{"id":17950,"date":"2025-11-03T03:58:17","date_gmt":"2025-11-03T06:58:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/03\/o-desservico-da-recente-jurisprudencia-vinculante-do-tst-a-trabalhadora-gestante\/"},"modified":"2025-11-03T03:58:17","modified_gmt":"2025-11-03T06:58:17","slug":"o-desservico-da-recente-jurisprudencia-vinculante-do-tst-a-trabalhadora-gestante","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/11\/03\/o-desservico-da-recente-jurisprudencia-vinculante-do-tst-a-trabalhadora-gestante\/","title":{"rendered":"O desservi\u00e7o da recente jurisprud\u00eancia vinculante do TST \u00e0 trabalhadora gestante"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tst\">TST<\/a>) vem adotando a sistem\u00e1tica de precedentes qualificados, a imensa maioria como reafirma\u00e7\u00e3o de sua jurisprud\u00eancia (s\u00famulas e orienta\u00e7\u00f5es jurisprudenciais), que at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o era vinculante.<\/p>\n<p>O presente artigo se prop\u00f5e a estudar 2 precedentes espec\u00edficos, os Temas ou IRRs 55 e 134, seus fundamentos, sua ilogicidade, e os efeitos delet\u00e9rios que podem causar para a tutela e a empregabilidade justamente do alvo dessa suposta prote\u00e7\u00e3o: a mulher trabalhadora.<\/p>\n<h2><strong>O IRR 55 e o tratamento da gestante como algu\u00e9m inimput\u00e1vel<\/strong><\/h2>\n<p>A validade do pedido de demiss\u00e3o da empregada gestante, detentora da garantia provis\u00f3ria de emprego prevista no artigo 10, inciso II, al\u00ednea \u201cb\u201d, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT), est\u00e1 condicionada \u00e0 assist\u00eancia do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o que gerou a tese, <a href=\"https:\/\/pje.tst.jus.br\/consultaprocessual\/detalhe-processo\/0000427-27.2024.5.12.0024\/3\">RR-0000427-27.2024.5.12.0024<\/a>, traz a justificativa de uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia, e v\u00e1rios ac\u00f3rd\u00e3os representativos do posicionamento cristalizado na tese nas turmas e na SDI-I, invocando como argumentos b\u00e1sicos os direitos do nascituro, a irrenunciabilidade, e o art. 500 da CLT.<\/p>\n<p>Se o direito era irrenunci\u00e1vel, n\u00e3o se torna renunci\u00e1vel com a chancela sindical ou do MTE. Se a trabalhadora gestante comparece perante o juiz do trabalho e reconhece que se demitiu porque quis, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida acerca da higidez de sua manifesta\u00e7\u00e3o de vontade.<\/p>\n<p>A estabilidade decenal foi plenamente substitu\u00edda pelo FGTS (CF, art. 7\u00ba, I e III), logo todo o cap\u00edtulo da estabilidade, inclusive o art. 500 da CLT, foi revogado, ou n\u00e3o recepcionado, pela CF\/88. N\u00e3o se trata de dispositivo previsto para regular a garantia provis\u00f3ria de emprego da gestante, que surgiu apenas com a Carta Pol\u00edtica de 1988, d\u00e9cadas ap\u00f3s a cria\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio art. 500.<\/p>\n<p>E se a homologa\u00e7\u00e3o e a assist\u00eancia sindical foram retiradas do sistema com a Lei da Reforma Trabalhista, n\u00e3o faz sentido exigir chancela sindical para a demiss\u00e3o volunt\u00e1ria da empregada gestante.<\/p>\n<h2><strong>O IRR 134 e a chancela da m\u00e1-f\u00e9 e do abuso de direito<\/strong><\/h2>\n<p>A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, n\u00e3o configura ren\u00fancia \u00e0 garantia prevista no art. 10, II, \u201cb\u201d, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT), subsistindo o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva em rela\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo de estabilidade gestacional.