{"id":18048,"date":"2025-11-05T17:58:48","date_gmt":"2025-11-05T20:58:48","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/05\/decisao-do-tjrj-sobre-ambipar-abre-debate-sobre-foro-em-recuperacao-judicial\/"},"modified":"2025-11-05T17:58:48","modified_gmt":"2025-11-05T20:58:48","slug":"decisao-do-tjrj-sobre-ambipar-abre-debate-sobre-foro-em-recuperacao-judicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/05\/decisao-do-tjrj-sobre-ambipar-abre-debate-sobre-foro-em-recuperacao-judicial\/","title":{"rendered":"Decis\u00e3o do TJRJ sobre Ambipar abre debate sobre foro em recupera\u00e7\u00e3o judicial"},"content":{"rendered":"<p><span>A 3\u00aa Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro aceitou, na \u00faltima sexta-feira (3\/10), o pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial (RJ) do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ambipar\">Grupo Ambipar<\/a>. O deferimento ocorreu ap\u00f3s a 21\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tjrj\">TJRJ<\/a>) decidir pela compet\u00eancia da justi\u00e7a fluminense para processar e julgar a a\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A decis\u00e3o monocr\u00e1tica proferida pelo desembargador Mauro Pereira Martins, rejeita os argumentos apresentados pelos bancos credores, que defendem foro da cidade de S\u00e3o Paulo como competente<span>. E, de acordo com especialistas ouvidos pelo <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong>, vai na contram\u00e3o do posicionamento majorit\u00e1rio adotado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) e pela doutrina brasileira.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3>Conflito de compet\u00eancia no Caso Ambipar<\/h3>\n<p><span>A Ambipar defende que a empresa \u201cAmbipar Response Environmental Consulting Offshore S\/A\u201d, localizada na cidade do Rio de Janeiro, \u00e9 a sede do grupo com maior concentra\u00e7\u00e3o combinada de neg\u00f3cios e de opera\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A alega\u00e7\u00e3o se baseia no artigo 3\u00ba da<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2005\/lei\/l11101.htm\"> Lei 11.101\/2005<\/a>: \u201c\u00c9 competente para homologar o plano de recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial, deferir a RJ ou decretar a fal\u00eancia o ju\u00edzo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.\u201d Segundo a companhia, o \u201cprincipal estabelecimento\u201d mencionado no artigo 3\u00ba da Lei de Recupera\u00e7\u00e3o e Fal\u00eancia (LRF) \u00e9 o local onde h\u00e1 a maior concentra\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios e de opera\u00e7\u00f5es da empresa devedora.<\/span><\/p>\n<p><span>Segundo a empresa, a offshore do grupo registra o maior volume de neg\u00f3cios e possui a margem de lucro mais expressiva, em compara\u00e7\u00e3o aos demais estabelecimentos. A peti\u00e7\u00e3o inicial aponta que ela concentra, em m\u00e9dia, 18,4% do lucro l\u00edquido, contra 12,3% de S\u00e3o Paulo e -8,4% de Nova Odessa. A empresa tamb\u00e9m alega que o Rio de Janeiro possui o maior faturamento, de R$ 303,2 milh\u00f5es, contra R$ 69,4 milh\u00f5es em S\u00e3o Paulo e R$ 1,6 milh\u00e3o em Nova Odessa.<\/span><\/p>\n<p><span>J\u00e1 os credores, sobretudo as institui\u00e7\u00f5es financeiras, apresentaram impugna\u00e7\u00e3o de decl\u00ednio de compet\u00eancia do ju\u00edzo do Rio de Janeiro. Dentre eles, est\u00e3o o Deutsche Bank S.A, Banco BTG Pactual Chile, Banestes S\/A \u2013 Banco Do Estado Do Esp\u00edrito Santo, e outros. A Caixa Econ\u00f4mica Federal (CEF), em especial, levantou tr\u00eas argumentos principais:<\/span><\/p>\n<p><span>Centro Decis\u00f3rio: O centro decis\u00f3rio da empresa est\u00e1 em S\u00e3o Paulo. A <\/span>holding principal \u2014 Ambipar Participa\u00e7\u00f5es e Empreendimentos S.A \u2014 e as demais holdings est\u00e3o situadas no estado. Al\u00e9m disso, os oito membros da administra\u00e7\u00e3o e do conselho fiscal, incluindo os respons\u00e1veis pela rela\u00e7\u00e3o com investidores, est\u00e3o em S\u00e3o Paulo. As reuni\u00f5es do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o e as Assembleias de acionistas tamb\u00e9m acontecem em S\u00e3o Paulo.