{"id":17908,"date":"2025-10-31T06:58:15","date_gmt":"2025-10-31T09:58:15","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/31\/pejotizacao-e-vinculos-atipicos-desafios-do-trabalho-digital-no-brasil\/"},"modified":"2025-10-31T06:58:15","modified_gmt":"2025-10-31T09:58:15","slug":"pejotizacao-e-vinculos-atipicos-desafios-do-trabalho-digital-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/31\/pejotizacao-e-vinculos-atipicos-desafios-do-trabalho-digital-no-brasil\/","title":{"rendered":"Pejotiza\u00e7\u00e3o e v\u00ednculos at\u00edpicos: desafios do trabalho digital no Brasil"},"content":{"rendered":"<p>O futuro das rela\u00e7\u00f5es de trabalho no Brasil foi o ponto central de dois debates jur\u00eddicos e sociais que pautaram julgamentos no Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>), no in\u00edcio deste m\u00eas de outubro. Um deles tratou sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de v\u00ednculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais (<a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6679823&amp;numeroProcesso=1446336&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1291\">Tema 1291<\/a>) e o outro sobre a legalidade da contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os via pessoa jur\u00eddica, a conhecida \u201c<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pejotiza%C3%A7%C3%A3o\">pejotiza\u00e7\u00e3o<\/a>\u201d (<a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7138684&amp;numeroProcesso=1532603&amp;classeProcesso=ARE&amp;numeroTema=1389\">Tema 1389<\/a>), ambos sob relatoria do Ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Edson%20Fachin\">Edson Fachin<\/a>, que acaba de assumir a presid\u00eancia do STF.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>No julgamento do Tema 1291, envolvendo o trabalho por aplicativos, a defesa dos trabalhadores argumentou que as plataformas exercem controle direto sobre a atividade por meio de algoritmos, definindo valores, aplicando penalidades e, na pr\u00e1tica, submetendo os trabalhadores \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o constante dos consumidores, o que, aos seus olhos, configuraria v\u00ednculo de emprego em raz\u00e3o da configura\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica.<\/p>\n<p>Entidades sindicais e as associa\u00e7\u00f5es de magistrados e de procuradores sustentaram que as plataformas transferem os riscos do neg\u00f3cio e da atividade aos trabalhadores, os quais atuam sem prote\u00e7\u00e3o eficaz contra doen\u00e7as e acidentes e sem cobertura previdenci\u00e1ria. Defenderam que a liberdade econ\u00f4mica n\u00e3o poderia se sobrepor ao valor social do trabalho e \u00e0 dignidade humana, que a flexibilidade de jornada n\u00e3o elimina o v\u00ednculo empregat\u00edcio e que alternativas como o contrato intermitente j\u00e1 ofereceriam flexibilidade dentro da pr\u00f3pria <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CLT\">CLT<\/a>, inclusive com a possibilidade de recusar ofertas de trabalho. Outro argumento que teve destaque, foi o d\u00e9ficit previdenci\u00e1rio e a sobrecarga do sistema de Seguridade Social e do FGTS.<\/p>\n<p>Em contrapartida, as plataformas e entidades empresariais defenderam seus modelos de neg\u00f3cio como plataformas de tecnologia intermediadoras, e n\u00e3o como empresas de transporte ou de entrega, ressaltando um regime de trabalho de autonomia. Argumentaram que os motoristas e entregadores buscam flexibilidade e que, muitas vezes, exercem outras atividades profissionais, inclusive como empregados de outras empresas, utilizando as plataformas apenas para complementar renda. Dessa forma, a imposi\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo celetista com as plataformas geraria impactos econ\u00f4micos negativos, como aumento de pre\u00e7os e redu\u00e7\u00e3o de postos de trabalho. Foi mencionada pesquisa conduzida pelo Departamento de Sociologia da Universidade de Bras\u00edlia (UnB), que aponta que 64,1% dos trabalhadores prefeririam atuar como aut\u00f4nomos, 24,7% optariam pela formaliza\u00e7\u00e3o como microempreendedores individuais, e apenas 11,3% teriam manifestado prefer\u00eancia pelo regime da CLT.