{"id":18154,"date":"2025-11-10T05:58:36","date_gmt":"2025-11-10T08:58:36","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/10\/o-pais-do-desencarceramento-em-massa\/"},"modified":"2025-11-10T05:58:36","modified_gmt":"2025-11-10T08:58:36","slug":"o-pais-do-desencarceramento-em-massa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/10\/o-pais-do-desencarceramento-em-massa\/","title":{"rendered":"O pa\u00eds do desencarceramento em massa"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 30 de outubro, tive o privil\u00e9gio de moderar um debate sobre<br \/>\nSeguran\u00e7a P\u00fablica e An\u00e1lise Econ\u00f4mica do Direito Penal no XVIII Congresso da<br \/>\nABDE (IDP, Bras\u00edlia).<\/p>\n<p>O tema ganhou relev\u00e2ncia ap\u00f3s a recente incurs\u00e3o das for\u00e7as de seguran\u00e7a do Rio de Janeiro no Complexo do Alem\u00e3o, em confronto com o Comando Vermelho. Os palestrantes \u2013 Ana Claudia Pinho, Daniel Cerqueira e Pery Shikida \u2013 apresentaram vis\u00f5es distintas sobre o fen\u00f4meno, ainda pouco compreendido quanto aos desafios para moradores e policiais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Do ponto de vista jur\u00eddico, discutiu-se como enquadrar din\u00e2micas criminais<br \/>\nque empregam m\u00e9todos de terror, viol\u00eancia em massa e dom\u00ednio territorial sustentado por armamento pesado e estrat\u00e9gias de guerrilha. Estariam as normas penais preparadas para enfrentar esse tipo de macrocriminalidade, semelhante a a\u00e7\u00f5es terroristas?<\/p>\n<p>Em texto anterior (Rodrigues, 2025), demonstrei que tratados internacionais e legisla\u00e7\u00e3o nacional apresentam solu\u00e7\u00f5es comuns para o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/crime%20organizado\">crime organizado<\/a> e o terrorismo. No entanto, aqui, o foco \u00e9 outro: a correla\u00e7\u00e3o entre sistema penitenci\u00e1rio e organiza\u00e7\u00f5es criminosas, sob a \u00f3tica da An\u00e1lise Econ\u00f4mica do Direito, especialmente os conceitos de superlota\u00e7\u00e3o e encarceramento em massa.<\/p>\n<p>Para te\u00f3ricos da criminologia, o sistema prisional, em vez de dissuadir o crime,<br \/>\nconverte-se em um \u201cRH\u201d das fac\u00e7\u00f5es, recrutando e fidelizando novos membros. Essa vis\u00e3o busca contestar Gary Becker (1968), para quem o produto da probabilidade de puni\u00e7\u00e3o e da severidade da pena reduz o crime. Para garantistas e abolicionistas, quanto mais pris\u00f5es, mais o crime prospera.<\/p>\n<p>A tese se apoia na correla\u00e7\u00e3o entre aumento da criminalidade organizada e da<br \/>\npopula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, tomando superpopula\u00e7\u00e3o e encarceramento em massa como fen\u00f4menos indissoci\u00e1veis. Contudo, h\u00e1 um equ\u00edvoco conceitual: superpopula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria \u00e9 apenas o excesso de presos frente \u00e0s vagas dispon\u00edveis.<\/p>\n<p>Trata-se de um conceito objetivo e quantitativo, tal qual estabelece a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal (6m\u00b2 por preso). J\u00e1 o encarceramento em massa \u00e9 qualitativo e ideol\u00f3gico, frequentemente antecedido por ju\u00edzos morais sobre o \u201cquanto se deve prender\u201d.<\/p>\n<p>Um estudo recente de Al\u00edcia Regianne Bezerra de Lima (2025), do Grupo<br \/>\nDECrim\/UFRN, evidenciou discrep\u00e2ncias entre fontes oficiais. O Anu\u00e1rio de Seguran\u00e7a P\u00fablica (2023) registrou 846 mil presos, enquanto o Senappen indicou 642 mil \u2013 diferen\u00e7a de 200 mil pessoas. Isso decorre da exclus\u00e3o, por algumas entidades, dos benefici\u00e1rios do regime semiaberto harmonizado, criado pelo Judici\u00e1rio e mantido como solu\u00e7\u00e3o \u00e0 falta de vagas.