{"id":16648,"date":"2025-10-11T05:59:54","date_gmt":"2025-10-11T08:59:54","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/11\/o-stf-peter-haberle-e-a-doutrina\/"},"modified":"2025-10-11T05:59:54","modified_gmt":"2025-10-11T08:59:54","slug":"o-stf-peter-haberle-e-a-doutrina","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/11\/o-stf-peter-haberle-e-a-doutrina\/","title":{"rendered":"O STF, Peter H\u00e4berle e a doutrina"},"content":{"rendered":"<p>Na semana iniciada com a comemora\u00e7\u00e3o dos 37 anos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, alcan\u00e7ados no dia 5 de outubro, domingo passado, dois acontecimentos chamam a aten\u00e7\u00e3o sob o prisma constitucional: <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-cria-centro-de-estudos-constitucionais-para-fortalecer-pesquisa-e-inovacao-juridica\/\">a divulga\u00e7\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Centro de Estudos Constitucionais (CESTF)<\/a>, vinculado \u00e0 Presid\u00eancia da Corte; e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/no-stf-gilmar-mendes-homenageia-jurista-peter-haberle-morto-aos-91\">o falecimento do grande professor e jurista alem\u00e3o Peter H\u00e4berle<\/a>, no dia 6 de outubro. Uma palavra une os dois fatos: a doutrina.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O CESTF foi institu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o 890, de 29 de setembro de 2025, que apresenta, nos seus c<em>onsideranda<\/em>, \u201ca import\u00e2ncia de estabelecer no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal um centro de estudos que promova a pesquisa acad\u00eamica acerca de temas relevantes para a Justi\u00e7a brasileira, \u00e0 semelhan\u00e7a de centros existentes em diversos pa\u00edses, como Espanha, M\u00e9xico, Peru e Rep\u00fablica Dominicana\u201d; \u201ca necessidade de aproxima\u00e7\u00e3o da atividade jurisdicional da an\u00e1lise acad\u00eamica desenvolvida pelo sistema de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Direito, por meio das Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior do pa\u00eds\u201d; e \u201ca conveni\u00eancia da cria\u00e7\u00e3o de um centro de refer\u00eancia, que examine academicamente, com o devido foco, a produ\u00e7\u00e3o normativa brasileira, bem assim os diversos campos abrangidos dentro da legalidade constitucional, com o intuito de subsidiar tanto o desenvolvimento de estudos e pesquisas, quanto a pr\u00e1tica jurisdicional\u201d, al\u00e9m de ressaltar \u201cque a institui\u00e7\u00e3o de um centro de estudos constitucionais est\u00e1 alinhada \u00e0s diretrizes institucionais de incentivo \u00e0 inova\u00e7\u00e3o, \u00e0 internacionaliza\u00e7\u00e3o e ao fortalecimento da conex\u00e3o entre direito, conhecimento, experi\u00eancia e cidadania\u201d.<\/p>\n<p>A implementa\u00e7\u00e3o de iniciativas tendentes a refor\u00e7ar ou aprimorar a conex\u00e3o do STF com a academia, a doutrina e a internacionaliza\u00e7\u00e3o tem relev\u00e2ncia extrema, na medida em que \u00e9 uma ferramenta que proporciona a circula\u00e7\u00e3o de ideias, teorias, jurisprud\u00eancias e legisla\u00e7\u00f5es interpretadas, com aptid\u00e3o para influenciar no maior ou menor grau da qualidade argumentativa das decis\u00f5es prolatadas no exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, inclusive em uma perspectiva cosmopolita<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>O contato com a academia por meio da intera\u00e7\u00e3o nacional e estrangeira possui peso na produ\u00e7\u00e3o decis\u00f3ria do STF. A permeabilidade da Corte aos influxos doutrin\u00e1rios certamente n\u00e3o condiciona, mas sobremaneira impacta a constru\u00e7\u00e3o das fundamenta\u00e7\u00f5es e da palavra final sobre problemas jur\u00eddicos, raz\u00e3o pela qual a cria\u00e7\u00e3o do CESTF indica que a Corte assenhora-se da constru\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo inovador e referencial com a academia, sem se descurar da centralidade axiol\u00f3gica da cidadania \u00e0 luz da sua complexidade em uma sociedade din\u00e2mica.