<\/p>\n<p>As plataformas citaram, ainda, precedentes do STF que validaram outras formas de contrata\u00e7\u00e3o civil e a liberdade de organiza\u00e7\u00e3o produtiva, a exemplo da terceiriza\u00e7\u00e3o de atividade-fim, dos contratos de parceria no setor de beleza e dos transportadores aut\u00f4nomos de carga. Pontuaram tamb\u00e9m o modelo de intermedia\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, isento de metas ou hor\u00e1rios fixos, e alertaram para um impacto econ\u00f4mico devastador que seria causado caso esse v\u00ednculo seja imposto, citando riscos de aumento de pre\u00e7os para o consumidor e de redu\u00e7\u00e3o do PIB.<\/p>\n<p>Como caminho intermedi\u00e1rio, a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/TUDO-SOBRE\/AGU\">AGU<\/a>) e alguns ministros suscitaram a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de um regime jur\u00eddico pr\u00f3prio, sem v\u00ednculo empregat\u00edcio, mas que garanta direitos m\u00ednimos essenciais, como remunera\u00e7\u00e3o m\u00ednima, limita\u00e7\u00e3o de jornada, seguro de vida, contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e representa\u00e7\u00e3o sindical.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/h3>\n<p>Ao longo da sess\u00e3o, alguns pronunciamentos dos Ministros chamaram aten\u00e7\u00e3o. O Ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Alexandre%20de%20Moraes\">Alexandre de Moraes<\/a> defendeu que regras contratuais e penaliza\u00e7\u00f5es n\u00e3o configurariam subordina\u00e7\u00e3o por si s\u00f3, pois existem em qualquer rela\u00e7\u00e3o civil. Comparou o modelo dos motoristas de aplicativo ao dos taxistas, que seguem regras e s\u00e3o fiscalizados, mas n\u00e3o t\u00eam v\u00ednculo empregat\u00edcio com o poder p\u00fablico.<\/p>\n<p>O Ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Barroso\">Barroso<\/a> relembrou epis\u00f3dio recente em que dialogou com manifestantes trabalhadores de plataformas em evento na Universidade de S\u00e3o Paulo (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/USP\">USP<\/a>) e destacou que a reivindica\u00e7\u00e3o da classe n\u00e3o seria pelo reconhecimento de v\u00ednculo, mas sim a garantia de jornada justa, remunera\u00e7\u00e3o m\u00ednima e seguro eficiente.<\/p>\n<p>J\u00e1 o Ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Fl%C3%A1vio%20Dino\">Fl\u00e1vio Dino<\/a> prop\u00f4s uma reflex\u00e3o sobre o poder sancionat\u00f3rio dos algoritmos, demonstrando preocupa\u00e7\u00e3o com o n\u00edvel de inger\u00eancia das plataformas sobre os trabalhadores e sobre a assegura\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>O julgamento encontra-se suspenso e o STF, agora, se v\u00ea diante do desafio de equilibrar inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, gera\u00e7\u00e3o de renda e prote\u00e7\u00e3o social, num cen\u00e1rio que exige respostas jur\u00eddicas \u00e0 altura das transforma\u00e7\u00f5es do mundo do trabalho.<\/p>\n<p>Paralelamente, a audi\u00eancia p\u00fablica realizada no \u00e2mbito do Tema 1389 trouxe \u00e0 tona um dos debates mais sens\u00edveis e complexos sobre o futuro das rela\u00e7\u00f5es de trabalho no Brasil: a pejotiza\u00e7\u00e3o. Estavam em discuss\u00e3o tr\u00eas pontos centrais: a compet\u00eancia da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Justi%C3%A7a%20do%20Trabalho\">Justi\u00e7a do Trabalho<\/a> para julgar casos de fraude em contratos civis ou comerciais, a licitude da contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores aut\u00f4nomos ou pessoas jur\u00eddicas \u00e0 luz da <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4620584\">ADPF 324<\/a> (marco jur\u00eddico, julgado pelo STF, que tem como tema central a terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os); e o \u00f4nus da prova da alega\u00e7\u00e3o de fraude.