{"id":18145,"date":"2025-11-09T07:58:34","date_gmt":"2025-11-09T10:58:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/09\/pl-1-473-2025-e-o-punitivismo-o-risco-de-transformar-adolescentes-em-estatisticas\/"},"modified":"2025-11-09T07:58:34","modified_gmt":"2025-11-09T10:58:34","slug":"pl-1-473-2025-e-o-punitivismo-o-risco-de-transformar-adolescentes-em-estatisticas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/09\/pl-1-473-2025-e-o-punitivismo-o-risco-de-transformar-adolescentes-em-estatisticas\/","title":{"rendered":"PL 1.473\/2025 e o punitivismo: o risco de transformar adolescentes em estat\u00edsticas"},"content":{"rendered":"<p>O Projeto de Lei 1.473\/2025, de autoria do senador <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/autor\/fabiano-contarato\">Fabiano Contarato<\/a> (PT-ES), acaba de ser aprovado na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ccj\">CCJ<\/a>) sob a relatoria de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/flavio-bolsonaro\">Fl\u00e1vio Bolsonaro<\/a> (PL-RJ). A proposta aguarda o poss\u00edvel recurso para que o plen\u00e1rio do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/senado\">Senado<\/a> aprecie, pois a decis\u00e3o foi terminativa em comiss\u00e3o. Logo ap\u00f3s, o projeto seguir\u00e1 para a Casa revisora (no caso, a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/camara-dos-deputados\">C\u00e2mara dos Deputados<\/a>) para nova tramita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O texto altera o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/eca\">ECA<\/a>) para aumentar de tr\u00eas para at\u00e9 cinco anos o tempo m\u00e1ximo de interna\u00e7\u00e3o de adolescentes que pratiquem atos infracionais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Sob o argumento de \u201ccombater a impunidade\u201d e \u201cgarantir seguran\u00e7a \u00e0 sociedade\u201d, o projeto ignora dados emp\u00edricos, estudos criminol\u00f3gicos e princ\u00edpios constitucionais fundamentais. Na pr\u00e1tica, ele busca um retorno ao punitivismo juvenil e rompe com o car\u00e1ter pedag\u00f3gico e ressocializador do sistema socioeducativo, previsto expressamente no ECA e na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A proposta surge em um contexto de p\u00e2nico moral, alimentado por epis\u00f3dios de viol\u00eancia amplamente divulgados pela m\u00eddia. Contudo, ao inv\u00e9s de enfrentar as causas estruturais da criminalidade juvenil, o projeto recorre ao encarceramento como solu\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica, vendendo uma resposta r\u00e1pida e emocional a uma quest\u00e3o que \u00e9, por natureza, complexa e multifatorial.<\/p>\n<p>Nesse sentido, sob a \u00f3tica do garantismo penal, essa ret\u00f3rica esconde um perigoso retrocesso: o de potencializar a convers\u00e3o de adolescentes em inimigos do Estado, negando-lhes a condi\u00e7\u00e3o de sujeitos de direitos reconhecida pela Constitui\u00e7\u00e3o e pelo ECA.<\/p>\n<p>Segundo Alexis de Couto Brito (FERR\u00c9 OLIV\u00c9 et al., 2021, p. 24), \u201cao Estado n\u00e3o \u00e9 permitido criminalizar tudo, s\u00f3 poder\u00e1 proibir quando isso for necess\u00e1rio para a seguran\u00e7a e a liberdade das pessoas\u201d, o que evidencia a real inten\u00e7\u00e3o do PL em discuss\u00e3o.<\/p>\n<h2><strong>Quem s\u00e3o os adolescentes atingidos pelo projeto?<\/strong><\/h2>\n<p>Os dados trazidos pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cnj\">CNJ<\/a>, 2016) mostram um perfil muito distinto daquele retratado nos discursos pol\u00edticos que sustentam o PL 1.473\/2025.<\/p>\n<p>De acordo com levantamento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), em 2016 o n\u00famero de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas dobrou, passando de 96 mil para 192 mil em um \u00fanico ano, realidade esta que permanece em crescimento.<\/p>\n<p>Como observa Semer (2019, p. 10), o grande encarceramento brasileiro deve ser compreendido como resultado da conjuga\u00e7\u00e3o entre o populismo penal contempor\u00e2neo e o legado autorit\u00e1rio das perman\u00eancias hist\u00f3ricas, sobretudo a longevidade da escravid\u00e3o, reproduzindo seletividade e exclus\u00e3o no sistema penal. Tal entendimento se aplica tamb\u00e9m \u00e0 l\u00f3gica penal que est\u00e1 sendo imposta aos adolescentes que cometem ato infracional.