{"id":18215,"date":"2025-11-11T15:58:16","date_gmt":"2025-11-11T18:58:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/11\/o-stf-e-o-futuro-do-setor-imobiliario\/"},"modified":"2025-11-11T15:58:16","modified_gmt":"2025-11-11T18:58:16","slug":"o-stf-e-o-futuro-do-setor-imobiliario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/11\/o-stf-e-o-futuro-do-setor-imobiliario\/","title":{"rendered":"O STF e o futuro do setor imobili\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<p>A controv\u00e9rsia sobre a incid\u00eancia do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ITBI\">ITBI<\/a>) em opera\u00e7\u00f5es de integraliza\u00e7\u00e3o de capital social de pessoas jur\u00eddicas, especialmente aquelas cuja atividade preponderante est\u00e1 ligada ao mercado imobili\u00e1rio, tem sido uma fonte persistente de inseguran\u00e7a jur\u00eddica e um catalisador de in\u00fameros lit\u00edgios. O cerne dessa discuss\u00e3o repousa na interpreta\u00e7\u00e3o de um dispositivo constitucional que, por sua reda\u00e7\u00e3o, abriu margem para interpreta\u00e7\u00f5es diversas, gerando um ambiente de incerteza que clamava por uma defini\u00e7\u00e3o da mais alta corte do pa\u00eds.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O dispositivo em quest\u00e3o \u00e9 o artigo 156, \u00a72\u00ba, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (CF\/88), o qual estabelece que o ITBI: \u201c<em>n\u00e3o incide sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos incorporados ao patrim\u00f4nio de pessoa jur\u00eddica em realiza\u00e7\u00e3o de capital, nem sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos decorrente de fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil;\u201d.<\/em><\/p>\n<p>A d\u00favida capital que se imp\u00f4s por anos foi se a ressalva final \u2014 \u201c<em>salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil<\/em>\u201d \u2014 se aplicaria a ambas as hip\u00f3teses de n\u00e3o incid\u00eancia previstas (integraliza\u00e7\u00e3o de capital e reorganiza\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias) ou exclusivamente \u00e0 segunda. Historicamente, muitos munic\u00edpios, \u00e1vidos por receita, defendiam a aplica\u00e7\u00e3o irrestrita da ressalva, resultando na tributa\u00e7\u00e3o dessas opera\u00e7\u00f5es de capitaliza\u00e7\u00e3o, o que gerou um cen\u00e1rio desfavor\u00e1vel para o desenvolvimento e a capitaliza\u00e7\u00e3o de empresas.<\/p>\n<p>Este embate de interpreta\u00e7\u00f5es est\u00e1, neste momento, sob a an\u00e1lise do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>), no \u00e2mbito do Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 1.495.108, que tramita sob o regime da Repercuss\u00e3o Geral (Tema 1348). A decis\u00e3o a ser proferida ter\u00e1, portanto, efeito vinculante para todo o Poder Judici\u00e1rio brasileiro, colocando um ponto final nas incertezas.<\/p>\n<p>O cen\u00e1rio que se desenha no julgamento, at\u00e9 o momento, aponta para uma poss\u00edvel vit\u00f3ria dos contribuintes. O Min. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Edson%20Fachin\">Edson Fachin<\/a>, relator do caso, proferiu um voto t\u00e9cnico e abrangente que tem sido acompanhado por outros membros da Corte, posicionando-se pela imunidade incondicionada do ITBI na integraliza\u00e7\u00e3o de capital social. A sua fundamenta\u00e7\u00e3o se alicer\u00e7a em pilares s\u00f3lidos de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, o Min. Fachin empreendeu uma meticulosa interpreta\u00e7\u00e3o gramatical e sistem\u00e1tica do dispositivo constitucional. O ministro ressaltou a presen\u00e7a da express\u00e3o \u201cnesses casos\u201d na reda\u00e7\u00e3o de 1988, argumentando que a escolha do constituinte ao inserir este adjunto adverbial de condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi aleat\u00f3ria. Essa express\u00e3o, ao ser analisada detidamente, demonstra que a ressalva da atividade preponderante se refere exclusivamente \u00e0 segunda parte do dispositivo, ou seja, \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Consequentemente, a primeira parte, que trata da \u201ctransmiss\u00e3o de bens ou direitos incorporados ao patrim\u00f4nio de pessoa jur\u00eddica em realiza\u00e7\u00e3o de capital\u201d, estabelece uma imunidade plena e incondicionada, desvinculada do objeto social da empresa. Essa an\u00e1lise \u00e9 corroborada pela evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica do dispositivo em constitui\u00e7\u00f5es anteriores, onde a aus\u00eancia de um termo delimitador semelhante ao \u201cnesses casos\u201d de fato permitia uma aplica\u00e7\u00e3o mais ampla da ressalva, contexto que foi alterado pela reda\u00e7\u00e3o atual da CF\/88.