{"id":17867,"date":"2025-10-30T09:58:24","date_gmt":"2025-10-30T12:58:24","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/30\/o-que-esta-por-tras-da-sumula-169-do-carf\/"},"modified":"2025-10-30T09:58:24","modified_gmt":"2025-10-30T12:58:24","slug":"o-que-esta-por-tras-da-sumula-169-do-carf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/30\/o-que-esta-por-tras-da-sumula-169-do-carf\/","title":{"rendered":"O que est\u00e1 por tr\u00e1s da s\u00famula 169 do Carf?"},"content":{"rendered":"<p>Em 14 de outubro de 2025, a Confedera\u00e7\u00e3o Nacional das Ind\u00fastrias (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cni\">CNI<\/a>) entrou com uma a\u00e7\u00e3o no Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\">STF<\/a>) questionando uma s\u00famula controversa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/carf\">Carf<\/a>), o tribunal administrativo que julga, em segunda inst\u00e2ncia, disputas entre contribuintes e Receita Federal (<a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7407314\">ADPF 1.276<\/a>). A CNI argumenta que o Carf n\u00e3o tem compet\u00eancia para afastar a aplica\u00e7\u00e3o de uma lei federal e, ao editar a s\u00famula, violou a legalidade, a separa\u00e7\u00e3o de poderes e a isonomia, al\u00e9m de ter extrapolado seu poder regulamentar.<\/p>\n<p>Est\u00e1 em debate uma prote\u00e7\u00e3o criada h\u00e1 sete anos para evitar que o governo mude as regras no meio do jogo. A s\u00famula afasta a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 24 da LINDB ao processo administrativo fiscal, dispositivo que impede que novas orienta\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica tenham efeitos retroativos sobre fatos j\u00e1 consolidados.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Mas o que motivou essa s\u00famula? <a href=\"https:\/\/repositorio.fgv.br\/items\/6fb9571b-54f6-45eb-b77a-2a725037d1f3\">Pesquisa<\/a> realizada na FGV Direito SP, orientada pelo professor Carlos Ari Sundfeld, mergulhou nos bastidores dessa s\u00famula e constatou o seguinte: ela foi editada sem que houvesse acordo sobre seus fundamentos jur\u00eddicos.<\/p>\n<h3><strong>O artigo 24 no Carf<\/strong><\/h3>\n<p>O artigo 24 da LINDB foi introduzido pela Lei 13.655\/2018, conhecida como Lei de Seguran\u00e7a Jur\u00eddica para a Inova\u00e7\u00e3o P\u00fablica. O objetivo da reforma era claro: reduzir a inseguran\u00e7a jur\u00eddica no direito p\u00fablico brasileiro. O dispositivo estabelece que autoridades que revisam atos administrativos devem se pautar pela orienta\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca em que os fatos ocorreram, n\u00e3o por mudan\u00e7as posteriores de entendimento.<\/p>\n<p>No Carf, o dispositivo passou a ser utilizado pela defesa dos contribuintes. O racioc\u00ednio era claro: se uma empresa praticou, em 2020, um fato gerador, seguindo orienta\u00e7\u00e3o geral da receita federal ou mesmo do CARF, n\u00e3o poderia ser autuada anos depois, em rela\u00e7\u00e3o a este mesmo fato, com base em orienta\u00e7\u00e3o geral que surgiu somente em 2023.<\/p>\n<p>Em outros termos, haveria cobran\u00e7a retroativa de tributos, pautada em entendimento que n\u00e3o existia \u00e0 \u00e9poca dos fatos geradores. Essa situa\u00e7\u00e3o romperia com a seguran\u00e7a jur\u00eddica, uma vez que prejudica o contribuinte que se pautou em orienta\u00e7\u00e3o geral vigente da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por isso, as autua\u00e7\u00f5es fiscais, pautadas em nova orienta\u00e7\u00e3o geral, deveriam ser canceladas, nos termos do art. 24 da LINDB. Esse dispositivo vincularia tanto o fisco quanto os \u00f3rg\u00e3os judicantes do processo administrativo fiscal, incluindo o CARF. O fisco, no exerc\u00edcio de revis\u00e3o de lan\u00e7amento e os \u00f3rg\u00e3os judicantes, ao julgar sua validade.<\/p>\n<h3><strong>A s\u00famula encerrou o debate?