{"id":18076,"date":"2025-11-06T13:58:17","date_gmt":"2025-11-06T16:58:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/06\/a-competencia-e-a-atuacao-do-conselho-fiscal\/"},"modified":"2025-11-06T13:58:17","modified_gmt":"2025-11-06T16:58:17","slug":"a-competencia-e-a-atuacao-do-conselho-fiscal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/06\/a-competencia-e-a-atuacao-do-conselho-fiscal\/","title":{"rendered":"A compet\u00eancia e a atua\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal"},"content":{"rendered":"<p>O Conselho Fiscal \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o aut\u00f4nomo que tem por fun\u00e7\u00e3o fiscalizar os atos dos administradores, atuando como moderador no equil\u00edbrio do exerc\u00edcio do poder de controle nas sociedades por a\u00e7\u00f5es. No Brasil, a Lei das Sociedades An\u00f4nimas (Lei das S.A.) outorgou ao Conselho Fiscal a fun\u00e7\u00e3o de fiscalizar ampla e permanentemente a gest\u00e3o dos administradores das companhias, examinando e opinando sobre as Demonstra\u00e7\u00f5es Financeiras, com os poderes, inclusive, para convocar a Assembleia Geral e contratar peritos para apurar fatos necess\u00e1rios ao desenvolvimento de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Enfim, conforme refere a doutrina, a instala\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal como \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o tem como fundamento aplacar potencial desconfian\u00e7a dos acionistas minorit\u00e1rios com rela\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio do poder de controle e ao exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es diretivas dos administradores da companhia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Muito se discute o escopo e os limites da atua\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal no exame da regularidade e legalidade dos atos da administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 unanime o entendimento de que o Conselho Fiscal deve ter sua atua\u00e7\u00e3o pautada pelo interesse da companhia e n\u00e3o no interesse dos acionistas que os elegeram, os conselheiros devem atuar como verdadeiros <em>longa manus<\/em> daqueles que os indicaram.<\/p>\n<p>Nos termos da LSA, compete aos conselheiros fiscais denunciar \u00e0 Assembleia Geral a ocorr\u00eancia de erros, fraudes ou crimes que constatarem (art. 163, IV da LSA) e para assegurar o exerc\u00edcio dessa prerrogativa e evitar a sua obstru\u00e7\u00e3o, a lei faculta ao Conselho Fiscal convocar a Assembleia Geral.<\/p>\n<p>Por outro lado, a atua\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria, se exercida com excesso de solicita\u00e7\u00f5es, pode configurar inger\u00eancia excessiva (e indevida) na gest\u00e3o dos neg\u00f3cios sociais. \u00c9 crucial que o Conselho Fiscal se limite ao controle da legalidade e legitimidade dos atos, sem inger\u00eancia no m\u00e9rito das decis\u00f5es dos administradores. Neste sentido, a solicita\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e documentos pelos conselheiros deve ser circunscrita ao necess\u00e1rio e razo\u00e1vel para o cumprimento do mandato legal.<\/p>\n<p>Nas palavras de Nelson Eizirik:<\/p>\n<p><em>\u201cda\u00ed decorre que solicita\u00e7\u00f5es do Conselho Fiscal ou de Conselheiro referentes a informa\u00e7\u00f5es anal\u00edticas sobre a pol\u00edtica de pre\u00e7os, estrat\u00e9gias de vendas e de exporta\u00e7\u00e3o de produtos, marketing etc., podem, se eventualmente inoportunas, por ainda n\u00e3o elaboradas definitivamente tais pol\u00edticas, ou por gerar a produ\u00e7\u00e3o de tais informa\u00e7\u00f5es custos excessivos, ser objeto de recusa pela diretoria. Em tal caso, caber\u00e1 ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o ou \u00e0 Assembleia Geral decidir sobre o cabimento ou n\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es. Temos observado, na experi\u00eancia pr\u00e1tica da advocacia empresarial, alguns casos em que acionistas minorit\u00e1rios, com participa\u00e7\u00e3o social expressiva, elegem