{"id":17646,"date":"2025-10-22T17:01:00","date_gmt":"2025-10-22T20:01:00","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/22\/stf-e-responsabilidade-do-grupo-economico-na-area-trabalhista\/"},"modified":"2025-10-22T17:01:00","modified_gmt":"2025-10-22T20:01:00","slug":"stf-e-responsabilidade-do-grupo-economico-na-area-trabalhista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/22\/stf-e-responsabilidade-do-grupo-economico-na-area-trabalhista\/","title":{"rendered":"STF e responsabilidade do grupo econ\u00f4mico na \u00e1rea trabalhista"},"content":{"rendered":"<p>Por maioria de votos, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> decidiu que sociedades empres\u00e1rias de um mesmo grupo econ\u00f4mico n\u00e3o podem, na fase de execu\u00e7\u00e3o, ser responsabilizadas solidariamente por d\u00edvidas trabalhistas. De acordo com o Tribunal, a regra \u00e9 a de que somente pode ser executada a sociedade empres\u00e1ria que tiver participado do processo desde o in\u00edcio, salvo casos de sucess\u00e3o empresarial ou de abuso ou fraudes.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>A quest\u00e3o foi decidida no \u00e2mbito do <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6422105\">RE 1.387.795<\/a>, relatado pelo Ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Dias%20Toffoli\">Dias Toffoli<\/a>, cujo julgamento foi conclu\u00eddo na sess\u00e3o virtual que se encerrou no dia 10.10.2025, nos termos da seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cO Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.232 da repercuss\u00e3o geral, conheceu do recurso extraordin\u00e1rio, deu-lhe provimento, excluindo a recorrente do polo passivo da execu\u00e7\u00e3o, e fixou a seguinte tese:<\/p>\n<p>\u201c1 \u2013 O cumprimento da senten\u00e7a trabalhista n\u00e3o poder\u00e1 ser promovido em face de empresa que n\u00e3o tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na peti\u00e7\u00e3o inicial as pessoas jur\u00eddicas correspons\u00e1veis solid\u00e1rias contra as quais pretende direcionar a execu\u00e7\u00e3o de eventual t\u00edtulo judicial, inclusive nas hip\u00f3teses de grupo econ\u00f4mico (art. 2\u00b0, \u00a7\u00a7 2\u00b0 e 3\u00b0, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hip\u00f3tese, a presen\u00e7a dos requisitos legais;<\/p>\n<p>2 \u2013 Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o trabalhista ao terceiro que n\u00e3o participou do processo de conhecimento nas hip\u00f3teses de sucess\u00e3o empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jur\u00eddica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC;<\/p>\n<p>3 \u2013 Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos j\u00e1 transitados em julgado, aos cr\u00e9ditos j\u00e1 satisfeitos e \u00e0s execu\u00e7\u00f5es findas ou definitivamente arquivadas\u201d. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Plen\u00e1rio, Sess\u00e3o Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.\u201d<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>Ficaram vencidos os ministros<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Edson%20Fachin\"> Edson Fachin<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/alexandre%20de%20moraes\">Alexandre de Moraes<\/a>, para quem a impossibilidade de inclus\u00e3o das empresas na fase de execu\u00e7\u00e3o prejudica o regime protetivo trabalhista.<\/p>\n<p>Embora o ac\u00f3rd\u00e3o ainda n\u00e3o tenha sido publicado, j\u00e1 se pode fazer algumas considera\u00e7\u00f5es preliminares a respeito do julgamento, ainda que estas tenham que ser revisitadas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o e o acesso a todos os fundamentos, inclusive aqueles utilizados pelos votos vencidos.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, chama a aten\u00e7\u00e3o o fato de o STF ter julgado mat\u00e9ria que, em princ\u00edpio, apresenta natureza infraconstitucional. Se todas as discuss\u00f5es sobre aloca\u00e7\u00e3o de riscos e responsabilidades dos neg\u00f3cios tiverem que ser decididas pelo STF, sob o fundamento de uma pretensa natureza constitucional, o Tribunal se transformar\u00e1 em um grande tribunal de causas empresariais. Logo, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que este \u00e9 um primeiro ponto de aten\u00e7\u00e3o quando os votos estiverem dispon\u00edveis.<\/p>\n<p>Indo para o m\u00e9rito da tese, eu j\u00e1 tive oportunidade de sustentar, em trabalhos doutrin\u00e1rios anteriores[1], que a reforma trabalhista n\u00e3o alterou a distin\u00e7\u00e3o entre empregador real e grupo, mantendo a dire\u00e7\u00e3o unit\u00e1ria como elemento distintivo essencial dos grupos econ\u00f4micos, os quais abrangem igualmente os grupos contratuais e n\u00e3o somente os societ\u00e1rios. Da\u00ed a previs\u00e3o de que as sociedades que integram grupo econ\u00f4mico s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis pelas obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/h3>\n<p>Nesse sentido, a CLT resolveu o problema dos grupos de forma estrutural no \u00e2mbito trabalhista, ao contr\u00e1rio de outras \u00e1reas, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais n\u00e3o existe responsabilidade autom\u00e1tica de sociedades do grupo pelas d\u00edvidas das outras, nem mesmo quando se trata da responsabilidade da sociedade controladora por atos de suas controladas. Antes mesmo da reforma da CLT, a mencionada solu\u00e7\u00e3o estrutural j\u00e1 existia, tendo sido mantida.