{"id":17790,"date":"2025-10-28T08:58:43","date_gmt":"2025-10-28T11:58:43","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/28\/reforma-administrativa-torna-a-justica-inacessivel-aos-servidores\/"},"modified":"2025-10-28T08:58:43","modified_gmt":"2025-10-28T11:58:43","slug":"reforma-administrativa-torna-a-justica-inacessivel-aos-servidores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/28\/reforma-administrativa-torna-a-justica-inacessivel-aos-servidores\/","title":{"rendered":"Reforma administrativa torna a Justi\u00e7a inacess\u00edvel aos servidores"},"content":{"rendered":"<p>Entre as diversas mudan\u00e7as inseridas pela proposta de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-administrativa\">reforma administrativa<\/a> apresentada pelo Grupo de Trabalho da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/camara-dos-deputados\">C\u00e2mara dos Deputados<\/a>, uma das mais preocupantes, sob o ponto de vista jur\u00eddico e institucional, \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o do novo \u00a7 11-D do art. 37 da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/constituicao\">Constitui\u00e7\u00e3o<\/a>. O dispositivo prop\u00f5e restringir de forma severa o reconhecimento e o pagamento retroativo de verbas a servidores p\u00fablicos, condicionando-os exclusivamente \u00e0 via judicial. Essa medida, apresentada sob o discurso de \u201ccombate a privil\u00e9gios\u201d e \u201cracionaliza\u00e7\u00e3o de gastos\u201d, insere-se no eixo de austeridade da reforma \u2014 um projeto que, em nome da efici\u00eancia e do controle fiscal, acaba por redesenha o equil\u00edbrio entre a autonomia administrativa e a tutela judicial das rela\u00e7\u00f5es funcionais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da M\u00e1quina<\/a><\/h3>\n<p>Atualmente, o reconhecimento e o pagamento retroativo de verbas podem ocorrer de duas formas: administrativamente ou por decis\u00e3o judicial. No primeiro caso, a Administra\u00e7\u00e3o, ao constatar erro ou omiss\u00e3o, pode promover o pagamento mediante empenho e execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, sem necessidade de precat\u00f3rio, bastando a exist\u00eancia de t\u00edtulo leg\u00edtimo \u2014 como um parecer jur\u00eddico vinculante ou decis\u00e3o administrativa definitiva. J\u00e1 o regime de precat\u00f3rios, previsto no art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 aplicado apenas quando h\u00e1 resist\u00eancia do Estado e a obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 reconhecida judicialmente. Essa distin\u00e7\u00e3o reflete a ess\u00eancia da autotutela administrativa, que imp\u00f5e \u00e0 pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o o dever de corrigir seus equ\u00edvocos sem exigir a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o novo \u00a7 11-D do art. 37 surge como uma das medidas mais dr\u00e1sticas do pacote. O texto determina que o reconhecimento e o pagamento retroativo de verbas a agentes p\u00fablicos somente poder\u00e3o ocorrer mediante decis\u00e3o judicial transitada em julgado, oriunda de a\u00e7\u00e3o coletiva ou individual baseada em precedente qualificado dos tribunais superiores, observados o regime de precat\u00f3rios e os prazos prescricionais.<\/p>\n<p>Ao eliminar a via administrativa e exigir decis\u00e3o judicial transitada em julgado \u2014 ainda limitada a a\u00e7\u00f5es fundadas em precedentes qualificados dos tribunais superiores \u2014, o novo \u00a7 11-D transforma a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em mera executora de senten\u00e7as, proibindo-a de reconhecer e reparar internamente suas pr\u00f3prias falhas. Com isso, a proposta n\u00e3o apenas extingue a possibilidade de solu\u00e7\u00e3o administrativa de passivos funcionais, mas tamb\u00e9m cria um entrave in\u00e9dito ao acesso \u00e0 repara\u00e7\u00e3o individual, j\u00e1 que a maioria dos direitos reconhecidos na rotina administrativa \u2014 diferen\u00e7as remunerat\u00f3rias, progress\u00f5es funcionais atrasadas, reposi\u00e7\u00f5es de valores ou corre\u00e7\u00f5es decorrentes de erro material \u2014 n\u00e3o se apoia em precedentes vinculantes, mas em fatos concretos e normas espec\u00edficas. Ainda que existam casos pontuais de distor\u00e7\u00f5es administrativas, a imensa maioria desses reconhecimentos serve para reparar irregularidades internas e cumprir o dever de autotutela do Estado.<\/p>\n<p>A inova\u00e7\u00e3o, portanto, redefine a pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de legalidade administrativa. Ao submeter o reconhecimento de todo direito retroativo \u00e0 chancela judicial, a proposta enfraquece o dever de autotutela, amplia a litigiosidade e compromete a efici\u00eancia do Estado. O resultado \u00e9 paradoxal: em vez de reduzir custos e racionalizar a gest\u00e3o, cria-se um sistema mais oneroso, lento e dependente do Judici\u00e1rio, que afronta tanto os princ\u00edpios da boa-f\u00e9 e da economicidade quanto o modelo constitucional de Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ainda em vigor.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia de que a decis\u00e3o judicial individual se fundamente em \u201cprecedente qualificado\u201d introduz um conceito de dif\u00edcil delimita\u00e7\u00e3o e que sequer encontra defini\u00e7\u00e3o expressa na proposta. Embora se possa supor que o termo fa\u00e7a refer\u00eancia a institutos como a repercuss\u00e3o geral, os recursos repetitivos ou os incidentes de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia \u2014 mecanismos voltados \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o jurisprudencial \u2014, o texto constitucional projetado n\u00e3o esclarece o alcance dessa qualifica\u00e7\u00e3o. A imprecis\u00e3o \u00e9, por si s\u00f3, fonte de inseguran\u00e7a jur\u00eddica: cria-se uma condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade para o reconhecimento de direitos que depender\u00e1 da interpreta\u00e7\u00e3o de cada tribunal, sujeita a controv\u00e9rsias sobre o que seria, afinal, um precedente qualificado.