<\/strong><\/h3>\n<p>Ap\u00f3s anos de controv\u00e9rsia, o debate sobre a aplica\u00e7\u00e3o do artigo foi encerrado com a edi\u00e7\u00e3o da s\u00famula 169 do Carf, que tem o seguinte enunciado: \u201cO art. 24 do decreto-lei n\u00ba 4.657, de 1942 (LINDB), inclu\u00eddo pela lei n\u00ba 13.655, de 2018, n\u00e3o se aplica ao processo administrativo fiscal.\u201d<\/p>\n<p>Apesar de ter encerrado a discuss\u00e3o no \u00e2mbito do Carf, o enunciado da s\u00famula n\u00e3o indicou o fundamento jur\u00eddico para a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do artigo 24 da LINDB ao processo administrativo fiscal.<\/p>\n<h3><strong>A investiga\u00e7\u00e3o: 18 ac\u00f3rd\u00e3os sob an\u00e1lise<\/strong><\/h3>\n<p>Nesse contexto, a monografia buscou identificar as correntes argumentativas que levaram \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da s\u00famula, a partir da leitura de seus precedentes, assim como dos demais julgados da 1\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais, emitidos antes da edi\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 2021. Ao todo, foram 18 ac\u00f3rd\u00e3os analisados.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>O trabalho extraiu as raz\u00f5es de decidir de cada ac\u00f3rd\u00e3o, sistematizou os argumentos e verificou sua recorr\u00eancia, de modo que foi poss\u00edvel constatar a exist\u00eancia ou n\u00e3o de uma uniformidade argumentativa entre os precedentes. Foram identificados seis tipos distintos de fundamenta\u00e7\u00e3o, resumidos a seguir.<\/p>\n<p><strong>Compet\u00eancia da Lei Complementar<\/strong>: Normas gerais de direito tribut\u00e1rio devem ser institu\u00eddas por lei complementar, conforme o art. 146, inc. III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A LINDB, enquanto lei ordin\u00e1ria, n\u00e3o tem compet\u00eancia para tratar de assuntos gerais de mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, por isso, o referido dispositivo n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao processo administrativo fiscal.<br \/>\n<strong>Especialidade do CTN<\/strong>: H\u00e1 normas espec\u00edficas no direito tribut\u00e1rio que preveem a irretroatividade de nova interpreta\u00e7\u00e3o (art. 100 e 146 do CTN), em contraposi\u00e7\u00e3o ao art. 24 da LINDB. Havendo superposi\u00e7\u00e3o de normas, deve prevalecer a mais espec\u00edfica, que, nesse caso, seria o CTN.<br \/>\n<strong>Engessamento do Contencioso Administrativo<\/strong>: Risco de limita\u00e7\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o dos entendimentos dos \u00f3rg\u00e3os judicantes administrativos em mat\u00e9ria fiscal. Trata-se de um argumento consequencialista de que as turmas estariam vinculadas \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o geral vigente \u00e0 \u00e9poca do fato gerador do caso em apre\u00e7o, o que dificultaria uma mudan\u00e7a no entendimento sobre a mat\u00e9ria.<br \/>\n<strong>Fun\u00e7\u00e3o Judicante do CARF<\/strong>: A fun\u00e7\u00e3o judicante do CARF se distingue da atividade revisional tratada pelo artigo 24 da LINDB. Por exercer fun\u00e7\u00e3o judicante, n\u00e3o revisional, o art. 24 da LINDB n\u00e3o se aplica ao processo administrativo fiscal.<br \/>\n<strong>Finalidade da LINDB<\/strong>: A reforma da LINDB foi destinada aos \u00f3rg\u00e3os de controle interno da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sem rela\u00e7\u00e3o de finalidade direta com o processo administrativo fiscal. Por isso, o referido artigo n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel.<br \/>\n<strong>Natureza do Lan\u00e7amento Tribut\u00e1rio<\/strong>: O lan\u00e7amento tribut\u00e1rio \u2013 atividade exercida pelo fisco, ou pelo contribuinte, no caso do autolan\u00e7amento (ou lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o) \u2013 n\u00e3o revisa ato administrativo pret\u00e9rito e n\u00e3o constitui plenamente situa\u00e7\u00e3o alguma, ao passo que o art. 24 da LINDB exige uma revis\u00e3o de ato administrativo e situa\u00e7\u00e3o plenamente constitu\u00edda para ser aplicado. N\u00e3o estando preenchido esse requisito, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar os comandos do dispositivo.