{"id":17954,"date":"2025-11-03T06:58:41","date_gmt":"2025-11-03T09:58:41","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/03\/perspectivas-probatorias-em-casos-de-violencia-contra-mulher-parte-1\/"},"modified":"2025-11-03T06:58:41","modified_gmt":"2025-11-03T09:58:41","slug":"perspectivas-probatorias-em-casos-de-violencia-contra-mulher-parte-1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/03\/perspectivas-probatorias-em-casos-de-violencia-contra-mulher-parte-1\/","title":{"rendered":"Perspectivas probat\u00f3rias em casos de viol\u00eancia contra mulher \u2013 parte 1"},"content":{"rendered":"<p>Com a consolida\u00e7\u00e3o das m\u00eddias sociais ao redor do mundo, o ambiente digital passou a se tornar campo f\u00e9rtil para a pr\u00e1tica de crimes cometidos em contexto de viol\u00eancia contra a mulher. N\u00e3o por acaso, o legislador empregou pela primeira \u2013 e \u00fanica vez at\u00e9 este momento \u2013 o uso da express\u00e3o \u201c<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/inteligencia-artificial\">intelig\u00eancia artificial<\/a>\u201d justamente em mat\u00e9ria de enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, criando uma causa de aumento de pena espec\u00edfica ao crime de viol\u00eancia psicol\u00f3gica (art. 147-B do CP)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Na mesma perspectiva, \u00e9 poss\u00edvel encontrar em in\u00fameras literaturas especializadas no direito comparado o estudo da \u201cviol\u00eancia digital contra as mulheres\u201d ou \u201c<em>ciberviol\u00eancia<\/em> de g\u00eanero\u201d como uma forma aut\u00f4noma de agress\u00e3o \u00e0s mulheres e meninas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Se por um lado \u00e9 poss\u00edvel constatar o indesej\u00e1vel fen\u00f4meno da viol\u00eancia digital contra mulheres e meninas ao redor do mundo, por outro, as ferramentas tecnol\u00f3gicas tamb\u00e9m avan\u00e7am na perspectiva de auxiliar \u00e0s v\u00edtimas e o pr\u00f3prio sistema de justi\u00e7a na produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria a fim de auxiliar na caracteriza\u00e7\u00e3o da autoria delitiva e na materialidade da infra\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>O texto desta semana na coluna \u201cDireito dos Grupos Vulner\u00e1veis\u201d possui uma proposta delimitada: analisar algumas das in\u00fameras perspectivas probat\u00f3rias em mat\u00e9ria de enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres \u2013 incluindo aquelas envolvendo o uso de tecnologia \u2013 \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia (ainda em constru\u00e7\u00e3o) do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/superior-tribunal-de-justica\">Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/a>.<\/p>\n<h2><strong>Prints de WhatsApp apresentados em ju\u00edzo pela v\u00edtima<\/strong><\/h2>\n<p>Com a populariza\u00e7\u00e3o do aplicativo WhatsApp no Brasil, a utiliza\u00e7\u00e3o de prints de mensagens como elemento de prova \u00e9 antigo na jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. As turmas criminais da Corte possuem um significativo emaranhado de decis\u00f5es a respeito do assunto, por\u00e9m, recentemente, o tema foi analisado pelo Tribunal na perspectiva de aferi\u00e7\u00e3o de quebra da cadeia de cust\u00f3dia em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher. No CPPP, o tema \u00e9 regulamentado a partir dos artigos 158-A e seguintes.<\/p>\n<p>No dia 21 de outubro de 2025, chegou ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a um caso envolvendo a pr\u00e1tica de um crime de amea\u00e7a cometido em contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, cujo principal elemento de prova obtido pela acusa\u00e7\u00e3o consistia em prints de WhatsApp obtidos pela v\u00edtima e apresentados em ju\u00edzo. Na oportunidade, a defesa invocou in\u00fameros precedentes do pr\u00f3prio STJ, em casos nos quais a pol\u00edcia n\u00e3o haveria utilizado da metodologia t\u00e9cnica adequada (v.g., extra\u00e7\u00e3o de dados de celulares em investiga\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fico de drogas) para sustentar a nulidade das capturas de tela apresentadas no processo por particulares.