\u00e3o legal); (ii) decis\u00f5es entendendo que a gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o no importe equivalente a 40% representa um crit\u00e9rio objetivo e indispens\u00e1vel; (iii) outras entendem que cabe o pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o (equivalente a 40%) em rubrica separada do sal\u00e1rio base e n\u00e3o apenas um reajuste salarial.<\/p>\n<p>H\u00e1, ainda, a discuss\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a qual sal\u00e1rio deve ser aplicado os 40% (sobre o sal\u00e1rio anteriormente recebido pelo pr\u00f3prio empregado (que foi promovido a um cargo de confian\u00e7a) ou em rela\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio dos subordinados diretos desse empregado; ou em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 folha de pagamento da empresa).<\/p>\n<p>Ainda que a afeta\u00e7\u00e3o vise dirimir d\u00favidas sobre o crit\u00e9rio objetivo em quest\u00e3o (acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio e\/ou gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o e base de c\u00e1lculo), idealmente a conclus\u00e3o do Pleno do TST deveria ser na linha de que (a) n\u00e3o h\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o de pagar uma gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o (eis que a lei n\u00e3o obriga); (b) uma remunera\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com as atribui\u00e7\u00f5es, responsabilidades e poderes detidos deve ser considerado suficiente, somado \u00e0s caracter\u00edsticas da fun\u00e7\u00e3o em si.<\/p>\n<p>Isso com vistas a n\u00e3o engessar as empresas com crit\u00e9rios econ\u00f4micos que podem n\u00e3o ser de f\u00e1cil implementa\u00e7\u00e3o, como nas hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00e3o direta de um empregado para uma posi\u00e7\u00e3o dotada de ampla autonomia e poderes de gest\u00e3o (quando seria imposs\u00edvel usar o par\u00e2metro do reajuste salarial sobre sal\u00e1rio anterior); no caso de o empregado exercente de cargo de confian\u00e7a ser o primeiro empregado da empresa e, portanto, n\u00e3o ser poss\u00edvel ter par\u00e2metro com rela\u00e7\u00e3o a ele pr\u00f3prio e\/ou a seus subordinados.<\/p>\n<p>Mais ainda, n\u00e3o seria razo\u00e1vel considerar como base de c\u00e1lculo o sal\u00e1rio de empregados subordinados, tanto porque a exist\u00eancia de subordinados n\u00e3o \u00e9 essencial para a caracteriza\u00e7\u00e3o do cargo de confian\u00e7a, como tamb\u00e9m porque os subordinados podem ter sal\u00e1rios pr\u00f3ximos ao do empregado ocupante de cargo de confian\u00e7a (por exemplo, um gerente n\u00e3o recebe, necessariamente, 40% menos do que um diretor da mesma \u00e1rea e impor tal diferen\u00e7a seria equivalente a inviabilizar a aplicabilidade do art. 62, II da CLT).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>Tamb\u00e9m h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es em que o empregado j\u00e1 recebe sal\u00e1rio elevado e, com a promo\u00e7\u00e3o, ele passar a deter mais poderes de gest\u00e3o e mando, sendo poss\u00edvel a classifica\u00e7\u00e3o de sua posi\u00e7\u00e3o como cargo de confian\u00e7a, sem fazer sentido um reajuste salarial significativo, como os 40% em discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>O preenchimento dos requisitos legais para a caracteriza\u00e7\u00e3o do cargo de confian\u00e7a demanda an\u00e1lise da realidade f\u00e1tica de cada caso concreto. Assim, o julgamento do Tema 210 (entendendo pela desnecessidade de 40% de gratifica\u00e7\u00e3o destacada em rubrica separada e\/ou pela necessidade apenas de diferen\u00e7a salarial em rela\u00e7\u00e3o aos demais empregados e n\u00e3o necessariamente aos subordinados diretos, por exemplo) dar\u00e1 um norte sobre a melhor interpreta\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 62 da CLT, ainda que n\u00e3o resolva, por completo, as quest\u00f5es que envolvem a mat\u00e9ria.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 30 de junho, o ent\u00e3o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corr\u00eaa da Veiga, suscitou um Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos para dirimir a seguinte quest\u00e3o. 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