{"id":18094,"date":"2025-11-07T04:58:33","date_gmt":"2025-11-07T07:58:33","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/07\/prescricao-intercorrente-como-lei-de-2021-extingue-milhares-de-processos-de-cobranca\/"},"modified":"2025-11-07T04:58:33","modified_gmt":"2025-11-07T07:58:33","slug":"prescricao-intercorrente-como-lei-de-2021-extingue-milhares-de-processos-de-cobranca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/07\/prescricao-intercorrente-como-lei-de-2021-extingue-milhares-de-processos-de-cobranca\/","title":{"rendered":"Prescri\u00e7\u00e3o intercorrente: como lei de 2021 extingue milhares de processos de cobran\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p>\u201cO Direito n\u00e3o socorre aos que dormem\u201d (<em>Dormientibus non succurrit jus<\/em>). Dentre tantas repercuss\u00f5es dessa m\u00e1xima jur\u00eddica, h\u00e1 uma pouco conhecida pelo p\u00fablico geral, mas crucial no universo dos processos c\u00edveis: a\u00a0<strong>prescri\u00e7\u00e3o intercorrente<\/strong>. Trata-se da extin\u00e7\u00e3o do direito de executar civilmente uma decis\u00e3o judicial ou outro t\u00edtulo executivo devido \u00e0 falta de atos efetivos no processo que visa a cobran\u00e7a da d\u00edvida por um per\u00edodo superior ao prazo prescricional aplic\u00e1vel.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>\u00c9 crucial entender que houve uma altera\u00e7\u00e3o na lei em 2021. Antes, o processo s\u00f3 seria extinto se o credor n\u00e3o fosse diligente. Entretanto, ap\u00f3s essa altera\u00e7\u00e3o, essa extin\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorre mais necessariamente da in\u00e9rcia do credor. Mesmo que ele seja muito diligente, se as buscas por bens penhor\u00e1veis ou por localizar o devedor se mostrarem totalmente infrut\u00edferas, a passagem do tempo poder\u00e1 levar \u00e0 perda do direito e extin\u00e7\u00e3o do processo de cobran\u00e7a mesmo assim. Desse modo, \u00e9 fundamental compreender melhor esse instituto, important\u00edssimo tanto para credores como para devedores no Brasil.<\/p>\n<h2><strong>O que \u00e9 a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente?<\/strong><\/h2>\n<p>Prescri\u00e7\u00e3o intercorrente \u00e9 uma esp\u00e9cie do g\u00eanero prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 um g\u00eanero que engloba duas esp\u00e9cies: (i) a <em>prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o<\/em>; e (ii) a <em>prescri\u00e7\u00e3o intercorrente<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><\/em>.<\/p>\n<p>Embora ambas as prescri\u00e7\u00f5es se refiram \u00e0 perda do exerc\u00edcio de um direito pela passagem do tempo, a\u00a0prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o\u00a0e a\u00a0prescri\u00e7\u00e3o intercorrente\u00a0ocorrem em momentos completamente distintos.<\/p>\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o que todos est\u00e3o mais acostumados \u00e9 aquela conhecida como \u201cprescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o\u201d,\u00a0 bem conceituada por Nestor Duarte como \u201ca perda da exigibilidade do direito pelo decurso do tempo\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. S\u00f3 que essa prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 aquela que acontece\u00a0<em>antes<\/em>\u00a0do in\u00edcio do processo. Trata-se da perda do direito de acionar a Justi\u00e7a para cobrar uma d\u00edvida ou exigir um direito porque o credor permaneceu inerte por tempo superior ao que a lei estabelece antes do processo come\u00e7ar.<\/p>\n<p>Por outro lado, a\u00a0prescri\u00e7\u00e3o intercorrente\u00a0ocorre\u00a0<em>depois<\/em>\u00a0que o processo j\u00e1 come\u00e7ou, especialmente na fase de execu\u00e7\u00e3o, quando o direito do credor j\u00e1 foi reconhecido.\u00a0Ela \u00e9 a \u201cprescri\u00e7\u00e3o no curso do processo\u201d\u00a0e acontece quando, mesmo com a a\u00e7\u00e3o em andamento, n\u00e3o h\u00e1 atos efetivos para localizar o devedor ou seus bens, fazendo com que o processo fique paralisado por um per\u00edodo igual ao prazo da prescri\u00e7\u00e3o original. Em suma, a primeira pune a in\u00e9rcia em iniciar a cobran\u00e7a; a segunda pune a in\u00e9rcia ou a falta de efetividade em conclu\u00ed-la.<\/p>\n<p>Apesar de ocorrerem em momentos distintos, uma d\u00favida comum \u00e9 se os prazos para a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o e para a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente s\u00e3o diferentes. A regra, no entanto, \u00e9 clara e consistente:\u00a0o prazo para a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente \u00e9 exatamente o mesmo prazo da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o.\u00a0O tempo que a lei concede para que o credor inicie a cobran\u00e7a judicial \u00e9 id\u00eantico ao tempo que o processo de execu\u00e7\u00e3o pode ficar paralisado sem um avan\u00e7o efetivo antes de ser extinto.