<br \/>\n<span>Volume de Neg\u00f3cios e Contrata\u00e7\u00f5es: O maior volume de Neg\u00f3cios e Contrata\u00e7\u00f5es ocorre em S\u00e3o Paulo. A maior parte das sedes do Grupo \u2014 50 estabelecimentos \u2014 est\u00e1 em S\u00e3o Paulo, contra apenas 4 na Capital do Rio de Janeiro. Igualmente, os principais contratos (Escrituras de Emiss\u00e3o de Deb\u00eantures, <\/span><span>Loan Agreements<\/span><span>) foram firmados em S\u00e3o Paulo, elegendo o Foro da Comarca de S\u00e3o Paulo para a solu\u00e7\u00e3o de disputas.<\/span><br \/>\n<span>Centro Operacional: O Complexo de Nova Odessa, em S\u00e3o Paulo, \u00e9 o centro operacional. L\u00e1 est\u00e3o reunidas as principais \u00e1reas da Ambipar, com centenas de funcion\u00e1rios, e grande volume de ativos e ve\u00edculos em plena atividade.<\/span><\/p>\n<p><span>A Ambipar tamb\u00e9m apresentou, no processo, uma planilha de notas fiscais que indicam o alto faturamento da empresa Dracares. Esta empresa se refere \u00e0 autora Ambipar Response Dracares Apoio Mar\u00edtimo e Portu\u00e1rio S.A., sediada em S\u00e3o Francisco do Sul, no estado de Santa Catarina.<\/span><\/p>\n<p><span>O seu faturamento, de aproximadamente R$ 60 milh\u00f5es, superaria em muito os demais estabelecimentos do grupo, inclusive a <\/span><span>offshore<\/span><span> do Rio, que fatura em torno de R$ 5,2 milh\u00f5es. Nesse caso, seria contrariada a l\u00f3gica de vi\u00e9s econ\u00f4mico que equipara o estabelecimento principal \u00e0quele com maior n\u00famero de opera\u00e7\u00f5es e faturamento.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Por\u00e9m, restou entendido que o Rio de Janeiro seria a sede das empresas tomadoras dos servic\u0327os prestados pela Dracares, e por isso, seria incongruente considerar que o local do principal estabelecimento do grupo corresponda ao da sede de um de seus clientes.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Apesar disso, o ju\u00edzo de 1\u00ba grau entendeu que o processo ainda carecia de provas. Assim, pediu por esclarecimentos f\u00e1ticos para definir a compet\u00eancia e postergou a decis\u00e3o sobre o processamento da RJ. Foram concedidos cinco dias para que a parte autora complementasse informa\u00e7\u00f5es acerca da compet\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p><span>A Ambipar apresentou agravo de instrumento para contestar os fundamentos desta decis\u00e3o, incluindo o da compet\u00eancia da sede <\/span><span>offshore<\/span><span> do Rio de Janeiro para deferir e processar a RJ.<\/span><\/p>\n<p><span>Na sequ\u00eancia, a 21\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do TJRJ acolheu o pedido da companhia e reconheceu a compet\u00eancia do foro fluminense para seguir a demanda. O desembargador Mauro Pereira Martins, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, concluiu que:<\/span><\/p>\n<p><span>\u201co Grupo Ambipar, em que pese possua atua\u00e7\u00e3o em diversos pa\u00edses, com grande volume de atividades no Estado de S\u00e3o Paulo, concentra gest\u00e3o e concretiza\u00e7\u00e3o de maior volume de neg\u00f3cios na Capital Fluminense, fator determinante da compet\u00eancia para o ju\u00edzo da RJ, consoante se extrai da seguinte tabela com dados relacionados aos neg\u00f3cios relacionados a suas atividades.\u201d<\/span><\/p>\n<p><span>O magistrado complementou dizendo que o maior volume de neg\u00f3cios impacta diretamente no faturamento, na receita operacional e na margem de lucro. E concluiu que a offshore do Rio de Janeiro apresenta resultados significativamente mais elevados em rela\u00e7\u00e3o ao desempenho verificado no Estado de S\u00e3o Paulo, conforme os dados informados pelo grupo.