{"id":17906,"date":"2025-10-31T04:58:24","date_gmt":"2025-10-31T07:58:24","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/31\/marca-notoriamente-conhecida-por-que-o-inpi-precisa-rever-sua-pratica\/"},"modified":"2025-10-31T04:58:24","modified_gmt":"2025-10-31T07:58:24","slug":"marca-notoriamente-conhecida-por-que-o-inpi-precisa-rever-sua-pratica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/31\/marca-notoriamente-conhecida-por-que-o-inpi-precisa-rever-sua-pratica\/","title":{"rendered":"Marca notoriamente conhecida: por que o INPI precisa rever sua pr\u00e1tica?"},"content":{"rendered":"<p>A Lei de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/propriedade-industrial\">Propriedade Industrial<\/a>, em seu artigo 126, disp\u00f5e que \u201ca marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do artigo 6\u00ba\u00a0<em>bis<\/em>\u00a0(I), da Conven\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o de Paris para Prote\u00e7\u00e3o da Propriedade Industrial (CUP), goza de prote\u00e7\u00e3o especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.\u201d<\/p>\n<p>Da leitura desse dispositivo, incorporado ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro por meio da CUP, verifica-se que n\u00e3o h\u00e1 qualquer restri\u00e7\u00e3o expressa que limite sua aplica\u00e7\u00e3o apenas \u00e0s marcas estrangeiras ainda n\u00e3o depositadas ou registradas no pa\u00eds. Caso essa tivesse sido a inten\u00e7\u00e3o do legislador, a reda\u00e7\u00e3o do dispositivo teria sido clara nesse sentido, inclusive substituindo a express\u00e3o \u201cindependentemente\u201d por uma formula\u00e7\u00e3o como \u201capenas se n\u00e3o estiver previamente depositada ou registrada no Brasil\u201d, a fim de restringir a abrang\u00eancia da norma.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>N\u00e3o obstante, na pr\u00e1tica, observa-se que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/inpi\">INPI<\/a>) adota interpreta\u00e7\u00e3o restritiva do dispositivo. Recorrentemente, a autarquia entende que apenas podem ser enquadradas como marcas notoriamente conhecidas aquelas que ainda n\u00e3o se encontrem depositadas ou registradas no Brasil e que, al\u00e9m disso, sejam amplamente reconhecidas pelo p\u00fablico consumidor nacional.<\/p>\n<p>Ora, vivemos em um mundo globalizado e amplamente integrado pela tecnologia, o que torna relativamente simples verificar se determinada marca \u00e9 ou n\u00e3o notoriamente conhecida.<\/p>\n<p>Nesse contexto, surge a seguinte indaga\u00e7\u00e3o: por que \u00e9 praticamente invi\u00e1vel o indeferimento de of\u00edcio pelo examinador, conforme previsto no \u00a72\u00ba do artigo 126, da LPI? Tal dificuldade decorre, essencialmente, de tr\u00eas fatores:<\/p>\n<p><strong>Interpreta\u00e7\u00e3o restritiva adotada pelo INPI<\/strong>: se a pr\u00f3pria Autarquia entende que apenas marcas estrangeiras n\u00e3o depositadas ou registradas podem ser consideradas notoriamente conhecidas, torna-se contradit\u00f3rio exigir que o examinador indefira de of\u00edcio um pedido com base nessa condi\u00e7\u00e3o. Isso demandaria, inclusive, pesquisas extensas, n\u00e3o apenas em sua base de dados, mas tamb\u00e9m em fontes externas (como a web), o que inviabiliza decis\u00f5es autom\u00e1ticas nesse sentido.<br \/>\n<strong>Previs\u00e3o expressa no Manual de Marcas<\/strong>: segundo o entendimento consolidado pelo pr\u00f3prio INPI, o reconhecimento da notoriedade deve ocorrer apenas no \u00e2mbito de oposi\u00e7\u00e3o ou de Processo Administrativo de Nulidade (PAN), e n\u00e3o de maneira espont\u00e2nea pelo examinador.<br \/>\n<strong>Exig\u00eancia do dep\u00f3sito da marca no Brasil<\/strong>: sendo condi\u00e7\u00e3o<em> sine qua non<\/em> o dep\u00f3sito do pedido para que haja an\u00e1lise do status da marca, resta o problema de como o INPI poderia resolver a situa\u00e7\u00e3o em caso de indeferimento de of\u00edcio, considerando que o registro de marca constitui direito subjetivo da parte interessada.