<\/p>\n<h3><strong>O resultado: preval\u00eancia sem uniformidade<\/strong><\/h3>\n<p>Dos 18 ac\u00f3rd\u00e3os analisados, a pesquisa identificou que 17 rejeitaram a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 24 da LINDB ao processo administrativo fiscal. Um dos ac\u00f3rd\u00e3os, contrariamente ao que se esperava, acolheu a aplica\u00e7\u00e3o pretendida pelos contribuintes. Em outro caso, um ac\u00f3rd\u00e3o, apesar de concluir pela inaplicabilidade do artigo 24, tem como raz\u00e3o de decidir o ac\u00f3rd\u00e3o 2402-007.295, que, por sua vez, \u00e9 favor\u00e1vel a tal incid\u00eancia.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p>O argumento (4) da fun\u00e7\u00e3o judicante do Carf foi o mais recorrente, sendo a raz\u00e3o de decidir de 14 ac\u00f3rd\u00e3os. A recorr\u00eancia dos demais variou entre 3 e 6 ac\u00f3rd\u00e3os.<\/p>\n<p>O trabalho concluiu que o argumento da fun\u00e7\u00e3o judicante, por sua maior recorr\u00eancia nas <em>ratios<\/em>, foi, possivelmente, o fundamento jur\u00eddico que ensejou a edi\u00e7\u00e3o da s\u00famula 169 do CARF. No entanto, indicou que se tratava de uma preponder\u00e2ncia argumentativa, n\u00e3o de uma tese aplicada un\u00e2nime e uniformemente ao longo dos ac\u00f3rd\u00e3os avaliados.<\/p>\n<p>Quanto aos demais argumentos, entende-se que n\u00e3o houve consolida\u00e7\u00e3o no Conselho, em raz\u00e3o da baixa recorr\u00eancia nos ac\u00f3rd\u00e3os e da heterogeneidade das teses discutidas (por vezes, contradit\u00f3rias entre si).<\/p>\n<p>Verificou-se que o Carf n\u00e3o enfrentou todos os argumentos acerca do tema, decidindo pela n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do artigo com base na fun\u00e7\u00e3o judicante do CARF, mas n\u00e3o se expressando uniforme e reiteradamente quanto aos outros 5 argumentos identificados.<\/p>\n<h3><strong>Por que isso importa?<\/strong><\/h3>\n<p>A pesquisa demonstra que, quando a s\u00famula 169 foi editada, o debate n\u00e3o estava pacificado. Os precedentes analisados n\u00e3o s\u00e3o un\u00e2nimes quanto \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o para a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do art. 24 ao processo administrativo fiscal.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/h3>\n<p>S\u00famulas existem para consolidar entendimentos j\u00e1 maduros e uniformes. Segundo os requisitos do pr\u00f3prio Carf e do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/codigo-processo-civil\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, \u00e9 necess\u00e1rio que haja similitude entre as raz\u00f5es de decidir dos ac\u00f3rd\u00e3os para fins de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia. Ao editar a s\u00famula 169 sem uniformidade, o Carf ocultou dissimilaridades fundamentais entre os precedentes, impedindo que o debate sobre as diferentes teses evolu\u00edsse naturalmente. Em vez de consolidar um entendimento maduro, a s\u00famula interrompeu prematuramente uma discuss\u00e3o ainda em desenvolvimento.<\/p>\n<p>Agora, com a ADPF 1.276 no STF, cabe \u00e0 Corte Suprema decidir se o Carf tinha mesmo o poder de afastar, por meio de uma s\u00famula, a aplica\u00e7\u00e3o de uma lei federal ao processo administrativo fiscal.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 14 de outubro de 2025, a Confedera\u00e7\u00e3o Nacional das Ind\u00fastrias (CNI) entrou com uma a\u00e7\u00e3o no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma s\u00famula controversa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal administrativo que julga, em segunda inst\u00e2ncia, disputas entre contribuintes e Receita Federal (ADPF 1.276). 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