{"id":18199,"date":"2025-11-11T09:58:28","date_gmt":"2025-11-11T12:58:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/11\/do-icms-para-o-ibs-enfrentar-o-deserto-e-mirar-o-oasis\/"},"modified":"2025-11-11T09:58:28","modified_gmt":"2025-11-11T12:58:28","slug":"do-icms-para-o-ibs-enfrentar-o-deserto-e-mirar-o-oasis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/11\/do-icms-para-o-ibs-enfrentar-o-deserto-e-mirar-o-oasis\/","title":{"rendered":"Do ICMS para o IBS: enfrentar o deserto e mirar o o\u00e1sis"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Reforma%20Tribut%C3%A1ria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a> do consumo d\u00e1 concretude \u00e0s expectativas por um sistema simples, justo e cooperativo, virtudes distantes da realidade atual que parecem desenhar uma miragem em meio a complexidades tais quais areia e inseguran\u00e7a como calor atroz.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc132.htm\">EC 132\/2023<\/a> impulsiona uma nova ordem, com prop\u00f3sitos de simplifica\u00e7\u00e3o, neutralidade, transpar\u00eancia e efici\u00eancia que ganham progn\u00f3sticos otimistas de mitiga\u00e7\u00e3o da macrolitigiosidade fiscal, assim como s\u00e3o bem-vindos vetores que uniformizam normas e t\u00eam como premissa um sistema de apura\u00e7\u00e3o mais c\u00e9lere e seguro. O princ\u00edpio do destino, a n\u00e3o cumulatividade plena e o regime de al\u00edquota \u00fanica, com menos exce\u00e7\u00f5es \u00e0 regra geral, tamb\u00e9m s\u00e3o indicativos positivos nesse sentido.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A implementa\u00e7\u00e3o do IBS, contudo, \u00e9 longa e gradativa, pois ser\u00e3o oito anos para sua exig\u00eancia plena e cinco d\u00e9cadas para o integral saneamento das regras de distribui\u00e7\u00e3o da receita. H\u00e1 pontos sobre materialidade e regras de creditamento, alguns a serem regulamentados, que geram d\u00favidas de juridicidade e operacionaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp214.htm\">LC 214\/2025<\/a> estabelece que o Comit\u00ea Gestor do IBS (CGIBS), a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atuar\u00e3o para (a) harmonizar normas, interpreta\u00e7\u00f5es, obriga\u00e7\u00f5es e procedimentos relativos ao IBS e \u00e0 CBS; (b) prestar assist\u00eancia m\u00fatua e (c) compartilhar de informa\u00e7\u00f5es. Tamb\u00e9m define inst\u00e2ncias de harmoniza\u00e7\u00e3o que conjuga \u00f3rg\u00e3os federais, estaduais e municipais.<\/p>\n<p>J\u00e1 o <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2438459\">PLP 108\/2024,<\/a> a segunda fase de regulamenta\u00e7\u00e3o da reforma, atribui compet\u00eancias ao CGIBS para ado\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos de solu\u00e7\u00e3o adequada de conflitos e inclusive na fase de cobran\u00e7a administrativa.<\/p>\n<p>At\u00e9 aqui, as disposi\u00e7\u00f5es ainda se ressentem de tratamento mais detido para a aplica\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos de consensualidade, mas apontam para o reconhecimento dos seus instrumentos como estrat\u00e9gia acertada, n\u00e3o obstante a diversidade de compet\u00eancias em contraponto \u00e0 unifica\u00e7\u00e3o dos elementos de incid\u00eancia e \u00e0 centralidade do Comit\u00ea Gestor. Contudo, o olhar n\u00e3o pode apontar s\u00f3 para controv\u00e9rsias que podem advir do novo sistema.<\/p>\n<p>Embora a efetiva redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade em torno do IBS seja interroga\u00e7\u00e3o, certo \u00e9 que o peso das quest\u00f5es em torno do ICMS ter\u00e1 muito a contribuir para o tom dessa jornada. <a href=\"https:\/\/repositorio-api.insper.edu.br\/server\/api\/core\/bitstreams\/84eb991f-3d07-4c17-8acb-5500a40b415a\/content\">Estudo do InsperTax<\/a> apurou que, apenas os valores do contencioso tribut\u00e1rio sobre o consumo divulgados por companhias abertas brasileiras para o exerc\u00edcio findo de 2021, 41% dos 526 processos mapeados eram relativos ao ICMS, um total em discuss\u00e3o de R$ 48.820.442.900,00.