\u00a01\u00a0Esse entendimento, j\u00e1 pacificado h\u00e1 d\u00e9cadas pela S\u00famula 150 do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a> (\u201cPrescreve a execu\u00e7\u00e3o no mesmo prazo de prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>), foi positivado no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/codigo-civil\">C\u00f3digo Civil<\/a> com a inclus\u00e3o do art. 206-A<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Focando agora na prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, tem-se que essa ocorre quando o credor, ap\u00f3s iniciar uma execu\u00e7\u00e3o judicial, deixa de promover dilig\u00eancias necess\u00e1rias para localizar o devedor e seus bens por um per\u00edodo igual ao da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o, ou, mesmo promovendo essas dilig\u00eancias, elas se mostram infrut\u00edferas. Andr\u00e9 Roque diz que \u201ca prescri\u00e7\u00e3o intercorrente \u00e9 aquela que se consuma no curso do processo judicial, desde que o demandante deixe de promover dilig\u00eancia a seu cargo pelo tempo estabelecido como prazo prescricional para a pretens\u00e3o, sendo causa de extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o (CPC\/2015, art. 924, inc. V)\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) j\u00e1 decidiu que \u201ca\u00a0prescri\u00e7\u00e3o intercorrente\u00a0aplica-se nos casos em que o credor, n\u00e3o apresentando justificativa v\u00e1lida, deixa de promover os atos necess\u00e1rios ao prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o, no prazo previsto em lei\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Apesar de o conceito doutrin\u00e1rio e o preceito judicial transcritos acima destacarem a in\u00e9rcia do credor para que haja a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, veja-se que, na verdade, a pr\u00f3pria lei, ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o de 2021, passou a dizer objetivamente que o prazo da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente come\u00e7a a correr desde \u201ca ci\u00eancia da primeira tentativa infrut\u00edfera de localiza\u00e7\u00e3o do devedor ou de bens penhor\u00e1veis\u201d (CPC, art. 921, \u00a74\u00ba)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>. Ali\u00e1s, o pr\u00f3prio STJ, em outro julgado paradigm\u00e1tico sobre o tema, j\u00e1 tinha asseverado que somente \u201ca efetiva constri\u00e7\u00e3o patrimonial e a efetiva cita\u00e7\u00e3o (ainda que por edital) s\u00e3o aptas a interromper o curso da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, n\u00e3o bastando para tal o mero peticionamento em ju\u00edzo, requerendo, <em>v.g.<\/em>, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens\u201d.<\/p>\n<p>Mesmo assim, a corte deixou claro que os requerimentos feitos pelo exequente dentro do prazo dever\u00e3o ser processados, ainda que a efetividade do pedido s\u00f3 aconte\u00e7a depois que j\u00e1 teria transcorrido o prazo prescricional, pois \u201cconsidera-se interrompida a\u00a0prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da peti\u00e7\u00e3o que requereu a provid\u00eancia frut\u00edfera\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Por exemplo, uma d\u00edvida l\u00edquida constante de um contrato feito por instrumento particular tem como regra prazo prescricional de cinco anos (art. 206, \u00a75\u00ba, I, C\u00f3digo Civil). Se o credor, ap\u00f3s iniciar seu processo de execu\u00e7\u00e3o civil para cobrar essa d\u00edvida, n\u00e3o tomar medidas efetivas para localizar bens ou o devedor por cinco anos, a execu\u00e7\u00e3o pode ser extinta por prescri\u00e7\u00e3o intercorrente (art. 924, V, CPC\/2015).<\/p>\n<h2><strong>Como funciona a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente no CPC\/2015 ap\u00f3s a Lei 14.195\/2021?<\/strong><\/h2>\n<p>O CPC\/2015, em seu art. 921, detalha o procedimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, especialmente nos casos em que o devedor n\u00e3o possui bens penhor\u00e1veis ou n\u00e3o \u00e9 localizado. O juiz pode suspender a execu\u00e7\u00e3o por um ano (art. 921, \u00a71\u00ba), per\u00edodo durante o qual o prazo prescricional tamb\u00e9m fica suspenso. Se, ap\u00f3s esse ano, n\u00e3o houver localiza\u00e7\u00e3o de bens ou do devedor, o juiz ordenar\u00e1 o arquivamento dos autos (art. 921, \u00a72\u00ba).<\/p>\n<p>Acontece que o marco inicial para come\u00e7ar a contagem do prazo prescricional n\u00e3o \u00e9 esse arquivamento ou o fim do per\u00edodo de suspens\u00e3o citado acima, mas, sim, a partir da \u201cci\u00eancia da primeira tentativa infrut\u00edfera de localiza\u00e7\u00e3o do devedor ou de bens penhor\u00e1veis\u201d, ocasi\u00e3o em que \u201cinicia-se automaticamente o prazo prescricional\u201d (CPC, art. 921, \u00a74\u00ba, alterado pela Lei n\u00ba 14.195\/2021).<\/p>\n<p>Como se percebe, a Lei n\u00ba 14.195\/2021 trouxe mudan\u00e7as significativas, estabelecendo que a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente come\u00e7a a correr automaticamente, sem necessidade de intima\u00e7\u00e3o expressa ao credor lhe dizendo explicitamente que o prazo de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente come\u00e7ou a correr. Entretanto, no m\u00ednimo, o credor necessariamente deve ser intimado de que a medida foi infrut\u00edfera, para que ele possa tomar provid\u00eancias, sob pena de ele n\u00e3o poder depois ser penalizado com a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, existindo essa possibilidade de nulidade processual que ele pode alegar em seu favor<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p>Por ser mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, o juiz pode reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente de of\u00edcio, ou seja, sem que nenhuma das partes tenha alegado, desde que as ou\u00e7a previamente no prazo de 15 dias (art. 921, \u00a75\u00ba).