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A pluralidade de vozes presentes nesse julgamento revelou um cen\u00e1rio de tens\u00f5es entre liberdade econ\u00f4mica, inova\u00e7\u00e3o produtiva e prote\u00e7\u00e3o social. A audi\u00eancia evidenciou que a pejotiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas uma quest\u00e3o contratual, mas um fen\u00f4meno com implica\u00e7\u00f5es profundas na estrutura previdenci\u00e1ria, na arrecada\u00e7\u00e3o fiscal e na dignidade do trabalho.<\/p>\n<p>Segundo a argumenta\u00e7\u00e3o do AGU, de representantes do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/MTE\">MTE<\/a>) e do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/MPS\">MPS<\/a>), a pejotiza\u00e7\u00e3o irrestrita poderia comprometer a sustentabilidade do sistema de seguridade social, gerando d\u00e9ficits bilion\u00e1rios para a Previd\u00eancia e o FGTS, al\u00e9m de transferir o \u00f4nus da prote\u00e7\u00e3o social para o Estado e o trabalhador. Segundo esses interlocutores, a pejotiza\u00e7\u00e3o rompe o modelo tripartite de financiamento, pois o modelo brasileiro de seguridade social, que engloba sa\u00fade, assist\u00eancia social e previd\u00eancia, \u00e9 constru\u00eddo sobre tr\u00eas pilares de financiamento: empresas (paga contribui\u00e7\u00f5es sobre a folha de sal\u00e1rios), empregados (contribui parte do sal\u00e1rio para o INSS) e Estado (que financia impostos e outras receitas).<\/p>\n<p>Entre os defensores do modelo, o argumento central foi a valoriza\u00e7\u00e3o da autonomia profissional e da liberdade contratual. Economistas convidados ressaltaram que a \u201cpejotiza\u00e7\u00e3o\u201d n\u00e3o deveria ser automaticamente associada \u00e0 precariza\u00e7\u00e3o e que seria necess\u00e1rio estabelecer crit\u00e9rios claros para distinguir rela\u00e7\u00f5es civis leg\u00edtimas de v\u00ednculos empregat\u00edcios disfar\u00e7ados. Defenderam que a contrata\u00e7\u00e3o por pessoas jur\u00eddicas poderia representar estrat\u00e9gia empresarial voltada \u00e0 efici\u00eancia e \u00e0 competitividade, permitindo que profissionais aut\u00f4nomos escolham m\u00e9todos, hor\u00e1rios e locais de trabalho, sem subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Eles tamb\u00e9m propuseram uma reflex\u00e3o sobre os desafios da tributa\u00e7\u00e3o do trabalho diante das transforma\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e tecnol\u00f3gicas, como a intelig\u00eancia artificial e o trabalho remoto. Conclu\u00edram que a realidade do mercado de trabalho \u00e9 irrevers\u00edvel e exige solu\u00e7\u00f5es estruturais que garantam prote\u00e7\u00e3o aos trabalhadores e financiamento adequado \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas. Sob essa perspectiva, defenderam a necessidade de uma pol\u00edtica tribut\u00e1ria que leve em conta a diversidade das formas de trabalho e a crescente informalidade, destacando que o modelo atual de contribui\u00e7\u00f5es sociais sobre sal\u00e1rio, receita e lucro pode ser aprimorado para ampliar a prote\u00e7\u00e3o social, inclusive para trabalhadores fora do regime CLT.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, argumentos relevantes e n\u00e3o excludentes foram expostos na tribuna por ambos os lados, deixando o STF com a dif\u00edcil miss\u00e3o de ponder\u00e1-los e harmoniz\u00e1-los nas teses a serem estabelecidas.\u00c9 importante notar que os dois temas tratados acima, embora igualmente relevantes e que envolvem quest\u00f5es do mercado de trabalho presentes na modernidade, s\u00e3o distintos e n\u00e3o se confundem. No que diz respeito \u00e0 pejotiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode ser desconsiderado que a regula\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho de forma especial e segregada das rela\u00e7\u00f5es civis tradicionais, foi resultado de avan\u00e7o legislativo, j\u00e1 que at\u00e9 1943 as rela\u00e7\u00f5es de trabalho eram regidas pelo C\u00f3digo Civil de 1916. Nesse sentido, a normaliza\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o de todo e qualquer trabalhador como pessoa jur\u00eddica pode ser vista como um movimento que tensiona esse marco regulat\u00f3rio, levantando preocupa\u00e7\u00f5es sobre a eventual descaracteriza\u00e7\u00e3o de direitos trabalhistas fundamentais. Por outro lado, a vilaniza\u00e7\u00e3o das plataformas digitais e a contrata\u00e7\u00e3o por meio de pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o parece ser o melhor caminho para a compatibiliza\u00e7\u00e3o do direito com a irrefut\u00e1vel realidade.