<\/p>\n<p>Constata-se, portanto, que as diretrizes constantes do Manual de Marcas afrontam os princ\u00edpios constitucionais da legalidade e da isonomia, na medida em que imp\u00f5em interpreta\u00e7\u00e3o restritiva ao artigo 126 da LPI. Tal postura favorece apenas determinado grupo de interessados \u2014 em especial aqueles titulares de marcas protegidas apenas no exterior \u2014, em detrimento da plena aplica\u00e7\u00e3o da norma.<\/p>\n<p>Cumpre observar que o revogado C\u00f3digo da Propriedade Industrial (CPI), institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 5.772, de 21 de dezembro de 1971, dispunha o seguinte: \u201cDa Marca Not\u00f3ria. Art. 67. A marca considerada not\u00f3ria no Brasil, registrada nos termos e para os efeitos deste C\u00f3digo, ter\u00e1 assegurada prote\u00e7\u00e3o especial, em todas as classes, mantido registro pr\u00f3prio para impedir o de outra que a reproduza ou imite, no todo ou em parte, desde que haja possibilidade de confus\u00e3o quanto \u00e0 origem dos produtos, mercadorias ou servi\u00e7os, ou ainda preju\u00edzo para a reputa\u00e7\u00e3o da marca.\u201d<\/p>\n<p>Como se verifica, o antigo CPI contemplava apenas o instituto da marca notoriamente conhecida, sem estabelecer qualquer distin\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 marca de alto renome. Al\u00e9m disso, delimitava de forma expressa a prote\u00e7\u00e3o especial conferida: a extens\u00e3o do direito marc\u00e1rio a todas as classes de produtos e servi\u00e7os.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/h3>\n<p>Os requisitos estabelecidos eram inequ\u00edvocos: a reprodu\u00e7\u00e3o ou imita\u00e7\u00e3o, no todo ou em parte, desde que configurada a possibilidade de confus\u00e3o; ou a ocorr\u00eancia de preju\u00edzo \u00e0 reputa\u00e7\u00e3o da marca. Nesse \u00faltimo caso, admitia-se a alega\u00e7\u00e3o de risco de dilui\u00e7\u00e3o ou de aproveitamento parasit\u00e1rio \u2014 institutos que, embora atualmente n\u00e3o mais reconhecidos na esfera administrativa do INPI, ainda encontram respaldo no poder judici\u00e1rio quando se trata de marca notoriamente conhecida e j\u00e1 registrada no Brasil.<\/p>\n<p>Inclusive, o <a href=\"https:\/\/www.uspto.gov\/ip-policy\/trademark-policy\/well-known-marks\">United States Patent and Trademark Office (USPTO)<\/a>, \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela prote\u00e7\u00e3o de ativos de propriedade intelectual nos Estados Unidos, adota interpreta\u00e7\u00e3o que consideramos mais adequada ao disposto no artigo 6\u00ba <em>bis<\/em> da CUP. Em sua pr\u00e1tica administrativa, o USPTO delineia de forma expressa o que se entende por marca famosa (<em>well-known mark<\/em>), quem pode invocar tal direito e quais s\u00e3o os requisitos necess\u00e1rios para o seu reconhecimento: \u201cOs Estados Unidos implementam essas normas protegendo marcas not\u00f3rias, registradas e n\u00e3o registradas, de origem nacional e estrangeira, contra o uso e\/ou registro por terceiros n\u00e3o autorizados, nos termos da Lei Lanham dos EUA. A Lei protege uma marca contra viola\u00e7\u00e3o ou registro por terceiros de marca similar para produtos ou servi\u00e7os que sejam iguais, similares, relacionados ou mesmo n\u00e3o relacionados, se houver risco de confus\u00e3o, independentemente de a marca anterior estar registrada ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>O titular de uma marca not\u00f3ria pode intentar uma a\u00e7\u00e3o em um tribunal federal dos EUA por viola\u00e7\u00e3o de marca registrada, nos termos da Se\u00e7\u00e3o 43(a) da Lei Lanham. O tribunal determinar\u00e1 a probabilidade de confus\u00e3o ao decidir sobre a viola\u00e7\u00e3o. A jurisprud\u00eancia americana descreve uma variedade de fatores n\u00e3o exclusivos