<\/p>\n<p>Vale destacar que o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente n\u00e3o gera honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais contra o credor, conforme art. 921, \u00a75\u00ba, CPC\/2015<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>, e jurisprud\u00eancia do STJ, servindo como exemplo, entre muitos outros, o seguinte destaque extra\u00eddo de um dos julgados:<\/p>\n<p>\u201cSegundo farta jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em caso de extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o do reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, mormente quando este se der por aus\u00eancia de localiza\u00e7\u00e3o do devedor ou de seus bens, \u00e9 o princ\u00edpio da causalidade que deve nortear o julgador para fins de verifica\u00e7\u00e3o da responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais. Mesmo na hip\u00f3tese de resist\u00eancia do exequente \u2013 por meio de impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade ou aos embargos do executado ou de interposi\u00e7\u00e3o de recurso contra a decis\u00e3o que decreta a referida prescri\u00e7\u00e3o -, \u00e9 indevido atribuir-se ao credor, al\u00e9m da frustra\u00e7\u00e3o na pretens\u00e3o de resgate dos cr\u00e9ditos executados, tamb\u00e9m os \u00f4nus sucumbenciais com fundamento no princ\u00edpio da sucumb\u00eancia, sob pena de indevidamente beneficiar-se duplamente a parte devedora, que n\u00e3o cumpriu oportunamente com a sua obriga\u00e7\u00e3o, nem cumprir\u00e1. [\u2026] A resist\u00eancia do exequente ao reconhecimento de\u00a0prescri\u00e7\u00e3o intercorrente\u00a0n\u00e3o \u00e9 capaz de afastar o princ\u00edpio da causalidade na fixa\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus sucumbenciais, mesmo ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o pela prescri\u00e7\u00e3o\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>Por outro lado, agora pensando nas hip\u00f3teses em que ocorreram medidas frut\u00edferas, \u00e9 importante destacar que a efetiva cita\u00e7\u00e3o, intima\u00e7\u00e3o ou constri\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis interrompe o prazo prescricional (art. 921, \u00a74\u00ba-A). Interromper a prescri\u00e7\u00e3o significa que ela ser\u00e1 <em>zerada, <\/em>ou seja, o prazo come\u00e7a a correr do zero de novo. S\u00f3 que, al\u00e9m de ter o prazo reiniciado, a prescri\u00e7\u00e3o interrompida (zerada) n\u00e3o correr\u00e1 enquanto as formalidades para a expropria\u00e7\u00e3o do bem penhorado estiverem sendo realizadas. Em outras palavras, o prazo fica suspenso enquanto os procedimentos de expropria\u00e7\u00e3o do bem encontrado est\u00e3o sendo realizados, desde que o credor cumpra seus prazos e n\u00e3o deixe a execu\u00e7\u00e3o parada<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>.<\/p>\n<p>Exemplificando, imagine uma execu\u00e7\u00e3o para cobrar uma d\u00edvida com prazo prescricional de 5 anos que esteja sem atos \u00fateis h\u00e1 4 anos. O credor est\u00e1 a um passo de perder seu direito. Contudo, por meio de uma investiga\u00e7\u00e3o patrimonial bem feita, ele encontra um im\u00f3vel do devedor e o juiz determina a sua penhora. No momento em que esse pedido frut\u00edfero \u00e9 realizado, aqueles 4 anos que j\u00e1 haviam passado s\u00e3o \u201czerados\u201d. A partir da\u00ed, inicia-se o procedimento para avaliar o im\u00f3vel e lev\u00e1-lo a leil\u00e3o. Durante todo esse per\u00edodo, que pode durar meses ou anos, o prazo da prescri\u00e7\u00e3o\u00a0n\u00e3o corre, ficando suspenso enquanto as formalidades da expropria\u00e7\u00e3o acontecem. Essa regra protege o credor que foi eficaz, garantindo que ele n\u00e3o seja punido pela demora do pr\u00f3prio sistema judicial em converter o bem encontrado em pagamento.<\/p>\n<h2><strong>O impacto da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente: desafios para os credores e as novas oportunidades de defesa para os devedores<\/strong><\/h2>\n<p>Embora a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente seja fundamentada em princ\u00edpios constitucionais, como a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo (art. 5\u00ba, LXXVIII, Constitui\u00e7\u00e3o Federal)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a>, sua aplica\u00e7\u00e3o nem sempre reflete apenas a in\u00e9rcia do credor.<\/p>\n<p>Luiz Dellore faz a seguinte arguta reflex\u00e3o sobre o instituto: \u201cpela in\u00e9rcia do exequente (que, por vezes, pode decorrer n\u00e3o de sua des\u00eddia, mas sim da absoluta impossibilidade de se encontrar o devedor ou bens penhor\u00e1veis) aliada \u00e0 inviabilidade do processo executivo, poder\u00e1 ser reconhecida a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, com a extin\u00e7\u00e3o do processo executivo (art. 924, V). \u00c9 certo que se trata de uma contradi\u00e7\u00e3o: o Judici\u00e1rio reconhece que nada pode ser feito, ent\u00e3o extingue o processo (resolvendo um problema do Judici\u00e1rio, um processo que nada obt\u00e9m), em preju\u00edzo do exequente, sem que a tutela jurisdicional seja devidamente prestada. Mas, de fato, n\u00e3o \u00e9 racional que o Judici\u00e1rio tenha milh\u00f5es de processos que nada atingem. Assim, em verdade, o problema mais est\u00e1 na grande quantidade de impenhorabilidades do que na prescri\u00e7\u00e3o intercorrente em si\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a>.