{"id":18206,"date":"2025-11-11T12:58:36","date_gmt":"2025-11-11T15:58:36","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/11\/coase-e-o-custo-social-quando-litigar-deixa-de-ser-estrategico-e-vira-abusivo\/"},"modified":"2025-11-11T12:58:36","modified_gmt":"2025-11-11T15:58:36","slug":"coase-e-o-custo-social-quando-litigar-deixa-de-ser-estrategico-e-vira-abusivo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/11\/coase-e-o-custo-social-quando-litigar-deixa-de-ser-estrategico-e-vira-abusivo\/","title":{"rendered":"Coase e o custo social: quando litigar deixa de ser estrat\u00e9gico e vira abusivo?"},"content":{"rendered":"<p>Ronald Coase, em seu c\u00e9lebre artigo \u201cThe Problem of Social Cost\u201d (1960), partiu de uma provoca\u00e7\u00e3o simples: imagine um fazendeiro e um lavrador. O primeiro cria bois; o segundo cultiva trigo. Quando os bois atravessam a divisa e destroem parte da lavoura, surge a quest\u00e3o: quem deve arcar com o dano?<\/p>\n<p>A resposta intuitiva seria responsabilizar o fazendeiro, mas Coase mostrou que a realidade \u00e9 mais complexa. O dano \u00e9 rec\u00edproco: se o lavrador n\u00e3o existisse, n\u00e3o haveria conflito de vizinhan\u00e7a; se o fazendeiro n\u00e3o criasse bois, tampouco haveria preju\u00edzo interpessoal. O problema, portanto, n\u00e3o est\u00e1 em definir um \u201cculpado\u201d, mas em identificar como o Direito pode organizar os incentivos para que a sociedade funcione de modo socialmente eficiente, isto \u00e9, com menor custo social.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>No mundo ideal, onde n\u00e3o existem custos de transa\u00e7\u00e3o, as partes negociariam: se fosse mais barato construir uma cerca do que pagar indeniza\u00e7\u00e3o, o fazendeiro cercaria. Se fosse mais barato o lavrador proteger sua planta\u00e7\u00e3o, ele o faria. O equil\u00edbrio seria alcan\u00e7ado espontaneamente.<\/p>\n<p>Mas no mundo real, especialmente em sociedades complexas, negociar custa caro. H\u00e1 advogados, incerteza, tempo, risco e assimetria de informa\u00e7\u00e3o. Esses custos de transa\u00e7\u00e3o explicam por que o direito existe: para substituir a negocia\u00e7\u00e3o imposs\u00edvel e permitir uma aloca\u00e7\u00e3o minimamente eficiente dos recursos.<\/p>\n<p><strong>O processo \u00e9 o \u201cboi\u201d: quando vira abusivo?<\/strong><\/p>\n<p>O exemplo de Coase ajuda a compreender fen\u00f4menos cada vez mais vis\u00edveis no foro: o uso do processo judicial como estrat\u00e9gia econ\u00f4mica de mercado, a partir dos incentivos comportamentais postos pelas regras processuais ou substanciais (sejam elas legais, ou jurisprudenciais). O conflito \u00e9 inerente \u00e0 sociedade e ele deve ser resolvido por meio de diversos mecanismos, sendo o Poder Judici\u00e1rio a \u00faltima porta, seja pelo seu custo elevado, seja pela impossibilidade das cortes funcionarem como sistema de consulta \u00e0s partes ou um \u201cdrive thru\u201d.<\/p>\n<p>H\u00e1 um n\u00famero socialmente \u00f3timo de processos que corresponde aos casos em que efetivamente haja uma disputa que n\u00e3o possa ser resolvida de outra forma e que merece aten\u00e7\u00e3o do Estado, que deve pacificar o conflito, ao mesmo tempo em que orienta a conduta esperada em casos futuros, criando uma infra estrutura jur\u00eddica para tomada de decis\u00f5es dos indiv\u00edduos em suas iniciativas. Claro, processo envolve diferentes interpreta\u00e7\u00f5es do texto e estrat\u00e9gias a ele relacionados, mas h\u00e1 limites como no xadrez, o jogo estrat\u00e9gico por excel\u00eancia, para garantir a pr\u00f3pria flu\u00eancia do jogo.