{"id":16849,"date":"2025-10-13T06:05:01","date_gmt":"2025-10-13T09:05:01","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/13\/a-desarmonia-do-sistema-punitivo-na-reforma-tributaria\/"},"modified":"2025-10-13T06:05:01","modified_gmt":"2025-10-13T09:05:01","slug":"a-desarmonia-do-sistema-punitivo-na-reforma-tributaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/13\/a-desarmonia-do-sistema-punitivo-na-reforma-tributaria\/","title":{"rendered":"A desarmonia do sistema punitivo na reforma tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>A aprova\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-tributaria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a> legitimou-se pela promessa de institucionaliza\u00e7\u00e3o de um sistema tribut\u00e1rio mais simples, eficiente e equilibrado, o que tem sido um desafio cont\u00ednuo para o Poder Legislativo, nos tr\u00e2mites de sua regulamenta\u00e7\u00e3o. Apesar da aprova\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 214\/2025 e dos avan\u00e7os do PLP 108\/24, parece que as discuss\u00f5es tribut\u00e1rias que assolam o sistema brasileiro ainda est\u00e3o distantes de seu fim.<\/p>\n<p>Um exemplo de um potencial \u2013 e desnecess\u00e1rio \u2013 tema a ser objeto de lit\u00edgio futuro diz respeito \u00e0s previs\u00f5es das san\u00e7\u00f5es pelo descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias relacionadas ao IBS e CBS. Isso, porque as regras que estabelecem essas penalidades, as quais j\u00e1 foram aprovadas na C\u00e2mara dos Deputados e mantidas no texto aprovado pela CCJ do Senado para o PLP 108\/24, podem acabar perpetuando a inseguran\u00e7a jur\u00eddica atual que, em tese, deveria ser minada, ou ao menos, reduzida pela reforma tribut\u00e1ria.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>As multas por descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, inicialmente aprovadas pela C\u00e2mara dos Deputados, foram estabelecidas em montantes variados, que podem corresponder a valores fixos, percentuais de at\u00e9 50% do tributo ou, pior, percentuais de at\u00e9 30% do valor da pr\u00f3pria opera\u00e7\u00e3o. Nota-se, no entanto, que fora previsto um teto para tais multas, limitadas a 100% do tributo.<\/p>\n<p>No relat\u00f3rio do PLP 108\/24, apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e aprovado pelo Senado, algumas das hip\u00f3teses de descumprimento passaram a ter san\u00e7\u00f5es de 100% do valor do tributo \u2013 como as previstas no art. 341-G, XI e XVI, que decorrem da aus\u00eancia de emiss\u00e3o de documento fiscal, ou a emiss\u00e3o em desconformidade.<\/p>\n<p>Mais do que isso, as penalidades passaram ser majoradas em 50% no caso de reincid\u00eancia, hip\u00f3tese em que em alguns casos podem alcan\u00e7ar o patamar de 150% do tributo de refer\u00eancia (IBS ou CBS), tendo sido exclu\u00edda a regra que limitava o valor dessas multas.<\/p>\n<p>Ocorre que o modelo punitivo do projeto, em sua reda\u00e7\u00e3o aprovada pelo Senado, est\u00e1 na contram\u00e3o de precedentes do Supremo Tribunal Federal, que, historicamente, vem sendo evocado para avaliar a constitucionalidade de multas tribut\u00e1rias desproporcionais e com car\u00e1ter confiscat\u00f3rio.<\/p>\n<p>O STF tem firmado entendimento, por meio da sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral e com fundamento no princ\u00edpio da proporcionalidade, no sentido de afastar a aplica\u00e7\u00e3o de multas tribut\u00e1rias consideradas excessivas e lesivas ao contribuinte.<\/p>\n<p>Como exemplo, pode-se citar o Tema 214 (RE 882.461\/MG), em que o STF entendeu ser desproporcional multa morat\u00f3ria de 40%, reduzindo-a para 20%. J\u00e1 no RE 754.554\/GO, o tribunal considerou confiscat\u00f3ria a multa de 25% sobre o valor da opera\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da n\u00e3o emiss\u00e3o, ou emiss\u00e3o com valor incorreto, de documento fiscal.<\/p>\n<p>J\u00e1 na ADI 551\/RJ, o STF declarou inconstitucional a previs\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual do Rio de Janeiro que previa multa m\u00ednima de 200% do valor do tributo pelo n\u00e3o recolhimento de tributos, tamb\u00e9m por configurar efeito confiscat\u00f3rio.<\/p>\n<p>At\u00e9 mesmo no caso de multas qualificadas, aplicadas em hip\u00f3teses de sonega\u00e7\u00e3o, fraude ou conluio, o STF j\u00e1 se manifestou no Tema 863 da repercuss\u00e3o geral, entendendo como irrazo\u00e1vel a multa de 150%, por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 veda\u00e7\u00e3o constitucional ao confisco.<\/p>\n<p>Nessa mesma linha, aguarda-se o julgamento o Tema 487, cujo <em>leading case<\/em> (RE 640.452\/RO) discute a constitucionalidade de multa isolada de 40% sobre o valor de opera\u00e7\u00e3o imposta em raz\u00e3o do descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, ainda que inexistente cr\u00e9dito tribut\u00e1rio constitu\u00eddo.<\/p>\n<p>O processo, sob a relatoria do ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, que j\u00e1 teve seu julgamento iniciado em plen\u00e1rio f\u00edsico, conta com votos contr\u00e1rios \u00e0 penalidade desproporcional, propondo, ainda, tese restritiva \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das multas isoladas. Sob a an\u00e1lise do relator \u2013 acompanhado pelo ministro Edson Fachin \u2013 prop\u00f5e-se a fixa\u00e7\u00e3o da tese de que tais multas n\u00e3o podem exceder 20% do valor do tributo devido, quando houver obriga\u00e7\u00e3o principal vinculada.<\/p>\n<p>Mesmo nos votos divergentes dos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin, prop\u00f5e-se um teto de 60% do valor do tributo ou do cr\u00e9dito vinculado, podendo chegar a, no m\u00e1ximo, 100% no caso de exist\u00eancia de circunst\u00e2ncias agravantes.<\/p>\n<p>Ou seja, caso se confirme a fixa\u00e7\u00e3o de um teto constitucional para as multas isoladas tribut\u00e1rias \u2013 seja ele de 20% ou 60%, o segundo projeto de lei de regulamenta\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria, mesmo ap\u00f3s diversas emendas apresentadas pelos senadores, corre o risco de j\u00e1 nascer inconstitucional.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A manuten\u00e7\u00e3o da atual reda\u00e7\u00e3o \u2013 que ainda deve passar por revis\u00e3o da C\u00e2mara \u2013 certamente levar\u00e1 a novas discuss\u00f5es sobre a desproporcionalidade das san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos contribuintes do IBS e CBS.<\/p>\n<p>No momento, resta-nos aguardar o posicionamento do STF, que estabelecer\u00e1 o limite constitucional das multas isoladas por descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, e confiar na incorpora\u00e7\u00e3o do entendimento pelo legislativo, que caso contr\u00e1rio, se abrir\u00e1 caminho para mais uma rodada de lit\u00edgios tribut\u00e1rios sobre um sistema que ainda nem deu seus primeiros passos.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A aprova\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria legitimou-se pela promessa de institucionaliza\u00e7\u00e3o de um sistema tribut\u00e1rio mais simples, eficiente e equilibrado, o que tem sido um desafio cont\u00ednuo para o Poder Legislativo, nos tr\u00e2mites de sua regulamenta\u00e7\u00e3o. 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