{"id":17669,"date":"2025-10-23T05:59:37","date_gmt":"2025-10-23T08:59:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/23\/a-tributacao-de-dividendos-brasil-eua-apos-o-pl-1-087-2025\/"},"modified":"2025-10-23T05:59:37","modified_gmt":"2025-10-23T08:59:37","slug":"a-tributacao-de-dividendos-brasil-eua-apos-o-pl-1-087-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/23\/a-tributacao-de-dividendos-brasil-eua-apos-o-pl-1-087-2025\/","title":{"rendered":"A tributa\u00e7\u00e3o de dividendos Brasil\u2013EUA ap\u00f3s o PL 1.087\/2025"},"content":{"rendered":"<p>O Projeto de Lei n\u00ba 1.087\/2025 representa uma mudan\u00e7a hist\u00f3rica na forma como o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/brasil\">Brasil<\/a> tributa <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lucros-e-dividendos\">lucros e dividendos<\/a>, com impactos diretos tanto para residentes fiscais no pa\u00eds quanto para aqueles que vivem no exterior, especialmente nos <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/estados-unidos\">Estados Unidos<\/a>. Pela primeira vez desde a Lei 9.249\/1995, os dividendos remetidos para fora do Brasil passar\u00e3o a sofrer incid\u00eancia de imposto na fonte, ao passo que tamb\u00e9m se cria uma tributa\u00e7\u00e3o m\u00ednima sobre a renda global de pessoas f\u00edsicas residentes no Brasil. O texto foi aprovado na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/camara-dos-deputados\">C\u00e2mara dos Deputados<\/a> no dia 1\u00ba de outubro de 2025 e seguir\u00e1 agora para aprecia\u00e7\u00e3o no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/senado\">Senado<\/a> e, em seguida, para san\u00e7\u00e3o presidencial.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>O Projeto de Lei estabelece que dividendos pagos ao exterior, seja para pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, ser\u00e3o tributados \u00e0 al\u00edquota de 10% na fonte, com poucas exce\u00e7\u00f5es: governos estrangeiros que concedam reciprocidade ao Brasil, fundos soberanos e entidades de previd\u00eancia. Dividendos relativos a lucros apurados at\u00e9 o final de 2025 permanecer\u00e3o isentos se a distribui\u00e7\u00e3o for aprovada at\u00e9 31 de dezembro daquele ano.<\/p>\n<p>Para pessoas f\u00edsicas residentes no Brasil, o desenho \u00e9 diferente. Haver\u00e1 reten\u00e7\u00e3o mensal de 10% quando uma mesma empresa pagar mais de R$ 50 mil em dividendos no m\u00eas, mas esse valor ser\u00e1 compens\u00e1vel na declara\u00e7\u00e3o anual. No ajuste, a tributa\u00e7\u00e3o m\u00ednima s\u00f3 se aplica para rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano, crescendo de 0% at\u00e9 10%, de forma que muitos contribuintes com rendas m\u00e9dias ter\u00e3o carga efetiva inferior a 10%, mesmo com as reten\u00e7\u00f5es sofridas ao longo do ano.<\/p>\n<p>Esse desenho gera diferen\u00e7as relevantes dependendo da resid\u00eancia fiscal do indiv\u00edduo. Para quem permanece residente fiscal no Brasil, com renda total pr\u00f3xima ou abaixo do limite de R$ 600 mil, pode ser mais vantajoso continuar sujeito \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o brasileira, j\u00e1 que a carga efetiva sobre dividendos pode ser inferior \u00e0 al\u00edquota fixa de 10%. J\u00e1 para quem migra a resid\u00eancia e apresenta \u201cSa\u00edda Definitiva\u201d ao fisco Brasileiro, a regra \u00e9 simples: os dividendos pagos pelo Brasil sofrem sempre reten\u00e7\u00e3o de 10%. Nos EUA, esses rendimentos s\u00e3o considerados <em>foreign-source income<\/em> e, em princ\u00edpio, permitem o aproveitamento de <em>foreign tax<\/em> <em>credit<\/em>, limitado pelas regras do \u00a7904 do IRC. Isso significa que, a depender da composi\u00e7\u00e3o da renda e do limite da cesta de cr\u00e9ditos, o imposto brasileiro pode ser compensado nos EUA, neutralizando a carga adicional.<\/p>\n<p>O planejamento fica ainda mais complexo quando se utiliza a elei\u00e7\u00e3o do <em>check-the-box<\/em> para sociedades brasileiras. Nesse caso, a empresa brasileira pode ser tratada nos EUA como <em>disregarded entity<\/em> ou como <em>partnership<\/em>. Essa classifica\u00e7\u00e3o pode permitir que os tributos pagos no Brasil a n\u00edvel de pessoa jur\u00eddica, como <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos\/irpj-entenda-o-que-e-como-funciona-e-como-e-calculado\">IRPJ<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/csll-o-que-e\">CSLL<\/a>, sejam creditados nos EUA. No entanto, ela n\u00e3o elimina a incid\u00eancia do imposto de 10% sobre a distribui\u00e7\u00e3o de dividendos a n\u00e3o residentes, j\u00e1 que o Brasil tributa a opera\u00e7\u00e3o no momento da remessa. Surge a\u00ed o risco de desencontro temporal entre o momento da tributa\u00e7\u00e3o no Brasil e o reconhecimento do rendimento nos EUA, o que pode dificultar ou at\u00e9 inviabilizar o aproveitamento do cr\u00e9dito.