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o credor enfrenta custos elevados com dilig\u00eancias, como taxas, custas e honor\u00e1rios periciais, para evitar a apar\u00eancia de imobilismo. Peti\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas ou infrut\u00edferas n\u00e3o interrompem o prazo prescricional, conforme decidido pelo STJ: \u201crequerimentos para realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias que se mostraram infrut\u00edferas em localizar o devedor ou seus bens n\u00e3o suspendem nem interrompem o prazo de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn15\">[15]<\/a>.<\/p>\n<p>Por outro lado, sob a \u00f3tica do devedor, essa nova sistem\u00e1tica processual representa uma mudan\u00e7a de paradigma e inaugura uma importante janela de oportunidade para a defesa. \u00c9 fundamental que os executados estejam atentos a esses novos prazos e contem com o suporte de advogados especializados, capazes de realizar uma auditoria precisa do andamento processual.<\/p>\n<p>A urg\u00eancia dessa an\u00e1lise se torna clara quando consideramos o marco temporal. A\u00a0<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/453917294\/lei-n-14195-de-26-de-agosto-de-2021?verified=true\"><strong>Lei n\u00ba 14.195\/2021<\/strong><\/a>, que alterou o regime da prescri\u00e7\u00e3o, foi publicada em\u00a027 de agosto de 2021. Se considerarmos que o prazo prescricional da pretens\u00e3o passou a correr imediatamente ap\u00f3s a ci\u00eancia da primeira tentativa infrut\u00edfera de cita\u00e7\u00e3o ou penhora ocorrida ap\u00f3s essa data, o impacto \u00e9 iminente<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn16\">[16]<\/a>.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, os processos com prazo prescricional de\u00a03 anos\u00a0\u2014 comuns em d\u00edvidas de alugu\u00e9is ou t\u00edtulos de cr\u00e9dito \u2014 j\u00e1 podem ter a prescri\u00e7\u00e3o consumada a partir de\u00a0agosto de 2024. Isso significa que milhares de processos podem estar, neste exato momento, correndo para cobrar obriga\u00e7\u00f5es que j\u00e1 est\u00e3o prescritas, sem que credores ou devedores tenham sequer se dado conta.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 ainda mais importante em\u00a02026, pois a maior parte das d\u00edvidas entre particulares, com prazo de\u00a05 anos\u00a0(como as de instrumentos contratuais), ter\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente se consolidando, caso a contagem tenha se iniciado com a vig\u00eancia da nova lei. Essa an\u00e1lise \u00e9 crucial, pois o novo regime passou a correr para muitos processos que antes estavam parados, criando um novo marco que coexiste com as regras anteriores e que exige um exame t\u00e9cnico indispens\u00e1vel para cada caso.<\/p>\n<h2><strong>Implica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas e a import\u00e2ncia da investiga\u00e7\u00e3o patrimonial para credores nesse novo cen\u00e1rio<\/strong><\/h2>\n<p>Uma an\u00e1lise apressada do artigo\u00a0<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/28888589\/artigo-921-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015?verified=true\">921<\/a>\u00a0do CPC poderia levar \u00e0 conclus\u00e3o de que, ap\u00f3s a primeira tentativa de penhora frustrada, o processo \u00e9 automaticamente suspenso por um ano. Contudo, uma interpreta\u00e7\u00e3o mais sofisticada, \u00e0 luz do artigo\u00a0<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/28893841\/artigo-314-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015?verified=true\">314<\/a>\u00a0do CPC \u2014 que veda a pr\u00e1tica de atos processuais durante a suspens\u00e3o \u2014, revela uma realidade muito mais din\u00e2mica.<\/p>\n<p>O art. 314, do CPC, determina que \u201cdurante a suspens\u00e3o \u00e9 vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realiza\u00e7\u00e3o de atos urgentes a fim de evitar dano irrepar\u00e1vel, salvo no caso de argui\u00e7\u00e3o de impedimento e de suspei\u00e7\u00e3o\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn17\">[17]<\/a>.<\/p>\n<p>Em assim sendo, se, ap\u00f3s a ci\u00eancia da tentativa infrut\u00edfera, o credor continua a movimentar o processo, requerendo novas dilig\u00eancias (consultas SisbaJud, RenaJud, etc.), o processo, na pr\u00e1tica,\u00a0n\u00e3o est\u00e1 suspenso. A cont\u00ednua pr\u00e1tica de atos processuais impede a caracteriza\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o. Isso nos leva a uma conclus\u00e3o crucial: pela nova sistem\u00e1tica, \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel que a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente ocorra sem que jamais tenha havido o per\u00edodo de suspens\u00e3o de um ano. O prazo prescricional (de 3 ou 5 anos, por exemplo) pode transcorrer integralmente enquanto o credor promove uma s\u00e9rie de dilig\u00eancias ineficazes, acreditando estar \u201cmovimentando\u201d o processo, quando, na verdade, est\u00e1 apenas vendo seu direito se esvair.<\/p>\n<p>\u00c9 aqui que a figura do advogado especialista se torna decisiva. Para o credor, a suspens\u00e3o de um ano deixa de ser uma contagem passiva e se transforma em uma\u00a0ferramenta estrat\u00e9gica ativa. Um advogado diligente pode\u00a0requerer expressamente a suspens\u00e3o do processo pelo prazo de um ano, e com isso obter at\u00e9 um ano de suspens\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao fazer isso, ele ganha um verdadeiro\u00a0\u201cf\u00f4lego processual\u201d. Com o processo formalmente paralisado, o credor e sua equipe t\u00eam um ano inteiro \u2014 livre da press\u00e3o de peticionar nos autos \u2014 para conduzir uma\u00a0investiga\u00e7\u00e3o patrimonial aprofundada e silenciosa, utilizando servi\u00e7os de intelig\u00eancia e pesquisa de ativos para localizar bens que, de outra forma, permaneceriam ocultos. Essa estrat\u00e9gia pode ser o diferencial que salvar\u00e1 um caso aparentemente perdido.