e n\u00e3o exaustivos que podem ser utilizados na an\u00e1lise. Esses fatores incluem:<\/p>\n<p>a semelhan\u00e7a das marcas<br \/>\na rela\u00e7\u00e3o ou proximidade dos bens e\/ou servi\u00e7os<br \/>\na for\u00e7a da marca do autor, incluindo o n\u00edvel de reconhecimento comercial<br \/>\ncanais de marketing utilizados, incluindo a semelhan\u00e7a ou dessemelhan\u00e7a entre os consumidores dos bens e\/ou servi\u00e7os das partes<br \/>\no grau de cuidado que provavelmente ser\u00e1 exercido pelos compradores na sele\u00e7\u00e3o de bens e\/ou servi\u00e7os,<br \/>\na inten\u00e7\u00e3o do r\u00e9u na sele\u00e7\u00e3o de sua marca<br \/>\na evid\u00eancia de confus\u00e3o real<br \/>\na probabilidade de expans\u00e3o nas linhas de produtos, etc.<\/p>\n<p>Nesta an\u00e1lise, embora nenhum fator seja determinante, uma marca forte ou not\u00f3ria receber\u00e1 prote\u00e7\u00e3o mais ampla do que uma marca mais fraca. Uma marca n\u00e3o precisa ser registrada para receber prote\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/h3>\n<p>Com a revoga\u00e7\u00e3o do CPI, a LPI desdobrou o antigo artigo 67 nos atuais artigos 125 e 126. Surge, ent\u00e3o, uma indaga\u00e7\u00e3o relevante: da mesma forma que o alto renome \u00e9 reconhecido por procedimento apartado, com a correspondente anota\u00e7\u00e3o desse <em>status<\/em> nos registros e a emiss\u00e3o de certificado pr\u00f3prio, por que raz\u00e3o n\u00e3o se confere \u00e0 marca notoriamente conhecida tratamento equivalente, sobretudo quando a lei expressamente tamb\u00e9m prev\u00ea a chamada \u201cprote\u00e7\u00e3o especial\u201d?<\/p>\n<p>Conclui-se que o INPI deveria revisar suas disposi\u00e7\u00f5es internas, de modo a facultar a qualquer pessoa com leg\u00edtimo interesse a solicita\u00e7\u00e3o da anota\u00e7\u00e3o de reconhecimento de sua marca como notoriamente conhecida nos assentamentos do \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal medida permitiria n\u00e3o apenas que o INPI voltasse a avaliar o risco de dilui\u00e7\u00e3o ou de aproveitamento parasit\u00e1rio em casos de oposi\u00e7\u00e3o ou em Processos Administrativos de Nulidade (PAN), sempre que houvesse afinidade m\u00ednima entre os segmentos, mas tamb\u00e9m viabilizaria a aplica\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca do \u00a72\u00ba do artigo 126 da LPI, possibilitando o indeferimento de of\u00edcio de marcas j\u00e1 reconhecidas como notoriamente conhecidas.<\/p>\n<p>Entendemos que essa foi a inten\u00e7\u00e3o do legislador ao distinguir os institutos na LPI e que a ado\u00e7\u00e3o dessa interpreta\u00e7\u00e3o, com a consequente supera\u00e7\u00e3o do entendimento restritivo do INPI, pode representar a solu\u00e7\u00e3o mais adequada para assegurar prote\u00e7\u00e3o especial \u00e0s marcas conhecidas apenas em seu segmento de atua\u00e7\u00e3o, por parcela limitada da popula\u00e7\u00e3o, e que, justamente por essa restri\u00e7\u00e3o, dificilmente alcan\u00e7ariam o status de alto renome.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei de Propriedade Industrial, em seu artigo 126, disp\u00f5e que \u201ca marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do artigo 6\u00ba\u00a0bis\u00a0(I), da Conven\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o de Paris para Prote\u00e7\u00e3o da Propriedade Industrial (CUP), goza de prote\u00e7\u00e3o especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.\u201d Da leitura desse dispositivo, incorporado [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17906"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=17906"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17906\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=17906"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=17906"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=17906"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}