{"id":18019,"date":"2025-11-05T04:58:35","date_gmt":"2025-11-05T07:58:35","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/05\/as-recentes-alteracoes-na-lei-da-ficha-limpa\/"},"modified":"2025-11-05T04:58:35","modified_gmt":"2025-11-05T07:58:35","slug":"as-recentes-alteracoes-na-lei-da-ficha-limpa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/05\/as-recentes-alteracoes-na-lei-da-ficha-limpa\/","title":{"rendered":"As recentes altera\u00e7\u00f5es na Lei da Ficha Limpa"},"content":{"rendered":"<p>Para que determinada pessoa possa participar de elei\u00e7\u00f5es no Brasil, \u00e9 necess\u00e1rio que esta cumpra certos requisitos estabelecidos pela <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/constituicao-federal\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, as chamadas condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade, e n\u00e3o incida em nenhuma hip\u00f3tese de inelegibilidade, as quais est\u00e3o previstas n\u00e3o s\u00f3 na Constitui\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m na Lei Complementar n 64, de 1990, a chamada Lei das Inelegibilidades, que previu uma s\u00e9rie de situa\u00e7\u00f5es em que determinada pessoa n\u00e3o poderia se candidatar, ou seja, se requeresse seu pedido de registro de candidatura, seria indeferido pela <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/justica-eleitoral\">Justi\u00e7a Eleitoral<\/a>, em raz\u00e3o da incid\u00eancia de alguma das inelegibilidades nela previstas (artigo 1\u00ba, inciso I) ou ent\u00e3o nas hip\u00f3teses de descumprimento dos prazos de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou equivalentes (artigo 1\u00ba, incisos II, III, IV, V, VI e VII).<\/p>\n<p>Discorrendo sobre as hip\u00f3teses de inelegibilidade, a ent\u00e3o Lei Complementar n\u00ba 64\/90 previa nove situa\u00e7\u00f5es em que o pretenso candidato estaria impedido de participar do pleito. Cada uma delas teria a sua respectiva al\u00ednea descritiva, sendo que, a grande maioria, previa um prazo de inelegibilidade de at\u00e9 tr\u00eas anos, contados do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Em um cen\u00e1rio de profunda insatisfa\u00e7\u00e3o popular com a classe pol\u00edtica, ocasionada pelo que ficou conhecido como o esc\u00e2ndalo do \u201c<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/mensalao\">Mensal\u00e3o<\/a>\u201d, iniciou-se mobiliza\u00e7\u00e3o em torno da necessidade de tornar o texto legal mais rigoroso aos que pretendessem entrar na disputa de cargos eletivos. Nesse contexto, por iniciativa popular, que contou com mais de dois milh\u00f5es de assinaturas, \u00e9 que foi promulgada, no dia 4 de julho de 2010, a Lei Complementar n\u00ba 135, que depois ficou conhecida como a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lei-da-ficha-limpa\">Lei da Ficha Limpa<\/a>. Esta lei trouxe in\u00fameras modifica\u00e7\u00f5es nas causas de inelegibilidades previstas pela Lei Complementar n\u00ba 64\/90, em especial, o aumento do prazo de inelegibilidade de tr\u00eas para oito anos \u2013 dependendo da situa\u00e7\u00e3o, este prazo supera, e muito, os oito anos \u2013, a decis\u00e3o colegiada como marco inicial para a contagem do prazo (antes era a partir do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o) e a adi\u00e7\u00e3o de outras oito situa\u00e7\u00f5es que gerariam o impedimento de se candidatar.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s algumas pequenas e pontuais modifica\u00e7\u00f5es na lei ao longo de praticamente quinze anos, foi recentemente sancionada a Lei Complementar n\u00ba 219, de 29 de setembro de 2025, a qual trouxe novas altera\u00e7\u00f5es \u00e0 Lei da Ficha Limpa, basicamente alterando o modo de contagem dos prazos de algumas inelegibilidades, sendo not\u00f3rio seu objetivo de realizar ajustes, sobretudo naquelas em que verificada a ocorr\u00eancia de prazos de inelegibilidade bem superiores aos oito anos.