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3>Posicionamento STJ e especialistas\u00a0<\/h3>\n<p><span>Na doutrina sobre RJ e fal\u00eancias, prevalecem tr\u00eas teorias para a fixa\u00e7\u00e3o do estabelecimento principal da devedora:<\/span><\/p>\n<p><span>A sede social constante do ato constitutivo\/estatuto social da empresa;<\/span><br \/>\n<span>A sede administrativa do empres\u00e1rio, que n\u00e3o coincide com o domic\u00edlio da pessoa jur\u00eddica;<\/span><br \/>\n<span>A sede economicamente ativa e relevante na atividade empresarial.<\/span><\/p>\n<p><span>O terceiro conceito \u00e9 o atualmente mais utilizado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) para o termo \u201cestabelecimento principal\u201d expresso na LRF.<\/span><\/p>\n<p><span>Nessa \u00f3tica, a advogada da \u00e1rea de recupera\u00e7\u00e3o e fal\u00eancia da Valor Consultores Associados, Ana Luiza Albiero, explica que o \u201cestabelecimento principal \u00e9 aquele que contempla o maior n\u00famero de contrata\u00e7\u00f5es \u2013 fornecedores e empregados \u2013 e atividades operacionais. \u00c9 tamb\u00e9m o local de onde partem as movimenta\u00e7\u00f5es financeiras, diretrizes e ordens administrativas e, ainda, onde se concentram os ativos essenciais \u00e0 atividade empresarial.\u201d Esse seria o entendimento majorit\u00e1rio da doutrina e dos tribunais.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a>\u00a0<span>\u00a0<\/span><\/h3>\n<p><span>A advogada acrescenta que, ao determinar o foro competente para processar a RJ deve ser considerada \u201ca efici\u00eancia do processo em si. Isso porque o conceito de estabelecimento mais relevante implica na facilita\u00e7\u00e3o de acesso aos bens e na maior participa\u00e7\u00e3o dos atores envolvidos \u00e0 demanda, considerando a realidade f\u00e1tica da empresa.\u201d<\/span><\/p>\n<p><span>Em outras palavras, n\u00e3o cabe ao grupo empresarial estabelecer a compet\u00eancia em benef\u00edcio pr\u00f3prio, mas sim em fun\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios concretos. Tais crit\u00e9rios devem considerar a concentra\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es, faturamento e governan\u00e7a, visando facilitar o andamento do processo em prol da coletividade dos credores.<\/span><\/p>\n<p><span>Esse entendimento foi consolidado pelo STJ no julgamento do <a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/pesquisar.jsp?b=ACOR&amp;livre=agravo+186905&amp;O=JT\">Agravo Interno no Conflito de Compet\u00eancia 186905\/SP<\/a>. O objetivo foi delimitar a abrang\u00eancia do \u201cestabelecimento principal\u201d, previsto pelo artigo 3\u00ba da LRF, que deu margem a variadas interpreta\u00e7\u00f5es. Nesse caso, o tribunal superior pacificou o tema e conceituou \u201cestabelecimento principal\u201d a partir do crit\u00e9rio econ\u00f4mico, ou seja, da presen\u00e7a dos elementos de maior volume de neg\u00f3cios e centro de governan\u00e7a do grupo:<\/span><\/p>\n<p><span>\u201c1. Tamb\u00e9m no procedimento de RJ vigora a m\u00e1xima de que a compet\u00eancia para o conhecimento e julgamento de pedido cautelar \u00e9 do Ju\u00edzo competente para conhecer e julgar o pedido principal de RJ. 2. Nos termos do art. 3o da Lei 11.101\/2005, o ju\u00edzo competente para o pedido de RJ \u00e9 o do foro de situa\u00e7\u00e3o do principal estabelecimento do devedor, assim considerado o local mais importante das atividades empres\u00e1rias, ou seja, o de maior volume de neg\u00f3cios e centro de governan\u00e7a desses neg\u00f3cios.