<\/p>\n<p>Em foco o tema dos <em>formantes <\/em>\u2013 inicialmente denominados <em>componentes<\/em>, por Rodolfo Saccco, em 1964, e posteriormente renomeado de formantes, a partir de 1979<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. Trata-se de uma das mais valiosas contribui\u00e7\u00f5es da doutrina italiana para o Direito Comparado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. Os formantes correspondem \u00e0s variadas influ\u00eancias, jur\u00eddicas ou n\u00e3o, que coexistem e conformam-se tanto entre si quanto no delineamento de um sistema ou de um ordenamento<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Reconhecendo-se a exist\u00eancia de suas variadas esp\u00e9cies, podem ser mencionados, a t\u00edtulo de exemplo, os formantes legal ou legislativo, doutrin\u00e1rio e jurisprudencial<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>. Nessa linha, subdividindo-se em categorias os principais formantes dos ordenamentos contempor\u00e2neos, quais sejam, legal, jurisprudencial e doutrin\u00e1rio, os dois primeiros seriam <em>ativos <\/em>ou <em>din\u00e2micos, <\/em>na medida em que, respeitadas as varia\u00e7\u00f5es existentes entre cada sistema jur\u00eddico, s\u00e3o id\u00f4neos a produzir direito cogente, ao passo que o \u00faltimo, relativo \u00e0 doutrina, seria <em>passivo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\"><strong>[6]<\/strong><\/a>. <\/em><\/p>\n<p>O formante legislativo abrange n\u00e3o apenas a lei ou ato normativo em si, mas tamb\u00e9m a autoridade criadora, como o Poder Legislativo ou o Executivo do qual emane, por exemplo, uma medida provis\u00f3ria. O mesmo pode ser dito do jurisprudencial: abarca n\u00e3o somente a decis\u00e3o, mas tamb\u00e9m o \u00f3rg\u00e3o decis\u00f3rio, como, no Brasil, o STF. Quanto \u00e0 doutrina, \u00e9 ineg\u00e1vel que al\u00e9m de uma publica\u00e7\u00e3o com enunciados te\u00f3ricos e princ\u00edpios, \u00e9 igualmente relevante o pronunciamento ou a opini\u00e3o fundamentada elaborada, por exemplo, em sede de uma entrevista televisiva, ainda que manifestada oralmente.<\/p>\n<p>A interdisciplinaridade tem conferido mais abrang\u00eancia aos formantes, que passam a integrar outros fatores, ao considerar tamb\u00e9m os formantes meta-legais, como os contextos pol\u00edticos, os contornos econ\u00f4micos, a pluralidade cultural e a coes\u00e3o social, a fim de permitir um maior aprofundamento na atmosfera em que o direito \u00e9 gerado, desenvolvido e aplicado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>Lucio Pegoraro, professor italiano que j\u00e1 publicou, como convidado, artigo na Suprema \u2013 Revista de Estudos Constitucionais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, bem assevera:<\/p>\n<p><em>En la construcci\u00f3n del derecho, la doctrina contribuye a la alimentaci\u00f3n, por decirlo de alguna forma, de los formantes din\u00e1micos, pero hoy en d\u00eda, en el mundo occidental, no produce derecho directamente y con autoridad. Sin embargo, en el pasado no siempre fue as\u00ed, ni ahora es de esta manera en todas partes. Por tanto, se debe tener mucho cuidado en distinguir los formantes activos o din\u00e1micos de los otros, y apartarse de la visi\u00f3n del positivismo legislativo \u2014 bardo de \u201cunicidad de la regla\u201d\u2014 a favor de una visi\u00f3n (incluso positivista) del derecho que asigna a cada uno su propio papel, de acuerdo con los tiempos y lugares<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\"><strong>[9]<\/strong><\/a>.<\/em><\/p>\n<p>A variabilidade da valora\u00e7\u00e3o de um formante depende de cada ordenamento e sistema jur\u00eddico, inclusive em fun\u00e7\u00e3o do tempo. A din\u00e2mica de for\u00e7a \u00e9, por isso, mut\u00e1vel, \u00e0 luz da porosidade ou permeabilidade do direito\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>. No Brasil, por exemplo, assistiu-se a uma certa diminui\u00e7\u00e3o da rever\u00eancia \u00e0 doutrina nacional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a> e ao aumento da autoridade jurisprudencial (n\u00e3o s\u00f3 da constitucional, como vem ocorrendo em outros pa\u00edses<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>). N\u00e3o raramente, a autoridade jurisprudencial se refere a entendimentos de intelectuais estrangeiros e a decis\u00f5es de outros Estados, inclusive como forma de fortalecer a fundamenta\u00e7\u00e3o, valendo-se tamb\u00e9m da <em>authority<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a>.