{"id":17907,"date":"2025-10-31T05:59:08","date_gmt":"2025-10-31T08:59:08","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/31\/cessacao-da-coisa-julgada-e-a-inaplicabilidade-das-penalidades-em-materia-tributaria\/"},"modified":"2025-10-31T05:59:08","modified_gmt":"2025-10-31T08:59:08","slug":"cessacao-da-coisa-julgada-e-a-inaplicabilidade-das-penalidades-em-materia-tributaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/31\/cessacao-da-coisa-julgada-e-a-inaplicabilidade-das-penalidades-em-materia-tributaria\/","title":{"rendered":"Cessa\u00e7\u00e3o da coisa julgada e a inaplicabilidade das penalidades em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>A defini\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> de que a <a href=\"https:\/\/mail.google.com\/mail\/u\/0\/#inbox\/FMfcgzQcqRCkhXMXhNZtQfFftxVlNlbg?projector=1&amp;messagePartId=0.1\">coisa julgada<\/a> em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria cessa diante de posterior decis\u00e3o em repercuss\u00e3o geral ou em controle concentrado de constitucionalidade trouxe implica\u00e7\u00f5es significativas para a rela\u00e7\u00e3o entre Fisco e contribuintes. Um ponto relevante desse debate \u00e9 a possibilidade, ou n\u00e3o, de aplica\u00e7\u00e3o de penalidades na cobran\u00e7a dos tributos que deixaram de ser recolhidos enquanto vigente a decis\u00e3o judicial favor\u00e1vel ao contribuinte.<\/p>\n<p>Em 2023, no julgamento emblem\u00e1tico dos Temas 881<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> e 885<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> da repercuss\u00e3o geral, o STF firmou entendimento de que n\u00e3o h\u00e1 intangibilidade absoluta: decis\u00f5es definitivas que afastam exig\u00eancia fiscal deixam de produzir efeitos quando o STF se pronunciar em sentido oposto sobre o mesmo tema (controle concentrador\/repercuss\u00e3o geral).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Portanto, de acordo com a orienta\u00e7\u00e3o do STF, a coisa julgada cessa a partir de sua altera\u00e7\u00e3o jurisprudencial. Essa decis\u00e3o, contudo, gerou consequ\u00eancias importantes quanto ao passado, especificamente no per\u00edodo em que o contribuinte se beneficiou de decis\u00e3o judicial transitada em julgado. Al\u00e9m do tributo, s\u00e3o devidas as penalidades para aquele contribuinte que agiu de boa-f\u00e9?<\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o de multas tribut\u00e1rias pressup\u00f5e conduta il\u00edcita do contribuinte, ou seja, caracteriza\u00e7\u00e3o de descumprimento de dever legal. Quando, por\u00e9m, a n\u00e3o incid\u00eancia do tributo estava amparada por decis\u00e3o judicial com tr\u00e2nsito em julgado, a nosso ver, n\u00e3o se pode falar em infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em nossa opini\u00e3o, punir o contribuinte que seguiu decis\u00e3o judicial eficaz significaria subverter esse princ\u00edpio, transformando a obedi\u00eancia \u00e0 ordem judicial em il\u00edcito sancion\u00e1vel. Sob esse prisma, a multa aplicada em tais hip\u00f3teses violaria, ainda, a boa-f\u00e9 objetiva, que exige lealdade e previsibilidade na rela\u00e7\u00e3o entre Fisco e contribuinte.<\/p>\n<p>Impor multa retroativa em raz\u00e3o da cessa\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia da coisa julgada imp\u00f5e \u00f4nus indevido ao contribuinte que agiu com boa-f\u00e9, o que \u00e9 incompat\u00edvel com o Estado de Direito, com a seguran\u00e7a jur\u00eddica e com a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 confian\u00e7a leg\u00edtima.<\/p>\n<p>Como exemplo dessa irracionalidade, cabe destacar a discuss\u00e3o envolvendo o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/notas-sobre-ipi-incidencia-operacoes\">IPI<\/a> na revenda de importados, em que muitos contribuintes possu\u00edam decis\u00f5es transitadas em julgado que afastavam a cobran\u00e7a do imposto nessa opera\u00e7\u00e3o. Com a mudan\u00e7a de entendimento do STF, tais decis\u00f5es perderam efic\u00e1cia, mas n\u00e3o se pode cogitar da exig\u00eancia de multa.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Vale relembrar no caso do IPI que, em um primeiro momento, o STF firmou orienta\u00e7\u00e3o no sentido da natureza infraconstitucional da controv\u00e9rsia. Nesse contexto, a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/1a-secao-do-stj\">Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ<\/a>, em 2014<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, definiu a quest\u00e3o de forma favor\u00e1vel aos contribuintes, no sentido da impossibilidade de nova cobran\u00e7a do IPI na sa\u00edda do produto importado quando da sua comercializa\u00e7\u00e3o no mercado nacional.