{"id":17377,"date":"2025-10-17T12:03:28","date_gmt":"2025-10-17T15:03:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/17\/o-risco-de-banalizacao-do-processo-estrutural-quando-o-stf-deve-intervir\/"},"modified":"2025-10-17T12:03:28","modified_gmt":"2025-10-17T15:03:28","slug":"o-risco-de-banalizacao-do-processo-estrutural-quando-o-stf-deve-intervir","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/17\/o-risco-de-banalizacao-do-processo-estrutural-quando-o-stf-deve-intervir\/","title":{"rendered":"O risco de banaliza\u00e7\u00e3o do processo estrutural: quando o STF deve intervir?"},"content":{"rendered":"<p>Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) recebe ADPFs questionando a\u00e7\u00f5es e omiss\u00f5es concretas de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, respons\u00e1veis pela grave viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Nos casos mais graves, o Tribunal confere tratamento diferencia\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o, originando o chamado processo estrutural. Se, por um lado, esses processos podem funcionar como um instrumento importante para a defesa de direitos fundamentais de grupos vulner\u00e1veis, por outro, o ac\u00famulo excessivo dessas demandas na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional pode minar o seu capital pol\u00edtico e expor o STF a cr\u00edticas sobre viola\u00e7\u00e3o \u00e0 separa\u00e7\u00e3o de poderes, ilegitimidade democr\u00e1tica e falta de capacidade institucional para interferir em pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<h3><strong>Processos estruturais e sua chegada ao STF <\/strong><\/h3>\n<p>Os processos estruturais s\u00e3o caracterizados por tr\u00eas elementos: seu objeto; seu objetivo e sua t\u00e9cnica de condu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><em>Objeto<\/em>: tratam de um estado de coisas que causa uma grave, sistem\u00e1tica e cr\u00f4nica viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais de uma coletividade. <em>Objetivo<\/em>: por causa do seu objeto, o objetivo do processo estrutural \u00e9 transformar gradualmente o estado de coisas em desconformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o, permitindo uma prote\u00e7\u00e3o concreta e adequada aos direitos violados. <em>T\u00e9cnica de condu\u00e7\u00e3o<\/em>: apresentado o plano de a\u00e7\u00e3o e sendo homologado pelo Judici\u00e1rio, inicia-se a fase da implementa\u00e7\u00e3o. Para garantir o efetivo cumprimento do que foi apresentado, o juiz ret\u00e9m a jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o caso, fomenta o di\u00e1logo\u00a0 interinstitucional entre os atores e monitora a transforma\u00e7\u00e3o da realidade inconstitucional por determinado per\u00edodo. Nessa fase, pode ser necess\u00e1rio tomar decis\u00f5es complementares, que possibilitem o ajuste do plano de a\u00e7\u00e3o e seu efetivo cumprimento.<\/p>\n<p>No Brasil, o processo estrutural no STF tem sido utilizado para tratar de diferentes assuntos, especialmente na prote\u00e7\u00e3o de grupos vulner\u00e1veis<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. Podem ser mencionados como principais exemplos: (i) a ADPF 347, que trata do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro; (ii) a ADPF 635, que trata da alta letalidade policial no Rio de Janeiro, especialmente em opera\u00e7\u00f5es realizadas em favelas; (iii) a ADPF 709, que tratou da prote\u00e7\u00e3o das comunidades ind\u00edgenas durante a pandemia de Covid-19 e buscou a reestrutura\u00e7\u00e3o do Subsistema de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade Ind\u00edgena (SasiSUS)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>; (iv) a ADPF 742, que tratou do direito \u00e0 sa\u00fade das comunidades quilombolas na pandemia de Covid-19; (v) as ADPFs 743, 746 e 857, que tratam de falhas estruturais nas pol\u00edticas de combate \u00e0s queimadas na Amaz\u00f4nia e no Pantanal; (vi) a ADPF 760, que tem como objeto falhas estruturais na pol\u00edtica de combate ao desmatamento da Amaz\u00f4nia e busca fortalecer a Funai, o Ibama e o ICMBio; (vii) a ADPF 854, que trata do or\u00e7amento secreto; (viii) a ADPF 991, que trata da prote\u00e7\u00e3o territorial aos Povos Ind\u00edgenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC); e (ix) a ADPF 1242, na qual se busca combater a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher.<\/p>\n<h3><strong> A multiplica\u00e7\u00e3o das ADPFs estruturais em 2025<\/strong><\/h3>\n<p>Em 2025, o ajuizamento de ADPFs com pedidos estruturais ganhou uma propor\u00e7\u00e3o in\u00e9dita. Diversos legitimados passaram a pleitear a declara\u00e7\u00e3o de estado de coisas inconstitucional (ECI) em \u00e1reas das mais variadas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7153287\">ADPF 1207<\/a> questionou o art. 128 do C\u00f3digo Penal, alegando que a aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o adequada sobre aborto resultava em viola\u00e7\u00e3o massiva de direitos fundamentais ligados \u00e0 sa\u00fade, dignidade e liberdade cient\u00edfica. Na <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7250695\">ADPF 1224<\/a>, discutiu-se o colapso administrativo do INSS, com pedidos de reconhecimento de um ECI previdenci\u00e1rio diante das filas, atrasos e falhas no atendimento. A a\u00e7\u00e3o, inclusive, recebeu car\u00e1ter estrutural mediante despacho do Ministro Dias Toffoli, relator da a\u00e7\u00e3o, sem pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o do colegiado. As ADPFs <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7284314\">1234<\/a> e <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7284712\">1235<\/a> denunciaram a precariedade da rede hospitalar do Distrito Federal, sob o fundamento de insufici\u00eancia estrutural do sistema configuraria ECI em sa\u00fade p\u00fablica. A <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6473356&amp;numeroProcesso=1400172&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1242\">ADPF 1242<\/a> tratou da viol\u00eancia contra mulheres, destacando a aus\u00eancia de pol\u00edticas eficazes de preven\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o, o que levou o Supremo a, pela primeira vez desde 2015, reconhecer novamente um estado de coisas inconstitucional.<\/p>\n<p>Em seguida, recentes argui\u00e7\u00f5es ampliaram ainda mais a possibilidade de reconhecimento do estado de coisas inconstitucional: a <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6578729&amp;numeroProcesso=1423084&amp;classeProcesso=ARE&amp;numeroTema=1263\">ADPF 1263<\/a> questionou a situa\u00e7\u00e3o do sistema rodovi\u00e1rio nacional; a <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6591615&amp;numeroProcesso=1426438&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1264\">ADPF 1264<\/a> alegou perfilamento racial em abordagens policiais; a <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6573255&amp;numeroProcesso=1421841&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1265\">ADPF 1265<\/a> apontou a exclus\u00e3o de minorias \u00e9tnicas no acesso a cargos p\u00fablicos; e a <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7386902\">ADPF 1266<\/a> discutiu pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias na concess\u00e3o de bolsas de estudo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/t.me\/jotanotelegram\">Inscreva-se no canal do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no Telegram e acompanhe as principais not\u00edcias, artigos e an\u00e1lises!<\/a><\/h3>\n<p>Esse conjunto de a\u00e7\u00f5es revela que os legitimados t\u00eam percebido no Supremo uma crescente disposi\u00e7\u00e3o para acolher pleitos de natureza estrutural. Ao mesmo tempo, a invoca\u00e7\u00e3o expressa do \u201cestado de coisas inconstitucional\u201d tem sido utilizada como estrat\u00e9gia argumentativa para conferir maior densidade \u00e0s teses apresentadas. Parte-se da expectativa de que a mera declara\u00e7\u00e3o de ECI aproximaria a causa da proced\u00eancia integral, sem a devida pondera\u00e7\u00e3o sobre o alcance pol\u00edtico \u2013 interno e internacional \u2013 de afirmar a fal\u00eancia estrutural do Estado brasileiro em assegurar direitos fundamentais, tampouco sobre o impacto institucional dessa op\u00e7\u00e3o para o Judici\u00e1rio e o Executivo.<\/p>\n<h3><strong> A import\u00e2ncia de filtros jurisprudenciais e institucionais <\/strong><\/h3>\n<p>A multiplica\u00e7\u00e3o de ADPFs estruturais pode representar uma oportunidade \u00edmpar para o STF sistematizar quando e como atribuir car\u00e1ter estrutural a um processo espec\u00edfico. Para isso, dois filtros parecem essenciais.