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a>\u00a0<span>\u00a0<\/span><\/h3>\n<p>A an\u00e1lise da licitude da pejotiza\u00e7\u00e3o exige particular cautela, especialmente \u00e0 luz da ADPF 324. Isso porque a decis\u00e3o proferida nesse caso, que se refere \u00e0 terceiriza\u00e7\u00e3o, pressup\u00f5e uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica triangular na qual o trabalhador \u00e9 formalmente empregado (CLT) da empresa prestadora de servi\u00e7os. Aplicar o mesmo entendimento indistintamente \u00e0 pejotiza\u00e7\u00e3o poderia atrair interpreta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas imprecisas, j\u00e1 que os fundamentos e os efeitos das duas pr\u00e1ticas s\u00e3o distintos. Outros fundamentos jur\u00eddicos, inclusive constitucionais, incluindo a livre iniciativa, liberdade econ\u00f4mica e a livre autonomia da vontade de profissionais qualificados e instru\u00eddos, podem ser mais relevantes para a defesa do modelo de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s plataformas digitais, as exposi\u00e7\u00f5es feitas na sess\u00e3o de julgamento inclusive as interven\u00e7\u00f5es dos pr\u00f3prios ministros, parecem sugerir um caminho intermedi\u00e1rio de prote\u00e7\u00e3o social sem v\u00ednculo de emprego, isto \u00e9, a garantia de direitos fundamentais a esses trabalhadores, independentemente do seu tratamento como empregados, especialmente no que tange a remunera\u00e7\u00e3o m\u00ednima, jornada justa e seguridade social. No entanto, o STF n\u00e3o tem compet\u00eancia para fixar remunera\u00e7\u00e3o m\u00ednima aos motoristas ou entregadores de aplicativos, tampouco para estipular regras de jornada ou dispor sobre o custeio do sistema previdenci\u00e1rio e a elegibilidade desses profissionais \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do INSS.<\/p>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o do STF est\u00e1 limitada \u00e0 an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o tal como posta atualmente, de modo a definir tese sobre a possibilidade do reconhecimento de v\u00ednculo de emprego entre motorista de aplicativo de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte e a empresa criadora e administradora da plataforma digital intermediadora.<\/p>\n<p>Considerando o hist\u00f3rico de julgamentos do STF em mat\u00e9ria trabalhista, n\u00e3o haveria surpresa se a tese definida fosse pela inexist\u00eancia de v\u00ednculo de emprego como premissa, autorizando o reconhecimento de v\u00ednculo em caso de comprova\u00e7\u00e3o de fraude ou demonstra\u00e7\u00e3o dos elementos dos artigos 2\u00ba e 3\u00ba da CLT (que estabelecem crit\u00e9rios jur\u00eddicos para uma rela\u00e7\u00e3o trabalhista ser considerada v\u00ednculo empregat\u00edcio). A fixa\u00e7\u00e3o de tese nesses moldes, no entanto, embora coerente com outros precedentes, n\u00e3o resolveria o problema da judicializa\u00e7\u00e3o excessiva e da inseguran\u00e7a jur\u00eddica. Juridicamente, representaria apenas a manuten\u00e7\u00e3o do <em>status quo<\/em>.<\/p>\n<p>Uma solu\u00e7\u00e3o eficiente \u00e0 quest\u00e3o s\u00f3 seria obtida por meio do alinhamento entre Judici\u00e1rio e Legislativo, onde tramitam projetos de lei sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do trabalho em plataformas digitais, abrangendo as categorias dos motoristas e dos entregadores \u2013 nenhum deles propondo o reconhecimento da rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/h3>\n<p>Nesse contexto, \u00e9 importante pontuar que o movimento legislativo demorou a acontecer, mesmo diante da presen\u00e7a consolidada dessas plataformas no pa\u00eds h\u00e1 mais de uma d\u00e9cada. Empresas como Uber, 99, iFood