<\/p>\n<p>Para surpresa dos contribuintes, em 2015, no julgamento do Tema Repetitivo n\u00ba 912<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, a Primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ mudou seu posicionamento, desta feita decidindo pela legitimidade de uma nova incid\u00eancia do IPI quando da sa\u00edda do produto importado na opera\u00e7\u00e3o de revenda.<\/p>\n<p>A confus\u00e3o aumenta no ano seguinte, em 2016<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, tendo o STF revisto o seu entendimento para reconhecer a natureza constitucional da mat\u00e9ria e acolhendo a repercuss\u00e3o geral e, em 2020, decidindo pela constitucionalidade da incid\u00eancia do imposto no desembara\u00e7o aduaneiro e na sa\u00edda do estabelecimento importador<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> (Tema 906 da Repercuss\u00e3o Geral).<\/p>\n<p>A inseguran\u00e7a jur\u00eddica causada pelas decis\u00f5es conflitantes dos Tribunais Superiores \u00e9 gritante. Admitir ainda a imposi\u00e7\u00e3o de multas sobre a aus\u00eancia de recolhimento no per\u00edodo anterior significaria n\u00e3o s\u00f3 validar essa confus\u00e3o jurisprudencial como tamb\u00e9m penalizar conduta praticada sob leg\u00edtima autoriza\u00e7\u00e3o judicial. O tributo pode ser exigido dali em diante, mas n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para a cobran\u00e7a retroativa e com multa. \u00c9 uma san\u00e7\u00e3o descabida.<\/p>\n<p>Dessa forma, afastar, ao menos, a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades em decorr\u00eancia da cessa\u00e7\u00e3o da coisa julgada representa a reafirma\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o estabilizadora do Judici\u00e1rio e a m\u00ednima preserva\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a leg\u00edtima dos contribuintes. Trata-se de uma solu\u00e7\u00e3o que prestigia a boa-f\u00e9, evita efeitos confiscat\u00f3rios e refor\u00e7a a coer\u00eancia do sistema tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Mais do que uma quest\u00e3o pontual, o tema projeta efeitos para todos os lit\u00edgios tribut\u00e1rios em que houve tr\u00e2nsito em julgado em favor do contribuinte e posterior mudan\u00e7a de jurisprud\u00eancia. Ao ser reconhecida a inaplicabilidade das penalidades, garante-se que a transi\u00e7\u00e3o entre regimes jur\u00eddicos se fa\u00e7a de forma equilibrada, sem transformar a obedi\u00eancia a decis\u00f5es judiciais em fonte de puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>__________________________________________________________________<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 RE 949297 \u2013 Limites da coisa julgada em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decis\u00e3o transitada em julgado.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 RE 955.227 \u2013 Efeitos das decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas rela\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias de trato continuado.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Embargos de Diverg\u00eancia n\u00ba 1.411.749\/PR.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 EREsp n\u00ba 1.403.532\/SC \u2013 Tese julgada para efeito do art. 543-C, do CPC: \u201cos produtos importados est\u00e3o sujeitos a uma nova incid\u00eancia do IPI quando de sua sa\u00edda do estabelecimento importador na opera\u00e7\u00e3o de revenda, mesmo que n\u00e3o tenham sofrido industrializa\u00e7\u00e3o no Brasil\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Em 1\u00ba.7.2016 \u2013 Decis\u00e3o: O Tribunal reputou constitucional a quest\u00e3o, vencidos os ministros C\u00e1rmen L\u00facia, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin. O Tribunal reconheceu a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral da quest\u00e3o constitucional suscitada, vencidos os ministros C\u00e1rmen L\u00facia, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 RE 946.648 \u2013 Viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia (art. 150, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) ante a incid\u00eancia de IPI no momento do desembara\u00e7o aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua sa\u00edda do estabelecimento importador para comercializa\u00e7\u00e3o no mercado interno.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A defini\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal de que a coisa julgada em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria cessa diante de posterior decis\u00e3o em repercuss\u00e3o geral ou em controle concentrado de constitucionalidade trouxe implica\u00e7\u00f5es significativas para a rela\u00e7\u00e3o entre Fisco e contribuintes. 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