<\/p>\n<p>Quando ultrapassamos esse limite, a sociedade, por meio de impostos, subsidia lit\u00edgios que n\u00e3o deveriam ocorrer, criando-se incentivos para um mercado de litig\u00e2ncia, no qual a l\u00f3gica n\u00e3o \u00e9 mais estritamente jur\u00eddica de um conflito de interesses n\u00e3o solucionado por outro meio distinto que n\u00e3o pelo Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o por outro motivo, o C\u00f3digo de \u00c9tica da OAB estabelece uma s\u00e9rie de deveres deontol\u00f3gicos relacionados \u00e0 preven\u00e7\u00e3o aos lit\u00edgios, que v\u00e3o desde um controle substancial da publicidade, a um dever de orienta\u00e7\u00e3o \u00e0 parte, sendo o advogado o \u201cprimeiro juiz da causa\u201d.<\/p>\n<p>Compreendamos ent\u00e3o o mercado da litig\u00e2ncia. Substituamos metaforicamente os bois de Coase por a\u00e7\u00f5es judiciais. Cada processo representa um \u201cboi\u201d que gera lucro para quem litiga (seja por retardar pagamentos, represar valores ou desgastar reputacionalmente o advers\u00e1rio). Nesse ambiente, enquanto o ganho marginal de litigar for maior que o custo marginal da litig\u00e2ncia, a parte (seja ela autora, ou r\u00e9) continuar\u00e1 \u201caumentando o rebanho\u201d de processos.<\/p>\n<p>A litig\u00e2ncia abusiva, portanto, \u00e9 o uso do processo para al\u00e9m da sua fun\u00e7\u00e3o essencial que resolver uma disputa real, um conflito de interesses tutelado pelo sistema jur\u00eddico a partir da lei (somos um pa\u00eds de civil law, em que a lei \u00e9 a fonte prim\u00e1ria do Direito). Trata-se, como na pesquisa que fizemos, do \u201cuso do processo como uma ind\u00fastria, como um neg\u00f3cio e que, como tal, visa lucro\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>A superprodu\u00e7\u00e3o de processos movida por incentivos econ\u00f4micos distorcidos no \u201cmercado de litig\u00e2ncia\u201d \u00e9 socialmente ineficiente pois permite um resultado da intera\u00e7\u00e3o entre as partes custoso, ao mesmo tempo em que onera o contribuinte para al\u00e9m do \u201cponto \u00f3timo\u201d, fazendo com que gastemos quase 1,5% do PIB e destinemos mais recursos or\u00e7ament\u00e1rios ao Judici\u00e1rio do que saneamento b\u00e1sico. Em vez de buscar a solu\u00e7\u00e3o do conflito, a parte utiliza o pr\u00f3prio lit\u00edgio como instrumento econ\u00f4mico de ganhos ou de gera\u00e7\u00e3o de danos, explorando os incentivos postos.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se v\u00ea, por exemplo, em disputas trabalhistas com elevada concentra\u00e7\u00e3o no mercado na oferta de servi\u00e7os a empregados, disputas empresariais nas quais grupos bilion\u00e1rios multiplicam a\u00e7\u00f5es, resistem indevidamente direitos, compram direitos no mercado de cr\u00e9ditos judiciais, promovem recupera\u00e7\u00f5es judiciais para fins diversos daqueles a que a lei se propunha (recupera\u00e7\u00e3o propriamente dita) ou se valem de consigna\u00e7\u00f5es artificiais para paralisar o caixa de fornecedores menores.<\/p>\n<p>O processo, que deveria aperfei\u00e7oar o sistema jur\u00eddico, diminuindo incertezas e oferecendo previsibilidade para os empreendedores que inovam e tomam risco, reduzindo assim custos de transa\u00e7\u00e3o, passa a <strong>criar novos custos<\/strong>, invertendo a l\u00f3gica institucional que o justifica.<\/p>\n<p><strong>A fun\u00e7\u00e3o coasiana do juiz<\/strong><\/p>\n<p>Nesse contexto, o magistrado assume papel essencial. Em termos coasianos, ele \u00e9 o regulador de incentivos a partir do Direito Posto. Cada decis\u00e3o que incentiva\u00a0 economicamente um novo processo (pense-se na concess\u00e3o indiscriminada do benef\u00edcio da AJG, ou que atua em claro ativismo judicial<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>), permite ou ignora o abuso processual, acabando por aumentar o custo social da litig\u00e2ncia e gera \u00a0inefici\u00eancia econ\u00f4mica, prejudicando inova\u00e7\u00e3o e subdesenvolvimento.