<\/p>\n<p>Primeiro, <strong>o filtro de estruturalidade<\/strong>. \u00c9 essencial que o Tribunal tenha uma jurisprud\u00eancia clara sobre quando uma a\u00e7\u00e3o deve ser conduzida de forma estrutural. Nesse contexto, \u00e9 poss\u00edvel tra\u00e7ar um paralelo com o sistema recursal. Assim como o recurso extraordin\u00e1rio e o recurso especial passaram a exigir filtros de admissibilidade \u2013 a repercuss\u00e3o geral no STF e a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o federal no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a>-, tamb\u00e9m o processo estrutural deveria submeter-se a um filtro de estruturalidade, uma an\u00e1lise pr\u00e9via que identifique, de forma objetiva, os casos que realmente justificam o emprego dessa t\u00e9cnica processual<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>. Esse filtro serviria para resguardar a coer\u00eancia do instituto e preservar a credibilidade do modelo estrutural, evitando a sua banaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na linha do que j\u00e1 se delineia na doutrina<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>, podem ser apontados cinco crit\u00e9rios m\u00ednimos para o reconhecimento judicial da estruturalidade: (i) a vulnerabilidade do grupo afetado, com risco real e persistente de viola\u00e7\u00e3o a direitos fundamentais em larga escala; (ii) a cr\u00f4nica in\u00e9rcia do Poder P\u00fablico, evidenciada por hist\u00f3rico de descumprimento e aus\u00eancia de coordena\u00e7\u00e3o institucional; (iii) a subsidiariedade judicial, verificada apenas ap\u00f3s tentativas infrut\u00edferas de solu\u00e7\u00e3o pelas inst\u00e2ncias pol\u00edticas e t\u00e9cnicas; (iv) a delimita\u00e7\u00e3o adequada do problema, com recorte material e territorial manej\u00e1vel, metas verific\u00e1veis e indicadores de monitoramento; e (v) a amplitude nacional ou intersetorial do lit\u00edgio, de modo que poucas institui\u00e7\u00f5es centrais possam promover o ajuste sist\u00eamico necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Importante ressaltar que n\u00e3o se est\u00e1 aqui diante de um bin\u00f4mio: se tornar um processo estrutural ou ser uma a\u00e7\u00e3o improcedente. O filtro jurisprudencial deve contribuir apenas para identificar quais a\u00e7\u00f5es devem ser priorizadas para serem conduzidas como estruturais. Quando n\u00e3o for o caso, podem ser conduzidas conforme o procedimento tradicional do controle concentrado.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/h3>\n<p>O segundo filtro \u00e9 de natureza<strong> institucional<\/strong>. Diante da complexidade dos temas tratados, do capital pol\u00edtico envolvido e do tempo investido em cada demanda, \u00e9 fundamental que a decis\u00e3o que atribui car\u00e1ter estrutural ao processo seja colegiada ou, ao menos, submetida a referendo do \u00f3rg\u00e3o competente. Essa medida refor\u00e7a a legitimidade da decis\u00e3o e distribui entre os ministros a responsabilidade pelo acompanhamento de casos que, por sua natureza, impactam m\u00faltiplas pol\u00edticas p\u00fablicas e requerem atua\u00e7\u00e3o coordenada do Estado. A atual proposta de modifica\u00e7\u00e3o do regimento interno do STF j\u00e1 traz proposta relevante no sentido da necessidade da colegialidade em processos estruturais:<\/p>\n<p><strong>Art. 229-B. <\/strong>O processo poder\u00e1 ser conduzido de forma estrutural, caso trate de grave viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, cuja resolu\u00e7\u00e3o exija modifica\u00e7\u00f5es em institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas e a implementa\u00e7\u00e3o gradual de medidas complexas.<\/p>\n<p>1\u00ba A decis\u00e3o monocr\u00e1tica que atribuir car\u00e1ter estrutural ao processo dever\u00e1 ser submetida a referendo do \u00f3rg\u00e3o colegiado competente.<\/p>\n<p>[\u2026]<\/p>\n<p>Com isso, o debate sobre a conveni\u00eancia de atribuir o car\u00e1ter estrutural ao processo ser\u00e1 melhor discutido e a decis\u00e3o ter\u00e1 maior legitimidade.<\/p>\n<h3><strong> Conclus\u00e3o<\/strong><\/h3>\n<p>O crescimento expressivo de argui\u00e7\u00f5es com pedidos dessa natureza revela o risco de banaliza\u00e7\u00e3o do instituto. Bem por isso, o reconhecimento do car\u00e1ter estrutural do processo deve observar crit\u00e9rios bem delimitados, como os cinco apontados ao longo deste artigo. A institui\u00e7\u00e3o de um <strong>filtro de estruturalidade <\/strong>com base nesses crit\u00e9rios, inspirado na l\u00f3gica de admissibilidade recursal, permitiria identificar previamente as a\u00e7\u00f5es que realmente justificam esse regime excepcional, evitando o uso inflacionado da t\u00e9cnica. Al\u00e9m disso, a necessidade de uma decis\u00e3o colegiada para atribuir car\u00e1ter estrutural ao processo \u00e9 um <strong>filtro institucional<\/strong> importante.<\/p>\n<p>A banaliza\u00e7\u00e3o do processo estrutural compromete sua legitimidade e dilui a autoridade da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional. Se toda falha estatal for tratada como estrutural, o Supremo corre o risco de se afastar de sua fun\u00e7\u00e3o de Corte Constitucional para assumir o papel de gestor permanente de pol\u00edticas p\u00fablicas. Conservar a excepcionalidade desse modelo \u00e9 garantir que o processo estrutural permane\u00e7a como instrumento de reconstru\u00e7\u00e3o institucional, utilizado apenas quando a desconformidade constitucional justifique, de fato, uma interven\u00e7\u00e3o judicial em dimens\u00e3o estruturante.