<\/p>\n<p>Essa complexidade refor\u00e7a a import\u00e2ncia de uma assessoria jur\u00eddica e de investiga\u00e7\u00e3o patrimonial de alto n\u00edvel. Seja para o devedor, que pode ter seu processo prescrito mesmo em constante \u201cmovimento\u201d, seja para o credor, que pode usar a lei a seu favor de forma estrat\u00e9gica, a presen\u00e7a de\u00a0advogados especialistas em execu\u00e7\u00e3o civil e recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, bem como de\u00a0profissionais focados em investiga\u00e7\u00e3o patrimonial, nunca foi t\u00e3o essencial.<\/p>\n<p>Para os credores, \u00e9 fundamental investir em investiga\u00e7\u00e3o patrimonial detalhada, utilizando ferramentas como buscas em registros p\u00fablicos, an\u00e1lise de fluxos financeiros e rastreamento de bens ocultos ou pessoas interpostas (\u201claranjas\u201d), para identificar ativos penhor\u00e1veis e manter o processo em movimento com efetividade.<\/p>\n<p>Por outro lado, para os devedores, a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente representa uma oportunidade significativa para resolver pend\u00eancias judiciais antigas. Com o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o, processos paralisados podem ser extintos, aliviando obriga\u00e7\u00f5es financeiras de longa data. No entanto, para aproveitar essa chance, \u00e9 crucial o apoio de advogados que dominem a mat\u00e9ria, capazes de argumentar pela in\u00e9rcia do credor ou pela aplica\u00e7\u00e3o correta dos prazos, com base em precedentes do STJ e nas novas regras do CPC\/2015 e do CC\/2002.<\/p>\n<p>Outrora, como bem trazia Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Cruz e Tucci, a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente obedecia \u00e0 premissa de que \u201co prazo prescricional flui em decorr\u00eancia da in\u00e9rcia do credor\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn18\">[18]<\/a>. Agora, como pontua a Ministra Nancy Andrighi, a realidade \u00e9 outra totalmente diferente: \u201ca partir da entrada em vigor da Lei n.\u00a0<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1282903539\/lei-14195-21\">14.195<\/a>\/2021, ao contr\u00e1rio do que se verificava na reda\u00e7\u00e3o original do c\u00f3digo, n\u00e3o h\u00e1 mais necessidade de des\u00eddia do credor para a consuma\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, cujo prazo iniciar\u00e1 automaticamente\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn19\">[19]<\/a>.<\/p>\n<p>Essa mudan\u00e7a de paradigma \u00e9 crucial: se a prescri\u00e7\u00e3o agora corre automaticamente, independentemente da des\u00eddia, o credor n\u00e3o pode mais se contentar com uma postura meramente reativa. A antiga pr\u00e1tica de protocolar peti\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas apenas para \u201cmovimentar o processo\u201d e \u201cn\u00e3o deixar arquivar\u201d tornou-se completamente in\u00f3cua. O novo sistema exige\u00a0provid\u00eancias \u00fateis e efetivas, e estas s\u00f3 nascem de uma estrat\u00e9gia bem definida.<\/p>\n<p>\u00c9 neste ponto que a\u00a0investiga\u00e7\u00e3o patrimonial aprofundada\u00a0e a representa\u00e7\u00e3o por\u00a0advogados especialistas em execu\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito\u00a0deixam de ser um diferencial e se tornam uma condi\u00e7\u00e3o de sobreviv\u00eancia para o credor. Apenas uma an\u00e1lise investigativa minuciosa pode fornecer os subs\u00eddios necess\u00e1rios \u2014 a localiza\u00e7\u00e3o de um bem oculto, a identifica\u00e7\u00e3o de um grupo econ\u00f4mico, a prova de uma fraude \u2014 para que o advogado possa requerer ao juiz uma medida concretamente \u00fatil. Sem essa sinergia entre investiga\u00e7\u00e3o e especializa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, o credor fica restrito a dilig\u00eancias infrut\u00edferas que n\u00e3o interrompem o prazo de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, assistindo passivamente enquanto seu direito, j\u00e1 reconhecido, se esvai com o tempo.<\/p>\n<h2><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>Fica claro, portanto, que a era da advocacia reativa na execu\u00e7\u00e3o civil chegou ao fim. A m\u00e1xima de que \u201co direito n\u00e3o socorre aos que dormem\u201d foi atualizada para uma realidade mais implac\u00e1vel: o direito n\u00e3o socorre aos que n\u00e3o s\u00e3o efetivos. A prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, em sua nova e autom\u00e1tica roupagem, exige uma atua\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica, onde cada movimento deve ser calculado para produzir um resultado concreto.<\/p>\n<p>Onde antes bastava a insist\u00eancia, hoje exige-se a intelig\u00eancia. Seja para o credor, que precisa transformar dados em ativos, seja para o devedor, que pode encontrar na lei a extin\u00e7\u00e3o de uma obriga\u00e7\u00e3o perp\u00e9tua, o caminho para o sucesso est\u00e1 no conhecimento, efetividade e estrat\u00e9gia. Nesse cen\u00e1rio, a sinergia entre uma representa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica especializada e uma investiga\u00e7\u00e3o patrimonial de ponta n\u00e3o \u00e9 mais um luxo, mas o pr\u00f3prio instrumento que far\u00e1 com que a Justi\u00e7a ou o Direito n\u00e3o fique apenas no papel.