<\/p>\n<p>Importa saber ent\u00e3o se essas altera\u00e7\u00f5es na Lei das Inelegibilidades \u2013 e tamb\u00e9m na Lei da Ficha Limpa dela derivada \u2013 poder\u00e3o ser aplicadas nas elei\u00e7\u00f5es gerais que ocorrer\u00e3o no Brasil em 2026 e nos anos seguintes.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que o chamado princ\u00edpio da anterioridade ou anualidade eleitoral, previsto no artigo 16, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, foi rigorosamente respeitado na medida em que a LC n\u00ba 219, foi sancionada no dia 29 de setembro de 2025, e o primeiro turno das elei\u00e7\u00f5es de 2026 ocorrer\u00e3o no dia 4 de outubro, um ano e cinco dias depois, portanto.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, deve ser verificado se esta nova lei ir\u00e1 contemplar situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 consolidadas, com condena\u00e7\u00f5es definitivas (coisa julgada) e processos em curso, onde j\u00e1 proferidas decis\u00f5es colegiadas, alcan\u00e7ando, portanto, fatos pret\u00e9ritos. Em outras palavras, resta saber se \u00e9 poss\u00edvel que pretensos candidatos que outrora estariam ineleg\u00edveis, por for\u00e7a do que previa a antiga reda\u00e7\u00e3o da Lei das Inelegibilidades, agora, diante das altera\u00e7\u00f5es, poder\u00e3o se candidatar nos pr\u00f3ximos pleitos, em especial, no de 2026.<\/p>\n<p>Para tanto, \u00e9 necess\u00e1rio descortinar se o instituto da inelegibilidade tem natureza de san\u00e7\u00e3o ou se seria mera adequa\u00e7\u00e3o daquele que pretende se lan\u00e7ar candidato ao regime jur\u00eddico posto no processo eleitoral, consubstanciado no preenchimento (ou n\u00e3o) dos requisitos da elegibilidade e se insere-se em uma das hip\u00f3teses da inelegibilidade.<\/p>\n<p>Caso se entenda que a inelegibilidade constitui esp\u00e9cie de san\u00e7\u00e3o, a lei nova, mais ben\u00e9fica ao r\u00e9u, deve retroagir para alcan\u00e7ar fatos pret\u00e9ritos, a teor do disposto no artigo 5\u00ba, inciso XL, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Assim, a lei complementar n\u00ba 219, de 2025, por ser mais ben\u00e9fica para aqueles que tentar\u00e3o disputar as pr\u00f3ximas elei\u00e7\u00f5es, dever\u00e1 ser imediatamente aplicada, j\u00e1 que a sua retroatividade seria assegurada por pr\u00f3prio mandamento constitucional.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Por outro lado, caso a conclus\u00e3o seja a de que a inelegibilidade n\u00e3o caracteriza san\u00e7\u00e3o, mas mera declara\u00e7\u00e3o, por parte da Justi\u00e7a Eleitoral, no momento em que examina o pedido de registro de candidatura, se est\u00e3o ou n\u00e3o presentes as condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade e se incide ou n\u00e3o uma das causas de inelegibilidade, n\u00e3o se poderia falar em (ir)retroatividade da lei, mas sim em mera obedi\u00eancia ao regime jur\u00eddico vigente no momento do pedido de registro de candidatura.<\/p>\n<p>Quanto ao tema, n\u00e3o h\u00e1 consenso nem mesmo perante o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a>, sendo que, at\u00e9 o momento, prevalece o entendimento de que inelegibilidade n\u00e3o \u00e9 san\u00e7\u00e3o, capitaneado pelo ministro<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/luiz-fux\"> Luiz Fux<\/a>, em judicioso voto proferido nas ADC\u2019s 29 e 30 e ADI 4.578. A douta maioria da Suprema Corte, naquela ocasi\u00e3o, concluiu que a inelegibilidade n\u00e3o seria san\u00e7\u00e3o e que, portanto, seria poss\u00edvel majorar os prazos de inelegibilidade fixados pela legisla\u00e7\u00e3o antiga, mesmo nas hip\u00f3teses em que j\u00e1 havia um t\u00edtulo judicial definitivo (coisa julgada) fixando um prazo menor.