{"id":17915,"date":"2025-10-31T12:59:08","date_gmt":"2025-10-31T15:59:08","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/31\/stf-e-plp-108-trazem-impasse-a-tributacao-de-herancas-e-doacoes-no-exterior\/"},"modified":"2025-10-31T12:59:08","modified_gmt":"2025-10-31T15:59:08","slug":"stf-e-plp-108-trazem-impasse-a-tributacao-de-herancas-e-doacoes-no-exterior","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/31\/stf-e-plp-108-trazem-impasse-a-tributacao-de-herancas-e-doacoes-no-exterior\/","title":{"rendered":"STF e PLP 108 trazem impasse \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o de heran\u00e7as e doa\u00e7\u00f5es no exterior"},"content":{"rendered":"<p>Quem pretende doar ou transmitir bens fora do pa\u00eds vive hoje um impasse com efeito direto no bolso. De um lado, o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/https:\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) reafirmou que os Estados n\u00e3o podem cobrar o Imposto sobre Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/itcmd-entenda-o-que-como-funciona\">ITCMD<\/a>) sobre heran\u00e7as e doa\u00e7\u00f5es envolvendo o exterior sem a edi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de lei complementar federal. De outro, o Congresso avan\u00e7a com o PLP 108, que justamente define como \u2014 e por qual Estado \u2014 essa cobran\u00e7a passaria a ocorrer, al\u00e9m de alterar a base de c\u00e1lculo para \u201cvalor de mercado\u201d. Em termos pr\u00e1ticos: decis\u00f5es patrimoniais tomadas agora podem significar economia ou custo adicional relevante no curto prazo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Como chegamos aqui? O ITCMD foi previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que atribuiu aos Estados e ao Distrito Federal a compet\u00eancia para institu\u00ed-lo e arrecad\u00e1-lo, com a finalidade de tributar a transfer\u00eancia de bens e direitos por heran\u00e7a ou doa\u00e7\u00e3o. Trata-se de fonte importante de receita estadual e de um ponto sens\u00edvel no planejamento patrimonial de fam\u00edlias. Para os casos que envolvam bens ou pessoas no exterior, por\u00e9m, a Constitui\u00e7\u00e3o condicionou a cobran\u00e7a \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de lei complementar federal que defina crit\u00e9rios e elementos de conex\u00e3o com o Estado competente para tributar.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia dessa lei n\u00e3o impediu que alguns Estados \u2014 como S\u00e3o Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais \u2014 editassem leis ordin\u00e1rias tentando alcan\u00e7ar heran\u00e7as e doa\u00e7\u00f5es com conex\u00e3o internacional. O resultado foi um cen\u00e1rio nebuloso e de inseguran\u00e7a jur\u00eddica para o contribuinte, entre o risco de autua\u00e7\u00e3o e a falta de base legal s\u00f3lida para sustentar a cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>Em 2021, ao julgar o Tema 825 de repercuss\u00e3o geral (RE 851.108), o STF firmou o entendimento de que a cobran\u00e7a do ITCMD pelos Estados, em casos envolvendo o exterior, \u00e9 inconstitucional sem a lei complementar exigida pela Constitui\u00e7\u00e3o. O mesmo racioc\u00ednio foi aplicado em diversas ADIs propostas pela Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, declarando-se inconstitucionais dispositivos de leis estaduais \u2014 a exemplo da legisla\u00e7\u00e3o paulista.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p>Depois, sobreveio a Emenda Constitucional n\u00ba 132\/2023 (reforma tribut\u00e1ria), que incluiu uma regra de transi\u00e7\u00e3o para permitir a tributa\u00e7\u00e3o pelos Estados enquanto n\u00e3o fosse editada a lei complementar. Isso reacendeu d\u00favidas: seria poss\u00edvel \u201cressuscitar\u201d leis estaduais antes reputadas inconstitucionais?<\/p>\n<p>Felizmente, o STF vem dando sinais de prestigiar a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Um primeiro exemplo disso, foi a decis\u00e3o da Primeira Turma do STF, no RE 1.553.620, cujo ac\u00f3rd\u00e3o foi publicado em 2 de outubro de 2025. O Tribunal refor\u00e7ou que a Constitui\u00e7\u00e3o exige lei complementar federal para viabilizar a cobran\u00e7a do ITCMD em heran\u00e7as e doa\u00e7\u00f5es com conex\u00e3o internacional. E, j\u00e1 \u00e0 luz da EC 132\/2023, assentou que as leis estaduais anteriores n\u00e3o foram convalidadas \u2014 isto \u00e9, n\u00e3o podem servir de fundamento legal para tributar at\u00e9 que sobrevenham a lei complementar e, depois dela, novas leis estaduais espec\u00edficas.<\/p>\n<p>Igualmente, no julgamento ainda em andamento da ADI 6838, o Plen\u00e1rio do STF j\u00e1 formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual do Estado do Mato Grosso sobre o mesmo tema. Nesse julgamento, est\u00e1 prevalecendo o voto do Ministro Cristiano Zanin, no sentido de que embora a EC 132\/2023 tenha conferido compet\u00eancia para o Estados institu\u00edrem o ITCMD sobre as heran\u00e7as e doa\u00e7\u00f5es vindas do exterior, para que tal compet\u00eancia seja exercida \u00e9 preciso que os Estados editem novas leis para instituir o imposto.