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a>\u00a0<span>\u00a0<\/span><\/h3>\n<p>Ao examinar a quest\u00e3o, a Corte realizou um <em>distinguishing <\/em>entre os precedentes invocados pela defesa (os quais de fato exigem uma metodologia adequada por parte da pol\u00edcia) e a situa\u00e7\u00e3o de um particular, neste caso, uma mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica que apresentou prints de WhatsApp em ju\u00edzo. Ao final, o Tribunal cristalizou a seguinte tese: \u201c<em>Prints de mensagens de WhatsApp obtidos por particular, confirmados em ju\u00edzo e sem ind\u00edcios de manipula\u00e7\u00e3o, n\u00e3o configuram viola\u00e7\u00e3o ao art. 158-A do C\u00f3digo de Processo Penal<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>A distin\u00e7\u00e3o realizada pelo Tribunal ao n\u00e3o reconhecer a quebra da cadeia de cust\u00f3dia em tais casos se alicer\u00e7a em tr\u00eas pressupostos: a) a prova ter sido apresentada pela v\u00edtima, e n\u00e3o obtida pelo Estado (v.g., atrav\u00e9s de mandado de busca e apreens\u00e3o etc); b) a corrobora\u00e7\u00e3o do conte\u00fado em ju\u00edzo por outros elementos probat\u00f3rios e; c) a inexist\u00eancia de ind\u00edcios de manipula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A partir das premissas enumeradas, o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a se mostra acertado na opini\u00e3o deste articulista. Isso porque, para al\u00e9m dos argumentos j\u00e1 mencionados, os casos envolvendo infra\u00e7\u00f5es penais consumadas em contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, por\u00e9m ocorridos no ambiente virtual ostentam, geralmente, baixa complexidade (v.g., amea\u00e7a por WhatsApp, descumprimento de medida protetiva de urg\u00eancia por contato realizado via Instagram etc).<\/p>\n<p>Logo, parece-nos que o recent\u00edssimo entendimento exarado pela Corte levou tamb\u00e9m em considera\u00e7\u00e3o o atual estado de coisas do enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher no ambiente digital.<\/p>\n<h2><strong>Registros de fotogr\u00e1ficos e audiovisuais da v\u00edtima por integrantes da pol\u00edcia<\/strong><\/h2>\n<p>A realiza\u00e7\u00e3o de registros fotogr\u00e1ficos e audiovisuais pela autoridade policial ou pelos pr\u00f3prios policiais militares respons\u00e1veis pelo atendimento da ocorr\u00eancia tamb\u00e9m vem sendo admitida como prova v\u00e1lida para fins de aferi\u00e7\u00e3o da materialidade de crimes cometidos em contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, inclusive em casos de les\u00f5es corporais.<\/p>\n<p>Diante da ado\u00e7\u00e3o pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/direito-processual-penal\">C\u00f3digo de Processo Penal<\/a> brasileiro do sistema do livre convencimento motivado (ou da persuas\u00e3o racional), at\u00e9 mesmo em casos de les\u00f5es corporais cometidos em contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem admitindo a aferi\u00e7\u00e3o da materialidade do tipo mencionado a parir de variados meios de prova, n\u00e3o caracterizando a aus\u00eancia do exame de corpo de delito um obst\u00e1culo intranspon\u00edvel<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>. Nessa linha de racioc\u00ednio, a Corte \u00e9 categ\u00f3rica ao afirmar que: \u201c<em>A materialidade delitiva em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica pode ser comprovada por meios diversos do exame de corpo de delito<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\"><strong>[5]<\/strong><\/a><\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Neste cen\u00e1rio, uma pr\u00e1tica espec\u00edfica vem ganhando corpo em territ\u00f3rio nacional: a realiza\u00e7\u00e3o de um \u201cauto de constata\u00e7\u00e3o provis\u00f3rio de les\u00f5es corporais\u201d pela autoridade policial respons\u00e1vel pela colheita do depoimento da ofendida, ou pelos policiais militares que atenderam a ocorr\u00eancia. Em s\u00edntese, ap\u00f3s a colheita do consentimento livre e informado da v\u00edtima, s\u00e3o realizados registros fotogr\u00e1ficos e audiovisuais das les\u00f5es corporais sofridas pela v\u00edtima, tudo isso para fins de comprova\u00e7\u00e3o da materialidade do delito.