{"id":17921,"date":"2025-10-31T17:58:37","date_gmt":"2025-10-31T20:58:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/31\/a-regulacao-do-trabalho-infantil-artistico-nas-redes-sociais\/"},"modified":"2025-10-31T17:58:37","modified_gmt":"2025-10-31T20:58:37","slug":"a-regulacao-do-trabalho-infantil-artistico-nas-redes-sociais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/31\/a-regulacao-do-trabalho-infantil-artistico-nas-redes-sociais\/","title":{"rendered":"A regula\u00e7\u00e3o do trabalho infantil art\u00edstico nas redes sociais"},"content":{"rendered":"<p>O tema da adultiza\u00e7\u00e3o, que ganhou repercuss\u00e3o nacional ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do afamado v\u00eddeo do influenciador Felca, remete a uma discuss\u00e3o central na prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes no ambiente digital: o trabalho infantil art\u00edstico. Embora a atividade de influenciador digital seja reconhecida como profiss\u00e3o pela Classifica\u00e7\u00e3o Brasileira de Ocupa\u00e7\u00f5es (CBO), muitas crian\u00e7as e adolescentes atuam nos meios digitais sem qualquer prote\u00e7\u00e3o, ficando expostos a riscos que incluem a sua erotiza\u00e7\u00e3o precoce e explora\u00e7\u00e3o comercial.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o, no entanto, n\u00e3o est\u00e1 desprovida de regula\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. As disposi\u00e7\u00f5es do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ECA\">ECA<\/a>), sobretudo seu art. 149, inciso II, e da Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 138 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/OIT\">OIT<\/a>), com destaque ao seu art. 8\u00ba, j\u00e1 estabelecem prote\u00e7\u00f5es para as crian\u00e7as e os adolescentes que participam de representa\u00e7\u00f5es art\u00edsticas ou espet\u00e1culos p\u00fablicos e seus ensaios.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/h3>\n<p>Em conjunto, esses diplomas reconhecem a possibilidade de participa\u00e7\u00e3o dessas pessoas em atividades dessa natureza, em homenagem \u00e0 liberdade art\u00edstica constitucionalmente assegurada, mas determinam que tais atividades sejam precedidas de alvar\u00e1 judicial que as discipline e resguarde os direitos das crian\u00e7as e dos adolescentes envolvidos. Nesse sentido, o Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CNMP\">CNMP<\/a>) vem tratando do tema desde 2014, por meio da\u00a0Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 24, que estabeleceu par\u00e2metros iniciais relevantes para a prote\u00e7\u00e3o do trabalho infantil art\u00edstico em casos concretos.<\/p>\n<p>Em 2023, buscando atualizar essas diretrizes, o CNMP publicou a\u00a0Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 98, que revogou a norma anterior e trouxe importantes elementos para o debate. Entre os principais pontos abordados, destacam-se a exig\u00eancia de concord\u00e2ncia pr\u00e9via e imprescind\u00edvel da crian\u00e7a ou do adolescente para a realiza\u00e7\u00e3o da atividade art\u00edstica; a veda\u00e7\u00e3o do trabalho quando houver risco de preju\u00edzo ao seu desenvolvimento biopsicossocial; e a fixa\u00e7\u00e3o de limites m\u00e1ximos de jornada e carga hor\u00e1ria semanal, com intervalos de descanso e alimenta\u00e7\u00e3o compat\u00edveis com o seu est\u00e1gio peculiar de desenvolvimento. Ressalte-se, ainda, que a Recomenda\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m prev\u00ea que, nas atividades exercidas de forma continuada, o Minist\u00e9rio P\u00fablico deve propor a renova\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica da autoriza\u00e7\u00e3o e, no caso de crian\u00e7as, condicionar a nova manifesta\u00e7\u00e3o \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de parecer emitido por m\u00e9dico pediatra.