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Cf. CASIMIRO, Matheus. <strong>Processo estrutural democr\u00e1tico<\/strong>: participa\u00e7\u00e3o, publicidade e justifica\u00e7\u00e3o. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> VI\u00c9GAS, F. Processos estruturais e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais: uma an\u00e1lise comparativa nas cortes constitucionais americanas.\u00a0<strong>Revista da Advocacia P\u00fablica Federal<\/strong>, v. 8, n. 1, p. 273-289, 18 dez. 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Para um melhor entendimento sobre o encerramento da ADPF 709, ler: CASIMIRO, Matheus; MELLO, Patr\u00edcia Perrone Campos. <strong>O que a conclus\u00e3o da ADPF 709 ensina sobre processos estruturais: STF mostra que h\u00e1 como conciliar enfrentamento de viola\u00e7\u00f5es a direitos fundamentais com princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes<\/strong>.<strong> <em><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/em><\/strong>, Bras\u00edlia, 3 out. 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/o-que-a-conclusao-da-adpf-709-ensina-sobre-processos-estruturais\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/o-que-a-conclusao-da-adpf-709-ensina-sobre-processos-estruturais<\/a>. Acesso em: 9 out. 2025; e VI\u00c9GAS, Felipe. <strong>O encerramento da primeira ADPF estrutural pelo STF: ADPF 709 reformulou pol\u00edtica de sa\u00fade ind\u00edgena no pa\u00eds a partir da t\u00e9cnica decis\u00f3ria dos processos estruturais<\/strong>. <em><strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong><\/em>, Bras\u00edlia, 7 out. 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/o-encerramento-da-primeira-adpf-estrutural-pelo-stf\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/o-encerramento-da-primeira-adpf-estrutural-pelo-stf<\/a>. Acesso em: 9 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Sobre o conceito, a aplica\u00e7\u00e3o e os limites do estado de coisas inconstitucional, conferir em: VI\u00c9GAS, Felipe. <em>Reformas estruturais e o estado de coisas inconstitucional<\/em><em>. <\/em>S\u00e3o Paulo: <strong>Dial\u00e9tica<\/strong>, 2022.<\/p>\n<h6><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Sobre o tema, o Projeto de Lei n\u00ba 3\/2025, que prop\u00f5e regulamentar o procedimento dos processos estruturais, prev\u00ea em seu art. 6\u00ba que o car\u00e1ter estrutural do lit\u00edgio poder\u00e1 ser reconhecido tanto de forma consensual quanto por decis\u00e3o judicial. O \u00a7 4\u00ba do mesmo artigo estabelece crit\u00e9rios objetivos para essa defini\u00e7\u00e3o, determinando que o juiz dever\u00e1 considerar, entre outros elementos, a abrang\u00eancia social do conflito, a natureza dos direitos envolvidos, as informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas dispon\u00edveis, a potencial efetividade da solu\u00e7\u00e3o proposta e seus limites e dificuldades. A previs\u00e3o busca conferir racionalidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o da estruturalidade do processo, evitando que a ado\u00e7\u00e3o desse regime se d\u00ea de forma autom\u00e1tica ou dissociada de seus pressupostos materiais. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/legis.senado.leg.br\/sdleg-getter\/documento?dm=9889342&amp;ts=1753304264858&amp;rendition_principal=S&amp;disposition=inline\">https:\/\/legis.senado.leg.br\/sdleg-getter\/documento?dm=9889342&amp;ts=1753304264858&amp;rendition_principal=S&amp;disposition=inline<\/a>. Acesso em: 9 out. 2025.<\/h6>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Cf. CASIMIRO, Matheus; FRAN\u00c7A, Eduarda Peixoto da Cunha. Decidindo quanto intervir: crit\u00e9rios para identificar a\u00e7\u00f5es estruturais priorit\u00e1rias. <strong>REI \u2013 Revista Estudos Institucionais<\/strong>, v. 10, n. 2, p. 661\u2013688, 2024; VITORELLI, Edilson. Uma pauta de atua\u00e7\u00e3o estrutural do Supremo Tribunal Federal: por que, quando e como?.\u00a0<strong>Suprema \u2013 Revista de Estudos Constitucionais<\/strong>, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 1, p. 253\u2013297, 2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebe ADPFs questionando a\u00e7\u00f5es e omiss\u00f5es concretas de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, respons\u00e1veis pela grave viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais[1]. 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