<\/p>\n<p>Ao que parece, o julgamento do STF n\u00e3o altera essa orienta\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque ela decorre claramente do art. 2\u00ba. da CLT, seja na sua reda\u00e7\u00e3o anterior, seja na sua reda\u00e7\u00e3o atual p\u00f3s-reforma. O problema parece ser realmente o momento processual adequado para invocar a responsabilidade solid\u00e1ria grupal, uma vez que a tese fixada pelo STF exige que as correspons\u00e1veis solid\u00e1rias fa\u00e7am parte da rela\u00e7\u00e3o processual desde o seu in\u00edcio.<\/p>\n<p>Verdade seja dita que a tese, ao assim determinar, invoca a necessidade de que o autor demonstre os requisitos legais para a referida inclus\u00e3o. Entretanto, tudo leva a crer que tais requisitos s\u00e3o exatamente aqueles j\u00e1 previstos na CLT, os quais se confundem com a pr\u00f3pria identifica\u00e7\u00e3o de grupo econ\u00f4mico que, como tamb\u00e9m j\u00e1 tive oportunidade de salientar, \u00e9 mais ampla do que grupo societ\u00e1rio[2].<\/p>\n<p>O grande impasse, ao que parece, \u00e9 o fato de a tese vencedora ter admitido a inclus\u00e3o de sociedades do grupo na fase da execu\u00e7\u00e3o t\u00e3o somente diante de casos de sucess\u00e3o ou abuso da personalidade jur\u00eddica, esta \u00faltima hip\u00f3tese a ser identificada por meio do respectivo incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, a tese faz expressa men\u00e7\u00e3o ao art. 50, do C\u00f3digo Civil, que reconhece a teoria maior da desconsidera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Vale lembrar que, a partir da Lei de Liberdade Econ\u00f4mica, foi acrescido o \u00a7 4\u00ba, ao art. 50, no sentido de que \u201ca mera exist\u00eancia de grupo econ\u00f4mico sem a presen\u00e7a dos requisitos de que trata o caput deste artigo n\u00e3o autoriza a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade da pessoa jur\u00eddica.\u201d<\/p>\n<p>Com isso, tudo leva a crer que a decis\u00e3o do STF pretende colocar fim \u00e0 grande discuss\u00e3o sobre se deveria prevalecer, na seara trabalhista, a teoria menor da desconsidera\u00e7\u00e3o \u2013 que dispensa a constata\u00e7\u00e3o do abuso da personalidade jur\u00eddica \u2013 a exemplo do que j\u00e1 ocorre em outras searas, como a consumerista.<\/p>\n<p>Trata-se de importante quest\u00e3o pois, como tamb\u00e9m j\u00e1 tive oportunidade de salientar em coluna anterior, por mais que a separa\u00e7\u00e3o patrimonial decorrente da personalidade jur\u00eddica seja um importante fator de desenvolvimento econ\u00f4mico, pode ter efeitos nefastos especialmente para credores involunt\u00e1rios e pequenos credores, como \u00e9 geralmente o caso do credor trabalhista[3].<\/p>\n<p>Logo, esse \u00e9 um aspecto crucial da tese fixada pelo STF, a exigir um maior aprofundamento dos fundamentos adotados para se chegar \u00e0 conclus\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da teoria maior da desconsidera\u00e7\u00e3o. Afinal, sob v\u00e1rios aspectos, o IDPJ j\u00e1 possibilitaria o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio pelas pessoas jur\u00eddicas que s\u00e3o chamadas a responder na fase da execu\u00e7\u00e3o, inclusive para o fim de defenderem a inexist\u00eancia do grupo e o consequente afastamento da responsabilidade solid\u00e1ria.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Mais do que isso, especialmente em se tratando da responsabilidade da controladora por atos da controlada, como se trata de quest\u00e3o estrutural que decorre do pr\u00f3prio exerc\u00edcio do controle \u2013 o que n\u00e3o necessariamente acontece em outras hip\u00f3teses de responsabilidade no \u00e2mbito grupal, tais como a de uma controlada por d\u00edvidas de outra controlada \u2013 \u00a0n\u00e3o parece haver maiores dificuldades para o ingresso da controladora na fase de execu\u00e7\u00e3o \u2013 especialmente em casos nos quais n\u00e3o haja d\u00favidas sobre a rela\u00e7\u00e3o de controle \u2013 ainda mais depois de assegurado o contradit\u00f3rio por meio do IDPJ.<\/p>\n<p>Fato \u00e9 que abordagens mais restritivas da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica na fase de execu\u00e7\u00e3o, especialmente quando aplicadas de forma homog\u00eanea a todos os casos, podem mitigar, de forma inadequada, a prote\u00e7\u00e3o que o art. 2\u00ba. da CLT confere aos empregados, raz\u00e3o pela qual esse \u00e9 um dos pontos sens\u00edveis da decis\u00e3o do STF.<\/p>\n<p>Assim, h\u00e1 grande expectativa quanto \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do referido ac\u00f3rd\u00e3o, a fim de que possamos verificar quais os aspectos constitucionais invocados pelo STF para se chegar \u00e0 corrente vencedora e em que medida ela se mostra a mais adequada para assegurar o regime protetivo previsto pela CLT.<\/p>\n<p>[1] FRAZ\u00c3O, Ana. Grupos societ\u00e1rios no Direito do Trabalho e a Reforma Trabalhista. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v. 83, n. 4, out\/dez 2017, pp. 31-67.<br \/>\n[2] FRAZ\u00c3O, Ana. Op.cit.<br \/>\n[3] https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/responsabilidade-limitada<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que sociedades empres\u00e1rias de um mesmo grupo econ\u00f4mico n\u00e3o podem, na fase de execu\u00e7\u00e3o, ser responsabilizadas solidariamente por d\u00edvidas trabalhistas. 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