{"id":16897,"date":"2025-10-13T16:04:04","date_gmt":"2025-10-13T19:04:04","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/13\/stj-planos-de-saude-nao-devem-cobrir-equoterapia-para-pacientes-com-tea\/"},"modified":"2025-10-13T16:04:04","modified_gmt":"2025-10-13T19:04:04","slug":"stj-planos-de-saude-nao-devem-cobrir-equoterapia-para-pacientes-com-tea","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/13\/stj-planos-de-saude-nao-devem-cobrir-equoterapia-para-pacientes-com-tea\/","title":{"rendered":"STJ: planos de sa\u00fade n\u00e3o devem cobrir equoterapia para pacientes com TEA"},"content":{"rendered":"<p>A 4\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"http:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a>) decidiu, por unanimidade, manter a cobertura obrigat\u00f3ria da musicoterapia, mas a maioria votou por excluir a obrigatoriedade de equoterapia para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (<a href=\"http:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TEA\">TEA<\/a>) em planos de sa\u00fade. Em julgamento na ter\u00e7a-feira (7\/10), o ministro Raul Ara\u00fajo leu voto em que divergiu do relator, Antonio Carlos Ferreira, para dar parcial provimento ao pedido da operadora.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o, no caso da equoterapia, ocorreu por maioria, vencido o relator e sendo relator para o ac\u00f3rd\u00e3o o ministro Ara\u00fajo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\">Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/a><\/h3>\n<p>Os debates foram encerrados ap\u00f3s a ministra Maria Isabel Gallotti se reposicionar e aderir \u00e0 corrente majorit\u00e1ria para manter a cobertura da musicoterapia \u2014 neste caso, formou-se unanimidade. Este \u00e9 o primeiro caso de grande repercuss\u00e3o julgado pela corte ap\u00f3s a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>), na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, sobre o rol da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (<a href=\"http:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ANS\">ANS<\/a>).<\/p>\n<h3>Controv\u00e9rsia<\/h3>\n<p>A controv\u00e9rsia central dos tr\u00eas casos estava relacionada \u00e0 jurisprud\u00eancia do pr\u00f3prio STJ sobre o rol de procedimentos da ANS. O precedente mais forte neste sentido era a decis\u00e3o da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o que, em 2022, fixou a taxatividade mitigada do rol. Na diverg\u00eancia, o ministro Raul Ara\u00fajo destacou a decis\u00e3o STF, que atribuiu interpreta\u00e7\u00e3o conforme o par\u00e1grafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656\/98 (inclu\u00eddo pela Lei 14.454\/22).<\/p>\n<p>Segundo o voto do ministro, seguido pela maioria, a cobertura da musicoterapia n\u00e3o foi impactada pelos crit\u00e9rios fixados pelo Supremo. O ministro destacou que este procedimento est\u00e1 previsto no rol da ANS, especialmente em casos de autismo e outros transtornos. Entretanto, Ara\u00fajo entendeu que a equoterapia n\u00e3o preenche os crit\u00e9rios da decis\u00e3o do STF. A principal justificativa, segundo ele, \u00e9 o parecer t\u00e9cnico da ANS que expressamente nega a obrigatoriedade de cobertura da equoterapia pelos planos de sa\u00fade. O documento afirma que n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o cient\u00edfica suficiente para a efic\u00e1cia espec\u00edfica no tratamento do autismo.<\/p>\n<p>O ministro defendeu ainda a manuten\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade de cobertura para o m\u00e9todo ABA (An\u00e1lise Comportamental Aplicada) e de outros procedimentos considerados como psicoterapia. Segundo ele, este \u00e9 um m\u00e9todo cientificamente reconhecido, que j\u00e1 encontra amparo na jurisprud\u00eancia do STJ antes mesmo da Lei 14.454\/22. Al\u00e9m disso, a RN 539\/22 da ANS tornou obrigat\u00f3ria a cobertura de qualquer m\u00e9todo ou t\u00e9cnica indicada pelo m\u00e9dico assistente para o tratamento de TEA.<\/p>\n<p>Antes disso, a ministra Maria Isabel Gallotti havia proposto o retorno dos autos ao tribunal de origem para an\u00e1lise do custeio da musicoterapia \u00e0 luz das teses firmadas no julgamento dos RESP 1.889.043\/SP e RESP 1.886.929\/SP (que definiram a taxatividade mitigada) e ap\u00f3s a vig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa (RN) 539\/22 e da Lei 14.454\/22. A proposta, entretanto, foi descartada ap\u00f3s as informa\u00e7\u00f5es acrescentadas pelo voto do ministro Raul Ara\u00fajo.<\/p>\n<p>Ainda sobre a equoterapia, os ministros fizeram uma ressalva para explicar que a decis\u00e3o \u00e9 sobre a suspens\u00e3o da cobertura, n\u00e3o tratando de nenhum tipo de ressarcimento dos valores pagos durante o per\u00edodo coberto pelas operadoras.<\/p>\n<p>Os processos s\u00e3o: AgInt REsp 2003178\/SP, AgInt REsp 2029237\/SP e AgInt REsp 1963064\/SP.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 4\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a cobertura obrigat\u00f3ria da musicoterapia, mas a maioria votou por excluir a obrigatoriedade de equoterapia para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em planos de sa\u00fade. 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