{"id":17751,"date":"2025-10-26T13:06:13","date_gmt":"2025-10-26T16:06:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/26\/brasil-intervem-em-processo-em-haia-contra-israel\/"},"modified":"2025-10-26T13:06:13","modified_gmt":"2025-10-26T16:06:13","slug":"brasil-intervem-em-processo-em-haia-contra-israel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/26\/brasil-intervem-em-processo-em-haia-contra-israel\/","title":{"rendered":"Brasil interv\u00e9m em processo em Haia contra Israel"},"content":{"rendered":"<p>No dia 19 de setembro, a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cij\">Corte Internacional de Justi\u00e7a<\/a>, principal \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, divulgou a <a href=\"https:\/\/www.icj-cij.org\/sites\/default\/files\/case-related\/192\/192-20250917-int-01-00-en.pdf\">declara\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o submetida pelo Brasil<\/a> no processo que move a \u00c1frica do Sul contra Israel. O caso trata de supostas viola\u00e7\u00f5es, por parte de Israel, de obriga\u00e7\u00f5es assumidas no \u00e2mbito da Conven\u00e7\u00e3o para a Preven\u00e7\u00e3o e a Repress\u00e3o do Crime de Genoc\u00eddio, da qual 153 pa\u00edses s\u00e3o partes, incluindo \u00c1frica do Sul, Israel e Brasil.<\/p>\n<p>Apesar de j\u00e1 ter participado de procedimentos consultivos, incluindo <a href=\"https:\/\/www.icj-cij.org\/sites\/default\/files\/case-related\/186\/186-20230725-wri-17-00-en.pdf\">a recente opini\u00e3o consultiva que tratou de a\u00e7\u00f5es de Israel em territ\u00f3rios palestinos<\/a>, esta \u00e9 a primeira vez que o Brasil interv\u00e9m em um caso contencioso, ou seja, em um lit\u00edgio entre Estados. O Brasil passa, com essa iniciativa, a integrar uma lista de pa\u00edses que pretendem intervir no processo, incluindo pa\u00edses latino-americanos como Cuba, Col\u00f4mbia, M\u00e9xico, Chile e Bol\u00edvia. Outros pa\u00edses t\u00eam at\u00e9 janeiro de 2026 para protocolar interven\u00e7\u00f5es no caso. Em seguida, cabe a Israel apresentar sua defesa escrita.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O governo brasileiro <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/mre\/pt-br\/canais_atendimento\/imprensa\/notas-a-imprensa\/violacoes-sistematicas-de-direitos-humanos-e-humanitario-no-estado-da-palestina\">decidiu aderir \u00e0 a\u00e7\u00e3o sul-africana em julho<\/a>, sob a justificativa de que a medida contribui para a interpreta\u00e7\u00e3o uniformizada da Conven\u00e7\u00e3o e sua efetiva implementa\u00e7\u00e3o. A iniciativa se insere em um contexto de agravamento das a\u00e7\u00f5es militares de Israel contra a Faixa de Gaza e de <a href=\"http:\/\/www.gov.br\/mre\/pt-br\/centrais-de-conteudo\/publicacoes\/discursos-artigos-e-entrevistas\/presidente-da-republica\/presidente-da-republica-federativa-do-brasil-discursos\/luiz-inacio-lula-da-silva-2023-2026\/discurso-do-presidente-lula-na-conferencia-internacional-para-a-solucao-pacifica-da-questao-palestina-e-a-implementacao-da-solucao-de-dois-estados\">endurecimento da ret\u00f3rica brasileira<\/a>, que passou a criticar de forma mais contundente as a\u00e7\u00f5es de Israel. A decis\u00e3o de intervir eleva o n\u00edvel do engajamento diplom\u00e1tico brasileiro com a quest\u00e3o e reflete a ado\u00e7\u00e3o de uma <em>politique juridique \u00e9xt\u00e9rieur<\/em> que concebe a jurisdi\u00e7\u00e3o internacional como meio adequado para, por meio da gram\u00e1tica do direito internacional, traduzir os anseios de sua pol\u00edtica externa.