{"id":17903,"date":"2025-10-31T01:59:11","date_gmt":"2025-10-31T04:59:11","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/31\/a-tributacao-dos-dividendos-e-o-retrocesso-na-justica-fiscal\/"},"modified":"2025-10-31T01:59:11","modified_gmt":"2025-10-31T04:59:11","slug":"a-tributacao-dos-dividendos-e-o-retrocesso-na-justica-fiscal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/31\/a-tributacao-dos-dividendos-e-o-retrocesso-na-justica-fiscal\/","title":{"rendered":"A tributa\u00e7\u00e3o dos dividendos e o retrocesso na justi\u00e7a fiscal"},"content":{"rendered":"<p>A tributa\u00e7\u00e3o dos dividendos no Brasil tem ocupado lugar central no debate contempor\u00e2neo do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/direito-tributario\">Direito Tribut\u00e1rio<\/a>, por envolver n\u00e3o apenas aspectos econ\u00f4micos e legais, mas sobretudo constitucionais. Atualmente, os dividendos distribu\u00eddos por pessoas jur\u00eddicas a seus s\u00f3cios ou acionistas s\u00e3o isentos do Imposto de Renda da Pessoa F\u00edsica (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/irpf\">IRPF<\/a>), conforme disposto na Lei n\u00ba 9.249\/1995. Essa isen\u00e7\u00e3o foi concebida para assegurar a integra\u00e7\u00e3o entre a tributa\u00e7\u00e3o da empresa via <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos\/irpj-entenda-o-que-e-como-funciona-e-como-e-calculado\">IRPJ<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/csll-o-que-e\">CSLL<\/a> e a do s\u00f3cio, evitando a bitributa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e estimulando a atividade produtiva.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Contudo, o cen\u00e1rio recente tem assistido ao ressurgimento de propostas legislativas que visam encerrar essa isen\u00e7\u00e3o sob o argumento de promover maior justi\u00e7a fiscal e corrigir distor\u00e7\u00f5es distributivas. Dentre elas, destaca-se o Projeto de Lei n\u00ba 1.087\/2025, que prev\u00ea a incid\u00eancia de Imposto de Renda Retido na Fonte \u00e0 al\u00edquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas f\u00edsicas que excedam R$ 50 mil por m\u00eas. O projeto prop\u00f5e, ainda, um teto de carga tribut\u00e1ria total (empresa + acionista) de 34% para empresas em geral e 45% para institui\u00e7\u00f5es financeiras, com mecanismos de cr\u00e9dito ou dedu\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de exce\u00e7\u00f5es pontuais para fundos soberanos e fundos de pens\u00e3o.<\/p>\n<p>Embora o discurso pol\u00edtico apresente a proposta como instrumento de equidade, a medida representa, na pr\u00e1tica, um retrocesso na coer\u00eancia e racionalidade do sistema tribut\u00e1rio brasileiro. A incid\u00eancia de 10% sobre dividendos gera bitributa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, fere princ\u00edpios constitucionais estruturantes e contribui para a regressividade do sistema fiscal, na medida em que desestimula a formaliza\u00e7\u00e3o, o investimento produtivo e o empreendedorismo de pequeno e m\u00e9dio porte.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal consagra, em seus artigos 145, \u00a71\u00ba, 150, II e IV, e 153, \u00a72\u00ba, I, princ\u00edpios que estruturam a tributa\u00e7\u00e3o justa e equilibrada entre eles a capacidade contributiva, a isonomia, a progressividade e a veda\u00e7\u00e3o ao confisco. Tais fundamentos impedem que o Estado tribute duas vezes a mesma manifesta\u00e7\u00e3o de riqueza, como ocorre quando se alcan\u00e7am, pelo IRPJ e posteriormente pelo IRPF, os mesmos lucros empresariais. Ao tributar dividendos j\u00e1 sujeitos ao IRPJ e \u00e0 CSLL, o Estado rompe a l\u00f3gica da tributa\u00e7\u00e3o sobre a renda e viola a coer\u00eancia interna do sistema.<\/p>\n<p>Sob o argumento de corrigir a desigualdade, a proposta acaba por aumentar a regressividade do sistema tribut\u00e1rio. Isso porque a al\u00edquota linear de 10% n\u00e3o distingue a natureza da renda nem o perfil do contribuinte, tratando de forma id\u00eantica o grande acionista e o pequeno empres\u00e1rio que utiliza a distribui\u00e7\u00e3o de lucros como remunera\u00e7\u00e3o leg\u00edtima do seu trabalho e investimento. A consequ\u00eancia \u00e9 paradoxal: o \u00f4nus fiscal recai justamente sobre quem produz, investe e emprega, enquanto os agentes de maior poder econ\u00f4mico encontram meios de reorganizar suas estruturas para reduzir o impacto da nova carga tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a experi\u00eancia internacional demonstra que tributa\u00e7\u00f5es mal calibradas sobre dividendos costumam gerar efeitos econ\u00f4micos adversos, como retra\u00e7\u00e3o de investimentos, fuga de capitais e prolifera\u00e7\u00e3o de estruturas artificiais de elis\u00e3o e evas\u00e3o fiscal. O Brasil, que j\u00e1 convive com um sistema de alta complexidade e elevado custo de conformidade, corre o risco de acentuar a inseguran\u00e7a jur\u00eddica e desestimular o capital produtivo nacional e estrangeiro.