{"id":17586,"date":"2025-10-21T06:59:38","date_gmt":"2025-10-21T09:59:38","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/21\/tcu-amplia-a-possibilidade-de-utilizacao-de-contas-vinculadas-em-concessoes\/"},"modified":"2025-10-21T06:59:38","modified_gmt":"2025-10-21T09:59:38","slug":"tcu-amplia-a-possibilidade-de-utilizacao-de-contas-vinculadas-em-concessoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/21\/tcu-amplia-a-possibilidade-de-utilizacao-de-contas-vinculadas-em-concessoes\/","title":{"rendered":"TCU amplia a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de contas vinculadas em concess\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>A utiliza\u00e7\u00e3o das contas vinculadas (ou <em>escrow accounts<\/em>) n\u00e3o \u00e9 novidade nos projetos de infraestrutura. No \u00e2mbito federal tem sido empregado desde 2021, com a 4\u00aa etapa de concess\u00f5es rodovi\u00e1rias. No entanto, diversas quest\u00f5es jur\u00eddicas das contas vinculadas s\u00e3o objeto de debate. O tema voltou a ser discutido recentemente pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tcu\">TCU<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o 2186\/2025, foi aprovado o acordo celebrado entre a MRS Log\u00edstica, a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/antt\">ANTT<\/a> e a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/uniao\">Uni\u00e3o<\/a>, no \u00e2mbito da SecexConsenso. Ponto muito importante dessa decis\u00e3o foi a chancela da sistem\u00e1tica acordada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de conta vinculada para fins de investimento cruzado. Foi previsto o dep\u00f3sito de R$ 2,8 bilh\u00f5es pela concession\u00e1ria em conta espec\u00edfica, que ficar\u00e1 vinculada \u00e0 concess\u00e3o. Esses recursos t\u00eam causas distintas, decorrendo de adicional de vantajosidade pela repactua\u00e7\u00e3o (R$ 1,9 bilh\u00e3o), de antecipa\u00e7\u00e3o do encontro de contas entre ativos e passivos (R$ 200 milh\u00f5es) e da exclus\u00e3o de investimentos (R$ 585 milh\u00f5es).<\/p>\n<p>Esses recursos ser\u00e3o utilizados para investimentos em bens revers\u00edveis do setor ferrovi\u00e1rio, a serem definidos pelo Minist\u00e9rio dos Transportes.<\/p>\n<p>Trata-se de investimento cruzado mas da modalidade financeira. Diferentemente da estrutura utilizada em outros processos de renova\u00e7\u00e3o antecipada de concess\u00f5es ferrovi\u00e1rias, a concession\u00e1ria n\u00e3o executar\u00e1 diretamente as obras em outra concess\u00e3o do setor mas aportar\u00e1 os recursos a serem utilizados, previamente depositados em conta vinculada. Esse arranjo decorreu das dificuldades constatadas para as concession\u00e1rias executarem obras em trechos que n\u00e3o integram as suas concess\u00f5es.<\/p>\n<p>Durante a tramita\u00e7\u00e3o do processo, a AudFiscal (Unidade de Auditoria Especializada em Or\u00e7amento, Tributa\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o Fiscal) do TCU chegou a questionar a possibilidade de o investimento cruzado, previsto no art. 25, \u00a71\u00ba da Lei 13.448\/2017 e no artigo 66 da Lei 14.273\/2021, implicar obriga\u00e7\u00e3o diversa da \u201cde fazer\u201d pela concession\u00e1ria. Ou seja, se seria vi\u00e1vel a concession\u00e1ria apenas disponibilizar os recursos em conta vinculada, sem necessariamente executar a obra. Al\u00e9m disso, a AudFiscal argumentou que esses recursos teriam natureza p\u00fablica, o que determinaria a necessidade de seu ingresso na conta \u00fanica do Tesouro e a sujei\u00e7\u00e3o \u00e0s regras or\u00e7ament\u00e1rias.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, o Plen\u00e1rio do TCU, por unanimidade, reconheceu a viabilidade do arranjo proposto para a execu\u00e7\u00e3o de investimentos.<\/p>\n<p>Trata-se de mais um importante precedente que consolida a utiliza\u00e7\u00e3o de contas vinculadas em concess\u00f5es, de modo a dispensar a passagem dos recursos pelo caixa \u00fanico do Tesouro Nacional.