representantes seus no Conselho Fiscal com finalidades incompat\u00edveis com o atendimento do interesse social. Tais casos manifestam um entendimento equivocado das fun\u00e7\u00f5es do Conselho Fiscal, as quais devem ser exercidas dentro dos limites legais, sob pena de eventualmente causar, sua atua\u00e7\u00e3o, embara\u00e7os ileg\u00edtimos \u00e0 gest\u00e3o empresarial. Com efeito, trata-se de \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o deve ser utilizado como instrumento de press\u00e3o indevido, em casos de disputas entre os acionistas. Na sociedade an\u00f4nima, como na sociedade politicamente organizada, \u00e9 conveniente a exist\u00eancia de um sistema de freios e contrapesos, uma vez que o poder ilimitado \u2014 seja o de execu\u00e7\u00e3o, seja o de fiscaliza\u00e7\u00e3o \u2014 \u00e9 sempre foco de graves imperfei\u00e7\u00f5es.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> Havendo conflito entre os interesses da companhia e os do grupo de acionistas que o elegeu, \u00e9 dever do conselheiro fiscal atender aos interesses da companhia, mesmo que sacrificando os de seus eleitores\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Vale notar que a doutrina repele a atua\u00e7\u00e3o <em>ad terrorem<\/em> do conselheiro fiscal, caracterizada notadamente pelo excesso de solicita\u00e7\u00f5es imotivadas ou pela inger\u00eancia excessiva na gest\u00e3o dos neg\u00f3cios sociais.<\/p>\n<p>A Lei das S.A., em seu art. 165, disp\u00f5e expressamente que: \u201cOs membros do Conselho Fiscal t\u00eam os mesmos deveres dos administradores de que tratam os arts. 153 e 165 e respondem pelos danos resultantes de emiss\u00e3o no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com viola\u00e7\u00e3o da lei ou do estatuto\u201d.<\/p>\n<p>Neste sentido, o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> decidiu que: \u201cSe ao Conselho Fiscal, como \u00f3rg\u00e3o, cabe a atividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle da gest\u00e3o administrativa da sociedade, a cada conselheiro, de <em>per si<\/em> deve caber o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a essa fun\u00e7\u00e3o. Por\u00e9m, esse poder tem que estar delimitado pelo interesse da fiscaliza\u00e7\u00e3o de gest\u00e3o do exerc\u00edcio social em desdobramento, sem remontar a toda a vida pret\u00e9rita da entidade, alcan\u00e7ando per\u00edodos de administra\u00e7\u00e3o acobertados pela aprova\u00e7\u00e3o de Assembleias Gerais anteriores (RT 605\/58-59)\u201d.<\/p>\n<p>Ao analisar a possibilidade de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica de uma cooperativa para responsabilizar os conselheiros fiscais, o STJ recentemente, fundamentou o seu entendimento citando a doutrina sobre os limites da fun\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria, destacando que:<\/p>\n<p>\u201c<em>A atua\u00e7\u00e3o do conselho fiscal e dos seus membros est\u00e1 sujeita a limites precisos. De um lado, \u00e9 mero fiscal e n\u00e3o pode substituir os administradores da companhia no tocante \u00e0 melhor forma de conduzir os neg\u00f3cios sociais. N\u00e3o lhe compete apreciar a economicidade das decis\u00f5es da diretoria ou conselho de administra\u00e7\u00e3o nem interferir na conveni\u00eancia dos neg\u00f3cios realizados. Sua tarefa limita-se aos aspectos da legalidade e regularidade dos atos de gest\u00e3o. De outro lado, o conselho fiscal tem atua\u00e7\u00e3o interna, ou seja, os destinat\u00e1rios de seus atos s\u00e3o os \u00f3rg\u00e3os sociais<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Essa posi\u00e7\u00e3o consolida a compreens\u00e3o de que a responsabilidade do Conselho Fiscal est\u00e1 restrita \u00e0 <strong>fiscaliza\u00e7\u00e3o da legalidade<\/strong> e n\u00e3o se estende \u00e0 gest\u00e3o empresarial, refor\u00e7ando o balizamento para a aplica\u00e7\u00e3o do instituto da desconsidera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, a fiscaliza\u00e7\u00e3o exercida pelo Conselho Fiscal incide sobre todos os atos da administra\u00e7\u00e3o que se insiram em sua esfera de compet\u00eancia. O escopo dessa fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 averiguar a conformidade dos atos da administra\u00e7\u00e3o com a legisla\u00e7\u00e3o, regulamenta\u00e7\u00e3o, estatuto social, objetivo social, limites de atua\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o e demais pol\u00edticas da companhia.