{"id":17587,"date":"2025-10-21T06:59:38","date_gmt":"2025-10-21T09:59:38","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/21\/adc-98-a-tentativa-perversa-do-governo-de-tributar-riqueza-inexistente\/"},"modified":"2025-10-21T06:59:38","modified_gmt":"2025-10-21T09:59:38","slug":"adc-98-a-tentativa-perversa-do-governo-de-tributar-riqueza-inexistente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/21\/adc-98-a-tentativa-perversa-do-governo-de-tributar-riqueza-inexistente\/","title":{"rendered":"ADC 98: a tentativa perversa do governo de tributar riqueza inexistente"},"content":{"rendered":"<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/agu\">AGU<\/a>), representando a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/presidencia-da-republica\">Presid\u00eancia da Rep\u00fablica<\/a>, ajuizou recentemente a A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade (ADC) 98, pleiteando o reconhecimento da constitucionalidade de dispositivos legais que definem a base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pis\">PIS<\/a> e \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cofins\">Cofins<\/a>. Em espec\u00edfico, busca-se afirmar a legitimidade da inclus\u00e3o do ISS, do pr\u00f3prio PIS\/Cofins e do cr\u00e9dito presumido de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos\/icms-entenda-os-aspectos-fundamentais\">ICMS<\/a> na composi\u00e7\u00e3o da receita bruta das empresas.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Trata-se de tentativa expl\u00edcita de reverter, por via obl\u00edqua, entendimento j\u00e1 firmado pelo Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\">STF<\/a>) sob a sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral no Tema 69 para sagrar-se vitorioso nos Temas 118 (exclus\u00e3o do ISS), 1067 (exclus\u00e3o do pr\u00f3prio PIS\/Cofins) e 843 (exclus\u00e3o do cr\u00e9dito presumido do ICMS) em clara afronta \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica e \u00e0 autoridade dos precedentes vinculantes.<\/p>\n<h2><strong>O pano de fundo: a tese do \u201cdireito de tributar tudo\u201d<\/strong><\/h2>\n<p>A linha argumentativa da AGU parte da alegada exist\u00eancia de \u201ccontrov\u00e9rsia jurisprudencial\u201d decorrente da utiliza\u00e7\u00e3o da <em>ratio decidendi<\/em> do Tema 69 \u2014 que excluiu o ICMS da base de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins \u2014 como fundamento para excluir outros tributos da mesma base. O objetivo \u00e9 delimitar os efeitos da decis\u00e3o ao caso concreto, evitando sua extens\u00e3o a hip\u00f3teses an\u00e1logas, como a inclus\u00e3o do ISS, do pr\u00f3prio PIS\/Cofins e de cr\u00e9ditos presumidos do ICMS.<\/p>\n<p>Contudo, ao fundamentar a ADC, a AGU invoca a chamada <em>Teoria do Fluxo Circular da Renda<\/em>, segundo a qual o dinheiro circula entre os diversos agentes econ\u00f4micos e pode, portanto, ser tributado sucessivamente. Tal vis\u00e3o esbarra em uma quest\u00e3o essencial: a constitucionalidade da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es sociais exige que os valores nela inclu\u00eddos representem acr\u00e9scimo patrimonial efetivo e definitivo.<\/p>\n<h2><strong>Tema 69: Receita com definitividade e acr\u00e9scimo patrimonial<\/strong><\/h2>\n<p>O STF, ao julgar o Tema 69 da repercuss\u00e3o geral, firmou tese de que o montante do ICMS n\u00e3o comp\u00f5e o faturamento das empresas, pois representa apenas um ingresso transit\u00f3rio de caixa, repassado posteriormente ao Estado. Portanto, carece dos elementos constitutivos de receita: definitividade e acr\u00e9scimo patrimonial.<\/p>\n<p>Nas palavras do ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/luiz-fux\">Luiz Fux<\/a>, no voto proferido no Tema 69:<\/p>\n<p>\u201cA parcela correspondente ao ICMS pago n\u00e3o tem, pois, natureza de faturamento (e nem mesmo de receita), mas de simples ingresso de caixa, n\u00e3o podendo, em raz\u00e3o disso, comportar a base de c\u00e1lculo quer do PIS, quer da Cofins.\u201d<\/p>\n<p>Esse entendimento independe da sistem\u00e1tica de arrecada\u00e7\u00e3o do tributo (cumulativa ou n\u00e3o cumulativa). A natureza jur\u00eddica do valor recebido e repassado ao ente tributante permanece inalterada: trata-se de recurso que n\u00e3o pertence ao contribuinte.