<\/p>\n<p>Esta quest\u00e3o foi novamente debatida pelo STF quando do julgamento do RE n\u00ba 929.670, ocasi\u00e3o em que prevaleceu o voto divergente do ministro Luiz Fux no sentido de que \u201ctodas as causas restritivas contempladas no art. 1\u00ba, inciso I, da LC n\u00ba 64\/90, consubstanciam efeitos reflexos a serem aferidos quando da formaliza\u00e7\u00e3o do registro de candidatura\u201d.<\/p>\n<p>Ora, se o Supremo Tribunal Federal, por duas ocasi\u00f5es, entendeu que a nova lei que altera o regime de inelegibilidades, impondo san\u00e7\u00f5es mais gravosas \u2013 maior prazo de inelegibilidade \u2013, poderia ser desde logo aplicada, inclusive para os casos em havia decis\u00e3o definitiva (coisa julgada), fixando prazo menor que o novo regime, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma raz\u00e3o para impedir que o mesmo ocorra quando a nova lei passa a prever uma nova forma de contagem do prazo de inelegibilidade, com a sua consequente redu\u00e7\u00e3o, como ocorre com a entrada em vigor da Lei Complementar n\u00ba 219.<\/p>\n<p>Afinal, \u201cas condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formaliza\u00e7\u00e3o do <em>pedido de registro de candidatura<\/em>, ressalvadas as altera\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas ou jur\u00eddicas, <em>supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade\u201d <\/em>(art. 11, \u00a7 10, da Lei n\u00ba 9.504\/97, Lei das Elei\u00e7\u00f5es). Apesar deste dispositivo ter sido revogado pela LC n\u00ba 219\/2025, sua reda\u00e7\u00e3o foi repetida no art. 26-D desta lei.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/h3>\n<p>Assim, se o marco temporal correto para aferir a ocorr\u00eancia de hip\u00f3tese de inelegibilidade \u00e9 \u201cno momento da formaliza\u00e7\u00e3o do registro de candidatura\u201d, conforme previs\u00e3o legal expressa, \u00e9 nessa hora que a legisla\u00e7\u00e3o em vigor dever\u00e1 ser observada para saber se determinado cidad\u00e3o se encontra, ou n\u00e3o, habilitado para disputar o pleito, independentemente se a nova lei \u00e9 mais ben\u00e9fica ou n\u00e3o, conforme j\u00e1 decidiu, em pelo menos duas oportunidades, o Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o se trata de reabrir a discuss\u00e3o a respeito de condena\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas ou tentar alterar o que l\u00e1 foi decidido, ainda que tenham sofrido os efeitos da coisa julgada. O que se coloca em debate \u00e9 saber se tais condena\u00e7\u00f5es, ainda que perfeitas e acabadas, tem o cond\u00e3o de impedir a participa\u00e7\u00e3o de concorrer \u00e0s elei\u00e7\u00f5es, quando n\u00e3o h\u00e1 mais na legisla\u00e7\u00e3o vigente regra que aponte nesse sentido.<\/p>\n<p>Em refor\u00e7o, tem-se que o Tribunal Superior Eleitoral, ao apreciar pedidos de registro de candidatura atinentes ao pleito de 2022, n\u00e3o teve nenhuma d\u00favida em aplicar a Lei Complementar n\u00ba 184, de 2021, que alterou a Lei das Inelegibilidades, tornando-a mais branda com a inclus\u00e3o do \u00a7 4\u00ba-A no artigo 1\u00ba: \u201ca inelegibilidade prevista na al\u00ednea <em>g<\/em> do inciso I do <em>caput<\/em> deste artigo n\u00e3o se aplica aos respons\u00e1veis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito e sancionado exclusivamente com o pagamento de multa\u201d.