<\/p>\n<h2><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/h2>\n<p>BRASIL.\u00a0<strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/strong>. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica. Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a>. Acesso em: 22 out. 2025.<\/p>\n<p>BRASIL.\u00a0<strong>Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002<\/strong>. Institui o C\u00f3digo Civil. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 11 jan. 2002. Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406.htm<\/a>. Acesso em: 22 out. 2025.<\/p>\n<p>BRASIL.\u00a0<strong>Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015<\/strong>. C\u00f3digo de Processo Civil. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 17 mar. 2015. Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm<\/a>. Acesso em: 22 out. 2025.<\/p>\n<p>BRASIL.\u00a0<strong>Lei n\u00ba 14.195, de 26 de agosto de 2021<\/strong>. Disp\u00f5e sobre a facilita\u00e7\u00e3o para abertura de empresas, sobre a prote\u00e7\u00e3o de acionistas minorit\u00e1rios, sobre a desburocratiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria e de atos processuais [\u2026]. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, DF, 27 ago. 2021. Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.google.com\/search?q=https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2021-2022\/2021\/lei\/l14195.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2021-2022\/2021\/lei\/l14195.htm<\/a>. Acesso em: 22 out. 2025.<\/p>\n<p>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a (Primeira Se\u00e7\u00e3o).\u00a0<strong>Recurso Especial n\u00ba 1.340.553\/RS<\/strong>. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 12\/09\/2018, DJe 16\/10\/2018. (Temas Repetitivos 567 e 569).<\/p>\n<p>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a (Primeira Turma).\u00a0<strong>Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n\u00ba 1.909.848\/PR<\/strong>. Relator: Ministro Benedito Gon\u00e7alves, julgado em 28\/11\/2022, DJe de 30\/11\/2022.<\/p>\n<p>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a (Terceira Turma).\u00a0<strong>Recurso Especial n\u00ba 2.090.768\/PR<\/strong>. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, julgado em 12\/11\/2024, DJe 14\/11\/2024.<\/p>\n<p>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a (Quarta Turma).\u00a0<strong>Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no Recurso Especial n\u00ba 1.918.602\/SP<\/strong>. Relator: Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, julgado em 17\/02\/2025, DJe 12\/03\/2025.<\/p>\n<p>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a (Corte Especial).\u00a0<strong>Embargos de Diverg\u00eancia em Agravo em Recurso Especial n\u00ba 1.854.589\/PR<\/strong>. Relator: Ministro Raul Ara\u00fajo, julgado em 09\/11\/2023.<\/p>\n<p>BRASIL. Supremo Tribunal Federal.\u00a0<strong>S\u00famula n\u00ba 150<\/strong>. Prescreve a execu\u00e7\u00e3o no mesmo prazo de prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o. Di\u00e1rio de Justi\u00e7a da Uni\u00e3o, 13 dez. 1963.<\/p>\n<p>DELLORE, Luiz.\u00a0<em>In<\/em>: GAJARDONI, Fernando da Fonseca; DELLORE, Luiz; ROQUE, Andre Vasconcelos; OLIVEIRA JR., Zulmar Duarte de.\u00a0<strong>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.<\/p>\n<p>DUARTE, Nestor.\u00a0<em>In<\/em>: PELUSO, Cezar (coord.).\u00a0<strong>C\u00f3digo Civil Comentado: doutrina e jurisprud\u00eancia<\/strong>. 15. ed. Barueri: Manole, 2021.<\/p>\n<p>ROQUE, Andr\u00e9 Vasconcelos.\u00a0<em>In<\/em>: GAJARDONI, Fernando da Fonseca; DELLORE, Luiz; ROQUE, Andre Vasconcelos; OLIVEIRA JR., Zulmar Duarte de.\u00a0<strong>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.<\/p>\n<p>TUCCI, Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Cruz e.\u00a0<strong>Defini\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente no Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>. Consultor Jur\u00eddico, 28 jan. 2020. Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jan-28\/paradoxo-corte-definicao-prescricao-intercorrente-superior-tribunal-justica\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jan-28\/paradoxo-corte-definicao-prescricao-intercorrente-superior-tribunal-justica<\/a>. Acesso em: 22 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Essas esp\u00e9cies levam em conta a classifica\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o quanto ao momento em que se caracterizam, conforme explica\u00e7\u00e3o sobre a diferen\u00e7a entre as duas mais abaixo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> PELUSO, Cezar; GODOY, Claudio Luiz Bueno de; LOUREIRO, Francisco Eduardo; BDINE JR., Hamid Charaf; NEVES AMORIM, Jos\u00e9 Roberto; BARBOSA FILHO, Marcelo Fortes; ANTONINI, Mauro; CARVALHO FILHO, Milton Paulo de; ROSENVALD, Nelson; DUARTE, Nestor. <em>C\u00f3digo Civil Comentado<\/em>: doutrina e jurisprud\u00eancia. 15. Ed. Barueri\/SP: Manole, 2021. Edi\u00e7\u00e3o Digital e-pub (Kindle), p. 289.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Cfr. dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudencia\/sumariosumulas.asp?base=30&amp;sumula=2127\">https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudencia\/sumariosumulas.asp?base=30&amp;sumula=2127<\/a> \u2013 acesso em: 22 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> \u201cArt. 206-A. A prescri\u00e7\u00e3o intercorrente observar\u00e1 o mesmo prazo de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o, observadas as causas de impedimento, de suspens\u00e3o e de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o previstas neste C\u00f3digo e observado o disposto no\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13105.htm#art921\">art. 921 da Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015\u00a0<\/a>(C\u00f3digo de Processo Civil).