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o que gerou a tese, <a href=\"https:\/\/pje.tst.jus.br\/consultaprocessual\/captcha\/detalhe-processo\/0000254-57.2023.5.09.0594\/3\">RR \u2013 0000254-57.2023.5.09.0594<\/a>, apresenta estrutura similar ao ac\u00f3rd\u00e3o analisado no cap\u00edtulo anterior deste artigo.<\/p>\n<p>A despeito do que diz o TST, o direito n\u00e3o \u00e9 do nascituro, \u00e9 da trabalhadora gestante. Se fosse do nascituro, ela n\u00e3o poderia jamais se demitir, nem com assist\u00eancia sindical, contrariando o IRR 55, examinado no cap\u00edtulo precedente. O nascituro n\u00e3o tem sequer personalidade jur\u00eddica, pois ainda n\u00e3o nasceu (CC, art. 2\u00ba).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>Ao vedar a dispensa arbitr\u00e1ria ou sem justa causa, o constituinte origin\u00e1rio consagrou garantia provis\u00f3ria DE EMPREGO, n\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o. A S\u00famula 244 do pr\u00f3prio TST inclusive prioriza a reintegra\u00e7\u00e3o ao emprego, convertendo em indeniza\u00e7\u00e3o apenas se escoado o lapso de garantia provis\u00f3ria de emprego. Chancelar uma recusa, dentro do per\u00edodo de garantia, baseada em mero capricho, \u00e9 antijur\u00eddico, e configura abuso de direito (CC, art. 187).<\/p>\n<p>Uma vez reintegrada a trabalhadora, ela cumpriria seu contrato de trabalho, perservando-se o sinalagma contratual, e mesmo em licen\u00e7a-maternidade, haveria ou seu pagamento direto pelo INSS (em caso de trabalhadora dom\u00e9stica por exemplo) ou o empregador pagaria, mas seria ressarcido ao deduzir os valores pagos de suas contribui\u00e7\u00f5es para a previd\u00eancia. Exigir a simples indeniza\u00e7\u00e3o, sem trabalho, viola o sinalagma e impede o empregador de obter a compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos com a previd\u00eancia social, gerando evidente preju\u00edzo.<\/p>\n<p>Uma leitura poss\u00edvel do precedente seria considerar que a recusa injustificada n\u00e3o seria v\u00e1lida (<em>distinguishing<\/em>), mas n\u00e3o parece ser um caminho aceito pelo pr\u00f3prio TST, a julgar pelos precedentes que embasam a tese.<\/p>\n<p>O controle de constitucionalidade apontaria que a tese \u00e9 claramente inconstitucional, pois viola o art. 10, II, B, do ADCT, ao transmutar garantia de emprego em simples indeniza\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de violar o princ\u00edpio da legalidade, pois cria obriga\u00e7\u00e3o de indenizar sem amparo legal.<\/p>\n<p>Mas a leitura mais \u00f3bvia \u00e9 que facultar \u00e0 gestante a escolha por n\u00e3o retornar ao trabalho n\u00e3o imp\u00f5e ao magistrado a convers\u00e3o da reintegra\u00e7\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o. Havendo ainda lapso de garantia de emprego, deve o Juiz do Trabalho determinar a reintegra\u00e7\u00e3o, ainda que a trabalhadora a recuse, por ser o cumprimento integral do art. 10, II, B, do ADCT. Salvo havendo justificativa para a recusa, como por exemplo situa\u00e7\u00e3o comprovada de ass\u00e9dio moral, apta a corroborar a convers\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2><strong>O aprofundamento da discrimina\u00e7\u00e3o sofrida pela mulher no emprego<\/strong><\/h2>\n<p>Em pesquisa divulgada em maio de 2025, a plataforma<em> Catho<\/em> destacou que 60% das m\u00e3es se encontram fora do mercado de trabalho.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>O Brasil ainda tem uma sociedade extremamente machista que transfere \u00e0 mulher a maior carga de responsabilidade pelo cuidado dos filhos. Por via de consequ\u00eancia, a mulher enfrenta discrimina\u00e7\u00f5es de acesso e manuten\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, bem como remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O capitalismo n\u00e3o tem ideologia, tem apenas a miss\u00e3o de buscar lucro. Se h\u00e1 uma vari\u00e1vel de risco, a tend\u00eancia \u00e9 restringir ao m\u00e1ximo sua incid\u00eancia. Empregando cada vez menos mulheres, com sal\u00e1rios cada vez menores.