<\/p>\n<p>Portanto, diferentemente do que vem sendo propagado por alguns meios de comunica\u00e7\u00e3o social, n\u00e3o se trata de retroatividade da lei mais ben\u00e9fica, de rejulgamento de condena\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas ou da necessidade de se sobrepor o interesse privado ao p\u00fablico. O que importa \u00e9 que, uma vez estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal que inelegibilidade n\u00e3o \u00e9 san\u00e7\u00e3o, mas mero efeito secund\u00e1rio de uma das condena\u00e7\u00f5es previstas nas al\u00edneas do inciso I do artigo 1\u00ba da LC n\u00ba 64\/90, a ser examinada no momento da formaliza\u00e7\u00e3o do pedido de registro de candidatura, n\u00e3o h\u00e1 motivos para que as candidaturas almejadas em 2026 sejam examinadas \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o em vigor que, no caso, ser\u00e1 a da LC n\u00ba 64, de 1990, alterada pela LC n\u00ba 219, de 2025.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que o presidente da Rep\u00fablica, ao sancionar a Lei Complementar n\u00ba 219, vetou os dispositivos que faziam refer\u00eancia a aplica\u00e7\u00e3o imediata de suas altera\u00e7\u00f5es aos processos em tr\u00e2mite e j\u00e1 julgados. Mas isso n\u00e3o significa que tenha havido disposi\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio, ou seja, de que a norma n\u00e3o deveria ser aplicada para as pr\u00f3ximas elei\u00e7\u00f5es. Apenas se deixou a cargo do aplicador do direito resolver esta quest\u00e3o, sendo do Supremo Tribunal Federal a palavra final acerca da sua efetiva incid\u00eancia, conforme pronunciamentos externados anteriormente.<\/p>\n<p>Desse modo, por qualquer \u00e2ngulo que se examine a quest\u00e3o \u2013 se inelegibilidade \u00e9 ou n\u00e3o \u00e9 san\u00e7\u00e3o \u2013, as altera\u00e7\u00f5es levadas a efeito pela Lei Complementar n\u00ba 219\/2025 na Lei Complementar n\u00ba 64\/1990 (Lei das Inelegibilidades) dever\u00e3o ser aplicadas j\u00e1 nas pr\u00f3ximas elei\u00e7\u00f5es gerais que ocorrer\u00e3o no Brasil em 2026.<\/p>\n<p>Por fim, observa-se que o Partido <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/rede-sustentabilidade\">Rede Sustentabilidade<\/a> prop\u00f4s A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (n\u00ba 7881) perante o Supremo Tribunal Federal, questionando uma s\u00e9rie de trechos e forma de processamento da LC n\u00ba 219\/25. A referida ADI foi distribu\u00edda \u00e0 ministra <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/carmen-lucia\">C\u00e1rmen L\u00facia<\/a>, que \u00e9, justamente, a atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, mas que ainda n\u00e3o foi decidida. Espera-se, assim, que o Supremo Tribunal Federal decida a respeito da constitucionalidade do referido diploma legal com necess\u00e1ria agilidade, a fim de assegurar certa previsibilidade acerca da sua aplicabilidade para as elei\u00e7\u00f5es de 2026, trazendo seguran\u00e7a jur\u00eddica para o respectivo pleito no lan\u00e7amento de candidaturas.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Para que determinada pessoa possa participar de elei\u00e7\u00f5es no Brasil, \u00e9 necess\u00e1rio que esta cumpra certos requisitos estabelecidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, as chamadas condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade, e n\u00e3o incida em nenhuma hip\u00f3tese de inelegibilidade, as quais est\u00e3o previstas n\u00e3o s\u00f3 na Constitui\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m na Lei Complementar n 64, de 1990, a chamada Lei das [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18019"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=18019"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18019\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18019"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18019"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=18019"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}