{"id":18250,"date":"2025-11-12T10:58:45","date_gmt":"2025-11-12T13:58:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/12\/inseguranca-juridica-na-era-da-influencia\/"},"modified":"2025-11-12T10:58:45","modified_gmt":"2025-11-12T13:58:45","slug":"inseguranca-juridica-na-era-da-influencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/12\/inseguranca-juridica-na-era-da-influencia\/","title":{"rendered":"Inseguran\u00e7a jur\u00eddica na era da influ\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>Segundo estimativas recentes, o Brasil abriga entre 2 milh\u00f5es e 3,8 milh\u00f5es de criadores de conte\u00fado \u2013 mais do que o n\u00famero de m\u00e9dicos e advogados somados (1,9 milh\u00e3o). Juntos, movimentam uma economia de mais de R$ 20 bilh\u00f5es por ano e influenciam diretamente o comportamento de 3 em cada 4 consumidores.<\/p>\n<p>\u00c9 um dos maiores ecossistemas de influ\u00eancia do mundo, que gera milh\u00f5es de ocupa\u00e7\u00f5es e se tornou parte estrutural do setor de comunica\u00e7\u00e3o, publicidade e cultura, muitas vezes ainda marcadas pela informalidade.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Contudo, o Estado ainda n\u00e3o estruturou mecanismos adequados para reconhecer e fomentar essa atividade de forma justa. Essa hesita\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 neutra: manifesta-se em projetos de lei vagos, contradit\u00f3rios e reativos \u2013 e \u00e9 ela que produz, no fundo, a inseguran\u00e7a jur\u00eddica que amea\u00e7a o setor da cria\u00e7\u00e3o digital e do trabalho cultural.<\/p>\n<p><strong>Desconfian\u00e7a como m\u00e9todo<\/strong><\/p>\n<p>Toda atividade legislativa conta uma hist\u00f3ria, e os projetos de lei sobre o digital, no Brasil, contam uma hist\u00f3ria de desconfian\u00e7a.<\/p>\n<p>O estudo \u201cRadar Reglab \u2013 Do feed ao plen\u00e1rio\u201d, lan\u00e7ado no \u00faltimo dia 28 de outubro, analisou 88 projetos de lei sobre criadores de conte\u00fado apresentados no Congresso entre 2015 e 2025. O resultado \u00e9 um retrato detalhado de uma ambiguidade normativa: o criador de conte\u00fado \u00e9 reconhecido em alguns momentos como profissional leg\u00edtimo, mas majoritariamente \u00e9 visto como um risco social a ser contido.<\/p>\n<p>Os dados foram coletados a partir dos sites da C\u00e2mara e Senado, utilizando t\u00e9cnicas de an\u00e1lise de conte\u00fado e discurso em um modelo de metodologia aberta e transparente. Vale destacar alguns pontos relevantes do estudo:<\/p>\n<p>Mais de 40% das propostas tentam definir o que \u00e9 um influenciador, mas as defini\u00e7\u00f5es s\u00e3o amplas e caberiam, na pr\u00e1tica a qualquer usu\u00e1rio de rede social;<br \/>\nQuase um quarto dos projetos prev\u00ea restri\u00e7\u00f5es de conte\u00fado a criadores digitais;<br \/>\nH\u00e1 mais projetos propondo san\u00e7\u00f5es penais a influenciadores do que direitos sociais;<br \/>\nNos discursos parlamentares, termos ligados a risco, fraude e v\u00edcio superam amplamente os de profissionaliza\u00e7\u00e3o e relev\u00e2ncia social.<\/p>\n<p>O estudo revela uma constante: a tend\u00eancia de tratar a atividade do influenciador como risco, e n\u00e3o como profissional. \u00c9 uma esp\u00e9cie de \u201cregula\u00e7\u00e3o punitiva da reputa\u00e7\u00e3o\u201d \u2013 um modelo em que o Estado prop\u00f5e legislar mais por medo do que por compreens\u00e3o. Nesse sentido, o Guia de Publicidade para Influenciadores Digitais do Conar \u00e9 uma exce\u00e7\u00e3o, que busca reconhecer a atividade, e criar balizas \u00e9ticas para sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Claro que h\u00e1 abusos que precisam ser punidos \u2013 mas \u00e9 dif\u00edcil imaginar que, em um universo de milh\u00f5es de profissionais, essas condutas s\u00e3o a regra. E quando o poder p\u00fablico desconfia do agente que quer regular, a lei nasce sob o signo da puni\u00e7\u00e3o, n\u00e3o do reconhecimento.<\/p>\n<p><strong>Ciclo da reatividade<\/strong><\/p>\n<p>Enquanto isso, a cada nova pol\u00eamica, o Congresso reage com um novo projeto de lei \u2013 ora para controlar conte\u00fados, ora para tributar plataformas, ora para tentar proteger o p\u00fablico. Mas sob o pretexto de organizar a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/economia-digital\">economia digital<\/a>, o que se produz \u00e9 esse ciclo de incerteza: normas vagas, conceitos el\u00e1sticos e uma mensagem impl\u00edcita de desconfian\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o a quem cria, comunica e inova.