<\/p>\n<p>Sobre o uso da doutrina pelo STF, merece destaque a publica\u00e7\u00e3o na qual Andr\u00e9 Ramos Tavares e Renato Gugliani Herani apresentam o m\u00e9todo aplicado, que se valeu da estat\u00edstica e da busca por decis\u00f5es em um per\u00edodo determinado, a fim de identificar as contribui\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias nacionais e estrangeiras, os tipos de cita\u00e7\u00e3o, os autores citados e os membros da Corte que citaram, chegando tamb\u00e9m a resultados quanto \u00e0s classes processuais, ao tipo de provimento no qual houve a refer\u00eancia, \u00e0s obras citadas, ao pa\u00eds de origem e \u00e0 forma\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a>.<\/p>\n<p>Na mesma obra, dessa vez n\u00e3o mais em coautoria, Tavares analisa os dados para apresentar uma perspectiva sobre a doutrina estudada a partir das decis\u00f5es do STF e sobre a sua fun\u00e7\u00e3o criativa de normas jurisprudenciais, mediante influ\u00eancias impl\u00edcita e expl\u00edcita<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn15\">[15]<\/a>.<\/p>\n<p>De grande relevo o artigo de autoria do ministro Gilmar Mendes e Andr\u00e9 Rufino do Vale, que versou sobre a influ\u00eancia de Peter H\u00e4berle na Corte. Foi constatada a forte presen\u00e7a do pensamento do doutrinador seja na elabora\u00e7\u00e3o legislativa que institucionalizou o <em>amicus curiae <\/em>e as audi\u00eancias p\u00fablicas, seja na jurisprud\u00eancia que utiliza o argumento comparativo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn16\">[16]<\/a>. Os autores concluem que a dissemina\u00e7\u00e3o do pensamento do jurista alem\u00e3o ocorre de forma decisiva para formar um Direito Constitucional comum latino-americano na regi\u00e3o.<\/p>\n<p>Ineg\u00e1vel, pois, a contribui\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria de H\u00e4berle no que concerne ao di\u00e1logo com outros ordenamentos e sistemas, de forma a proporcionar compreens\u00f5es, identifica\u00e7\u00f5es de similaridades, distin\u00e7\u00f5es, etiologias e migra\u00e7\u00f5es; l\u00e9xico pr\u00f3prio da incid\u00eancia do Direito Comparado no julgamento de casos pelo STF, ao se valer do argumento comparativo nas fundamenta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A importante presen\u00e7a da influ\u00eancia te\u00f3rica de Peter H\u00e4berle no Brasil deflui da constata\u00e7\u00e3o acad\u00eamica de achados relevantes e, malgrado a sua morte, aos 91 anos, ainda h\u00e1 campo para prospec\u00e7\u00e3o de consequ\u00eancias futuras no que concerne ao legado da sua doutrina humanista, notadamente quanto ao aprofundamento da prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais com par\u00e2metros comuns.<\/p>\n<p>H\u00e4berle propugnava por um \u201cconceito mais amplo de hermen\u00eautica constitucional\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn17\">[17]<\/a> e pela preval\u00eancia da dignidade da pessoa humana em um Estado Constitucional Cooperativo, assim conceituado pelo autor:<\/p>\n<p><em>\u201cEstado Constitucional Cooperativo\u201d \u00e9 o Estado que justamente encontra a sua identidade tamb\u00e9m no Direito Internacional, no entrela\u00e7amento das rela\u00e7\u00f5es internacionais e supranacionais, na percep\u00e7\u00e3o da coopera\u00e7\u00e3o e responsabilidade internacional, assim como no campo da solidariedade. Ele corresponde, com isso, \u00e0 necessidade internacional de pol\u00edticas de paz<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn18\">[18]<\/a>.<\/em><\/p>\n<p>Desse modo, em total congru\u00eancia com o que preceituava o jurista alem\u00e3o, o CESTF, ao buscar realizar \u201cpesquisa acad\u00eamica acerca de temas relevantes para a Justi\u00e7a brasileira\u201d com foco na diretriz da internacionaliza\u00e7\u00e3o, demonstra a relev\u00e2ncia de uma agenda de pesquisa permanente a incluir o uso do m\u00e9todo comparativo na jurisprud\u00eancia do STF, \u00e0 luz do pensamento de Peter H\u00e4berle quanto ao quinto m\u00e9todo da interpreta\u00e7\u00e3o constitucional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn19\">[19]<\/a>.