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Outro ponto sens\u00edvel \u00e9 a intera\u00e7\u00e3o do novo regime com a Se\u00e7\u00e3o 245A do <em>Internal Revenue Code<\/em>, que prev\u00ea a chamada <em>Dividend Received Deduction<\/em> (DRD). Essa regra permite que corpora\u00e7\u00f5es americanas que detenham pelo menos 10% de participa\u00e7\u00e3o em uma empresa estrangeira deduzam integralmente os dividendos recebidos, tornando-os isentos nos EUA. A contrapartida, por\u00e9m, \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de utilizar cr\u00e9ditos de imposto estrangeiro sobre esses dividendos, j\u00e1 que a renda \u00e9 dedut\u00edvel.<\/p>\n<p>No cen\u00e1rio anterior ao PL, em que n\u00e3o havia tributa\u00e7\u00e3o na fonte no Brasil, essa era uma estrutura extremamente eficiente: os dividendos subiam do Brasil para a C-Corp americana sem custo fiscal. Agora, com a imposi\u00e7\u00e3o de 10% de IRRF no Brasil e a impossibilidade de creditar esse valor nos EUA em raz\u00e3o do DRD, esse percentual se torna um custo l\u00edquido e irrecuper\u00e1vel, reduzindo a atratividade das estruturas baseadas em C-Corps americanas.<\/p>\n<p>A mesma l\u00f3gica afeta as chamadas estruturas de flipagem, muito comuns em startups brasileiras. Nelas, a opera\u00e7\u00e3o no Brasil \u00e9 controlada por uma holding geralmente constitu\u00edda em Delaware ou Cayman, e os s\u00f3cios, em muitos casos brasileiros, passam a deter participa\u00e7\u00e3o na holding estrangeira. Pela Lei n\u00ba 14.754\/2023, os lucros de subsidi\u00e1rias brasileiras recebidos por essas holdings s\u00e3o isentos no Brasil, desde que relativos a opera\u00e7\u00f5es realizadas no pa\u00eds, evitando bitributa\u00e7\u00e3o para os s\u00f3cios brasileiros. O PL, entretanto, introduz uma nova camada de custo: os dividendos pagos pela empresa brasileira \u00e0 holding no exterior passam a ser tributados em 10% na fonte, aparentemente sem possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que no n\u00edvel dos s\u00f3cios finais n\u00e3o haveria imposto contra o qual creditar. Isso significa, na pr\u00e1tica, um acr\u00e9scimo l\u00edquido de 10% na carga tribut\u00e1ria dessas estruturas, enfraquecendo a efici\u00eancia do modelo.<\/p>\n<p>O conjunto dessas mudan\u00e7as revela um movimento claro: o Brasil busca se alinhar ao padr\u00e3o internacional da OCDE, que n\u00e3o admite mais a isen\u00e7\u00e3o irrestrita de dividendos. Para residentes no Brasil com renda at\u00e9 R$ 600 mil, pode haver at\u00e9 uma melhora na posi\u00e7\u00e3o relativa, pois a tributa\u00e7\u00e3o m\u00ednima poder\u00e1 gerar uma carga efetiva inferior aos 10% devidos por n\u00e3o residentes. Para pessoas f\u00edsicas residentes nos EUA, a tributa\u00e7\u00e3o de 10% na fonte ser\u00e1 compens\u00e1vel em muitos casos, embora sujeita \u00e0s limita\u00e7\u00f5es do sistema de cr\u00e9ditos americano. J\u00e1 para corpora\u00e7\u00f5es americanas utilizando o DRD da Se\u00e7\u00e3o 245A e para estruturas de flipagem, o projeto pode significar um aumento l\u00edquido de custo tribut\u00e1rio e poss\u00edvel perda de competitividade.<\/p>\n<p>Em suma, o PL 1.087\/2025 altera profundamente o planejamento fiscal de indiv\u00edduos e empresas que transitam entre Brasil e Estados Unidos. Ele elimina a vantagem hist\u00f3rica da isen\u00e7\u00e3o de dividendos no Brasil, reduz a atratividade de estruturas baseadas em C-Corps americanas e pressiona modelos de flipagem, ao mesmo tempo em que mant\u00e9m alguma flexibilidade para indiv\u00edduos que optem por permanecer residentes no Brasil em faixas de renda intermedi\u00e1ria. Cada caso exigir\u00e1 uma an\u00e1lise detalhada, mas a tend\u00eancia \u00e9 clara: a reforma recoloca o Brasil no mapa tribut\u00e1rio internacional e exige revis\u00e3o estrat\u00e9gica das estruturas cross-border j\u00e1 existentes.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Projeto de Lei n\u00ba 1.087\/2025 representa uma mudan\u00e7a hist\u00f3rica na forma como o Brasil tributa lucros e dividendos, com impactos diretos tanto para residentes fiscais no pa\u00eds quanto para aqueles que vivem no exterior, especialmente nos Estados Unidos. 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