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o tr\u00e1fico de drogas aparece como ato infracional mais recorrente, com quase 60 mil guias ativas nas Varas da Inf\u00e2ncia e Juventude. Em seguida, v\u00eam o roubo e o furto, condutas diretamente relacionadas \u00e0 vulnerabilidade social e econ\u00f4mica, e n\u00e3o \u00e0 periculosidade intr\u00ednseca desses jovens.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, cerca de 90% dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa s\u00e3o do sexo masculino, e a liberdade assistida continua sendo a medida mais aplicada, com mais de 83 mil adolescentes sob acompanhamento multidisciplinar. Esses dados refor\u00e7am que o ECA vem funcionando como pol\u00edtica de inclus\u00e3o, n\u00e3o de puni\u00e7\u00e3o, e que o aumento do tempo de interna\u00e7\u00e3o n\u00e3o atinge os \u201cgrandes criminosos e inimigos da sociedade\u201d, mas sim jovens pobres, perif\u00e9ricos e negros, historicamente alvos de seletividade penal.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Pitombo (2021, p. 45) destaca que \u201cAtualmente, n\u00e3o se usam apenas meios para ferir a integridade f\u00edsica voltados a alcan\u00e7ar o mencionado objetivo ilegal de autoincrimina\u00e7\u00e3o. Hoje, combinam-se a ang\u00fastia, o estresse e a humilha\u00e7\u00e3o, como instrumentos de press\u00e3o psicol\u00f3gica capazes de reduzir a capacidade volitiva do indiv\u00edduo, obrigando-o a fazer o que n\u00e3o quer e a lei n\u00e3o lhe obriga (art. 5\u00ba, II, da CR).\u201d Fato esse que se repete e se potencializa nos casos de atos infracionais cometidos por adolescentes.<\/p>\n<h2><strong>A invers\u00e3o da l\u00f3gica da interven\u00e7\u00e3o penal<\/strong><\/h2>\n<p>O PL 1.473\/2025 inverte a l\u00f3gica trazida pelo artigo 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que imp\u00f5e ao Estado o dever de assegurar \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito \u00e0 vida, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 dignidade.<\/p>\n<p>O encarceramento prolongado, em vez de proteger, reproduz e aprofunda a exclus\u00e3o social, ao interromper processos educativos, cortar redes de prote\u00e7\u00e3o e expor adolescentes a ambientes que favorecem a viol\u00eancia e a estigmatiza\u00e7\u00e3o. Relat\u00f3rios do UNICEF sobre a situa\u00e7\u00e3o dos adolescentes no Brasil destacam a concentra\u00e7\u00e3o de jovens em medidas privativas de liberdade e apontam que as pr\u00e1ticas punitivas, sem pol\u00edticas sociais integradas, tendem a reproduzir ciclos de vulnerabilidade.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o presente projeto de lei desrespeita o princ\u00edpio da ultima ratio, nas palavras de Mu\u00f1oz Conde (Introducci\u00f3n al derecho penal, p. 71-72): \u201cnem todas as a\u00e7\u00f5es que atacam bens jur\u00eddicos s\u00e3o proibidas pelo Direito Penal, nem tampouco todos os bens jur\u00eddicos s\u00e3o protegidos por ele. O Direito penal, repito mais uma vez, se limita somente a castigar as a\u00e7\u00f5es mais graves contra os bens jur\u00eddicos mais importantes\u2026\u201d.<\/p>\n<h2><strong>A perman\u00eancia da cultura carcer\u00e1ria travestida de socioeduca\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>A atual situa\u00e7\u00e3o se reveste de uma nova roupagem, a mesma advinda da racionalidade de exclus\u00e3o herdada do per\u00edodo autorit\u00e1rio brasileiro. Nesse sentido, a l\u00f3gica repressiva apenas se reacomoda em discursos de seguran\u00e7a, moralidade e efici\u00eancia, mas continua a servir ao mesmo prop\u00f3sito: controlar corpos pobres e racializados.<\/p>\n<p>Essa constata\u00e7\u00e3o se confirma historicamente, como mostra a reportagem da Revista Adusp, a antiga Funda\u00e7\u00e3o Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), antecessora das atuais unidades da Funda\u00e7\u00e3o Casa, nunca conseguiu romper com a cultura carcer\u00e1ria que herdou da ditadura militar. Mesmo ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o do ECA, persistiram a superlota\u00e7\u00e3o, a tortura e a aus\u00eancia de projeto pedag\u00f3gico, reproduzindo um ciclo de viol\u00eancia institucional.