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/h3>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi objetivo de an\u00e1lise pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a em ao menos duas oportunidades. Em 2023, a Corte reconheceu a pr\u00e1tica como v\u00e1lida para fins de aferi\u00e7\u00e3o da autoria e materialidade do crime previsto no art. 129, \u00a79\u00ba, do C\u00f3digo Penal. Nas exatas palavras registradas pelo STJ no julgamento: \u201c<em>as fotos tiradas da ofendida na Delegacia de Pol\u00edcia, logo ap\u00f3s os fatos, que revelam les\u00f5es aparentes e condizentes com o soco desferido em sua face<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\"><strong>[6]<\/strong><\/a><\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Recentemente, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a foi instado ao analisar a tem\u00e1tica novamente, oportunidade na qual fixou a seguinte tese: \u201c<em>A condena\u00e7\u00e3o por viol\u00eancia dom\u00e9stica pode ser mantida com base em depoimentos extrajudiciais e fotografias, na aus\u00eancia de exame de corpo de delito, desde que corroborados por outros elementos probat\u00f3rios<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\"><strong>[7]<\/strong><\/a><\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Em termos processuais, \u00e9 importante destacar ao leitor que tais registros fotogr\u00e1ficos e\/ou audiovisuais n\u00e3o ser\u00e3o caracterizados como elementos de informa\u00e7\u00e3o, mas, como provas n\u00e3o repet\u00edveis, permitindo, deste modo, a prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a condenat\u00f3ria em detrimento do homem autor das les\u00f5es corporais \u00e0 luz do art. 155 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>Portanto, a realiza\u00e7\u00e3o dos registros fotogr\u00e1ficos e\/ou audiovisuais, e a consequente elabora\u00e7\u00e3o do \u201cauto de constata\u00e7\u00e3o provis\u00f3rio de les\u00f5es corporais\u201d vai ao encontro do pr\u00f3prio entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a que, ao tratar do sistema de provas no processo penal brasileiro reconhece que: \u201c<em>N\u00e3o vigora no campo penal um sistema r\u00edgido de taxatividade dos meios de prova, sendo admitida a produ\u00e7\u00e3o de provas n\u00e3o disciplinadas em lei, desde que obedecidas determinadas restri\u00e7\u00f5es<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\"><strong>[8]<\/strong><\/a><\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Embora n\u00e3o possuam o cond\u00e3o de substituir a realiza\u00e7\u00e3o do laudo de exame de les\u00f5es corporais (art. 158 do CPP), a realiza\u00e7\u00e3o dos registros fotogr\u00e1ficos e audiovisuais das les\u00f5es corporais da v\u00edtima se apresenta como uma iniciativa promissora em termos pr\u00e1ticos, sobretudo diante dos in\u00fameros percal\u00e7os vivenciados por mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar para a realiza\u00e7\u00e3o do laudo ap\u00f3s o registro do boletim de ocorr\u00eancia (v.g., agressor esperando na sa\u00edda da delegacia de pol\u00edcia, inexist\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es financeiras para se deslocar at\u00e9 o local indicado para a realiza\u00e7\u00e3o do exame, necessidade de voltar ao trabalho etc).<\/p>\n<p>Logo, novamente nos parece acertada a jurisprud\u00eancia do Tribunal da Cidadania, visto que a Corte materializa a um s\u00f3 tempo, a incorpora\u00e7\u00e3o de novas perspectivas probat\u00f3rias no enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, sem se descurar dos direitos e garantias fundamentais do acusado.