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O impacto concreto dessa exig\u00eancia \u00e9 profundo. A imensa maioria dos direitos funcionais reconhecidos administrativamente decorre de situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas \u2014 erros de c\u00e1lculo de adicionais, progress\u00f5es funcionais atrasadas, diferen\u00e7as remunerat\u00f3rias localizadas, falhas de enquadramento \u2014 que jamais atingir\u00e3o o status de precedente qualificado nos tribunais superiores. Ao exigir essa vincula\u00e7\u00e3o, a proposta exclui de prote\u00e7\u00e3o constitucional justamente os casos mais corriqueiros e relevantes na rotina administrativa. Assim, milhares de situa\u00e7\u00f5es de erro e injusti\u00e7a, ainda que flagrantes e documentadas, deixariam de ser pass\u00edveis de corre\u00e7\u00e3o, pois o dispositivo pro\u00edbe tanto o reconhecimento administrativo quanto o judicial de tais passivos se n\u00e3o houver precedente qualificado correspondente.<\/p>\n<p>Essa limita\u00e7\u00e3o representa uma barreira constitucional in\u00e9dita ao acesso \u00e0 justi\u00e7a. A exig\u00eancia de precedente qualificado como condi\u00e7\u00e3o para a pr\u00f3pria exist\u00eancia do direito \u00e9 uma invers\u00e3o da l\u00f3gica constitucional: transforma o controle judicial e a autotutela administrativa \u2014 garantias do cidad\u00e3o contra o arb\u00edtrio estatal \u2014 em mecanismos de exclus\u00e3o. Ao impor tal restri\u00e7\u00e3o, o novo \u00a7 11-D ofende frontalmente os princ\u00edpios da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o (art. 5\u00ba, XXXV), da legalidade, da moralidade administrativa e da efici\u00eancia, subvertendo a ess\u00eancia republicana do dever estatal de reparar seus pr\u00f3prios erros.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/h3>\n<p>A ofensa ao princ\u00edpio da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 evidente. Esse princ\u00edpio assegura que \u201ca lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito\u201d, impondo ao Estado o dever de garantir a todos o acesso \u00e0 tutela jurisdicional efetiva. O novo \u00a7 11-D, ao condicionar o reconhecimento de verbas retroativas \u00e0 exist\u00eancia de decis\u00e3o judicial transitada em julgado fundada em precedente qualificado, cria uma barreira normativa que impede o cidad\u00e3o de sequer provocar o Judici\u00e1rio quando seu direito n\u00e3o se enquadra nesse filtro. Em outras palavras, n\u00e3o se trata apenas de um entrave procedimental, mas de uma verdadeira nega\u00e7\u00e3o do direito de a\u00e7\u00e3o, pois o servidor ficaria impedido de ajuizar demandas individuais baseadas em fundamentos pr\u00f3prios, distintos de precedentes qualificados.<\/p>\n<p>Essa limita\u00e7\u00e3o n\u00e3o encontra paralelo em nenhum outro dispositivo constitucional e subverte a pr\u00f3pria ideia de jurisdi\u00e7\u00e3o aberta e universal. A Constitui\u00e7\u00e3o admite que a lei discipline o processo, mas jamais que condicione a admissibilidade do direito material \u00e0 exist\u00eancia de precedente, muito menos que restrinja o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o judicial a categorias de demandas previamente chanceladas pelos tribunais superiores. O resultado seria a cria\u00e7\u00e3o de um filtro de acesso que transforma o direito de peti\u00e7\u00e3o e o direito de a\u00e7\u00e3o \u2014 pilares do Estado Democr\u00e1tico de Direito \u2014 em privil\u00e9gios de poucos casos padronizados, esvaziando a fun\u00e7\u00e3o essencial da Justi\u00e7a como via de controle e repara\u00e7\u00e3o das ilegalidades estatais.<\/p>\n<p>O \u00a7 11-D n\u00e3o \u00e9 apenas problem\u00e1tico sob o prisma administrativo; \u00e9 frontalmente inconstitucional por violar o n\u00facleo essencial da jurisdi\u00e7\u00e3o e subverter o pr\u00f3prio princ\u00edpio da legalidade administrativa. Ao suprimir a via administrativa como meio leg\u00edtimo de reconhecimento e corre\u00e7\u00e3o de erros, o dispositivo impede que a Administra\u00e7\u00e3o exer\u00e7a seu dever de autotutela e de repara\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea de ilegalidades, convertendo o gestor p\u00fablico em mero executor de senten\u00e7as judiciais. E, ao mesmo tempo, restringe o acesso \u00e0 via judicial apenas a hip\u00f3teses fundadas em precedentes qualificados, privando o servidor do direito fundamental de ver seu pleito apreciado individualmente. Assim, o texto atinge em cheio o princ\u00edpio da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o \u2014 cl\u00e1usula p\u00e9trea que garante a efetividade de todos os demais direitos \u2014 e compromete tanto a legalidade quanto a efici\u00eancia que a pr\u00f3pria reforma diz pretender promover. Um monumental retrocesso institucional, que amea\u00e7a a l\u00f3gica constitucional de tutela do cidad\u00e3o contra o arb\u00edtrio do Estado.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Entre as diversas mudan\u00e7as inseridas pela proposta de reforma administrativa apresentada pelo Grupo de Trabalho da C\u00e2mara dos Deputados, uma das mais preocupantes, sob o ponto de vista jur\u00eddico e institucional, \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o do novo \u00a7 11-D do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o. 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