e Rappi operam com modelos de neg\u00f3cio e rela\u00e7\u00f5es de trabalho que escapam \u00e0s categorias tradicionais previstas na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista. A CLT, promulgada em 1943, foi concebida com cl\u00e1usulas gerais e conceitos abertos, justamente para permitir alguma adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es do mundo do trabalho. No entanto, apesar das reformas e atualiza\u00e7\u00f5es ao longo das \u00faltimas d\u00e9cadas, a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o conseguiu acompanhar a velocidade das mudan\u00e7as tecnol\u00f3gicas e sociais que moldaram o trabalho digital.<\/p>\n<p>A defasagem entre a realidade e o arcabou\u00e7o jur\u00eddico gerou um cen\u00e1rio de inseguran\u00e7a jur\u00eddica, com aumento da litigiosidade e interpreta\u00e7\u00f5es divergentes nos tribunais sobre o v\u00ednculo entre trabalhadores e plataformas. A aus\u00eancia de uma regula\u00e7\u00e3o clara tamb\u00e9m contribuiu para a insatisfa\u00e7\u00e3o generalizada: motoristas e entregadores se queixam da precariza\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de trabalho, enquanto as empresas enfrentam riscos jur\u00eddicos e incertezas regulat\u00f3rias. Enquanto alguns buscam ampliar direitos e prote\u00e7\u00e3o social, outros priorizam a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a flexibilidade contratual. O resultado \u00e9 um impasse que exige uma resposta legislativa urgente e estruturada, que faz do atual momento um verdadeiro divisor de \u00e1guas.<\/p>\n<p>Atualmente, existem projetos de lei em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional a respeito da regula\u00e7\u00e3o do trabalho em plataformas, a exemplo do <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2419243\">Projeto de Lei Complementar 12\/2024<\/a> (\u201cPLP 12\/2024\u201d), que busca regulamentar a atividade dos motoristas de transporte privado individual por aplicativo. A proposta cria a nova categoria de trabalhador, o \u201ctrabalhador aut\u00f4nomo por plataforma\u201d, que n\u00e3o se enquadra na figura do empregado da CLT, nem do trabalhador aut\u00f4nomo tradicional, muito menos na pejotiza\u00e7\u00e3o, pois h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o expressa de enquadramento desse trabalhador como MEI.<\/p>\n<p>O debate segue intenso no Congresso, com forte mobiliza\u00e7\u00e3o de trabalhadores, empresas e entidades da sociedade civil. O desfecho desse processo legislativo, associado ao julgamento do STF, poder\u00e1 redefinir as bases do trabalho no s\u00e9culo XXI e influenciar profundamente o futuro das rela\u00e7\u00f5es laborais no Brasil.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito internacional, a Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/OIT\">OIT<\/a>) est\u00e1 em processo de aprova\u00e7\u00e3o de uma Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre o trabalho em plataformas digitais, com o objetivo de garantir direitos e proteger os trabalhadores contra a precariza\u00e7\u00e3o. A conven\u00e7\u00e3o foi debatida na 113\u00aa Confer\u00eancia Internacional do Trabalho em 2025 e uma vers\u00e3o final ser\u00e1 votada em 2026, ap\u00f3s a consulta aos pa\u00edses-membros.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O futuro das rela\u00e7\u00f5es de trabalho no Brasil foi o ponto central de dois debates jur\u00eddicos e sociais que pautaram julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), no in\u00edcio deste m\u00eas de outubro. Um deles tratou sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de v\u00ednculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais (Tema 1291) e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17908"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=17908"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17908\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=17908"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=17908"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=17908"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}