{"id":17152,"date":"2025-10-15T18:03:54","date_gmt":"2025-10-15T21:03:54","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/15\/entendimento-da-corte-idh-pressiona-paises-da-oea-a-adotarem-politicas-climaticas-eficazes\/"},"modified":"2025-10-15T18:03:54","modified_gmt":"2025-10-15T21:03:54","slug":"entendimento-da-corte-idh-pressiona-paises-da-oea-a-adotarem-politicas-climaticas-eficazes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/15\/entendimento-da-corte-idh-pressiona-paises-da-oea-a-adotarem-politicas-climaticas-eficazes\/","title":{"rendered":"Entendimento da Corte IDH pressiona pa\u00edses da OEA a adotarem pol\u00edticas clim\u00e1ticas eficazes"},"content":{"rendered":"<p>Em uma decis\u00e3o considerada hist\u00f3rica por especialistas em direito, meio ambiente e mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/corte-idh\">Corte IDH<\/a>) estabeleceu, na Opini\u00e3o Consultiva 32 (<a href=\"http:\/\/(https\/\/jurisprudencia.corteidh.or.cr\/es\/vid\/1084981967\">OC-32<\/a>), que a prote\u00e7\u00e3o da natureza deve ser considerada norma de jus cogens, ou seja, uma obriga\u00e7\u00e3o imperativa de direito internacional.<\/p>\n<p>As conclus\u00f5es da Corte, emitidas em julho deste ano, devem guiar decis\u00f5es judiciais, leis e pol\u00edticas p\u00fablicas dos Estados-membros da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/oea\">OEA<\/a>), \u00e0 qual a Corte IDH est\u00e1 ligada, e v\u00e3o repercutir no Brasil, afirmam juristas e estudiosos consultados pelo <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong>. Os magistrados determinaram na OC-32 que os Estados devem adotar medidas urgentes e eficazes de prote\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>Na avalia\u00e7\u00e3o das especialistas Silmara Veiga Montemor, doutora em Direito Ambiental Internacional e pesquisadora de p\u00f3s-doutorado na Universidade de S\u00e3o Paulo (USP), e Maria da Penha Vasconcellos, professora do departamento de Sa\u00fade Ambiental da Faculdade de Sa\u00fade P\u00fablica da USP, a OC-32 \u201crepresenta um divisor de \u00e1guas na compreens\u00e3o jur\u00eddica da emerg\u00eancia clim\u00e1tica no \u00e2mbito interamericano\u201d.<\/p>\n<p>Em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/coberturas-especiais\/direitos-humanos\/os-argumentos-dos-juizes-da-corte-idh-para-obrigar-os-estados-a-enfrentar-a-crise-climatica\">entendimento liderado pelo voto<\/a> concorrente dos ju\u00edzes Rodrigo Mudrovitsch (Brasil), Eduardo Ferrer Mac-Gregor (M\u00e9xico) e Ricardo C. P\u00e9rez Manrique (Uruguai), a Corte IDH reconheceu que as mudan\u00e7as clim\u00e1ticas violam direitos humanos fundamentais \u2014 como o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o e ao meio ambiente saud\u00e1vel \u2014 e imp\u00f4s aos Estados o dever de adotar medidas concretas de mitiga\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Para as pesquisadoras da USP, na pr\u00e1tica, \u201cisso significa que os pa\u00edses-membros da OEA, inclusive o Brasil, passam a ter uma obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica refor\u00e7ada de reduzir emiss\u00f5es e proteger popula\u00e7\u00f5es vulner\u00e1veis. As pol\u00edticas p\u00fablicas ambientais e clim\u00e1ticas deixam de ser apenas escolhas de governo e passam a configurar obriga\u00e7\u00f5es permanentes de Estado, vinculadas ao sistema interamericano de prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos\u201d.<\/p>\n<p>No caso do Brasil, segundo Silmara e Maria da Penha, a OC-32 deve repercutir sobre decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) e dos tribunais federais, \u201cfortalecendo a exigibilidade de pol\u00edticas clim\u00e1ticas, o controle de omiss\u00f5es administrativas e a responsabiliza\u00e7\u00e3o internacional por danos ambientais transfronteiri\u00e7os, especialmente na Amaz\u00f4nia\u201d.