<\/p>\n<p>O ICMS se destaca pelo alto grau de complexidade. Embora orientado por normas gerais nacionais, sua exig\u00eancia decorre, em importante parcela, de regulamenta\u00e7\u00e3o definida no \u00e2mbito dos estados e do Distrito Federal. Materialidade, al\u00edquota, substitui\u00e7\u00e3o e responsabilidade tribut\u00e1ria, incentivos fiscais, exporta\u00e7\u00e3o, diferencial de al\u00edquota, transfer\u00eancias, regimes especiais, compensa\u00e7\u00e3o e creditamento s\u00e3o temas de constantes impasses em torno do imposto estadual.<\/p>\n<p>Outras marcas desse imposto s\u00e3o a diretriz pr\u00f3pria da n\u00e3o cumulatividade (art. 155,<\/p>\n<p>2\u00ba, I, da CF), que faz surgir uma estrutura normativa espec\u00edfica e desdobra em regras de compensa\u00e7\u00e3o. Por incidir sobre estruturas plurif\u00e1sicas e que podem extravasar atua\u00e7\u00e3o de mais de um ente federado, atrai uma diversidade de t\u00e9cnicas arrecadat\u00f3rias a incrementar a complexidade, tais como substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, diferencial de al\u00edquota, complemento, pautas e margem de valor agregado.<\/p>\n<p>Regulamentos estaduais s\u00e3o como mosaicos remissivos de altera\u00e7\u00f5es, c\u00f3digos, concess\u00f5es, restri\u00e7\u00f5es, regimes especiais, notas distintivas e explicativas, al\u00e9m de diversificadas obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias. Como agravantes adicionais, benef\u00edcios tribut\u00e1rios utilizados com instrumento de atra\u00e7\u00e3o para investimentos, guerra fiscal e toda uma estrutura voltada a dribl\u00e1-la de um lado e mitig\u00e1-la de outro.<\/p>\n<p>Vinte e sete fiscos, os contribuintes e o Poder Judici\u00e1rio s\u00e3o atores desse cen\u00e1rio. As administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, cada uma zelando por seus interesses, pautam seus pr\u00f3prios m\u00e9todos de fiscaliza\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a, alguns com aspectos disfuncionais. Os contribuintes, mesmo a sua maioria que preza pela conformidade fiscal, lidam com o alto custo e dificuldades de aplica\u00e7\u00e3o e, em outra parte, usam a complexidade como instrumento de burla e oneram ainda mais aqueles que cumpre com suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O Poder Judici\u00e1rio, por seu turno, \u00e9 o destino para quem busca mitigar o desequil\u00edbrio resultado dessas peculiaridades. Muito ICMS em d\u00edvida ativa e as <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/justica-em-numeros-2024.pdf\">execu\u00e7\u00f5es<\/a> <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2025\/04\/justica-em-numeros-2024.pdf\">fiscais com taxa de congestionamento de 87,8%,<\/a> enquanto resistem d\u00favidas sobre regras de incid\u00eancia, fiscaliza\u00e7\u00e3o, apura\u00e7\u00e3o, creditamento e responsabiliza\u00e7\u00e3o, algumas que promovem avalanche de ajuizamento por todo o pa\u00eds. O STJ, por exemplo, ainda vai definir se a Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e) se equipara \u00e0 Guia de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ICMS (Difal) \u2013 GIA\/ICMS, para a constituir d\u00e9bito (<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/repetitivos\/temas_repetitivos\/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1363&amp;cod_tema_final=1363\">Tema 1363<\/a>).<\/p>\n<p>Fato \u00e9 que a sociedade brasileira j\u00e1 tem roteiro e cronograma para mudar o rumo dessa hist\u00f3ria: at\u00e9 2033, o IBS ter\u00e1 absorvido integralmente o ICMS. Por um bom tempo, o passado ser\u00e1 presente. Por isso, tamb\u00e9m necess\u00e1rio tratamento para o conv\u00edvio e a migra\u00e7\u00e3o desse regime de apura\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m de quest\u00f5es jur\u00eddicas, o atual regime gera, efetivamente, muito passivo fiscal em aberto, que frustra receitas estaduais e compromete a opera\u00e7\u00e3o de empresas.<\/p>\n<p>Na perspetiva do contribuinte, merecem destaque as vias de solu\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos e de aproveitamento dos cr\u00e9ditos de ICMS. Para os cr\u00e9ditos n\u00e3o utilizados, o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc132.htm\">art. 135 do ADCT<\/a> autoriza a compensa\u00e7\u00e3o, sob condi\u00e7\u00f5es que a LC 214\/2025 deixa de aprofundar, o que torna importante acompanhar a solu\u00e7\u00e3o trazida pelo PLP 108\/2024.