<\/p>\n<p>A possibilidade em comento parece tamb\u00e9m ir ao encontro da inten\u00e7\u00e3o do legislador (<em>mens legislatoris<\/em>) \u00e0 \u00e9poca, visto que, ao promulgar a Lei Maria da Penha no long\u00ednquo ano de 2006 (dois mil e seis), o poder legiferante j\u00e1 objetivava uma perspectiva probat\u00f3ria ampla no enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, sendo poss\u00edvel chegar a tal conclus\u00e3o a partir do texto contido no art. 12, \u00a73\u00ba da LMP, o qual afirma que: \u201c<em>Ser\u00e3o admitidos como meios de prova os laudos ou prontu\u00e1rios m\u00e9dicos fornecidos por hospitais e postos de sa\u00fade<\/em>\u201d.<\/p>\n<h2><strong>Provas digitais em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar<\/strong><\/h2>\n<p>Conforme narrado ao longo deste texto, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem sendo instado a se manifestar \u2013 cada vez mais \u2013 sobre a validade ou n\u00e3o de determinadas provas produzidas a partir da utiliza\u00e7\u00e3o de meios tecnol\u00f3gicos, de modo que a jurisprud\u00eancia do Tribunal ainda encontra-se em est\u00e1gio de desenvolvimento e consolida\u00e7\u00e3o, sobretudo em rela\u00e7\u00e3o aos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher.<\/p>\n<p>Amea\u00e7as, descumprimentos de medidas protetivas de urg\u00eancia, crimes contra a honra e at\u00e9 crimes contra a dignidade sexual possuem, por vezes, e em raz\u00e3o da ebuli\u00e7\u00e3o da era das plataformas digitais, autoria e materialidade aferidas a partir de provas produzidas no ambiente virtual.<\/p>\n<p>Aparentemente valendo-se de algumas das premissas j\u00e1 mencionadas no t\u00f3pico n\u00famero um deste artigo, recentemente o Superior Tribunal de Justi\u00e7a se deparou com um caso envolvendo a pr\u00e1tica do crime de amea\u00e7a em ambiente virtual e cometido em contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Na oportunidade, afirmou a Corte que: \u201c<em>A cadeia de cust\u00f3dia das provas digitais deve ser observada, mas a aus\u00eancia de exame pericial ou autentica\u00e7\u00e3o n\u00e3o invalida automaticamente a prova<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\"><strong>[9]<\/strong><\/a><\/em>\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Segundo o STJ, portanto, a aus\u00eancia de per\u00edcia ou autentica\u00e7\u00e3o n\u00e3o torna a prova produzida automaticamente inv\u00e1lida, sendo poss\u00edvel a sua corrobora\u00e7\u00e3o por outros meios de prova (v.g., palavra da v\u00edtima, provas testemunhais, documentos acostados aos autos etc). Alias, o pr\u00f3prio Tribunal j\u00e1 havia afirmado este entendimento em outra oportunidade, cristalizando a seguinte tese: \u201c<em>A aus\u00eancia de per\u00edcia t\u00e9cnica em prova digital n\u00e3o invalida a condena\u00e7\u00e3o quando corroborada por outros elementos probat\u00f3rios<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\"><strong>[10]<\/strong><\/a><\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Na mesma linha de racioc\u00ednio, e tamb\u00e9m em um caso envolvendo a pr\u00e1tica do crime previsto no art. 147, \u00a71\u00ba, do CP, a Corte fixou entendimento no sentido de que \u201c<em>A disponibiliza\u00e7\u00e3o da prova por link externo, sem ind\u00edcios concretos de adultera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o configura quebra da cadeia de cust\u00f3dia, conforme entendimento do Tribunal de origem<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\"><strong>[11]<\/strong><\/a><\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 poss\u00edvel concluir que, ao menos em precedentes envolvendo o enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem reafirmando em sua jurisprud\u00eancia dois entendimentos de suma relev\u00e2ncia: a)\u00a0 a aus\u00eancia de per\u00edcia ou autentica\u00e7\u00e3o n\u00e3o se caracterizam<em> per si<\/em> como situa\u00e7\u00f5es aptas a invalidar automaticamente as provas digitais produzidas, sendo poss\u00edvel, inclusive, a condena\u00e7\u00e3o de homens autores de viol\u00eancia dom\u00e9stica com base em tais provas (desde que corroboradas por outros elementos probat\u00f3rios) e; b) eventuais alega\u00e7\u00f5es de adultera\u00e7\u00e3o desprovidas da apresenta\u00e7\u00e3o de quaisquer ind\u00edcios de fraude n\u00e3o possuem o cond\u00e3o de invalidar automaticamente as provas digitais produzidas.