{"id":17985,"date":"2025-11-04T03:58:37","date_gmt":"2025-11-04T06:58:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/04\/mandado-de-seguranca-e-tributos-de-trato-sucessivo-a-controversia-do-prazo-ecadencial-no-stj\/"},"modified":"2025-11-04T03:58:37","modified_gmt":"2025-11-04T06:58:37","slug":"mandado-de-seguranca-e-tributos-de-trato-sucessivo-a-controversia-do-prazo-ecadencial-no-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/04\/mandado-de-seguranca-e-tributos-de-trato-sucessivo-a-controversia-do-prazo-ecadencial-no-stj\/","title":{"rendered":"Mandado de seguran\u00e7a e tributos de trato sucessivo: a controv\u00e9rsia do prazo ecadencial no STJ"},"content":{"rendered":"<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (\u201c<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a>\u201d) afetou ao rito dos recursos repetitivos o julgamento da controv\u00e9rsia relacionada ao marco inicial do prazo para impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a contra exig\u00eancia de tributos sujeitos a lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o e de natureza peri\u00f3dica. A mat\u00e9ria, de alta relev\u00e2ncia e com ampla repercuss\u00e3o nacional, foi formalmente inclu\u00edda na sistem\u00e1tica dos repetitivos com a afeta\u00e7\u00e3o dos Recursos Especiais n\u00ba 2.103.305\/MG e 2.109.221\/MG, ambos de relatoria do Ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues, tendo sido cadastrada como <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/repetitivos\/temas_repetitivos\/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1273&amp;cod_tema_final=1273\">Tema 1.273\/STJ<\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. O julgamento, levado a efeito em 10 de setembro de 2025, buscou uniformizar a jurisprud\u00eancia quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do prazo decadencial de 120 dias, previsto no art. 23 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/lei\/l12016.htm\">Lei n.\u00ba 12.016\/2009<\/a>, em hip\u00f3teses de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias que se renovam periodicamente.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A defini\u00e7\u00e3o do marco inicial do prazo para a impetra\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria peri\u00f3dica configura uma das quest\u00f5es mais relevantes do direito tribut\u00e1rio contempor\u00e2neo, dada a complexidade inerente \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de trato sucessivo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> e o elevado volume de judicializa\u00e7\u00e3o fiscal. Por isso, o STJ, por meio do Tema 1.273, debru\u00e7ou-se sobre a interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 23 da Lei do Mandado de Seguran\u00e7a, especialmente quanto \u00e0 sua incid\u00eancia sobre tributos de exig\u00eancia recorrente, como o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ICMS\">ICMS<\/a>, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/PIS\">PIS<\/a>, a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/COFINS\">COFINS<\/a> e o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IRPJ\">IRPJ<\/a>.<\/p>\n<p>A import\u00e2ncia do mandado de seguran\u00e7a como instrumento de controle da legalidade tribut\u00e1ria e de tutela de direitos l\u00edquidos e certos \u00e9 incontest\u00e1vel. No entanto, sua efetividade depende tamb\u00e9m da interpreta\u00e7\u00e3o dos limites temporais fixados pelo legislador. E a diverg\u00eancia jurisprudencial que grassava a mat\u00e9ria motivou a afeta\u00e7\u00e3o dos Recursos Especiais mencionados ao rito dos repetitivos, no \u00e2mbito do STJ.<\/p>\n<p>De um lado, sustentou-se que o prazo deveria ser contado a partir da edi\u00e7\u00e3o do ato normativo tido por ilegal, sob o argumento de que o mandado de seguran\u00e7a deve ser impetrado contra o primeiro ato lesivo, sob pena de decad\u00eancia. De outro, defendeu-se que, tratando-se de tributos de trato sucessivo, cada nova exig\u00eancia configuraria ato lesivo aut\u00f4nomo, reabrindo o prazo de 120 dias para a impetra\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>A instabilidade jurisprudencial sobre o tema levou o Ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues a destacar a exist\u00eancia de \u201c<em>nuances muito sutis<\/em>\u201d na mat\u00e9ria, que resultam em solu\u00e7\u00f5es distintas a depender das peculiaridades de cada caso. De fato, as mais de 2.800 decis\u00f5es monocr\u00e1ticas e 32 ac\u00f3rd\u00e3os identificados pela Comiss\u00e3o Gestora de Precedentes do STJ evidenciavam a necessidade de uniformiza\u00e7\u00e3o, especialmente diante do impacto que a tese firmada tem sobre milhares de contribuintes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Os que j\u00e1 admitiam a contagem renovada do prazo decadencial a cada novo fato gerador defendiam seu respaldo n\u00e3o apenas na jurisprud\u00eancia constitucional aplic\u00e1vel sobre rela\u00e7\u00f5es de trato sucessivo, mas tamb\u00e9m em fundamentos de pol\u00edtica judici\u00e1ria e de economia processual. Tal linha interpretativa, por exemplo, evitaria que o contribuinte se visse for\u00e7ado a manejar a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria \u2013 procedimento mais moroso e oneroso.