<\/p>\n<p>Nessa toada, quando a morosidade e a formalidade excessiva (h\u00e1 sim um m\u00ednimo de forma ao Direito que conforma o devido processo legal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>) s\u00e3o tratadas como virtudes, o direito passa a premiar a inefici\u00eancia. O litigante estrat\u00e9gico e mesmo poderoso economicamente do ponto de vista de participa\u00e7\u00e3o de mercado da litig\u00e2ncia (\u201cmarketshare\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>) percebe que \u00e9 mais vantajoso litigar do que cumprir o contrato e o Judici\u00e1rio, inadvertidamente, se torna parte da estrat\u00e9gia empresarial.<\/p>\n<p><strong>Efici\u00eancia, justi\u00e7a e reciprocidade do dano<\/strong><\/p>\n<p>Coase jamais defendeu que a efici\u00eancia substitu\u00edsse a justi\u00e7a. O que ele mostrou \u00e9 que toda decis\u00e3o jur\u00eddica cria incentivos econ\u00f4micos e ignorar essa dimens\u00e3o equivale a agir inconsequentemente e, por via de consequ\u00eancia, a gerar externalidades negativas.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>No caso do fazendeiro e do lavrador, a quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas quem tem raz\u00e3o, mas quem pode evitar o dano a menor custo. E na rela\u00e7\u00e3o com a sociedade, deve-se pensar na solu\u00e7\u00e3o com menor custo social, levando em conta os custos tribut\u00e1rios para financiar a m\u00e1quina judicial. No caso do litigante e de seu advers\u00e1rio, n\u00e3o se trata apenas de quem tem o melhor argumento de acordo com o texto legal ou contratual, mas tamb\u00e9m quem est\u00e1 usando o processo de forma socialmente desej\u00e1vel.<\/p>\n<p>A boa decis\u00e3o judicial \u00e9, assim, aquela que evita o ativismo ideol\u00f3gico, que tem consci\u00eancia democr\u00e1tica e fiscal e que alinha os incentivos: obriga quem gera o custo a internaliz\u00e1-lo, impede a explora\u00e7\u00e3o da demora e devolve ao processo sua fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de resolver, e n\u00e3o criar, conflitos e lucros em um mercado da litig\u00e2ncia, aperfei\u00e7oando o sistema jur\u00eddico e contribuindo com o desenvolvimento econ\u00f4mico.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2011\/02\/relat_pesquisa_pucrs_edital1_2009.pdf\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2011\/02\/relat_pesquisa_pucrs_edital1_2009.pdf<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/direito-economia-mercado\/reflexoes-sobre-o-ativismo-judicial\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/direito-economia-mercado\/reflexoes-sobre-o-ativismo-judicial<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/direito-economia-mercado\/afinal-processo-e-forma-ou-instrumento\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/direito-economia-mercado\/afinal-processo-e-forma-ou-instrumento<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Note-se que mesmo em lit\u00edgios relacionados a pessoas alegadamente vulner\u00e1veis como empregados no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho, h\u00e1 elevada concentra\u00e7\u00e3o em alguns mercados advocat\u00edcios como demonstrado em. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/trabalho\/parecer-aponta-indicios-de-litigancia-predatoria-contra-industria-farmaceutica-no-trt4\">https:\/\/www.jota.info\/trabalho\/parecer-aponta-indicios-de-litigancia-predatoria-contra-industria-farmaceutica-no-trt4<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ronald Coase, em seu c\u00e9lebre artigo \u201cThe Problem of Social Cost\u201d (1960), partiu de uma provoca\u00e7\u00e3o simples: imagine um fazendeiro e um lavrador. 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