<\/p>\n<p>Espero que tenham gostado do texto.<\/p>\n<p>At\u00e9 a pr\u00f3xima!<\/p>\n<p>___________________________________________________________________<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Para um maior aprofundamento sobre o tema: HEEMANN, Thimotie Aragon. CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. DE \u00c1VILA, Thiago Pierobom e FERNANDES, Val\u00e9ria Scarance Diez. ei 15.123\/2025 \u2013 <em>Viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra a mulher e a humilha\u00e7\u00e3o digital: nova causa de aumento do crime do art. 147-B do CP. <\/em>Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2025\/05\/02\/lei-15-123-2025-violencia-psicologica-contra-a-mulher-e-a-humilhacao-digital-nova-causa-de-aumento-do-crime-do-art-147-b-do-cp\/\">Lei 15.123\/2025 \u2013 Viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra a mulher e a humilha\u00e7\u00e3o digital: nova causa de aumento do crime do art. 147-B do CP \u2013 Meu site jur\u00eddico<\/a> Acesso em 31 de outubro de 2025<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> ZARDA, Mar\u00eda Florencia. <em>Viol\u00eancia de g\u00eanero digital.<\/em> 2\u00aa ed Buenos Aires, Hammurabi, 2024<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> STJ, AgRg no AREsp n. 2.967.267\/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21\/10\/2025, DJEN de 27\/10\/2025<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> STJ, REsp n. 2.190.086\/AL, relator Ministro Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, Sexta Turma, julgado em 3\/9\/2025<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> STJ, AgRg no AREsp n. 2.738.274\/SE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5\/8\/2025<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> STJ, AgRg no HC n. 781.943\/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14\/2\/2023<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> STJ, AgRg no AREsp n. 2.866.873\/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5\/8\/2025<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> STJ, HC n. 740.431\/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13\/9\/2022<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> STJ, AgRg no AREsp n. 2.601.791\/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20\/8\/2025<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> STJ, AgRg no AREsp n. 2.695.343\/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10\/6\/2025<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> STJ, AgRg no RHC n. 215.459\/MS, relator Ministro Ot\u00e1vio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 24\/6\/2025<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com a consolida\u00e7\u00e3o das m\u00eddias sociais ao redor do mundo, o ambiente digital passou a se tornar campo f\u00e9rtil para a pr\u00e1tica de crimes cometidos em contexto de viol\u00eancia contra a mulher. N\u00e3o por acaso, o legislador empregou pela primeira \u2013 e \u00fanica vez at\u00e9 este momento \u2013 o uso da express\u00e3o \u201cintelig\u00eancia artificial\u201d justamente [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17954"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=17954"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17954\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=17954"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=17954"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=17954"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}