{"id":17905,"date":"2025-10-31T03:58:51","date_gmt":"2025-10-31T06:58:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/31\/a-contradicao-nao-resolvida-do-tema-1262-com-as-sumulas-269-e-271-do-stf\/"},"modified":"2025-10-31T03:58:51","modified_gmt":"2025-10-31T06:58:51","slug":"a-contradicao-nao-resolvida-do-tema-1262-com-as-sumulas-269-e-271-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/31\/a-contradicao-nao-resolvida-do-tema-1262-com-as-sumulas-269-e-271-do-stf\/","title":{"rendered":"A contradi\u00e7\u00e3o n\u00e3o resolvida do Tema 1262 com as S\u00famulas 269 e 271 do STF"},"content":{"rendered":"<p>A rela\u00e7\u00e3o entre o mandado de seguran\u00e7a e o direito tribut\u00e1rio tem passado por momentos de turbul\u00eancia. Em princ\u00edpio, o mandado de seguran\u00e7a, no caso da impugna\u00e7\u00e3o de algum tributo, poderia gerar tr\u00eas possibilidades: a) compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria administrativa; b) restitui\u00e7\u00e3o administrativa direta em dinheiro; e c) restitui\u00e7\u00e3o via precat\u00f3rio\/RPV.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>, no Tema 1262 da repercuss\u00e3o geral, vedou a restitui\u00e7\u00e3o administrativa direta do ind\u00e9bito reconhecido judicialmente em mandado de seguran\u00e7a. A tese espec\u00edfica foi a de que: \u201cN\u00e3o se mostra admiss\u00edvel a restitui\u00e7\u00e3o administrativa do ind\u00e9bito reconhecido na via judicial, sendo indispens\u00e1vel a observ\u00e2ncia do regime constitucional de precat\u00f3rios, nos termos do art. 100 da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/constituicao-federal\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Naquele caso concreto, estava em discuss\u00e3o a legitimidade do pedido do mandado de seguran\u00e7a, que consistia na \u201crestitui\u00e7\u00e3o administrativa dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores \u00e0 impetra\u00e7\u00e3o\u201d. O STF foi bem claro em afirmar que isso seria inadmiss\u00edvel, pois violaria a regra do precat\u00f3rio.<\/p>\n<p>As s\u00famulas 269 e 271 foram mencionadas no relat\u00f3rio, mas esquecidas na fundamenta\u00e7\u00e3o. Vale lembrar dos seus conte\u00fados. A primeira \u00e9 a s\u00famula 269, segundo a qual \u201cO mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o \u00e9 substitutivo de a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a\u201d. A segunda \u00e9 a s\u00famula 271, na qual consta o entendimento de que \u201cConcess\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o produz efeitos patrimoniais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 per\u00edodo pret\u00e9rito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial pr\u00f3pria\u201d. Vale ressaltar que, no \u00e2mbito do tema 1262 est\u00e3o pendentes embargos de declara\u00e7\u00e3o cujo um dos objetos \u00e9 a subsist\u00eancia ou n\u00e3o dessas s\u00famulas com a nova tese.<\/p>\n<p>A pend\u00eancia desses embargos \u00e9 fundamental, pois h\u00e1 uma aparente antinomia: se as S\u00famulas 269 e 271 vedam efeitos patrimoniais pret\u00e9ritos e precat\u00f3rios no MS, como o pr\u00f3prio Tema 1262 determinou precat\u00f3rio em um MS? A resposta a essa quest\u00e3o definir\u00e1 o futuro da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Para mandados de seguran\u00e7a que n\u00e3o abordam a mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, a quest\u00e3o j\u00e1 foi resolvida no tema 831. Neste caso, a tese fixada foi a de que \u201cO pagamento dos valores devidos pela Fazenda P\u00fablica entre a data da impetra\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a e a efetiva implementa\u00e7\u00e3o da ordem concessiva deve observar o regime de precat\u00f3rios previsto no artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d. Aqui, h\u00e1 compatibilidade muito simples com as s\u00famulas mencionadas. Os poss\u00edveis valores cobrados em mandado de seguran\u00e7a t\u00eam como limite de in\u00edcio a data de impetra\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a, n\u00e3o abrangendo per\u00edodo anterior.