<\/p>\n<p>Como sustentou o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Minist%C3%A9rio%20dos%20Transportes\">Minist\u00e9rio dos Transportes<\/a>, trata-se de regra que propicia maior transpar\u00eancia e fiscaliza\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s obras a serem executadas. Em lugar de serem atribu\u00eddas \u00e0 concession\u00e1ria que est\u00e1 renovando seu contrato, a execu\u00e7\u00e3o de tais obras ser\u00e1 inserida em futuro contrato de concess\u00e3o a ser licitado ou contratada em separado. Nos dois casos, passariam por um processo concorrencial, garantindo maior economicidade. O fato de haver garantia de disponibilidade dos recursos, depositados em conta vinculada, propicia seguran\u00e7a jur\u00eddica e previsibilidade aos contratos \u2013 o que pode resultar em propostas mais vantajosas.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a>\u00a0<span>\u00a0<\/span><\/h3>\n<p>As contas vinculadas possuem diversas configura\u00e7\u00f5es e s\u00e3o caracterizadas por regras r\u00edgidas acerca de quem deposita os recursos, quem pode autorizar a sua utiliza\u00e7\u00e3o e para quais finalidades se destinam.<\/p>\n<p>A destina\u00e7\u00e3o dos recursos das contas vinculadas \u00e9 variada. Uma das destina\u00e7\u00f5es mais comuns \u00e9 a reserva de recursos para utiliza\u00e7\u00e3o em poss\u00edveis reequil\u00edbrios econ\u00f4mico-financeiros em decorr\u00eancia de riscos assumidos pelo poder concedente ou para o pagamento de indeniza\u00e7\u00f5es ou outros valores a que a concession\u00e1ria tem direito. Os contratos de concess\u00e3o mais recentes costumam prever a constitui\u00e7\u00e3o de diversas contas vinculadas, para compensar perdas por fatores distintos que a concession\u00e1ria pode ter ao longo da concess\u00e3o.<\/p>\n<p>A conta vinculada pode tamb\u00e9m ser destinada \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de investimentos cruzados, em outra concess\u00e3o ou trecho diverso do concedido, tal como previsto no caso da MRS, objeto do Ac\u00f3rd\u00e3o 2186\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio TCU.<\/p>\n<p>As contas vinculadas em geral s\u00e3o usualmente abastecidas por recursos oriundos da pr\u00f3pria concession\u00e1ria, seja mediante dep\u00f3sito direto seja por reten\u00e7\u00e3o de parte da receita auferida.<\/p>\n<p>A principal vantagem das contas vinculadas \u00e9 assegurar a disponibilidade dos recursos para os projetos visados. A efetiva disponibilidade de recursos deixa de ser um gargalo para a execu\u00e7\u00e3o dos projetos beneficiados com os recursos depositados em contas vinculadas.<\/p>\n<p>Com a utiliza\u00e7\u00e3o de contas vinculadas, alguns sustentam que o poder p\u00fablico abre m\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o de recursos, que poderiam ir para a conta \u00fanica do Tesouro, e opta pela sua aplica\u00e7\u00e3o direta em projetos de infraestrutura. Isso \u00e9 mais evidente em se tratando de outorgas. Sem a conta vinculada, esses recursos iriam diretamente para o Tesouro Nacional. Com a conta vinculada, os recursos n\u00e3o deixam o projeto concess\u00f3rio, ficando reservados para utiliza\u00e7\u00e3o dentro da pr\u00f3pria concess\u00e3o ou para outra finalidade a ela relacionada.<\/p>\n<p>Disso decorre uma das principais quest\u00f5es debatidas sobre o tema, que diz respeito \u00e0 natureza da conta vinculada.<\/p>\n<p>Esse tema voltou a ser levantado pela AudFiscal no processo que deu origem ao Ac\u00f3rd\u00e3o 2186\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio TCU. O MPTCU tamb\u00e9m apresentou o seu posicionamento no sentido de que esses recursos mais se aproximariam de receitas p\u00fablicas do que de recursos privados. Esses posicionamentos s\u00e3o fundados nos princ\u00edpios constitucionais da universalidade or\u00e7ament\u00e1ria e da unidade de caixa.<\/p>\n<p>Na an\u00e1lise da concess\u00e3o da BR-040\/DF-GO-MG, o TCU j\u00e1 havia manifestado preocupa\u00e7\u00e3o com o mecanismo das contas vinculadas (Ac\u00f3rd\u00e3o 752\/2023 \u2013 Plen\u00e1rio TCU). Nesse caso, o Ministro Walton Alencar Rodrigues indicou que seria mais adequada a constitui\u00e7\u00e3o de fundos especiais para a realiza\u00e7\u00e3o de disp\u00eandios de responsabilidade do poder concedente no \u00e2mbito da concess\u00e3o.