<\/p>\n<p>Toda essa din\u00e2mica de prote\u00e7\u00e3o, j\u00e1 amplamente reconhecida em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades desempenhadas nos meios de comunica\u00e7\u00e3o tradicionais, deve ser estendida \u00e0s redes sociais, que hoje desempenham papel an\u00e1logo ao dos ve\u00edculos midi\u00e1ticos convencionais. A pr\u00f3pria Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 98 incorporou um olhar espec\u00edfico sobre o papel das plataformas digitais, ao dispor que, nas manifesta\u00e7\u00f5es art\u00edsticas realizadas em ambiente digital, o Minist\u00e9rio P\u00fablico deve observar poss\u00edveis omiss\u00f5es das empresas provedoras de servi\u00e7os de internet no cumprimento de seus deveres de cuidado, adotando, quando necess\u00e1rio, medidas extrajudiciais ou judiciais para a imediata remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fados que violem direitos de crian\u00e7as e adolescentes. O texto tamb\u00e9m prev\u00ea a responsabiliza\u00e7\u00e3o rigorosa dos agentes econ\u00f4micos que descumprirem tais deveres ou mantiverem o conte\u00fado dispon\u00edvel mesmo ap\u00f3s terem sido formalmente notificados sobre a atua\u00e7\u00e3o ministerial.<\/p>\n<p>Desse modo, n\u00e3o h\u00e1 justificativa para que as plataformas digitais, que viabilizam, lucram e, n\u00e3o raro, incentivam a atua\u00e7\u00e3o de influenciadores crian\u00e7as e adolescentes, estejam isentas de responsabilidade quanto ao cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o protetiva. O princ\u00edpio da responsabilidade compartilhada, previsto no art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como as normas infraconstitucionais de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia vigentes, imp\u00f5em que essas empresas atuem de forma a garantir a prote\u00e7\u00e3o integral desse p\u00fablico, sobretudo quando lucram com as imagens, atividades\u00a0on-line, dados pessoais e metadados dessas pessoas. Por isso, devem atuar proativamente para coibir situa\u00e7\u00f5es de viola\u00e7\u00e3o de seus direitos que acontecem nos ambientes digitais por elas geridos.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Partindo de tal premissa, o Instituto Alana, junto com o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo (MPSP), publicou a\u00a0cole\u00e7\u00e3o \u201cComent\u00e1rio Geral n\u00ba 25 na Pr\u00e1tica: Orienta\u00e7\u00f5es para a Defesa das Crian\u00e7as e dos Adolescentes no Ambiente Digital\u201d, mais especificamente a cartilha\u00a0\u201cTrabalho Infantil Art\u00edstico nas Redes Sociais\u201d, que apresenta n\u00e3o apenas os riscos envolvidos nessa din\u00e2mica de exposi\u00e7\u00e3o online, como tamb\u00e9m as poss\u00edveis linhas de atu\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico para que os direitos e interesses das crian\u00e7as e adolescentes envolvidos sejam protegidos.<\/p>\n<p>\u00c9 com base nesses entendimentos que a jurisprud\u00eancia tem avan\u00e7ado, recentemente, na fixa\u00e7\u00e3o de precedentes importantes, no sentido de reconhecer a responsabilidade de grandes plataformas digitais pela prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes que nelas atuam como influenciadores. No processo n\u00ba 1001053-84.2024.5.02.0031, ajuizado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) contra a ByteDance (empresa propriet\u00e1ria do TikTok), a 31\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo reconheceu o dever da plataforma de \u201cABSTER-SE de admitir ou tolerar a realiza\u00e7\u00e3o de trabalho infantil art\u00edsticos nos v\u00eddeos veiculados em sua plataforma, salvo se houver o competente alvar\u00e1 judicial, sob pena de multa de R$ 10.000,00, por infra\u00e7\u00e3o, a ser revertida para o Fundo da Inf\u00e2ncia e Adolesc\u00eancia (FIA)\u201d. A decis\u00e3o foi confirmada, em junho de 2025, pela 15\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o, cujo ac\u00f3rd\u00e3o foi impugnado por embargos de declara\u00e7\u00e3o e recurso de revista \u2013 este segundo ainda pendente de julgamento.