\u201d<\/span><\/p>\n<p><span>O precedente foi citado pelo pr\u00f3prio desembargador da 21\u00aa C\u00e2mara do TJRJ, ao fundamentar sua decis\u00e3o. No entanto, \u201co magistrado pressup\u00f4s o elemento da governan\u00e7a a partir da relev\u00e2ncia operacional e econ\u00f4mica da <\/span><span>offshore<\/span><span>, desprezando a informa\u00e7\u00e3o trazida aos autos sobre o centro decis\u00f3rio do grupo Ambipar estar localizado na cidade de S\u00e3o Paulo\u201d, afirma Albiero. Contrariando, assim, a corrente jurisprudencial majorit\u00e1ria adotada pelo STJ.<\/span><\/p>\n<p><span>Em igual sentido entende o advogado Angelo Paschoini, especialista em recupera\u00e7\u00e3o judicial e s\u00f3cio-fundador do Paschoini Advogados. Na sua vis\u00e3o, a 21\u00aa<\/span><span> C\u00e2mara utilizou a jurisprud\u00eancia do STJ de forma inadequada, pois o precedente fala em volume de neg\u00f3cios e opera\u00e7\u00f5es, e em poder de governan\u00e7a, para eleger o principal estabelecimento.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>\u201cApesar disso, a governan\u00e7a da Ambipar acontece na cidade de S\u00e3o Paulo, onde est\u00e3o os diretores e o conselho da empresa; onde acontecem as principais opera\u00e7\u00f5es, e, inclusive, onde est\u00e3o os principais credores do grupo. Logo, se o c\u00e9rebro da empresa est\u00e1 em um lugar, n\u00e3o h\u00e1 como deslocar a a\u00e7\u00e3o\u00a0 para outra localidade\u201d, avalia Paschoini.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m disso, o especialista pontua que a justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo \u00e9 conhecida por ser mais especializada em mat\u00e9ria de recupera\u00e7\u00e3o judicial e, portanto, mais t\u00e9cnica. Fato que pode vir a prejudicar a estrat\u00e9gia processual do grupo devedor, que ganha vantagem ao conduzir uma RJ em tom apelativo.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>J\u00e1 a advogada especialista em insolv\u00eancia, s\u00f3cia da Wilhelm &amp; Niels Advogados, Mara Denise Poffo Wilhelm, entende de forma diversa. Ela avalia que a decis\u00e3o do TJRJ est\u00e1 alinhada com alguns precedentes do STJ, e com parte da doutrina, o quais valorizam o crit\u00e9rio do maior volume financeiro das opera\u00e7\u00f5es na defini\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/h3>\n<p><span>No entanto, pondera a complexidade de casos que envolvem grupos empresariais descentralizados, como do Grupo Ambipar. Para Wilhelm, nessas situa\u00e7\u00f5es, \u201ca fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia deve levar em considera\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas o volume de neg\u00f3cios, mas tamb\u00e9m a concentra\u00e7\u00e3o de pessoas, especialmente os funcion\u00e1rios, que s\u00e3o as partes hipossuficientes e diretamente afetadas pelo processo, al\u00e9m da efetiva gest\u00e3o das atividades e o maior volume de rela\u00e7\u00f5es comerciais (e, portanto, de credores)\u201d.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, a especialista defende uma an\u00e1lise detida do caso concreto, \u201cembora a decis\u00e3o esteja aparentemente em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia e a doutrina\u201d, afirma.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3>Resposta Ambipar<\/h3>\n<p><span>Ao <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong>, a Ambipar reiterou a argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica proferida na decis\u00e3o monocr\u00e1tica da 21\u00aa C\u00e2mara do TJRJ, e refor\u00e7ou: \u201cA companhia reafirma seu compromisso com a transpar\u00eancia, a governan\u00e7a e a responsabilidade corporativa, e confia que todos os fatos ser\u00e3o devidamente esclarecidos no curso do processo judicial.\u201d<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 3\u00aa Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro aceitou, na \u00faltima sexta-feira (3\/10), o pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial (RJ) do Grupo Ambipar. 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