<\/p>\n<p>Ademais, o Min. Fachin conectou a presente discuss\u00e3o \u00e0 <em>ratio decidendi<\/em> do Tema 796 da Repercuss\u00e3o Geral (RE 796.376). Embora o Tema 796 tenha se focado primariamente na incid\u00eancia do ITBI sobre o valor dos bens que excede o capital social a ser integralizado \u2013 tese j\u00e1 consolidada de que o imposto incide sobre o excedente \u2013, o relator destacou que a ideia subjacente da incondicionalidade da imunidade para a integraliza\u00e7\u00e3o de capital j\u00e1 estava presente naquele julgamento. O ministro fez men\u00e7\u00e3o expressa ao voto do Min. Alexandre de Moraes, que j\u00e1 afirmava, ainda que em <em>obiter dictum<\/em>, que a exce\u00e7\u00e3o da atividade preponderante \u201cnada tem a ver com a imunidade referida na primeira parte\u201d do Art. 156, \u00a72\u00ba, I. Essa an\u00e1lise refor\u00e7a que a incondicionalidade n\u00e3o \u00e9 uma novidade, mas um aprofundamento de um entendimento preexistente na jurisprud\u00eancia do STF.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O Ministro tamb\u00e9m n\u00e3o deixou de lado a teleologia da norma, ou seja, o prop\u00f3sito subjacente \u00e0 cria\u00e7\u00e3o da imunidade. O Art. 156, \u00a72\u00ba, I, visa a incentivar o empreendedorismo, facilitar o fluxo de bens para a capitaliza\u00e7\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas e promover o desenvolvimento econ\u00f4mico do pa\u00eds. Tributar opera\u00e7\u00f5es essenciais de constitui\u00e7\u00e3o ou capitaliza\u00e7\u00e3o, sob o pretexto da atividade preponderante da empresa, criaria um obst\u00e1culo desnecess\u00e1rio \u00e0 livre iniciativa e ao investimento, frustrando a pr\u00f3pria finalidade constitucional da norma. Nas palavras de Fachin, \u201c<em>a raz\u00e3o de ser da imunidade \u2013 e nada surge sem causa, princ\u00edpio l\u00f3gico e racional do determinismo \u2013 \u00e9 facilitar o tr\u00e2nsito jur\u00eddico de bens, considerado o ganho social decorrente do desenvolvimento nacional, objetivo fundamental da Rep\u00fablica<\/em>\u201c.<\/p>\n<p>Por fim, o voto de Fachin abordou a quest\u00e3o da n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o dos artigos 36 e 37 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ctn\">CTN<\/a>) pela CF\/88. Ele esclareceu que, naquilo que esses dispositivos condicionam a imunidade do ITBI \u00e0 n\u00e3o preponder\u00e2ncia da atividade imobili\u00e1ria para a hip\u00f3tese de integraliza\u00e7\u00e3o de capital social, eles n\u00e3o foram recepcionados pela nova ordem constitucional, prevalecendo, assim, a norma hierarquicamente superior e sua interpreta\u00e7\u00e3o mais moderna e alinhada ao esp\u00edrito de fomento econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>At\u00e9 o momento, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Antes dessa interrup\u00e7\u00e3o, o placar j\u00e1 contava com os votos favor\u00e1veis dos Ministros Edson Fachin, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/alexandre%20de%20moraes\">Alexandre de Moraes<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Cristiano%20Zanin\">Cristiano Zanin<\/a>.<\/p>\n<h3><strong>As implica\u00e7\u00f5es para o ambiente de Neg\u00f3cios e a urg\u00eancia de a\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas<\/strong><\/h3>\n<p>A potencial consolida\u00e7\u00e3o do entendimento pela imunidade incondicionada do ITBI na integraliza\u00e7\u00e3o de capital social representa um divisor de \u00e1guas para o ambiente de neg\u00f3cios brasileiro. Para empresas de todos os portes, mas especialmente para o setor imobili\u00e1rio \u2013 que abrange incorporadoras, loteadoras, construtoras e fundos de investimento que operam com im\u00f3veis como principal ativo \u2013, as implica\u00e7\u00f5es s\u00e3o vastas e profundamente positivas.<\/p>\n<p>Preveem-se uma economia tribut\u00e1ria substancial, uma vez que a n\u00e3o incid\u00eancia do ITBI sobre a integraliza\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis no capital social, sem a restri\u00e7\u00e3o da atividade preponderante, desonerar\u00e1 significativamente os processos de capitaliza\u00e7\u00e3o e as reestrutura\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias. Haver\u00e1 tamb\u00e9m um incremento not\u00e1vel na seguran\u00e7a jur\u00eddica e previsibilidade, pois a pacifica\u00e7\u00e3o de uma discuss\u00e3o t\u00e3o litigiosa, com a chancela do STF, permitir\u00e1 um planejamento tribut\u00e1rio mais robusto e assertivo. Por fim, espera-se um est\u00edmulo ao investimento e ao desenvolvimento, \u00e0 medida que a remo\u00e7\u00e3o de um entrave tribut\u00e1rio direto encorajar\u00e1 novos aportes no setor imobili\u00e1rio e a capitaliza\u00e7\u00e3o de empresas, alinhando-se diretamente \u00e0 teleologia da norma constitucional de fomentar a livre iniciativa e o crescimento econ\u00f4mico.