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Em paralelo, tramita no Congresso o PLP 108, respons\u00e1vel por regulamentar a segunda etapa da reforma. O texto, j\u00e1 aprovado no Senado e pendente de vota\u00e7\u00e3o final na C\u00e2mara, altera pontos sens\u00edveis do ITCMD com impacto direto em planejamentos patrimoniais e sucess\u00f3rios. Entre as principais previs\u00f5es est\u00e3o os crit\u00e9rios de conex\u00e3o para a cobran\u00e7a em opera\u00e7\u00f5es que envolvam o exterior:<\/p>\n<p>Heran\u00e7a: o imposto seria devido ao Estado do domic\u00edlio no Brasil do falecido; se o falecido residir no exterior, a compet\u00eancia recairia sobre o Estado do domic\u00edlio do herdeiro.<br \/>\nDoa\u00e7\u00e3o: o imposto seria devido ao Estado do domic\u00edlio no Brasil do doador; se o doador residir no exterior, a compet\u00eancia passaria ao Estado do domic\u00edlio do donat\u00e1rio.<\/p>\n<p>Outro ponto relevante \u00e9 a mudan\u00e7a da base de c\u00e1lculo, que passaria a considerar o valor de mercado de bens, direitos e participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias. Essa altera\u00e7\u00e3o \u00e9 significativa e busca coibir subavalia\u00e7\u00f5es, mas tamb\u00e9m pode elevar o montante devido em situa\u00e7\u00f5es de forte valoriza\u00e7\u00e3o de ativos.<\/p>\n<h2><strong>Momento de transi\u00e7\u00e3o normativa<\/strong><\/h2>\n<p>A decis\u00e3o do STF e o avan\u00e7o do PLP 108\/2024 evidenciam um per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o no tratamento do ITCMD sobre bens e doa\u00e7\u00f5es internacionais. De um lado, reafirma-se a import\u00e2ncia da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da fidelidade ao texto constitucional; de outro, desenha-se uma nova moldura para a tributa\u00e7\u00e3o, com crit\u00e9rios uniformes e base de c\u00e1lculo potencialmente mais gravosa.<\/p>\n<p>Impactos pr\u00e1ticos. Para fam\u00edlias e empresas familiares, os reflexos s\u00e3o imediatos:<\/p>\n<p>Revis\u00e3o de estruturas: planejamentos j\u00e1 desenhados (holdings, acordos de s\u00f3cios, regras sucess\u00f3rias) podem precisar de ajuste para calibrar governan\u00e7a e a eventual carga do ITCMD sob a nova base de c\u00e1lculo.<br \/>\nJanela jur\u00eddica: o espa\u00e7o aberto pelo entendimento atual do STF tende a se estreitar se (e quando) o PLP 108 for aprovado e as leis estaduais forem atualizadas. Opera\u00e7\u00f5es que hoje contam com incerteza favor\u00e1vel podem ficar mais onerosas e burocr\u00e1ticas.<br \/>\nMapeamento de compet\u00eancia: quem possui ativos ou estruturas fora do pa\u00eds deve identificar qual Estado teria compet\u00eancia para cobrar o ITCMD e quais al\u00edquotas poderiam incidir ap\u00f3s a regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para se preparar, \u00e9 recomend\u00e1vel realizar simula\u00e7\u00f5es por ativo (im\u00f3veis, carteiras financeiras, quotas\/a\u00e7\u00f5es) para mensurar impactos financeiros sob \u201cvalor de mercado\u201d; identificar os domic\u00edlios de doadores, herdeiros e donat\u00e1rios \u00e0 luz dos crit\u00e9rios de conex\u00e3o propostos; e refor\u00e7ar a governan\u00e7a, com regras claras de sucess\u00e3o que reduzam contenciosos e custos de reorganiza\u00e7\u00e3o futura.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Em s\u00edntese, o recado \u00e9 duplo: a jurisprud\u00eancia do STF segue impondo limites \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o sem lei complementar, mas o PLP 108 antev\u00ea um novo padr\u00e3o. Nesse contexto, o tempo importa \u2014 n\u00e3o para correr riscos, e sim para decidir com base em cen\u00e1rios concretos, reduzindo incertezas e surpresas na hora de transmitir patrim\u00f4nio.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quem pretende doar ou transmitir bens fora do pa\u00eds vive hoje um impasse com efeito direto no bolso. De um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que os Estados n\u00e3o podem cobrar o Imposto sobre Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o (ITCMD) sobre heran\u00e7as e doa\u00e7\u00f5es envolvendo o exterior sem a edi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de lei [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17915"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=17915"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17915\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=17915"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=17915"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=17915"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}