<\/p>\n<p>Ainda, os defensores dessa corrente rememoram que o mandado de seguran\u00e7a pode ter natureza preventiva, repressiva ou h\u00edbrida, servindo \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de direitos amea\u00e7ados por normas que projetam efeitos continuados no tempo. Assim, argumentavam que fixar como termo inicial do prazo decadencial a data da publica\u00e7\u00e3o do ato normativo impugnado ignoraria a din\u00e2mica pr\u00f3pria das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias peri\u00f3dicas, que se renovam m\u00eas a m\u00eas e produzem efeitos cont\u00ednuos.<\/p>\n<p>Apontavam, ainda, a exist\u00eancia de precedentes do STJ, como o RMS 68.200\/RJ, o AgInt no REsp 2.131.375\/PR, o AgInt no REsp 2.097.912\/PR e o AgInt no AgInt no REsp 2.097.896\/PR, que reconhecem , nas obriga\u00e7\u00f5es de trato sucessivo, que a decad\u00eancia n\u00e3o se opera enquanto houver renova\u00e7\u00e3o do fato gerador. Nesses julgados, assentou-se que o justo receio de les\u00e3o seria suficiente para legitimar a impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a preventivo, sendo irrelevante que a norma impugnada tenha sido publicada h\u00e1 mais de 120 dias.<\/p>\n<p>Nessa mesma linha, no AgInt no REsp 2.097.912\/PR, por exemplo, a Primeira Turma do STJ decidiu, de forma un\u00e2nime, que \u201c<em>o prazo decadencial n\u00e3o se aplica ao mandado de seguran\u00e7a preventivo voltado a afastar a cobran\u00e7a do diferencial de al\u00edquota de ICMS (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/DIFAL\">DIFAL<\/a>) em opera\u00e7\u00f5es interestaduais com consumidores finais n\u00e3o contribuintes<\/em>\u201d. A Corte reafirmou que, tratando-se de obriga\u00e7\u00e3o de trato sucessivo, o marco inicial do prazo n\u00e3o poderia ser a publica\u00e7\u00e3o da norma, mas, sim, a renova\u00e7\u00e3o do ato lesivo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Igual caminho foi adotado quando do julgamento do AgInt no AgInt no REsp 2.097.896\/PR, no qual se reiterou que \u201c<em>busca pelo n\u00e3o recolhimento do ICMS configura rela\u00e7\u00e3o de trato sucessivo, que se renova periodicamente, n\u00e3o havendo se falar em decad\u00eancia do direito \u00e0 impetra\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a, por se tratar de a\u00e7\u00e3o com car\u00e1ter preventivo<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><em>.<\/em><\/p>\n<p>Esse entendimento refor\u00e7aria a fun\u00e7\u00e3o constitucional do mandado de seguran\u00e7a como instrumento de tutela imediata ao direito l\u00edquido e certo.<\/p>\n<p>\u00c9 fato que o STJ tem reiteradamente reconhecido que o justo receio de les\u00e3o \u00e9 suficiente para legitimar a impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a preventivo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, inclusive em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria. E, em julgados recentes, a Corte reafirma que a decad\u00eancia n\u00e3o incidiria sobre rela\u00e7\u00f5es de trato sucessivo enquanto houver renova\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse contexto a Primeira Se\u00e7\u00e3o apreciou o Recurso Especial n.\u00ba 2.103.305\/MG, ocasi\u00e3o em que, por unanimidade, negou provimento ao recurso, acompanhando integralmente o voto do Ministro Relator. Na oportunidade, foi aprovada a seguinte tese repetitiva: \u201c<em>O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016\/2009 n\u00e3o se aplica ao mandado de seguran\u00e7a cuja causa de pedir seja a impugna\u00e7\u00e3o de lei ou ato normativo que interfira em obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias sucessivas, dado o car\u00e1ter preventivo da impetra\u00e7\u00e3o decorrente da amea\u00e7a atual, objetiva e permanente de aplica\u00e7\u00e3o da norma impugnada.<\/em>\u201d<strong>.<\/strong><\/p>\n<p>Enfim, a tese firmada no Tema 1.273 representa um marco para o contencioso tribut\u00e1rio, ao afastar a incid\u00eancia do prazo decadencial do art. 23 da Lei n.\u00ba 12.016. A decis\u00e3o fortalece a fun\u00e7\u00e3o preventiva do mandado de seguran\u00e7a, contribuindo para a consolida\u00e7\u00e3o de maior estabilidade no sistema jur\u00eddico p\u00e1trio e imprimindo clareza sobre a adequada aplicabilidade dos mecanismos preventivos e repressivos de eventuais ilegalidades detectadas, na seara tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> \u201cDefinir o marco inicial do\u00a0prazo decadencial\u00a0para impetra\u00e7\u00e3o do\u00a0mandado de seguran\u00e7a\u00a0com o objetivo de impugnar obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que se renova periodicamente\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Aquela em que as obriga\u00e7\u00f5es se prolongam, de forma cont\u00ednua ou peri\u00f3dica, com presta\u00e7\u00f5es e contrapresta\u00e7\u00f5es que se renovam ao longo do tempo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2022\/02\/relatorio-contencioso-tributario-final-v10-2.pdf \/ Conselho Nacional de Justi\u00e7a; Instituto de Ensino e Pesquisa. \u2013 Bras\u00edlia: CNJ, 2022; 314 p.: il. (Justi\u00e7a Pesquisa, 5)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> AgInt no AgInt no REsp 2.097.896\/PR<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> AgInt no REsp 2.097.912\/PR<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (\u201cSTJ\u201d) afetou ao rito dos recursos repetitivos o julgamento da controv\u00e9rsia relacionada ao marco inicial do prazo para impetra\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a contra exig\u00eancia de tributos sujeitos a lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o e de natureza peri\u00f3dica. 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