{"id":18162,"date":"2025-11-10T09:59:08","date_gmt":"2025-11-10T12:59:08","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/10\/trt15-decide-que-advogados-dos-correios-podem-permanecer-em-teletrabalho\/"},"modified":"2025-11-10T09:59:08","modified_gmt":"2025-11-10T12:59:08","slug":"trt15-decide-que-advogados-dos-correios-podem-permanecer-em-teletrabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/10\/trt15-decide-que-advogados-dos-correios-podem-permanecer-em-teletrabalho\/","title":{"rendered":"TRT15 decide que advogados dos Correios podem permanecer em teletrabalho"},"content":{"rendered":"<p>A 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (Campinas-SP) decidiu, por maioria, cassar decis\u00e3o anterior proferida por um desembargador que, na pr\u00e1tica, permitia a Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos (ECT) a obrigar advogados concursados a trabalhar presencialmente. Com a decis\u00e3o, fica novamente estabelecida uma liminar da 5\u00aa Vara do Trabalho de Campinas que permite aos procuradores dos Correios continuarem em regime teletrabalho at\u00e9 decis\u00e3o final da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O relator, desembargador Ricardo Antonio de Plato, inicialmente havia concedido liminar suspendendo a decis\u00e3o da vara de Campinas. No entanto, prevaleceu a diverg\u00eancia aberta pela desembargadora Mari Angela Pelegrini, que concordou com o parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, juntado no processo movido pela Associa\u00e7\u00e3o dos Procuradores dos Correios.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>No voto vencedor, que depois foi seguido tamb\u00e9m pelo relator, Pelegrini reproduziu trechos do parecer do MPT, para quem a suspens\u00e3o do retorno ao trabalho presencial dos advogados, ao menos por ora, foi acertada, \u201cante a defici\u00eancia na infraestrutura tecnol\u00f3gica e no ambiente de trabalho\u201d.<\/p>\n<p>O procurador do Trabalho Nei Messias Vieira aponta que em Bras\u00edlia 28 advogados deveriam retomar as atividades presenciais, por\u00e9m a estrutura f\u00edsica comporta apenas oito esta\u00e7\u00f5es de trabalho, n\u00e3o havendo outros espa\u00e7os adequados, mobili\u00e1rio ou equipamentos que permitam o acolhimento dos demais profissionais. Desta forma, foi estimada a necessidade de investimento de aproximadamente R$ 5.151.740,37 para aquisi\u00e7\u00e3o das esta\u00e7\u00f5es de trabalho e microcomputadores, al\u00e9m de, eventualmente, aportes para adapta\u00e7\u00e3o da nova infraestrutura predial.<\/p>\n<p>\u201cSe, de um lado, h\u00e1 necessidade de se reorganizar o ambiente de trabalho (dever do empregador), doutro h\u00e1 provas da falta de recursos para tanto\u201d, de forma que \u00e9 \u201cevidente que o retorno ao trabalho presencial, nessas circunst\u00e2ncias, sem infraestrutura m\u00ednima, compromete a sa\u00fade f\u00edsica e mental dos empregados\u201d, escreveu o procurador do Trabalho.<\/p>\n<p>A advogada da Associa\u00e7\u00e3o dos Procuradores dos Correios, Danila Borges avalia que \u201co entendimento adotado pelo tribunal reconhece o que provavelmente ser\u00e1 confirmado na senten\u00e7a: que as altera\u00e7\u00f5es contratuais ben\u00e9ficas integram o contrato de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT, recentemente referendado pelo Tema 11 do TST.\u201d<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>A decis\u00e3o foi tomada no agravo interno em mandado de seguran\u00e7a de n\u00famero 0016141-81.2025.5.15.0000.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (Campinas-SP) decidiu, por maioria, cassar decis\u00e3o anterior proferida por um desembargador que, na pr\u00e1tica, permitia a Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos (ECT) a obrigar advogados concursados a trabalhar presencialmente. 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