<\/p>\n<p>Como fatores que influenciam e proporcionam a circula\u00e7\u00e3o de doutrinas, inclusive entre diversas Cortes nacionais e internacionais, est\u00e3o a semelhan\u00e7a entre os problemas jur\u00eddicos enfrentados pelos tribunais, a facilidade de comunica\u00e7\u00e3o e de interc\u00e2mbio de not\u00edcias, al\u00e9m da forma\u00e7\u00e3o estrangeira dos profissionais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn20\">[20]<\/a>.<\/p>\n<p>Saliento, tamb\u00e9m, que o Brasil possui, sinteticamente: cl\u00e1usulas de abertura constitucional ao Direito Internacional P\u00fablico; aus\u00eancia de norma impeditiva de cita\u00e7\u00e3o de doutrina, decis\u00e3o ou norma estrangeiras nos julgados; plena liberdade de manejo das t\u00e9cnicas interpretativas pela magistratura constitucional; exist\u00eancia de votos separados de cada julgador ou julgadora, a formar a maioria ou minoria decis\u00f3ria ao dirimir um problema posto em um caso sob aprecia\u00e7\u00e3o do STF, e coexist\u00eancia de decis\u00f5es monocr\u00e1ticas; aproxima\u00e7\u00e3o e forte influ\u00eancia cultural desde (e devido a) o passado colonial que delineou a forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do pa\u00eds; e a abertura internacional do STF.<\/p>\n<p>No nosso pa\u00eds, ent\u00e3o, a doutrina exerce uma influ\u00eancia indireta em decis\u00f5es judiciais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn21\">[21]<\/a>. Sobre o tema, partindo da observa\u00e7\u00e3o do ent\u00e3o novo contexto educacional ingl\u00eas, Markesinis e Fedtke prospectam uma forma\u00e7\u00e3o mais aberta e permeada por interc\u00e2mbios, a engendrar uma nova gera\u00e7\u00e3o de ju\u00edzas (es), mais cientes das possibilidades de solu\u00e7\u00f5es de problemas jur\u00eddicos com base em uma vis\u00e3o n\u00e3o somente local<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn22\">[22]<\/a>. Nessa linha, h\u00e1 uma variedade de origens dos influxos que incidem sobre os ministros. Uma delas \u00e9 a forma\u00e7\u00e3o educacional.<\/p>\n<p>No Brasil, j\u00e1 h\u00e1 esse reflexo, como deriva do hist\u00f3rico acad\u00eamico-profissional de cada ministro, advindo n\u00e3o s\u00f3 da forma\u00e7\u00e3o educacional e da experi\u00eancia profissional anterior \u00e0 posse no STF, mas igualmente do contato e da troca de experi\u00eancias entre membros da pr\u00f3pria magistratura constitucional, por exemplo, ao se noticiar a solu\u00e7\u00e3o de um caso dif\u00edcil, ou por meio de semin\u00e1rios ou eventos, que tamb\u00e9m constituem objetivos do CESTF, nos termos do art. 2\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 890, de 29 de setembro de 2025.<\/p>\n<p>Na semana de celebra\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que traz, no seu Cap\u00edtulo III, se\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 Cultura como uma verdadeira carta de inten\u00e7\u00f5es a ser concretizada por todos os Poderes, lembremo-nos da nossa cultura jur\u00eddica. Esta envolve o comportamento de julgadoras (es), que revelam um criptotipo a anunciar uma certa vincula\u00e7\u00e3o, por vezes n\u00e3o dita, decorrente da hist\u00f3ria, da forma\u00e7\u00e3o, da circula\u00e7\u00e3o, dos encontros, da academia e da experi\u00eancia profissional, enfim, da cultura, da incid\u00eancia do formante cultural, que permeia as decis\u00f5es de forma cr\u00edptica.<\/p>\n<p>Recordemo-nos, essencialmente, da nossa Constitui\u00e7\u00e3o aniversariante tal como entendida pela doutrina de Peter H\u00e4berle, ou seja, n\u00e3o s\u00f3 texto jur\u00eddico, mas express\u00e3o de um est\u00e1gio evolutivo cultural, um meio de autorrepresenta\u00e7\u00e3o de um povo e, sobretudo, fundamento de suas esperan\u00e7as<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn23\">[23]<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> DIXON, Rosalind. C\u00f3mo comparar constitucionalmente. <strong>Latin American Law Review<\/strong>, n. 3, p. 7-8, 2019.