<\/p>\n<p>J\u00e1 nos ac\u00f3rd\u00e3os que trataram das privatiza\u00e7\u00f5es dos Portos de S\u00e3o Sebasti\u00e3o e de Itaja\u00ed, o TCU havia sustentado a impossibilidade de os recursos das outorgas ficarem depositados em contas vinculadas, deixando de ingressar na conta \u00fanica do Tesouro, por se tratar de recursos p\u00fablicos (Ac\u00f3rd\u00e3os 244\/2023 e 245\/2023). Novamente foi considerado o entendimento de que os recursos da conta vinculada n\u00e3o poderiam ser utilizados para o custeio de indeniza\u00e7\u00f5es e reequil\u00edbrios decorrentes da materializa\u00e7\u00e3o de riscos alocados ao poder concedente.<\/p>\n<p>Durante o julgamento da proposta de acordo da MRS, os Ministros do TCU reconheceram a vantajosidade do acordo e debateram a sua operacionaliza\u00e7\u00e3o. Consideraram que o STF, por ocasi\u00e3o do julgamento da ADI 5991, chancelou a possibilidade de investimento cruzado no setor ferrovi\u00e1rio. O Edital do Leil\u00e3o do 5G, aprovado pelo TCU, tamb\u00e9m previu que valores que constituiriam receita p\u00fablica de outorga fossem convertidos em compromissos de futuro investimento para expandir a conectividade no pa\u00eds, em especial das escolas (Ac\u00f3rd\u00e3o 2032\/2021 \u2013 Plen\u00e1rio TCU).<\/p>\n<p>O Plen\u00e1rio do TCU, com fundamento no voto do Ministro Bruno Dantas, considerou que a minuta de acordo consensual com a MRS j\u00e1 cont\u00e9m uma condi\u00e7\u00e3o para o emprego dos recursos, que consiste na pr\u00e9via elabora\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o da governan\u00e7a para a sua utiliza\u00e7\u00e3o. Se esta regulamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o for estabelecida em tempo, os recursos dever\u00e3o ser recolhidos \u00e0 conta \u00fanica do Tesouro Nacional.<\/p>\n<p>Logo, o debate deixou de ser feito em tese para serem analisadas as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do caso, se a utiliza\u00e7\u00e3o da conta vinculada poderia implicar risco fiscal e desvirtuamento na utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos. Destacou-se a necessidade de estarem claras as condi\u00e7\u00f5es e os requisitos para a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos, de modo a se assegurar a sua governan\u00e7a.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/h3>\n<p>Por fim, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a seguran\u00e7a e a previsibilidade propiciadas pelo dep\u00f3sito dos recursos em contas vinculadas t\u00eam sido essenciais para o sucesso dos programas de concess\u00f5es, em especial o de rodovias. Os investidores reconhecem nos contratos mais recentes instrumentos aptos a propiciar maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, em parte em decorr\u00eancia das contas vinculadas, o que trouxe maior atratividade dos projetos, competitividade para os projetos licitados e modicidade tarif\u00e1ria.<\/p>\n<p>H\u00e1 processo espec\u00edfico sobre o tema das contas vinculadas tramitando no TCU (Processo n\u00ba 008.723\/2023-0, Relator Min. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/benjamin-zymler\">Benjamin Zymler<\/a>). Espera-se que, diante dos ineg\u00e1veis avan\u00e7os de entendimento expostos no julgamento que resultou no Ac\u00f3rd\u00e3o 2186\/2025, o TCU consolide a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o das contas vinculadas na estrutura\u00e7\u00e3o de projetos de infraestrutura, condicionando-a \u00e0 devida governan\u00e7a na utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A utiliza\u00e7\u00e3o das contas vinculadas (ou escrow accounts) n\u00e3o \u00e9 novidade nos projetos de infraestrutura. No \u00e2mbito federal tem sido empregado desde 2021, com a 4\u00aa etapa de concess\u00f5es rodovi\u00e1rias. No entanto, diversas quest\u00f5es jur\u00eddicas das contas vinculadas s\u00e3o objeto de debate. O tema voltou a ser discutido recentemente pelo TCU. 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