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Mais do que tributar dividendos de forma isolada, o desafio est\u00e1 em reconstruir a l\u00f3gica da tributa\u00e7\u00e3o da renda com base em integra\u00e7\u00e3o, coer\u00eancia e proporcionalidade. A ado\u00e7\u00e3o de uma al\u00edquota fixa, sem mecanismos de compensa\u00e7\u00e3o, rompe com a racionalidade do sistema e ignora a necessidade de calibragem entre a pessoa jur\u00eddica e a pessoa f\u00edsica. A solu\u00e7\u00e3o constitucionalmente adequada n\u00e3o reside na cria\u00e7\u00e3o de um novo tributo, mas no aperfei\u00e7oamento do modelo de integra\u00e7\u00e3o que evite a bitributa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e preserve a coer\u00eancia sist\u00eamica entre os n\u00edveis de incid\u00eancia.<\/p>\n<p>Sob a \u00f3tica dos princ\u00edpios da capacidade contributiva, da isonomia e da n\u00e3o confiscatoriedade, \u00e9 indispens\u00e1vel que a tributa\u00e7\u00e3o da renda observe a materialidade real do fato gerador e n\u00e3o transforme a mera distribui\u00e7\u00e3o de lucros j\u00e1 tributados na origem em novo evento de incid\u00eancia. Um caminho mais equilibrado seria a ado\u00e7\u00e3o de um modelo de cr\u00e9dito de imposto, em que o valor pago pela pessoa jur\u00eddica pudesse ser deduzido ou compensado no momento da tributa\u00e7\u00e3o do acionista, evitando dupla incid\u00eancia e respeitando a progressividade do IRPF. Esse modelo, amplamente utilizado em pa\u00edses da OCDE, assegura que a renda seja tributada uma \u00fanica vez, de forma proporcional \u00e0 capacidade econ\u00f4mica global do contribuinte, sem comprometer a neutralidade concorrencial nem desestimular o investimento produtivo.<\/p>\n<p>Outra alternativa vi\u00e1vel seria o modelo de inclus\u00e3o parcial, no qual apenas uma fra\u00e7\u00e3o dos dividendos seria incorporada \u00e0 base do imposto da pessoa f\u00edsica, especialmente em casos de distribui\u00e7\u00f5es desproporcionais ou lucros acumulados em contextos de planejamento abusivo. Essa t\u00e9cnica preserva a justi\u00e7a fiscal sem penalizar micro e pequenas empresas, que utilizam a distribui\u00e7\u00e3o de lucros como forma leg\u00edtima de remunera\u00e7\u00e3o do trabalho e do capital, compatibilizando o dever de contribuir com a fun\u00e7\u00e3o social da empresa.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, qualquer pol\u00edtica de tributa\u00e7\u00e3o sobre dividendos deve ser acompanhada de mecanismos de neutralidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica, como a compensa\u00e7\u00e3o integral dos tributos pagos na pessoa jur\u00eddica, a veda\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 retroatividade e a preserva\u00e7\u00e3o do tratamento favorecido \u00e0s micro e pequenas empresas, conforme o artigo 170, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. O planejamento de transi\u00e7\u00e3o e a previsibilidade normativa s\u00e3o indispens\u00e1veis para garantir estabilidade econ\u00f4mica e confian\u00e7a no ambiente de neg\u00f3cios.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Reformas tribut\u00e1rias sustent\u00e1veis n\u00e3o se constroem sobre aumento de carga, mas sobre reorganiza\u00e7\u00e3o racional da base tribut\u00e1vel, simplifica\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias e fortalecimento do <em>compliance<\/em> fiscal. O verdadeiro avan\u00e7o est\u00e1 em uma tributa\u00e7\u00e3o da renda que una justi\u00e7a distributiva, seguran\u00e7a jur\u00eddica e est\u00edmulo \u00e0 produtividade, e n\u00e3o em solu\u00e7\u00f5es arrecadat\u00f3rias que, sob o pretexto de promover equidade, aprofundam a regressividade e fragilizam o ambiente econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>A justi\u00e7a fiscal n\u00e3o pode ser constru\u00edda \u00e0s custas da coer\u00eancia jur\u00eddica nem do crescimento econ\u00f4mico. A tributa\u00e7\u00e3o de dividendos, da forma proposta, \u00e9 um passo atr\u00e1s na busca por um sistema mais justo e competitivo, e um alerta de que equidade e efici\u00eancia n\u00e3o se alcan\u00e7am com eleva\u00e7\u00e3o de carga, mas com intelig\u00eancia institucional e equil\u00edbrio federativo.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A tributa\u00e7\u00e3o dos dividendos no Brasil tem ocupado lugar central no debate contempor\u00e2neo do Direito Tribut\u00e1rio, por envolver n\u00e3o apenas aspectos econ\u00f4micos e legais, mas sobretudo constitucionais. Atualmente, os dividendos distribu\u00eddos por pessoas jur\u00eddicas a seus s\u00f3cios ou acionistas s\u00e3o isentos do Imposto de Renda da Pessoa F\u00edsica (IRPF), conforme disposto na Lei n\u00ba 9.249\/1995. 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