<\/p>\n<p>Mas a quest\u00e3o, no contexto do mandado de seguran\u00e7a, n\u00e3o est\u00e1 clara. Em recente decis\u00e3o, afirmou o STF que \u00e9 \u201cs\u00f3lido o entendimento de que a ordem judicial de restitui\u00e7\u00e3o proferida em sede de mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o alcan\u00e7a pagamentos referentes a parcelas anteriores \u00e0 sua impetra\u00e7\u00e3o, possuindo efeitos patrimoniais somente a partir dessa data, nos termos das S\u00famulas 269 e 271 do STF, as quais permanecem v\u00e1lidas\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Vale frisar que, no caso mencionado, a pretens\u00e3o do contribuinte era de obter o direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o administrativa dos \u00faltimos cinco anos. Essa pretens\u00e3o foi negada, sob o argumento de que o mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o pode ter efeitos patrimoniais referentes a parcelas anteriores \u00e0 sua impetra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o citado, consta voto vencido do ministro<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/andre-mendonca\"> Andr\u00e9 Mendon\u00e7a<\/a>, que d\u00e1 provimento aos embargos de declara\u00e7\u00e3o, para admitir a possibilidade de \u201cdeclara\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o\u201d. Para tanto, afirma que a quest\u00e3o discutida n\u00e3o foi abrangida pelo tema 1262, ao contr\u00e1rio da interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo relator, citando uma s\u00e9rie de julgados, at\u00e9 do mesmo relator.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> \u00c9 poss\u00edvel citar julgados do STJ no mesmo sentido do voto vencido.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>A prevalecer essa posi\u00e7\u00e3o, a s\u00famula 213 do STJ, ficar\u00e1 com um asterisco ao final. Na sua reda\u00e7\u00e3o atual, ela afirma que \u201co mandado de seguran\u00e7a constitui a\u00e7\u00e3o adequada para a declara\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria\u201d, mas desde que essa declara\u00e7\u00e3o esteja limitada ao momento de ajuizamento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o que fica \u00e9: qual o limite de abrang\u00eancia do tema 1262? A \u00fanica quest\u00e3o fora de discuss\u00e3o \u00e9 a restitui\u00e7\u00e3o administrativa, que n\u00e3o pode abranger qualquer per\u00edodo. Mas ele impede a determina\u00e7\u00e3o de pagamentos judiciais de per\u00edodos antes da impetra\u00e7\u00e3o? \u00c9 poss\u00edvel abranger o direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o em per\u00edodo anterior \u00e0 impetra\u00e7\u00e3o? O STF precisa fornecer uma resposta segura aos contribuintes.<\/p>\n<p>Uma reflex\u00e3o quanto ao tema parte do simples fato de que ambas as s\u00famulas datam de 1969.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> O entendimento da executividade das senten\u00e7as declarat\u00f3rias foi desenvolvido muito tempo depois,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> tendo sido consolidado no atual CPC, quando prev\u00ea, no art. 515, I, que s\u00e3o t\u00edtulos executivos judiciais \u201cas decis\u00f5es proferidas no processo civil que reconhe\u00e7am a exigibilidade de obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia (\u2026)\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>Nesse sentido, a partir da evolu\u00e7\u00e3o do entendimento doutrin\u00e1rio sobre as decis\u00f5es declarat\u00f3rias, o dogma da impossibilidade de concess\u00e3o de efeitos pret\u00e9ritos \u00e0s decis\u00f5es em mandados de seguran\u00e7a n\u00e3o possui mais l\u00f3gica.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> A senten\u00e7a que reconhece a inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria tem natureza meramente declarat\u00f3ria, retroagindo naturalmente \u00e0 data dos fatos geradores. Impedir essa retroa\u00e7\u00e3o seria negar a pr\u00f3pria natureza da tutela declarat\u00f3ria, criando uma discrimina\u00e7\u00e3o processual injustific\u00e1vel entre o MS e as a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>A Lei do Mandado de Seguran\u00e7a apenas \u00e9 expressa para situa\u00e7\u00f5es relativas a vencimentos e vantagens pecuni\u00e1rias de servidores p\u00fablicos (art. 14, \u00a74\u00ba). Para tais casos, o pagamento s\u00f3 pode ser efetuado em decorr\u00eancia de decis\u00e3o em mandado de seguran\u00e7a \u201crelativamente \u00e0s presta\u00e7\u00f5es que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Na situa\u00e7\u00e3o atual, o contribuinte est\u00e1 naturalmente perdido. N\u00e3o pode pleitear restitui\u00e7\u00e3o administrativa dos valores. E, com base em algumas decis\u00f5es do STF que interpretam o tema 1262, nem a compensa\u00e7\u00e3o e nem o pagamento judicial pode ter qualquer efeito anterior ao ajuizamento. O tema 1262 acaba por se fundir ao tema 831 para limitar quaisquer efeitos pret\u00e9ritos ao mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Em prevalecendo essa interpreta\u00e7\u00e3o, o que resta ao contribuinte, para o per\u00edodo anterior \u00e0 impetra\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>Caber\u00e1 a ele <em>sempre <\/em>ajuizar uma nova a\u00e7\u00e3o, dessa vez ordin\u00e1ria, de forma a abranger o per\u00edodo pret\u00e9rito? Para tanto, poder\u00e1 se utilizar da s\u00famula n. 461 do STJ, segundo a qual \u201cO contribuinte pode optar por receber, por meio de precat\u00f3rio ou por compensa\u00e7\u00e3o, o ind\u00e9bito tribut\u00e1rio certificado por senten\u00e7a declarat\u00f3ria transitada em julgado\u201d. Recorde-se ainda que a Fazenda P\u00fablica pouco poder\u00e1 fazer, pois ter\u00e1 uma coisa julgada contra si.