<\/p>\n<p>Assim, o julgamento de m\u00e9rito dos atos da administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o compete ao Conselho Fiscal. Embora os conselheiros fiscais possam solicitar informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da companhia, essa prerrogativa deve ser estritamente que pertinente \u00e0 fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora. Fora dessas atribui\u00e7\u00f5es legais, a companhia poder\u00e1 reter informa\u00e7\u00f5es solicitadas.<\/p>\n<p>O direito de acesso, portanto, \u00e9 instrumental: existe para viabilizar a fiscaliza\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o para transformar o conselho fiscal em uma esp\u00e9cie de \u201cadministra\u00e7\u00e3o paralela\u201d da companhia.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Portanto, ainda nas palavras de Eizirik, podemos resumir os limites da atua\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal, basicamente, em 3 pilares: (i) inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica entre o Conselho Fiscal e os membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o e diretores; (ii) obrigatoriedade de ser o cargo de membro do Conselho Fiscal exercido com vista a atender os interesses da companhia, os quais devem prevalecer sobre os interesses dos acionistas que o elegerem; e (iii) inexist\u00eancia de controles por parte do Conselho Fiscal sobre a conveni\u00eancia e oportunidade de decis\u00f5es empresariais adotadas pelos diretores e pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, a n\u00e3o ser no caso de mat\u00e9rias a respeito das quais a lei atribua, expressamente, ao referido \u00f3rg\u00e3o compet\u00eancia para opinar.<\/p>\n<p>O equil\u00edbrio da atua\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal baseia-se em assegurar a transpar\u00eancia e prote\u00e7\u00e3o aos interesses dos minorit\u00e1rios, sem extrapolar os limites legais do direito de fiscaliza\u00e7\u00e3o, inclusive no que compreende a an\u00e1lise dos documentos cont\u00e1beis e fiscais das controladas e suas subsidi\u00e1rias, devendo ser respeitados os par\u00e2metros de proporcionalidade e de razoabilidade ao definir a extens\u00e3o da auditoria a ser realizada, n\u00e3o permitindo a inger\u00eancia ou questionamento de decis\u00f5es estrat\u00e9gicas tomadas pela administra\u00e7\u00e3o da controladora ou das controladas, tendo como foco verificar a legalidade e a regularidade e a consist\u00eancia cont\u00e1bil das suas demonstra\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Wald\u00edrio Bulgarelli, O Conselho Fiscal nas Companhias Brasileiras, S. Paulo, 1988, p. 63)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Revista de Direito Mercantil n. 84<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> AC 62.520-1, em 1.11.85<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Fiscal \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o aut\u00f4nomo que tem por fun\u00e7\u00e3o fiscalizar os atos dos administradores, atuando como moderador no equil\u00edbrio do exerc\u00edcio do poder de controle nas sociedades por a\u00e7\u00f5es. No Brasil, a Lei das Sociedades An\u00f4nimas (Lei das S.A.) outorgou ao Conselho Fiscal a fun\u00e7\u00e3o de fiscalizar ampla e permanentemente a gest\u00e3o dos [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18076"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=18076"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18076\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18076"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18076"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=18076"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}