<\/p>\n<p>De modo semelhante, no processo n\u00ba 1001427-41.2025.5.02.0007, movido por litiscons\u00f3rcio entre o MPT e o Minist\u00e9rio P\u00fablico de S\u00e3o Paulo, a Facebook Brasil, empresa detentora do Instagram, foi objeto de decis\u00e3o liminar que o obriga a adotar medidas an\u00e1logas \u00e0s impostas ao TikTok. O processo ainda tramita em primeira inst\u00e2ncia, aguardando audi\u00eancia una. De todo modo, o entendimento esposado na decis\u00e3o liminar sinaliza, tamb\u00e9m, a necessidade de conformidade das redes sociais com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente ao trabalho infantil art\u00edstico.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da Justi\u00e7a Federal, vale destacar a decis\u00e3o recentemente proferida no \u00e2mbito do processo n\u00ba 0054856-33.2016.4.01.3800, que determinou que a Google implementasse avisos na p\u00e1gina inicial do YouTube sobre a ilegalidade da publicidade infantil veiculada por influenciadores mirins a outras crian\u00e7as, al\u00e9m de adotar mecanismos de den\u00fancia para viola\u00e7\u00f5es relacionadas ao tema. Ainda que n\u00e3o trate, especificamente, da responsabilidade da plataforma pela fiscaliza\u00e7\u00e3o dos alvar\u00e1s judiciais que amparam as atividades de influenciadores crian\u00e7as e adolescentes, a decis\u00e3o reconhece a responsabilidade compartilhada pela prote\u00e7\u00e3o dessas pessoas e co\u00edbe a sua hiperexposi\u00e7\u00e3o, incentivada pelo mercado publicit\u00e1rio quando este firma parcerias onerosas com elas para a divulga\u00e7\u00e3o de produtos e servi\u00e7os.\u00a0 Ainda, a decis\u00e3o reconhece a necessidade de alinhamento das pol\u00edticas do YouTube ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 163 do Conanda e \u00e0s demais normas que incidem sobre a publicidade infantil, as quais j\u00e1 reconhecem a abusividade desse tipo de publicidade.<\/p>\n<p>Esse conjunto de decis\u00f5es demonstra que a prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes no ambiente digital pode ser desde j\u00e1 promovida com base na aplica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 luz das din\u00e2micas pr\u00f3prias das redes sociais e do ambiente digital como um todo. Em que pese a imensa relev\u00e2ncia de marcos normativos espec\u00edficos sobre o tema, como \u00e9 o caso do rec\u00e9m-sancionado\u00a0<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ECA%20Digital\">ECA Digital<\/a> (Lei n\u00b0 15.211\/25), \u00e9 importante que as regras e princ\u00edpios de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia, ao consumidor e, inclusive, ao trabalho, j\u00e1 h\u00e1 muito consagrados na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, sejam aplicados a este ambiente em adi\u00e7\u00e3o \u00e0s inova\u00e7\u00f5es legislativas que t\u00eam sido conquistadas, de modo a fortalecer a prote\u00e7\u00e3o integral de crian\u00e7as e adolescentes e garantir a harmonia e complementaridade das normas vigentes no ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>H\u00e1, portanto, muito que se comemorar com rela\u00e7\u00e3o aos avan\u00e7os na jurisprud\u00eancia sobre a quest\u00e3o do trabalho infantil art\u00edstico nas redes sociais, o que n\u00e3o exclui, contudo, a necessidade de que esses debates sigam sendo pautados no Sistema de Justi\u00e7a, no Poder Legislativo e nos \u00f3rg\u00e3os competentes do Poder Executivo, de modo a fazer frente \u00e0s constantes inova\u00e7\u00f5es nas din\u00e2micas das redes sociais e a assegurar os direitos fundamentais dessa parcela juridicamente vulner\u00e1vel da popula\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O tema da adultiza\u00e7\u00e3o, que ganhou repercuss\u00e3o nacional ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do afamado v\u00eddeo do influenciador Felca, remete a uma discuss\u00e3o central na prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes no ambiente digital: o trabalho infantil art\u00edstico. 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