<\/p>\n<p>O semiaberto harmonizado soma-se a uma dezena de institutos<br \/>\ndespenalizadores \u2013 ANPP, transa\u00e7\u00e3o penal, sursis, colabora\u00e7\u00e3o premiada, penas<br \/>\nalternativas, entre outros. Esse conjunto reduz a pris\u00e3o a casos graves e reincidentes, revelando que a pol\u00edtica criminal brasileira \u00e9, na pr\u00e1tica, desencarceradora, apesar dodiscurso alarmista de \u201cencarceramento em massa\u201d.<\/p>\n<p>Mas como explicar a superpopula\u00e7\u00e3o sem pol\u00edtica de encarceramento? O Brasil<br \/>\nmant\u00e9m h\u00e1 d\u00e9cadas um estoque elevado de crimes, agravado pela subnotifica\u00e7\u00e3o e pela baixa resolu\u00e7\u00e3o de delitos. Pa\u00edses como Su\u00e9cia e Coreia do Sul t\u00eam 98 presos e 1 homic\u00eddio por 100 mil habitantes; o Brasil, com 392 presos, registra 27,38 homic\u00eddios por 100 mil. Embora encarcere 4 vezes mais, s\u00e3o 27 vezes mais homic\u00eddios.<\/p>\n<p>Considerando que a maioria dos presos responde por delitos diversos de<br \/>\nhomic\u00eddio, a criminalidade brasileira \u00e9 ainda muito superior \u00e0 m\u00e9dia da OCDE. J\u00e1 na Am\u00e9rica do Sul, o Brasil prende menos que o Uruguai, apesar de apresentar tr\u00eas vezes mais homic\u00eddios.<\/p>\n<p>Esses dados indicam que o efeito dissuas\u00f3rio da pena de pris\u00e3o nunca foi<br \/>\nefetivamente testado no pa\u00eds. A precariedade estrutural e as in\u00fameras alternativas \u00e0 pris\u00e3o reduzem a probabilidade de puni\u00e7\u00e3o e a severidade da pena, vari\u00e1veis centrais no modelo de Becker (1968). Como mostrou Shikida (2024), quando ambas tendem a zero, o crime dispara \u2013 exatamente o que ocorreu no Brasil ap\u00f3s a reforma penal de 1984.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Diante disso, a solu\u00e7\u00e3o para a superpopula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 soltar, mas<br \/>\nconstruir. \u00c9 preciso ampliar os estabelecimentos penais, sobretudo para os regimes semiaberto e aberto, onde a falta de vagas \u00e9 cr\u00f4nica. Essa car\u00eancia alimenta um \u201cdesencarceramento em massa\u201d, sustentado pela prec\u00e1ria monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica. (Rodrigues, 2021).<\/p>\n<p>Por fim, \u00e9 fundamental mensurar empiricamente a rotatividade das vagas<br \/>\nprisionais. Uma penitenci\u00e1ria com 500 presos em janeiro pode ter o mesmo n\u00famero em dezembro, mas com pessoas distintas. Essa taxa de substitui\u00e7\u00e3o revelaria que o pa\u00eds n\u00e3o prende demais, e sim prende mal, mantendo milhares de criminosos impunes por d\u00e9cadas de inefici\u00eancia estatal.<\/p>\n<p>BECKER, G. Crime and punishment: an economic approach. 1968.<\/p>\n<p>LIMA, A. R. B. de; RODRIGUES, F. A. O Brasil prende pouco e mal. 2025.<\/p>\n<p>RODRIGUES, F. A. An\u00e1lise econ\u00f4mica da execu\u00e7\u00e3o penal. 2021.<\/p>\n<p>RODRIGUES, F. A. An\u00e1lise econ\u00f4mica do direito penal propriamente dita. 2023.<\/p>\n<p>RODRIGUES, F. A. Terrorismo e crime organizado. 2025.<\/p>\n<p>SHIKIDA, P. F. A. Aspectos da economia do crime em unidades prisionais. 2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 30 de outubro, tive o privil\u00e9gio de moderar um debate sobre Seguran\u00e7a P\u00fablica e An\u00e1lise Econ\u00f4mica do Direito Penal no XVIII Congresso da ABDE (IDP, Bras\u00edlia). O tema ganhou relev\u00e2ncia ap\u00f3s a recente incurs\u00e3o das for\u00e7as de seguran\u00e7a do Rio de Janeiro no Complexo do Alem\u00e3o, em confronto com o Comando Vermelho. 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