\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2022\/Lei\/L14382.htm#art14\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.382, de 2022)<\/a>\u201d, cfr. BRASIL. Uni\u00e3o. <em>Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.<\/em> Institui o C\u00f3digo Civil<em>.<\/em> (CC\/2002 \u2013 C\u00f3digo Civil). Bras\u00edlia\/DF (Brasil): Portal da Legisla\u00e7\u00e3o do Governo Federal, 2002 (ano da publica\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria). Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/L10406.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/L10406.htm<\/a> \u2013 Acesso em: 22 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> GAJARDONI, Fernando da Fonseca; DELLORE, Luiz; ROQUE, Andre Vasconcelos; OLIVEIRA JR., Zulmar Duarte de. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil<\/em> [CPC de 2015]. Pref\u00e1cio de Antonio Carlos Ferreira. 5. ed. \u2013 Rio de Janeiro (Brasil): Forense, 2022. Vers\u00e3o eletr\u00f4nica (Kindle), 66%, p. 3988 de 6043.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Informativo do STJ n. 844, de 25 de mar\u00e7o de 2025, conforme julgado no processo <a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/jurisprudencia\/toc.jsp?livre=%28%28EDRESP+INPATH%28CLAS%29+OR+%22EDcl+no+REsp%22+INPATH%28CLAP%29%29+AND+1918602+INPATH%28NUM%29%29+OR+%28NEAR%28%28%28EDRESP+OR+%22EDcl+no+REsp%22%29%2C1918602%29%2C0%2CTRUE%29+INPATH%28SUCE%29%29\">EDcl no REsp 1.918.602-SP<\/a>, Rel. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 17\/2\/2025, DJEN 12\/3\/2025, dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/jurisprudencia\/externo\/informativo\/?acao=pesquisarumaedicao&amp;livre=%270844%27.cod\">https:\/\/scon.stj.jus.br\/jurisprudencia\/externo\/informativo\/?acao=pesquisarumaedicao&amp;livre=%270844%27.cod<\/a>. \u2013 acesso em: 21 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> BRASIL. Uni\u00e3o. <em>Lei n. 13.105 de 16 de mar\u00e7o de 2015 [C\u00f3digo de Processo Civil \u2013 CPC\/2015]<\/em>. Bras\u00edlia\/DF (Brasil): Congresso Nacional, 2015. Dispon\u00edvel no Portal da Legisla\u00e7\u00e3o do Governo Federal: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm<\/a>. Acesso em: 21 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> STJ, <a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/jurisprudencia\/externo\/informativo\/?acao=pesquisarumaedicao&amp;livre='0635'.cod.\">Informativo n\u00ba 635, de 9 de novembro de 2018<\/a>, conforme julgado no processo <a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/jurisprudencia\/toc.jsp?livre=%28RESP+INPATH%28CLAS%29+AND+1340553+INPATH%28NUM%29%29+OR+%28NEAR%28%28RESP%2C1340553%29%2C0%2CTRUE%29+INPATH%28SUCE%29%29\">REsp 1.340.553-RS<\/a>, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, julgado em 12\/09\/2018, DJe 16\/10\/2018 (<a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/repetitivos\/temas_repetitivos\/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=567&amp;cod_tema_final=567\">Temas 567<\/a>\u00a0e\u00a0<a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/repetitivos\/temas_repetitivos\/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=569&amp;cod_tema_final=569\">569<\/a>). Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/jurisprudencia\/externo\/informativo\/?acao=pesquisarumaedicao&amp;livre=%270635%27.cod\">https:\/\/scon.stj.jus.br\/jurisprudencia\/externo\/informativo\/?acao=pesquisarumaedicao&amp;livre=%270635%27.cod<\/a>. \u2013 acesso em: 21 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> \u201c\u00a7 6\u00ba A alega\u00e7\u00e3o de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente ser\u00e1 conhecida caso demonstrada a ocorr\u00eancia de efetivo preju\u00edzo, que ser\u00e1 presumido apenas em caso de inexist\u00eancia da intima\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 4\u00ba deste artigo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2021\/Lei\/L14195.htm#art44\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.195, de 2021)<\/a>\u201d, <em>idem, ibidem<\/em>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> \u201c\u00a7 5\u00ba O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poder\u00e1, de of\u00edcio, reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o no curso do processo e extingui-lo, sem \u00f4nus para as partes.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2021\/Lei\/L14195.htm#art44\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.195, de 2021)<\/a>\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> STJ, <a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/jurisprudencia\/externo\/informativo\/?acao=pesquisarumaedicao&amp;livre='0795'.cod.