<\/p>\n<h2><strong>O equ\u00edvoco conceitual da AGU<\/strong><\/h2>\n<p>A argumenta\u00e7\u00e3o sustentada na ADC n\u00ba 98 incorre em grave confus\u00e3o entre t\u00e9cnica arrecadat\u00f3ria e natureza jur\u00eddica do tributo. A n\u00e3o cumulatividade do ICMS, por exemplo, foi apontada como fator determinante (n\u00e3o o \u00fanico) para sua exclus\u00e3o da base de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins. No entanto, o fundamento decis\u00f3rio do STF foi a transitoriedade do valor, e n\u00e3o o m\u00e9todo de apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A tentativa da AGU, ao defender a inclus\u00e3o do ISS, do PIS\/Cofins e dos cr\u00e9ditos presumidos do ICMS na base de c\u00e1lculos das mesmas contribui\u00e7\u00f5es, desconsidera que tais valores igualmente n\u00e3o integram o patrim\u00f4nio da empresa. S\u00e3o repassados ao Fisco, de modo compuls\u00f3rio, e n\u00e3o representam riqueza nova gerada pelo contribuinte.<\/p>\n<h2><strong>\u00a0<\/strong><strong>A for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos precedentes<\/strong><\/h2>\n<p>O ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/edson-fachin\">Edson Fachin<\/a>, no julgamento do Tema 1348, refor\u00e7ou o papel normativo da <em>ratio decidendi<\/em> nos precedentes vinculantes:<\/p>\n<p>\u201cA <em>ratio decidendi<\/em> \u00e9 a norma formulada a partir da decis\u00e3o de um caso por uma Corte Suprema em que as raz\u00f5es necess\u00e1rias e suficientes operam sobre fatos relevantes para determinar, no todo ou em parte, a solu\u00e7\u00e3o de uma quest\u00e3o id\u00eantica ou semelhante.\u201d<\/p>\n<p>Ao tentar restringir o alcance da tese do Tema 69, a AGU prop\u00f5e, na pr\u00e1tica, uma ruptura institucional com o pr\u00f3prio sistema de precedentes obrigat\u00f3rios, criado para garantir isonomia, seguran\u00e7a jur\u00eddica e previsibilidade.<\/p>\n<h2><strong>Uma tentativa de tributa\u00e7\u00e3o inconstitucional travestida de constitucionalidade<\/strong><\/h2>\n<p>A ADC n\u00ba 98 n\u00e3o passa de uma manobra para legitimar a tributa\u00e7\u00e3o de valores que n\u00e3o integram o patrim\u00f4nio dos contribuintes. O que se busca, em \u00faltima an\u00e1lise, \u00e9 uma chancela do STF para que o governo federal continue exigindo PIS e Cofins sobre parcelas que s\u00e3o, juridicamente, receitas p\u00fablicas e n\u00e3o empresariais.<\/p>\n<p>Caso acolhida, a a\u00e7\u00e3o poder\u00e1 provocar inseguran\u00e7a jur\u00eddica generalizada, incentivando a reabertura de temas j\u00e1 julgados e comprometendo a estabilidade do sistema tribut\u00e1rio. Pior: abre-se espa\u00e7o para um perigoso expansionismo fiscal, travestido de interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2><strong>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/h2>\n<p>O Supremo Tribunal Federal tem, com a ADC n\u00ba 98, a oportunidade \u2014 e a responsabilidade \u2014 de reafirmar sua fun\u00e7\u00e3o constitucional de garante dos direitos fundamentais e da limita\u00e7\u00e3o do poder de tributar. Ao manter a coer\u00eancia com o entendimento firmado no Temas 69, aplicando a mesma <em>ratio decidendi <\/em>aos Temas 118, 1067 e 843, o STF fortalecer\u00e1 o Estado de Direito, preservando a fun\u00e7\u00e3o dos precedentes e impedindo abusos em nome da arrecada\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Judici\u00e1rio n\u00e3o pode se tornar instrumento de valida\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas tribut\u00e1rias abusivas. A Corte Suprema deve ser o freio do expansionismo fiscal inconstitucional, e n\u00e3o seu avalista.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU), representando a Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, ajuizou recentemente a A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade (ADC) 98, pleiteando o reconhecimento da constitucionalidade de dispositivos legais que definem a base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es ao PIS e \u00e0 Cofins. 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