<\/p>\n<p>A declara\u00e7\u00e3o brasileira baseia-se no artigo 63 do Estatuto da Corte, que concede a um Estado parte de uma conven\u00e7\u00e3o o direito de intervir quando a interpreta\u00e7\u00e3o de seus termos est\u00e1 sob discuss\u00e3o em caso contencioso. Os intervenientes n\u00e3o se unem formalmente a uma parte, limitando-se a apresentar sua posi\u00e7\u00e3o sobre as normas internacionais em discuss\u00e3o. No entanto, ao intervir, o Brasil ficar\u00e1 juridicamente vinculado \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o que a Corte conferir \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o sobre Genoc\u00eddio por for\u00e7a da parte final do artigo 63(2) do Estatuto.<\/p>\n<p>A manifesta\u00e7\u00e3o brasileira, de trinta e tr\u00eas p\u00e1ginas, n\u00e3o se prop\u00f5e a trazer elementos probat\u00f3rios nem f\u00e1ticos sobre a conduta das partes \u2013 veda\u00e7\u00e3o que a pr\u00f3pria Corte reconhece<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> \u2013, mas, sim, a prover insumos para a interpreta\u00e7\u00e3o que a Corte far\u00e1 da Conven\u00e7\u00e3o. N\u00e3o obstante, embora o documento n\u00e3o condene diretamente as a\u00e7\u00f5es de Israel, ele se alinha ao tom cr\u00edtico dos demais pedidos de interven\u00e7\u00e3o e, com frequ\u00eancia, utiliza exemplos ou interpreta condutas israelenses \u00e0 luz de sua pr\u00f3pria leitura da Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A maior parte da submiss\u00e3o \u00e9 dedicada \u00e0 conceitua\u00e7\u00e3o do crime de genoc\u00eddio, sobretudo os artigos I, II e III da Conven\u00e7\u00e3o, com foco especial na qualifica\u00e7\u00e3o do dolo especial (<em>mens rea<\/em>). A discuss\u00e3o insere-se no hist\u00f3rico de engajamento da Corte com a Conven\u00e7\u00e3o sobre Genoc\u00eddio, sobretudo os casos que decorreram da guerra da B\u00f3snia, para os quais a Corte estabeleceu alto limiar para a comprova\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo do crime<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. Ao citar recorrentemente as decis\u00f5es de m\u00e9rito desses casos, a submiss\u00e3o brasileira buscou dialogar com as dificuldades probat\u00f3rias enfrentadas \u00e0 \u00e9poca<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>O Brasil ressalta que a Corte j\u00e1 reconheceu a possibilidade de comprovar o dolo especial de forma indireta, por infer\u00eancia, desde que seja a \u201c\u00fanica infer\u00eancia razo\u00e1vel\u201d baseada nas provas do caso. Essa inten\u00e7\u00e3o pode ser provada por padr\u00f5es de conduta e evid\u00eancias circunstanciais, e n\u00e3o exige que a inten\u00e7\u00e3o de praticar genoc\u00eddio seja a \u00fanica inten\u00e7\u00e3o por tr\u00e1s de determinadas a\u00e7\u00f5es. Desse modo, quando m\u00faltiplos \u00f3rg\u00e3os estatais ou indiv\u00edduos agindo em nome do Estado exibem um padr\u00e3o de conduta consistente, tal fato permite inferir a exist\u00eancia de uma pol\u00edtica governamental voltada \u00e0 perpetra\u00e7\u00e3o do genoc\u00eddio.<\/p>\n<p>A manifesta\u00e7\u00e3o brasileira contesta, nesse ponto, a defesa recorrente de que os ataques em Gaza visam apenas a destruir o Hamas e resgatar ref\u00e9ns, e que as mortes de civis seriam efeitos colaterais. O Brasil argumenta que basta haver evid\u00eancias de que a inten\u00e7\u00e3o de cometer genoc\u00eddio est\u00e1 presente, mesmo que coexistindo com outros objetivos. Al\u00e9m disso, a declara\u00e7\u00e3o refuta o argumento de autodefesa de Israel, sustentando que as a\u00e7\u00f5es defensivas n\u00e3o s\u00e3o direcionadas a um Estado e n\u00e3o atentam \u00e0 proporcionalidade, requisitos do direito de leg\u00edtima defesa conforme o artigo 51 da Carta da ONU. O Brasil tamb\u00e9m enfatiza que imperativos de seguran\u00e7a dom\u00e9stica n\u00e3o podem ser utilizados como justificativa para a viola\u00e7\u00e3o do direito internacional humanit\u00e1rio.