\">Informativo n\u00ba 795, de 21 de novembro de 2023<\/a>, processo <a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/jurisprudencia\/toc.jsp?livre=%28EARESP+INPATH%28CLAS%29+AND+1854589+INPATH%28NUM%29%29+OR+%28NEAR%28%28EARESP%2C1854589%29%2C0%2CTRUE%29+INPATH%28SUCE%29%29\">EAREsp 1.854.589-PR<\/a>, Rel. Ministro Raul Ara\u00fajo, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 9\/11\/2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> \u201c\u00a7 4\u00ba-A A efetiva cita\u00e7\u00e3o, intima\u00e7\u00e3o do devedor ou constri\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis interrompe o prazo de prescri\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o corre pelo tempo necess\u00e1rio \u00e0 cita\u00e7\u00e3o e \u00e0 intima\u00e7\u00e3o do devedor, bem como para as formalidades da constri\u00e7\u00e3o patrimonial, se necess\u00e1ria, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2021\/Lei\/L14195.htm#art44\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.195, de 2021)<\/a>\u201d, <em>idem, ibidem<\/em>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> LXXVIII \u2013 a todos, no \u00e2mbito judicial e administrativo, s\u00e3o assegurados a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita\u00e7\u00e3o.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc45.htm#art1\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 45, de 2004)\u00a0<\/a>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"http:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=2267506\">(Vide ADIN 3392)<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> Gajardoni, Fernando da Fonseca; Dellore, Luiz; Roque, Andre Vasconcelos; Et Al. Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil, 2022 (pp. 4612-4613). Kindle Edition.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref15\">[15]<\/a> STJ, AgInt no AREsp n. 1.909.848\/PR, relator Ministro Benedito Gon\u00e7alves, Primeira Turma, julgado em 28\/11\/2022, DJe de 30\/11\/2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref16\">[16]<\/a> Conforme j\u00e1 decidiu o STJ: \u201cO novo regime da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente introduzido pela Lei n.\u00a0<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1282903539\/lei-14195-21\">14.195<\/a>\/21 n\u00e3o pode ser aplicado retroativamente, mas apenas: a) aos novos processos ou \u00e0queles em que a execu\u00e7\u00e3o infrut\u00edfera for posterior \u00e0 nova lei; e b) aos processos anteriores \u00e0 nova lei no qual ainda n\u00e3o tenha sido determinada a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o\u201d, cfr. STJ \u2013 REsp: 2090768 PR 2023\/0280453-3, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12\/11\/2024, T3 \u2013 TERCEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 14\/11\/2024, dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/stj\/2939323675?_gl=1*y8u96*_gcl_au*NTkxMzkyNjkzLjE3NTc5MzAyMDUuNTMyMzUyMzAwLjE3NjEwNDAyMjYuMTc2MTA0MDIyNg..*_ga*OTYzNzQ4NDk5LjE3NTAwNzU1MTc.*_ga_QCSXBQ8XPZ*czE3NjEwNTQyMDckbzQ5JGcxJHQxNzYxMDU1MDA4JGoxOSRsMCRoMA\">https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/stj\/2939323675?_gl=1*y8u96*_gcl_au*NTkxMzkyNjkzLjE3NTc5MzAyMDUuNTMyMzUyMzAwLjE3NjEwNDAyMjYuMTc2MTA0MDIyNg..*_ga*OTYzNzQ4NDk5LjE3NTAwNzU1MTc.*_ga_QCSXBQ8XPZ*czE3NjEwNTQyMDckbzQ5JGcxJHQxNzYxMDU1MDA4JGoxOSRsMCRoMA<\/a>.. \u2013 acesso em: 22 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref17\">[17]<\/a> BRASIL. Uni\u00e3o. <em>Lei n. 13.105 de 16 de mar\u00e7o de 2015 [C\u00f3digo de Processo Civil \u2013 CPC\/2015]<\/em>. Bras\u00edlia\/DF (Brasil): Congresso Nacional, 2015. Dispon\u00edvel no Portal da Legisla\u00e7\u00e3o do Governo Federal: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm<\/a>. Acesso em: 22 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref18\">[18]<\/a> Conjur, 28\/01\/2020, dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jan-28\/paradoxo-corte-definicao-prescricao-intercorrente-superior-tribunal-justica\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jan-28\/paradoxo-corte-definicao-prescricao-intercorrente-superior-tribunal-justica<\/a> \u2013 acesso em: 22 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref19\">[19]<\/a> STJ \u2013 REsp: 2090768 PR 2023\/0280453-3, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12\/11\/2024, T3 \u2013 TERCEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 14\/11\/2024, dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/stj\/2939323675?_gl=1*y8u96*_gcl_au*NTkxMzkyNjkzLjE3NTc5MzAyMDUuNTMyMzUyMzAwLjE3NjEwNDAyMjYuMTc2MTA0MDIyNg..*_ga*OTYzNzQ4NDk5LjE3NTAwNzU1MTc.*_ga_QCSXBQ8XPZ*czE3NjEwNTQyMDckbzQ5JGcxJHQxNzYxMDU1MDA4JGoxOSRsMCRoMA\">https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/stj\/2939323675?_gl=1*y8u96*_gcl_au*NTkxMzkyNjkzLjE3NTc5MzAyMDUuNTMyMzUyMzAwLjE3NjEwNDAyMjYuMTc2MTA0MDIyNg..*_ga*OTYzNzQ4NDk5LjE3NTAwNzU1MTc.*_ga_QCSXBQ8XPZ*czE3NjEwNTQyMDckbzQ5JGcxJHQxNzYxMDU1MDA4JGoxOSRsMCRoMA<\/a>.. \u2013 acesso em: 22 out. 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cO Direito n\u00e3o socorre aos que dormem\u201d (Dormientibus non succurrit jus). Dentre tantas repercuss\u00f5es dessa m\u00e1xima jur\u00eddica, h\u00e1 uma pouco conhecida pelo p\u00fablico geral, mas crucial no universo dos processos c\u00edveis: a\u00a0prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. Trata-se da extin\u00e7\u00e3o do direito de executar civilmente uma decis\u00e3o judicial ou outro t\u00edtulo executivo devido \u00e0 falta de atos efetivos no [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18094"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=18094"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18094\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18094"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18094"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=18094"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}