<\/p>\n<h3>Instrumento para responsabiliza\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>A jurista Camilla Freitas Amaral, que \u00e9 pesquisadora de Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), explica que a natureza jur\u00eddica da OC-32 n\u00e3o \u00e9 de condena\u00e7\u00e3o, mas de guia. \u201cComo uma Opini\u00e3o Consultiva (OC), ela \u00e9 o instrumento da Corte Interamericana para elucidar, atrav\u00e9s da interpreta\u00e7\u00e3o, o sentido, o prop\u00f3sito e a raz\u00e3o das normas internacionais de direitos humanos. Ela n\u00e3o tem a fun\u00e7\u00e3o de resolver quest\u00f5es de fato ou casos contenciosos em tr\u00e2mite. Trata-se de um Parecer Consultivo, que n\u00e3o imp\u00f5e puni\u00e7\u00f5es diretas como uma decis\u00e3o de um caso contencioso, visto que seu conte\u00fado n\u00e3o \u00e9 vinculante aos Estados. No entanto, poder\u00e1 indiretamente levar \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o dos Estados que n\u00e3o respeitarem os par\u00e2metros, obriga\u00e7\u00f5es e interpreta\u00e7\u00f5es desenvolvidos no seu texto\u201d.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o quer dizer que n\u00e3o h\u00e1 efeitos pr\u00e1ticos para o Estado brasileiro ou outros pa\u00edses, adiciona Amaral, visto que \u00e9 um guia para a interpreta\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes interamericanos em futuros lit\u00edgios contenciosos que envolvam quest\u00f5es clim\u00e1ticas e ambientais.<\/p>\n<p>\u201cO reconhecimento do direito a um clima saud\u00e1vel, como desdobramento do direito ao ambiente saud\u00e1vel, dar\u00e1 base para que novos litigantes possam reclamar a viola\u00e7\u00e3o desse direito e para que pa\u00edses possam ser responsabilizados por n\u00e3o fornecer condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas adequadas \u00e0s suas popula\u00e7\u00f5es\u201d, afirma a pesquisadora. \u201cPara o Brasil e outros Estados-membros da Conven\u00e7\u00e3o Americana, isso implica que Minist\u00e9rios P\u00fablicos, Defensorias, Minist\u00e9rios do Meio Ambiente e as diferentes inst\u00e2ncias do Poder Judici\u00e1rio ter\u00e3o de seguir os par\u00e2metros desenhados pela Corte na Opini\u00e3o Consultiva para respeitar a Conven\u00e7\u00e3o Americana\u201d, completa Amaral.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, as conclus\u00f5es da OC-32 podem ter efeito no Brasil se o pa\u00eds for acionado diretamente na Corte IDH, segundo a especialista. \u201cA Corte IDH, em sua jurisdi\u00e7\u00e3o contenciosa, pode, em casos concretos que cheguem ao Sistema Interamericano, analisar o cumprimento dessas obriga\u00e7\u00f5es desenvolvidas na Opini\u00e3o Consultiva. Assim, se em um caso contencioso a Corte determinar que o Estado violou o direito a um clima saud\u00e1vel devido \u00e0 ina\u00e7\u00e3o ou a\u00e7\u00e3o insuficiente, ela pode responsabilizar internacionalmente o Estado por essa viola\u00e7\u00e3o e impor medidas de repara\u00e7\u00e3o, como compensa\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias e garantias de n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o, por exemplo\u201d.<\/p>\n<h3>Um caso concreto<\/h3>\n<p>Uma quest\u00e3o pr\u00e1tica que pode ser analisada judicialmente j\u00e1 sob a luz das conclus\u00f5es da OC-32, na opini\u00e3o de especialistas, \u00e9 a aprova\u00e7\u00e3o pelo Congresso, em agosto deste ano, do PL 2159\/2021, que <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/coberturas-especiais\/dialogos-da-cop30\/marina-texto-do-licenciamento-ambiental-do-congresso-abre-margem-para-judicializacao-ampla\">simplificou regras de licenciamento ambiental<\/a> e foi visto como retrocesso por entidades e especialistas em meio ambiente e mudan\u00e7as clim\u00e1ticas.