<\/p>\n<p>O documento tamb\u00e9m dedica aten\u00e7\u00e3o ao crime aut\u00f4nomo de incita\u00e7\u00e3o ao cometimento de genoc\u00eddio, cuja pr\u00e1tica tem sido atribu\u00edda a autoridades p\u00fablicas israelenses. A contribui\u00e7\u00e3o brasileira defende que a recorr\u00eancia de certas pr\u00e1ticas discursivas \u2013 ret\u00f3rica inflamada, refer\u00eancias b\u00edblicas e o uso de linguagem desumanizante \u2013 podem refletir o dolo necess\u00e1rio ao crime de incita\u00e7\u00e3o e gerar responsabiliza\u00e7\u00e3o internacional do Estado. Argumenta-se, ademais, que a configura\u00e7\u00e3o do crime de incita\u00e7\u00e3o n\u00e3o depende da exist\u00eancia de um plano ou pol\u00edtica sistematizada, nem de seu sucesso.<\/p>\n<p>A interven\u00e7\u00e3o do Brasil \u00e9 um passo positivo e coerente com a tradi\u00e7\u00e3o diplom\u00e1tica de um pa\u00eds signat\u00e1rio da maioria das conven\u00e7\u00f5es de direitos humanos e que mant\u00e9m hist\u00f3rico de respeito ao Direito Internacional e ao multilateralismo. Se parece haver margem limitada para media\u00e7\u00e3o formal do Brasil, a interven\u00e7\u00e3o in\u00e9dita na Corte demonstra que a diplomacia brasileira concebe a jurisdi\u00e7\u00e3o internacional como um instrumento leg\u00edtimo e eficaz de sua pol\u00edtica externa.<\/p>\n<p>A manifesta\u00e7\u00e3o refor\u00e7a, sobretudo, a necessidade de a Corte fundamentar suas conclus\u00f5es de forma clara, especialmente em rela\u00e7\u00e3o aos controversos elementos do crime de genoc\u00eddio. Desse modo, ela poder\u00e1 redimir-se das cr\u00edticas recebidas em casos anteriores. Ao real\u00e7ar a natureza perempt\u00f3ria e <em>erga omnes<\/em> das normas sob discuss\u00e3o, al\u00e9m da gravidade humanit\u00e1ria da situa\u00e7\u00e3o, a interven\u00e7\u00e3o brasileira convida a Corte a adotar uma postura firme e decisiva, refor\u00e7ando sua posi\u00e7\u00e3o como uma institui\u00e7\u00e3o apta a desenvolver o direito internacional e a promover a manuten\u00e7\u00e3o de uma ordem mundial baseada em regras.<\/p>\n<p>_______________________________________________________________________<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> CORTE INTERNACIONAL DE JUSTI\u00c7A. <em>Application of the Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide (The Gambia v. Myanmar: 11 States intervening)<\/em>. Ordem de 25 de julho de 2025 (Interven\u00e7\u00e3o de 7 Estados), \u00a7 60.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> CORTE INTERNACIONAL DE JUSTI\u00c7A. <em>Application of the Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide (Bosnia and Herzegovina v. Serbia and Montenegro)<\/em>. Senten\u00e7a de 26 de fevereiro de 2007. I.C.J. Reports 2007, p. 43; e CORTE INTERNACIONAL DE JUSTI\u00c7A. <em>Application of the Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide (Croatia v. Serbia)<\/em>. Senten\u00e7a de 3 de fevereiro de 2015. I.C.J. Reports 2015, p. 3.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> RAPHAEL SCH\u00c4FER. <em>Application of the Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide Case (Croatia v Serbia)<\/em>. In: Max Planck Encyclopedia of Public International Law, 2019, \u00a7 14-30.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 19 de setembro, a Corte Internacional de Justi\u00e7a, principal \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, divulgou a declara\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o submetida pelo Brasil no processo que move a \u00c1frica do Sul contra Israel. 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