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/h3>\n<p>\u00c9 imperativo, contudo, destacar um aspecto crucial em julgamentos de repercuss\u00e3o geral: a possibilidade de modula\u00e7\u00e3o de efeitos. Embora n\u00e3o haja, at\u00e9 o momento, um pedido formal de modula\u00e7\u00e3o de efeitos no RE 1.495.108, o STF det\u00e9m a prerrogativa de limitar a retroatividade de sua decis\u00e3o. Isso significa que, em tese, a Corte poderia decidir que a imunidade s\u00f3 teria validade a partir da data de publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, ou, ainda mais relevante, que beneficiaria apenas as empresas que j\u00e1 tivessem ingressado com a\u00e7\u00e3o judicial at\u00e9 determinada data. Essa peculiaridade sublinha uma verdade inquestion\u00e1vel: a urg\u00eancia para as empresas que buscam garantir seus direitos e reaver valores pagos indevidamente. A proatividade \u00e9, nesse contexto, um fator determinante.<\/p>\n<h3><strong>Estrat\u00e9gias jur\u00eddicas: defesa de patrim\u00f4nio e otimiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es<\/strong><\/h3>\n<p>Diante deste cen\u00e1rio promissor, mas que exige cautela e agilidade em raz\u00e3o da modula\u00e7\u00e3o de efeitos, \u00e9 fundamental adotar medidas jur\u00eddicas estrat\u00e9gicas e proativas para prote\u00e7\u00e3o de interesses e otimiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, \u00e9 vital realizar uma revis\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es passadas e ajuizar a\u00e7\u00f5es de restitui\u00e7\u00e3o. Empresas que, nos \u00faltimos cinco anos \u2013 per\u00edodo estabelecido para a prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u2013, realizaram integraliza\u00e7\u00f5es de capital social com bens im\u00f3veis e foram compelidas a recolher o ITBI sob a interpreta\u00e7\u00e3o municipal agora questionada pelo STF, t\u00eam o direito de pleitear a restitui\u00e7\u00e3o desses valores. A via judicial \u00e9 o instrumento para reaver o imposto pago indevidamente, devidamente corrigido monetariamente. Nesses casos, agir com celeridade \u00e9 crucial para assegurar esse direito, principalmente se o STF optar por modular os efeitos da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, para o futuro, \u00e9 essencial incorporar este novo entendimento em um planejamento tribut\u00e1rio estrat\u00e9gico. A confirma\u00e7\u00e3o da imunidade incondicionada permitir\u00e1 um planejamento mais eficiente e seguro, transformando a integraliza\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis no capital social em uma estrat\u00e9gia de capitaliza\u00e7\u00e3o ainda mais atrativa, sempre observando que a imunidade se restringe ao limite do capital social a ser integralizado (conforme j\u00e1 pacificado no Tema 796).<\/p>\n<p>Por fim, e de forma mais importante, a complexidade da mat\u00e9ria e a din\u00e2mica da jurisprud\u00eancia exigem o suporte de consultoria jur\u00eddica especializada. \u00c9 fundamental contar com especialistas que podem identificar oportunidades, quantificar valores pass\u00edveis de restitui\u00e7\u00e3o, e tra\u00e7ar a estrat\u00e9gia jur\u00eddica mais adequada para proteger seus interesses e otimizar sua carga tribut\u00e1ria, garantindo a conformidade e a seguran\u00e7a de suas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a>\u00a0<span>\u00a0<\/span><\/h3>\n<p>A decis\u00e3o final do STF no Tema 1348 est\u00e1 prestes a moldar um novo paradigma para o mercado imobili\u00e1rio e para as empresas que nele atuam. Contudo, para colher plenamente os benef\u00edcios dessa mudan\u00e7a e mitigar os riscos inerentes a um cen\u00e1rio de transi\u00e7\u00e3o, a a\u00e7\u00e3o imediata e estrat\u00e9gica \u00e9, sem d\u00favida, o melhor investimento nesse momento.<\/p>\n<p><strong>Autores:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Leandro Mirra <\/strong>\u00e9 s\u00f3cio-diretor da unidade de Bras\u00edlia do escrit\u00f3rio Nelson Wilians Advogados e s\u00f3cio das pr\u00e1ticas de Direito Imobili\u00e1rio, Agroneg\u00f3cio e Tribunais Superiores.<\/p>\n<p><strong>Alberto Carbonar <\/strong>\u00e9 fundador do GEPT \u2013 Grupo de Estudos Sobre Pol\u00edtica Tribut\u00e1ria e s\u00f3cio das pr\u00e1ticas de Direito Tribut\u00e1rio, Rela\u00e7\u00f5es Institucionais e Governamentais (RIG) do escrit\u00f3rio Nelson Wilians Advogados.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A controv\u00e9rsia sobre a incid\u00eancia do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI) em opera\u00e7\u00f5es de integraliza\u00e7\u00e3o de capital social de pessoas jur\u00eddicas, especialmente aquelas cuja atividade preponderante est\u00e1 ligada ao mercado imobili\u00e1rio, tem sido uma fonte persistente de inseguran\u00e7a jur\u00eddica e um catalisador de in\u00fameros lit\u00edgios. 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