<\/p>\n<p>A Febem, criada em 1976 e inspirada na doutrina de seguran\u00e7a nacional, foi constru\u00edda sobre uma l\u00f3gica de conten\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o e n\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o. Essa \u201cheran\u00e7a autorit\u00e1ria\u201d, resiste at\u00e9 hoje: as medidas socioeducativas, embora legitimadas pelo discurso da ressocializa\u00e7\u00e3o, reproduzem as mesmas pr\u00e1ticas punitivas e os mesmos espa\u00e7os de confinamento, apenas com nomes diferentes.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a>\u00a0<span>\u00a0<\/span><\/h3>\n<p>Assim, o PL 1.473\/2025 n\u00e3o inaugura um novo paradigma, mas reitera a perman\u00eancia dessa cultura carcer\u00e1ria, deslocando para o plano legislativo o mesmo modelo de exclus\u00e3o que fracassou institucionalmente nas \u00faltimas d\u00e9cadas.<\/p>\n<p>Dessa forma, enquanto o Estado insiste em expandir ainda mais o poder de punir, o projeto de reconstru\u00e7\u00e3o social e educativa da juventude pobre segue n\u00e3o s\u00f3 inacabado, mas completamente ignorado.<\/p>\n<p>_________________________________________________________<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Bras\u00edlia, DF: Senado Federal, 1988.<\/p>\n<p>BRASIL. Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990). Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 16 jul. 1990.<\/p>\n<p>BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n\u00ba 1.473, de 2025. Altera o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente para dispor sobre medidas socioeducativas. Bras\u00edlia, DF: Senado Federal, 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/167920. Acesso em: 25 out. 2025.<\/p>\n<p>CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A (CNJ). Tr\u00e1fico de drogas \u00e9 o crime mais cometido pelos menores infratores. Bras\u00edlia, 2016. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cnj.jus.br\/trafico-de-drogas-e-o-crime-mais-cometido-pelosmenores-infratores\/. Acesso em: 25 out. 2025.<\/p>\n<p>FERR\u00c9 OLIV\u00c9, Juan Carlos; NU\u00d1EZ PAZ, Miguel Angel; OLIVEIRA, William Terra de; BRITO, Alexis Couto de. Direito Penal Brasileiro \u2013 Parte Geral: princ\u00edpios fundamentais e sistema. 1. ed. S\u00e3o Paulo: Tirant Lo Blanch, 2023.<\/p>\n<p>MU\u00d1OZ, Francisco Conde. Introducci\u00f3n al Derecho Penal. 2. ed. Montevideo: B de F, 2001. Dispon\u00edvel em: https:\/\/bibliotecavirtualceug.wordpress.com\/wpcontent\/uploads\/2017\/06\/introduccion_derecho_penal_conde.pdf. Acesso em: 25 out. 2025.<\/p>\n<p>UNICEF Brasil. Educar ou punir? (relat\u00f3rio sobre medidas socioeducativas e situa\u00e7\u00e3o dos adolescentes no Brasil). Dispon\u00edvel em https:\/\/www.unicef.org\/brazil\/relatorios\/educar-ou-punir. Acesso em 25 out. 2025.<\/p>\n<p>SEMER, Marcelo. Sentenciando tr\u00e1fico: p\u00e2nico moral e estado de nega\u00e7\u00e3o formatando o papel dos ju\u00edzes no grande encarceramento. 2019. 351 f. Tese (Doutorado em Direito) \u2013 Faculdade de Direito, Universidade de S\u00e3o Paulo, S\u00e3o Paulo, 2019. DOI: 10.11606\/T.2.2019.tde-21082020-032044. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.teses.usp.br\/teses\/disponiveis\/2\/2136\/tde-21082020-032044\/ptbr.php. Acesso em: 25 out. 2025.<\/p>\n<p>SPINELLI, Kelly Cristina. Febem na contram\u00e3o do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. Revista ADUSP, S\u00e3o Paulo, n. 38, p. 20-27, set. 2006. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.adusp.org.br\/files\/revistas\/r38a03.pdf. Acesso em: 25 out. 2025.<\/p>\n<p>PITOMBO, Ant\u00f4nio S\u00e9rgio Altieri de Moraes. Em busca do justo perdido: cinco anos de escritos sobre advocacia e direitos individuais. 1. ed. S\u00e3o Paulo: Singular, 2021. 216 p. ISBN 978-65-00-00000-0.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Projeto de Lei 1.473\/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), acaba de ser aprovado na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a (CCJ) sob a relatoria de Fl\u00e1vio Bolsonaro (PL-RJ). A proposta aguarda o poss\u00edvel recurso para que o plen\u00e1rio do Senado aprecie, pois a decis\u00e3o foi terminativa em comiss\u00e3o. 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