<\/p>\n<p>Para o advogado Paulo Busse, especialista em Direito Internacional do Observat\u00f3rio do Clima, \u00e9 prov\u00e1vel que a Corte IDH seja acionada para questionar a legisla\u00e7\u00e3o resultante do Congresso Nacional ap\u00f3s vetos do presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, que \u00e9 a Lei 15.190\/2025. Segundo o advogado, as conclus\u00f5es da OC-32 j\u00e1 podem ser usadas em questionamentos a essa lei na pr\u00f3pria Justi\u00e7a brasileira, que j\u00e1 segue leis convergentes com a decis\u00e3o da Corte IDH. De acordo com Busse, a OC-32 \u201c\u00e9 mais um argumento que temos, que se soma \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o interna e \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que \u00e9 claramente protetiva ao meio ambiente e tamb\u00e9m \u00e0s popula\u00e7\u00f5es tradicionais e ind\u00edgenas\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O especialista avalia que o Artigo 225 da Constitui\u00e7\u00e3o brasileira j\u00e1 traz \u201cquase todos\u201d os direitos reconhecidos pela OC-32. \u201cDa Constitui\u00e7\u00e3o emana uma legisla\u00e7\u00e3o que de v\u00e1rias formas diferentes protege o meio ambiente. Por exemplo, o Plano Nacional de Mudan\u00e7as Clim\u00e1ticas e o Plano Nacional de Combate ao Desmatamento na Amaz\u00f4nia. O Brasil tem um arcabou\u00e7o legal muito forte para proteger o meio ambiente e tem um Supremo que, nos \u00faltimos anos, vem reconhecendo todos esses direitos de forma robusta\u201d, avalia Busse. Para ele, portanto, a OC-32 \u00e9 um \u201cinstrumento de direito internacional que refor\u00e7a todo esse arcabou\u00e7o\u201d.<\/p>\n<h3>Voto concorrente consolida marco jur\u00eddico<\/h3>\n<p>O voto concorrente dos ju\u00edzes Mudrovitsch, Ferrer Mac-Gregor e Manrique \u00e9 apontado por especialistas como o eixo central da OC-32 e o ponto de inflex\u00e3o no reconhecimento jur\u00eddico do meio ambiente como bem de interesse universal. Ao defender a prote\u00e7\u00e3o ambiental como norma de jus cogens \u2014 obriga\u00e7\u00e3o imperativa do direito internacional \u2014, os magistrados consolidaram um novo paradigma jur\u00eddico que vincula diretamente as obriga\u00e7\u00f5es estatais de mitiga\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o clim\u00e1tica \u00e0 salvaguarda dos direitos humanos.<\/p>\n<p>A fundamenta\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes, ancorada em meio s\u00e9culo de constru\u00e7\u00e3o normativa internacional desde a Confer\u00eancia de Estocolmo de 1972 at\u00e9 o Acordo de Paris, oferece uma base robusta para que tribunais nacionais interpretem o dever de prote\u00e7\u00e3o ambiental como dever jur\u00eddico e n\u00e3o apenas pol\u00edtico.<\/p>\n<p>No caso brasileiro, a posi\u00e7\u00e3o de Mudrovitsch na lideran\u00e7a do voto majorit\u00e1rio amplia o peso interpretativo da OC-32 no cen\u00e1rio dom\u00e9stico. Juristas ouvidos pelo <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong> avaliam que o entendimento firmado pela Corte poder\u00e1 servir como vetor de harmoniza\u00e7\u00e3o entre o sistema interamericano e o direito constitucional ambiental previsto no artigo 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, isso significa que o STF e os tribunais federais ter\u00e3o par\u00e2metros internacionais refor\u00e7ados para exigir pol\u00edticas p\u00fablicas eficazes de enfrentamento \u00e0 crise clim\u00e1tica e de prote\u00e7\u00e3o das popula\u00e7\u00f5es vulner\u00e1veis, especialmente na Amaz\u00f4nia. \u201cO voto conjunto marca um passo decisivo na integra\u00e7\u00e3o entre direito ambiental e direitos humanos e projeta no Brasil uma nova fase de exigibilidade jur\u00eddica das pol\u00edticas clim\u00e1ticas\u201d, resume a pesquisadora Camilla Amaral, da UFMG.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em uma decis\u00e3o considerada hist\u00f3rica por especialistas em direito, meio ambiente e mudan\u00e7as clim\u00e1ticas, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) estabeleceu, na Opini\u00e3o Consultiva 32 (OC-32), que a prote\u00e7\u00e3o da natureza deve ser considerada norma de jus cogens, ou seja, uma obriga\u00e7\u00e3o imperativa de direito internacional. 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