<\/p>\n<p>Este ciclo tem consequ\u00eancias mais amplas do que aparenta, criando o ambiente perfeito para a captura corporativa de debates legislativos. E essa captura pode vir de qualquer lado \u2013 do Estado, de conglomerados de m\u00eddia ou de plataformas digitais.<\/p>\n<p><strong>PL do Streaming (PL 8889\/2017)<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que a discuss\u00e3o sobre influenciadores digitais cruza com o <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2157806\">PL 8889\/2017<\/a>, que prop\u00f5e um marco regulat\u00f3rio para os servi\u00e7os de streaming audiovisual no Brasil, abrangendo v\u00eddeo sob demanda, televis\u00e3o por internet e compartilhamento de conte\u00fados audiovisuais.<\/p>\n<p>O projeto estabelece uma cota m\u00ednima de 10% de conte\u00fados brasileiros para provedor de servi\u00e7o de v\u00eddeo sob demanda, al\u00e9m da institui\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o da Condecine, para investimentos em produ\u00e7\u00f5es nacionais e forma\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra. Os servi\u00e7os de streaming poder\u00e3o deduzir at\u00e9 60% da sua contribui\u00e7\u00e3o para investimentos em produ\u00e7\u00f5es brasileiras, forma\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra e licenciamento de conte\u00fados nacionais.<\/p>\n<p>O PL ainda traz dispositivos relativos a criadores de conte\u00fado, para promo\u00e7\u00e3o de suas atividades, de maneira in\u00e9dita. Criador de conte\u00fado \u00e9 definido como pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica respons\u00e1vel por criar, produzir, publicar, selecionar ou organizar conte\u00fado audiovisual direcionado a brasileiros, disponibilizado por meio de servi\u00e7os de compartilhamento de conte\u00fado audiovisuais, e cujo consumo gere remunera\u00e7\u00e3o direta ou indireta pelo provedor do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Ainda, h\u00e1 determina\u00e7\u00e3o expl\u00edcita de que parte das receitas da Condecine referentes a servi\u00e7os de streaming possam ser destinadas a \u201cprogramas e a\u00e7\u00f5es voltados ao fomento de projetos para o desenvolvimento, a produ\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o de conte\u00fados brasileiros produzidos por criadores de conte\u00fado brasileiros\u201d.<\/p>\n<p>Ou seja, o PL, reconhece legalmente a exist\u00eancia de criadores de conte\u00fado, e destina recursos financeiros para fomentar projetos desses criadores. O projeto tem muitos pontos de cr\u00edtica e, no tema de influencers, h\u00e1 pontos importantes que poderiam ser melhorados \u2013 seja para dar maior seguran\u00e7a jur\u00eddica nas defini\u00e7\u00f5es, seja para tamb\u00e9m prever a possibilidade de dedu\u00e7\u00e3o de imposto o investimento em programas de incentivo a influenciadores (algo que estava previsto em vers\u00f5es anteriores do projeto).<\/p>\n<p>Contudo, s\u00e3o tamb\u00e9m o come\u00e7o de uma mudan\u00e7a no ambiente regulat\u00f3rio brasileiro, atualmente focado no risco de influenciadores digitais, para um caminho em que essa atividade \u00e9 promovida de forma \u00e9tica.<\/p>\n<p><strong>Tecnologias emergentes e o futuro da regula\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Plataformas e criadores de conte\u00fado s\u00e3o, ao mesmo tempo, s\u00edmbolos de inova\u00e7\u00e3o e de risco. O mesmo Estado que incentiva o empreendedorismo digital \u00e9 aquele que, por vezes, o descreve como amea\u00e7a social. Essa \u00e9 uma contradi\u00e7\u00e3o inevit\u00e1vel \u2013 e \u00e9 preciso n\u00e3o a superar, mas aprender a conviver melhor com isso.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Isso porque a seguran\u00e7a jur\u00eddica n\u00e3o depende apenas de mais leis, mas de leis melhores \u2013 claras, justas e aplic\u00e1veis, constru\u00eddas com participa\u00e7\u00e3o p\u00fablica dos pr\u00f3prios agentes regulados, reconhecendo sua legitimidade na teoria e na pr\u00e1tica, e tamb\u00e9m enfrentando as desigualdades e problemas que atravessam essa atividade.<\/p>\n<p>Essa estabilidade normativa nasce do di\u00e1logo entre Estado, mercado e sociedade, e n\u00e3o da rea\u00e7\u00e3o a crises pontuais. O Brasil j\u00e1 tem mais criadores de conte\u00fado do que advogados e m\u00e9dicos; falta agora que tenha mais seguran\u00e7a do que desconfian\u00e7a.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Segundo estimativas recentes, o Brasil abriga entre 2 milh\u00f5es e 3,8 milh\u00f5es de criadores de conte\u00fado \u2013 mais do que o n\u00famero de m\u00e9dicos e advogados somados (1,9 milh\u00e3o). 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