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> SACCO, Rodolfo; ROSSI, Piercarlo. <strong>Introduzione al Diritto Comparato<\/strong>. Milanofiori: Wolters Kluwer, 2015. p. 57.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> GRANDE, Elisabetta. Development of Comparative Law in Italy. <em>In<\/em>: REIMANN, Mathias; ZIMMERNANN, Reinhard. <strong>The Oxford Handbook of Comparative Law<\/strong>. Oxford: Oxford University Press, 2019. \u00a0p. 93-94.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Nesse sentido, cf. GAMBARO, Antonio; SACCO, Rodolfo. <strong>Sistemi Giuridici Comparati<\/strong>. Milano: Utet Giuridica, 2014. p. 4.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Michele Carducci refere-se ao que denomina os tr\u00eas \u201cformantes\u201d mundanos de origem jur\u00eddica, que seriam a <em>legis-latio, <\/em>a <em>iuris-dictio <\/em>e a <em>interpretatio. <\/em>E segue afirmando que \u201c(\u2026) o constitucionalismo marca o percurso hist\u00f3rico do Ocidente na dire\u00e7\u00e3o da progressiva unifica\u00e7\u00e3o destas ideias do direito compreendido como \u2018re-legitima\u00e7\u00e3o\u2019 terrena dos \u2018formantes\u2019\u201d. Vide CARDUCCI, Michele. Pol\u00edtica, democracia, decisionismo: justi\u00e7a constitucional e constitucionalismo. Consensus ou Petitum?<em> In<\/em>: ROMBOLI, Roberto; ARA\u00daJO, Marcelo Labanca Corr\u00eaa de (org.). <strong>Justi\u00e7a constitucional e tutela jurisdicional dos direitos fundamentais<\/strong><em>.<\/em> Belo Horizonte: Arraes Editores, 2015. p.\u00a0202.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> PEGORARO; RINELLA, <em>op. cit., <\/em>2017. PEGORARO, Lucio; RINELLA, Angelo. <strong>Sistemi costituzionali comparati<\/strong><em>.<\/em> Torino: G. Giappichelli Editore, 2017. p. 12.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> GRANDE, <em>op. cit., <\/em>2019. p. 94.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> PEGORARO, Lucio. Hacia nuevas clasificaciones de las formas de Estado.\u00a0<strong>Suprema \u2013 Revista de Estudos Constitucionais<\/strong>, Distrito Federal, Brasil, v. 3, n. 1, p. 21\u201386, 2023. DOI: 10.53798\/suprema.2023.v3.n1.a238. Dispon\u00edvel em: https:\/\/suprema.stf.jus.br\/index.php\/suprema\/article\/view\/238. Acesso em: 9 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> PEGORARO, Lucio. La doctrina en la jurisprudencia de los Tribunales Constitucionales (y la falta de doctrina sobre la doctrina). In: PEGORARO, Lucio; MEJ\u00cdA, Giovanni A. Figueroa. <strong>Profesores y jueces: <\/strong>influjos de la doctrina en la jurisprudencia de Iberoam\u00e9rica. M\u00e9xico: Centro de Estudios Constitucionales de la Suprema Corte de Justicia de la Naci\u00f3n, 2016. p. 10.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> DELMAS-MARTY, Mireille. <strong>Le pluralism ordonn\u00e9<\/strong>. Paris: \u00c9ditions du Seuil, 2006. p. 39.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> Segundo Michele Carducci: \u201cO \u2018formante\u2019 doutrin\u00e1rio torna-se \u2018cada vez mais passivo\u2019: deve legitimar, mas n\u00e3o pode \u2018alterar\u2019, por isso deve \u2018se dar\u2019 um m\u00e9todo\u201d. CARDUCCI, <em>op. cit., <\/em>2015. p. 205.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> PEGORARO, Lucio. L\u2019argomento comparatistico nella giurisprudenza della Corte costituzionale italiana. <em>In<\/em>: FERRARI, Giuseppe Franco; GAMBARO, Antonio (org.). <strong>Corti nazionali e comparazione giuridica<\/strong>. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2006. p. 496.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> FERRARI, Giuseppe Franco; GAMBARO, Antonio. Le Corti nazionali ed il diritto comparato: una premessa. <em>In<\/em>: FERRARI, Giuseppe Franco; GAMBARO, Antonio (org.). <strong>Corti nazionali e comparazione giuridica<\/strong>. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2006. \u00a0p. IX.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> TAVARES, Andr\u00e9 Ramos; HERANI, Renato Gugliani. Apresenta\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo aplicado: as cita\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias em n\u00fameros. <em>In<\/em>: LOPES, Teresa M. G. da Cunha; PEGORARO, Lucio (coord.). <strong>A contribui\u00e7\u00e3o da doutrina na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional portuguesa e brasileira<\/strong>. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa, 2014. p. 31-66.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref15\">[15]<\/a> TAVARES, Andr\u00e9 Ramos. A contribui\u00e7\u00e3o da doutrina na jurisprud\u00eancia constitucional brasileira: an\u00e1lise de dados. <em>In<\/em>: LOPES, Teresa M. G. da Cunha; PEGORARO, Lucio (coord.). <strong>A contribui\u00e7\u00e3o da doutrina na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional portuguesa e brasileira<\/strong>. Lisboa: Universidqde Nova de Lisboa, 2014. p.\u00a067-104.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref16\">[16]<\/a> MENDES, Gilmar Ferreira; VALE, Andr\u00e9 Rufino do. A influ\u00eancia de Peter H\u00e4berle no STF. <strong>Revista Consultor Jur\u00eddico, <\/strong>Bras\u00edlia, 2009. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2009-abr-10\/pensamento-peter-haberle-jurisprudencia-supremo-tribunal-federal\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2009-abr-10\/pensamento-peter-haberle-jurisprudencia-supremo-tribunal-federal<\/a>. Acesso em: 9 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref17\">[17]<\/a> H\u00c4RBELE, Peter. <strong>Hermen\u00eautica Constitucional. A sociedade aberta dos int\u00e9rpretes da Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>: contribui\u00e7\u00e3o par a interpreta\u00e7\u00e3o pluralista e \u201cprocedimental\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o. Tradu\u00e7\u00e3o: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabirs Editor, 1997. p. 14<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref18\">[18]<\/a> H\u00c4RBELE, Peter. <strong>Estado constitucional cooperativo<\/strong>. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. p. 4.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref19\">[19]<\/a> H\u00c4RBELE, Peter. <strong>El Estado constitucional<\/strong>. Ciudad de M\u00e9xico: Universidad Aut\u00f3noma de M\u00e9xico, 2003. p. 162-165.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref20\">[20]<\/a> MART\u00cdN-RETORTILLO, Lorenzo. <strong>La Europa de los derechos humanos<\/strong>. Madrid: Centro de Estudios Pol\u00edticos y Constitucionales, 1998. p.\u00a0252.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref21\">[21]<\/a> PEGORARO, Lucio; MEJ\u00cdA, Giovanni A. Figueroa. Presentaci\u00f3n de la investigaci\u00f3n en los diversos niveles de estudio: el mundial, el iberoamericano y em mexicano. <em>In: <\/em>MEJ\u00cdA, Giovanni A. Figueroa. <strong>Influencia de la doctrina en las decisiones de la Suprema Corte de Justicia mexicana<\/strong>. Ciudad de M\u00e9xico: Editorial Porr\u00faa, 2017, p. 6.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref22\">[22]<\/a> MARKESINIS, Basil; FEDTKE, J\u00f6rg. <strong>Judicial recourse to foreign law<\/strong>: a new source of inspiration? London: UCL Press, 2006. p. 211.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref23\">[23]<\/a> H\u00c4BERLE, Peter. <strong>Costituzione e identit\u00e0 culturale: tra Europa e Stati Nazionali.<\/strong> Traduzione di Igino Schraffi. Milano: Dott. A. Giuffr\u00e8 Editore, 2006. p. 11.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na semana iniciada com a comemora\u00e7\u00e3o dos 37 anos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, alcan\u00e7ados no dia 5 de outubro, domingo passado, dois acontecimentos chamam a aten\u00e7\u00e3o sob o prisma constitucional: a divulga\u00e7\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Centro de Estudos Constitucionais (CESTF), vinculado \u00e0 Presid\u00eancia da Corte; e o falecimento do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/16648"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=16648"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/16648\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=16648"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=16648"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=16648"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}