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a> Em tese, estar\u00e1 limitada a discutir o prazo prescricional e ainda ser obrigada a pagar honor\u00e1rios sucumbenciais sobre todo o valor devido.<\/p>\n<p>O STF precisa esclarecer, ao julgar os embargos de declara\u00e7\u00e3o no Tema 1262, se as S\u00famulas 269 e 271 permanecem v\u00e1lidas e, em caso positivo, como concili\u00e1-las com a exig\u00eancia de precat\u00f3rio para ind\u00e9bitos reconhecidos em MS e como elas se relacionam com os pedidos de compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. At\u00e9 l\u00e1, prevalecer\u00e1 a inseguran\u00e7a jur\u00eddica, com decis\u00f5es contradit\u00f3rias e contribuintes for\u00e7ados a duplicar demandas para garantir direitos j\u00e1 reconhecidos judicialmente.<\/p>\n<p>____________________________________________________________________<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> STF, 2\u00aa T., ARE 1525254 AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 29-09-2025, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-s\/n DIVULG 30-09-2025 PUBLIC 01-10-2025. No mesmo sentido: RE 1.480.775 ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 12.6.2024;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> ARE n\u00ba 1.540.802-AgR\/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12\/08\/2025, p. 14\/08\/2025; ARE n\u00ba 1.542.612-AgR\/SC, Rel. Min. Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, Segunda Turma, j. 19\/05\/2025, p. 30\/05\/2025; ARE n\u00ba 1.534.650-AgR\/SC, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07\/04\/2025, p. 06\/05\/2025; ARE n\u00ba 1.524.447-AgR\/SC, Rel. Min. Fl\u00e1vio Dino, Primeira Turma, j. 12\/03\/2025, p. 17\/03\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> STJ, 1\u00aa T., AgInt no AgInt no REsp n. 2.183.911\/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 25\/08\/2025, DJEN de 28\/8\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Investigando as origens das s\u00famulas 269 e 271 do STF: CARVALHO, Roberta Vieira Gemente de. <em>Mandado de seguran\u00e7a tribut\u00e1rio<\/em>: cumprimento de senten\u00e7a e produ\u00e7\u00e3o de efeitos patrimoniais pret\u00e9ritos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2025, p. 86-96.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Por todos, sobre o tema, cf.: ZAVASCI, Teori Albino. Senten\u00e7as declarat\u00f3rias, senten\u00e7as condenat\u00f3rias e efic\u00e1cia executiva dos julgados. <em>Revista de Processo, <\/em>n. 109, jan.\/mar.-2003.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Para um panorama das mudan\u00e7as legislativas at\u00e9 o CPC\/2015: WAMBIER, Luiz Rodrigues. <em>Liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a civil<\/em>. 6\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2022, p. 44-49; WAMBIER, Luiz Rodrigues. Mandado de seguran\u00e7a. Legalidade da restitui\u00e7\u00e3o por precat\u00f3rio de ind\u00e9bito tribut\u00e1rio reconhecido em mandado de seguran\u00e7a. <em>In<\/em>: WAMBIER, Luiz Rodrigues. <em>Pareceres<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2022, p. 164-170.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Tamb\u00e9m com essa conclus\u00e3o: SCARPINELLA BUENO, Cassio. <em>Manual do poder p\u00fablico em ju\u00edzo<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2022, p. 315-316.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Ao menos em tese. H\u00e1 precedente do TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o que acolheu interpreta\u00e7\u00e3o de que, na a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria posterior ao mandado de seguran\u00e7a, o prazo prescricional de cinco anos seria contado da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria e n\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a (PROCESSO: 08265089420234058300, APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL, Desembargador Federal Andre Dias Fernandes (convocado), 3\u00aa TURMA, j.\u00a008\/05\/2025)<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A rela\u00e7\u00e3o entre o mandado de seguran\u00e7a e o direito tribut\u00e1rio tem passado por momentos de turbul\u00eancia. 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