<\/p>\n<p>Quest\u00f5es que devem ser tratadas pelas legisla\u00e7\u00f5es estaduais e distrital, consideram compensa\u00e7\u00e3o, ressarcimento e possibilidades de transfer\u00eancias a terceiros, para reconhecimento dos saldos escriturados e n\u00e3o aproveitados at\u00e9 31\/12\/2032, observado o prazo remanescente das regras para o ativo permanente ou ao longo de 240 meses para os demais casos. Conte-se que esse projeto \u00e9 importante n\u00e3o s\u00f3 pelo que acrescenta \u00e0 reforma no ponto, mas tamb\u00e9m por diversas altera\u00e7\u00f5es que a LC 214 j\u00e1 deve sofrer.<\/p>\n<p>Para os d\u00e9bitos, o ordenamento tem evolu\u00eddo significativamente em prol da consensualidade e \u00e9 o momento de consolidar essa via para o ICMS. Os debates legislativos avan\u00e7am sobre arbitragem e media\u00e7\u00e3o, mas, efetivamente, a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria institu\u00edda pela Lei 13.988\/2020 passou a gerar resultados expressivos sob o protagonismo da Uni\u00e3o, que tem inspirado os demais entres federados.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de atua\u00e7\u00e3o de forma abrangente por editais, a possibilidade de tratar individualmente os contextos de crise ou outras causas para o alto grau de incerteza da satisfa\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito \u00e9 um dos pontos altos de sofistica\u00e7\u00e3o desse m\u00e9todo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/pgfn\/pt-br\/acesso-a-informacao\/institucional\/pgfn-em-numeros\/pgfn_2025_1103_11h46_final.pdf\">experi\u00eancia da PGFN<\/a> de pouco mais de cinco anos com a transa\u00e7\u00e3o demonstra que os meios consensuais de solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios s\u00e3o instrumentos assertivos para impulsionar a satisfa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos acumulados, prevenir e resolver ajuizamentos. Os ganhos gradativos de aprimoramento e clamam por muitos outros.<\/p>\n<p>Se fortalecidos, diante do novo arranjo institucional da reforma, embora n\u00e3o resolvam todos os problemas, devem servir, como fonte de reprograma\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es entre fisco e contribuinte, na preven\u00e7\u00e3o e solu\u00e7\u00e3o de lides, como meio de arrecada\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m de constante inova\u00e7\u00e3o, como ponte entre direitos e obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso potencializar esses mecanismos com olhar para o vulto das opera\u00e7\u00f5es em torno do ICMS, com todos os desafios operacionais e institucionais que se apresentam na realidade de cada estado. Para que o breve e esperado amanh\u00e3 seja como o\u00e1sis, ou qualquer est\u00e1gio mais apraz\u00edvel que a disfuncionalidade atual, \u00e9 preciso acomodar antigas e \u00e1ridas quest\u00f5es, n\u00e3o obstante s\u00f3 se queira mirar o longe e o desejado.<\/p>\n<p>CAVALCANTI. Eduardo Muniz Machado. Tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo: IBS, CBS e imposto seletivo. S\u00e3o Paulo: Forense Jur\u00eddico, 2025.<\/p>\n<p>CAVALCANTI. Eduardo Muniz Machado. Direito Tribut\u00e1rio. S\u00e3o Paulo: Forense Jur\u00eddico, 2023.<\/p>\n<p>ROCHA. Wesley (coord.). Reforma Tribut\u00e1ria em Pauta<em>. <\/em>1. ed., S\u00e3o Paulo: Almedina Brasil, 2021.<\/p>\n<p>SANTOS. B\u00e1rbara Cristina. Reforma Tribut\u00e1ria: an\u00e1lise da complexidade e excessiva burocracia, com \u00eanfase na tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo. Revista Universitas. Vol. 02, n\u00ba 10, ano 2024, p. 01-26.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A reforma tribut\u00e1ria do consumo d\u00e1 concretude \u00e0s expectativas por um sistema simples, justo e cooperativo, virtudes distantes da realidade atual que parecem desenhar uma miragem em meio a complexidades tais quais areia e inseguran\u00e7a como calor atroz. 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