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a pretensa prote\u00e7\u00e3o excessiva dessa jurisprud\u00eancia do TST pode ter, na pr\u00e1tica, o efeito reverso da desprote\u00e7\u00e3o. \u00c9 preciso refletir sobre as consequencias pr\u00e1ticas das decis\u00f5es judiciais, o que claramente passou bem longe dessa jurisprud\u00eancia consolidada.<\/p>\n<h2><strong>Conclus\u00f5es<\/strong><\/h2>\n<p>Os precedentes 55 e 134 do TST geram inseguran\u00e7a jur\u00eddica, violam textos constitucionais e legais, e contribuem para o recrudescimento do preconceito e da discrimina\u00e7\u00e3o enfrentadas pela mulher no mercado de trabalho.<\/p>\n<p>O IRR 55 \u00e9 inconstitucional, por se amparar no art. 500 da CLT, que foi revogado, como todo o cap\u00edtulo sobre estabilidade do texto celet\u00e1rio, pelo art. 7\u00ba, I e III, da CF. Ainda se revela mais anacr\u00f4nico o precedente quando a pr\u00f3pria homologa\u00e7\u00e3o sindical foi extirpada do sistema com a Lei 13.467\/17. E n\u00e3o se justifica atribuir maior peso a um carimbo sindical do que \u00e0 an\u00e1lise de um Juiz do Trabalho sobre a higidez da manifesta\u00e7\u00e3o da vontade da trabalhadora.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/h3>\n<p>O IRR 134 se trata de precedente que refoge completamente ao escopo do art. 10, II, B, do ADCT, convertendo garantia de emprego em indeniza\u00e7\u00e3o como regra, e nesse sentido \u00e9 inconstitucional. Ao chancelar recusa injustificada ao emprego, consagra a m\u00e1-f\u00e9 e o abuso de direito, e prejudica o empregador que poderia se beneficiar do labor da gestante e compensar o sal\u00e1rio-maternidade com suas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p>Tais precedentes desestimulam empregadores a contratarem e remunerarem adequadamente trabalhadoras do sexo feminino, incentivando o preconceito e a discrimina\u00e7\u00e3o da mulher e da m\u00e3e no mercado de trabalho.<\/p>\n<p>Jurisprud\u00eancia n\u00e3o se faz apenas para controlar ou reduzir recursos, sua fun\u00e7\u00e3o primordial \u00e9 garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica, a aplica\u00e7\u00e3o justa e correta da constitui\u00e7\u00e3o e das leis, e pacificar, e n\u00e3o disseminar, conflitos.<\/p>\n<p>_____________________________________________________________________________<\/p>\n<h2><strong>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas<\/strong><\/h2>\n<p>AMARAL, Felipe Marinho. Precedentes judiciais no processo do trabalho. Leme-SP: Mizuno, 2022<\/p>\n<p>BRITO, Ednaldo, e CORREIA, Henrique. Precedentes Vinculantes do STF na \u00c1rea Trabalhista: Coment\u00e1rios \u00e0s decis\u00f5es do STF em controle de constitucionalidade em mat\u00e9ria trabalhista. S\u00e3o Paulo: JusPodivm, 2025<\/p>\n<p>\u00cdndice Tem\u00e1tico de Precedentes Qualificados no TST \u2013 Outubro\/2025.<\/p>\n<p>SILVA, Homero Batista Mateus da. Direito do Trabalho Aplicado: Direito Individual do Trabalho. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> 60% das m\u00e3es est\u00e3o fora do mercado de trabalho no Brasil. Extra\u00eddo de <a href=\"https:\/\/www.meioemensagem.com.br\/womentowatch\/60-das-maes-estao-fora-do-mercado-de-trabalho-no-brasil\">https:\/\/www.meioemensagem.com.br\/womentowatch\/60-das-maes-estao-fora-do-mercado-de-trabalho-no-brasil<\/a>, acessado em 19.10.2025, \u00e0s 15:56.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem adotando a sistem\u00e1tica de precedentes qualificados, a imensa maioria como reafirma\u00e7\u00e3o de sua jurisprud\u00eancia (s\u00famulas e orienta\u00e7\u00f5es jurisprudenciais), que at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o era vinculante. 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