{"id":17786,"date":"2025-10-28T03:58:50","date_gmt":"2025-10-28T06:58:50","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/28\/impossibilidade-de-transferencia-de-penhora-apos-extincao-por-pagamento\/"},"modified":"2025-10-28T03:58:50","modified_gmt":"2025-10-28T06:58:50","slug":"impossibilidade-de-transferencia-de-penhora-apos-extincao-por-pagamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/28\/impossibilidade-de-transferencia-de-penhora-apos-extincao-por-pagamento\/","title":{"rendered":"Impossibilidade de transfer\u00eancia de penhora ap\u00f3s extin\u00e7\u00e3o por pagamento"},"content":{"rendered":"<p>O recente julgamento do Recurso Especial n\u00ba 2.128.507\/TO, pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>), firmou um importante precedente ao reconhecer a impossibilidade jur\u00eddica de transfer\u00eancia de penhora para outra execu\u00e7\u00e3o fiscal aut\u00f4noma ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do processo em raz\u00e3o do pagamento. A decis\u00e3o, de car\u00e1ter in\u00e9dito, traz repercuss\u00f5es significativas para o contencioso tribut\u00e1rio, sobretudo nas esferas estadual e municipal.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O caso teve origem em uma execu\u00e7\u00e3o fiscal proposta pelo Estado do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tocantins\">Tocantins<\/a> contra uma empresa do setor de telecomunica\u00e7\u00f5es, visando \u00e0 cobran\u00e7a de<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos\/icms-entenda-os-aspectos-fundamentais\"> ICMS<\/a>. Ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o e a in\u00e9rcia da executada, houve penhora on-line integral dos valores devidos. Posteriormente, a empresa aderiu ao Programa de Recupera\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/refis\">Refis<\/a>), quitando o d\u00e9bito e requerendo a libera\u00e7\u00e3o dos valores bloqueados.<\/p>\n<p>Antes que o pedido fosse apreciado, o Fisco estadual solicitou a transfer\u00eancia da penhora, j\u00e1 convertida em dep\u00f3sito judicial, para outra execu\u00e7\u00e3o fiscal em curso contra o mesmo contribuinte. Embora o ju\u00edzo de primeiro grau tenha extinguido a execu\u00e7\u00e3o pelo pagamento, acolheu o pedido fazend\u00e1rio e determinou o aproveitamento da garantia.<\/p>\n<p>A empresa recorreu, e o Tribunal de Justi\u00e7a do Tocantins deu provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, determinando o levantamento da penhora em favor da executada. O Estado interp\u00f4s ent\u00e3o Recurso Especial ao STJ, que foi desprovido pela Primeira Turma, consolidando entendimento de que n\u00e3o h\u00e1 amparo legal para a transfer\u00eancia de penhora ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>O STJ iniciou sua an\u00e1lise afastando a alega\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o aos artigos 789 e 860 do C\u00f3digo de Processo Civil (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cpc\">CPC<\/a>). O artigo 860, que trata da \u201cpenhora no rosto dos autos\u201d, \u00e9 aplic\u00e1vel apenas a execu\u00e7\u00f5es entre particulares, nas quais o devedor tem cr\u00e9dito contra terceiro. Tal mecanismo n\u00e3o se confunde com a execu\u00e7\u00e3o fiscal, cujo objeto \u00e9 o cr\u00e9dito p\u00fablico. J\u00e1 o artigo 789 limita-se a definir a responsabilidade patrimonial do devedor, o que, no caso concreto, n\u00e3o estava em discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia, portanto, n\u00e3o dizia respeito \u00e0 responsabilidade pelo d\u00e9bito, mas \u00e0 possibilidade de aproveitar uma penhora realizada em processo j\u00e1 extinto para garantir outra execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Com base na Lei n\u00ba 6.830\/1980 (Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais \u2013 LEF), a Corte destacou que o artigo 28 permite a reuni\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es conexas, de forma facultativa e mediante requerimento das partes, desde que haja identidade de sujeitos, compet\u00eancia do mesmo ju\u00edzo e fases processuais compat\u00edveis. No caso concreto, os processos tramitavam de forma aut\u00f4noma, e n\u00e3o houve pedido formal de reuni\u00e3o. Assim, n\u00e3o havia respaldo legal para a transfer\u00eancia da penhora.<\/p>\n<p>O STJ tamb\u00e9m ressaltou que a LEF n\u00e3o prev\u00ea o aproveitamento da garantia ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do processo, mas apenas sua devolu\u00e7\u00e3o ao depositante em caso de \u00eaxito ou convers\u00e3o em pagamento definitivo quando o contribuinte \u00e9 vencido. Al\u00e9m disso, a Corte afastou a aplica\u00e7\u00e3o, por analogia, do artigo 53, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 8.212\/1991, que autoriza a transfer\u00eancia de garantias em execu\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o, por se tratar de norma restrita \u00e0 esfera federal. Aplic\u00e1-la a estados e munic\u00edpios violaria o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de Poderes, configurando indevida atua\u00e7\u00e3o judicial como legislador positivo.<\/p>\n<p>Dessa forma, o STJ concluiu que n\u00e3o h\u00e1 fundamento no CPC nem na LEF que autorize o reaproveitamento de penhora em dinheiro ap\u00f3s o encerramento de execu\u00e7\u00e3o fiscal aut\u00f4noma. Nessas hip\u00f3teses, o dep\u00f3sito judicial deve ser restitu\u00eddo ao contribuinte que quitou o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, em observ\u00e2ncia ao artigo 32, \u00a72\u00ba, da LEF.<\/p>\n<p>O entendimento preserva o princ\u00edpio da legalidade estrita e impede a perpetua\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00f5es patrimoniais sem finalidade, fortalecendo as garantias do contribuinte frente ao poder de cobran\u00e7a do Estado.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o da Primeira Turma do STJ reafirma o car\u00e1ter especial da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais e delimita os poderes do magistrado diante da atua\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria. Ao vedar o reaproveitamento de penhoras relativas a cr\u00e9ditos j\u00e1 extintos, o Tribunal protege a seguran\u00e7a jur\u00eddica e refor\u00e7a o equil\u00edbrio entre efetividade da cobran\u00e7a fiscal e os direitos do contribuinte.<\/p>\n<p>Esse precedente deve servir de refer\u00eancia para futuras decis\u00f5es nas execu\u00e7\u00f5es fiscais estaduais e municipais, consolidando o entendimento de que, uma vez extinta a execu\u00e7\u00e3o pelo pagamento, a garantia deve ser devolvida ao contribuinte. Trata-se de um avan\u00e7o relevante na prote\u00e7\u00e3o da propriedade, no respeito \u00e0 legalidade e na busca por um contencioso tribut\u00e1rio mais equilibrado e previs\u00edvel.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O recente julgamento do Recurso Especial n\u00ba 2.128.507\/TO, pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), firmou um importante precedente ao reconhecer a impossibilidade jur\u00eddica de transfer\u00eancia de penhora para outra execu\u00e7\u00e3o fiscal aut\u00f4noma ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do processo em raz\u00e3o do pagamento. 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