{"id":16647,"date":"2025-10-11T05:59:53","date_gmt":"2025-10-11T08:59:53","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/11\/acordo-pandemico-da-oms-avancos-e-disfuncoes-do-sistema-de-compliance\/"},"modified":"2025-10-11T05:59:53","modified_gmt":"2025-10-11T08:59:53","slug":"acordo-pandemico-da-oms-avancos-e-disfuncoes-do-sistema-de-compliance","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/11\/acordo-pandemico-da-oms-avancos-e-disfuncoes-do-sistema-de-compliance\/","title":{"rendered":"Acordo Pand\u00eamico da OMS: avan\u00e7os e disfun\u00e7\u00f5es do sistema de compliance"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anvisa\/pt-br\/assuntos\/paf\/regulamento-sanitario-internacional\/arquivos\/7181json-file-1\">Regulamento Sanit\u00e1rio Internacional 2005 (RSI)<\/a> \u00e9 o instrumento de direito internacional da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/oms\">Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade (OMS)<\/a> que estabelece as diretrizes para seus Estados-membros no manejo de eventos de sa\u00fade p\u00fablica com atravessamento de fronteiras.<\/p>\n<p>Embora surtos de doen\u00e7as e outros riscos \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica sejam imprevis\u00edveis, a pandemia da Covid-19 exp\u00f4s as fragilidades da governan\u00e7a internacional em sa\u00fade, particularmente no que diz respeito \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, prepara\u00e7\u00e3o e resposta coordenada \u00e0s emerg\u00eancias sanit\u00e1rias previstas no RSI.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Em especial pela aus\u00eancia de mecanismos robustos de monitoramento, a depend\u00eancia de autoavalia\u00e7\u00f5es volunt\u00e1rias e a falta de consequ\u00eancias claras para o descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es desse instrumento, o RSI revelou-se insuficiente para garantir a\u00e7\u00f5es eficazes e tempestivas diante de uma crise de sa\u00fade em escala global.<\/p>\n<p>Em resposta \u00e0s defici\u00eancias evidenciadas, a OMS em 2021 incumbiu o um grupo de trabalho da avalia\u00e7\u00e3o de melhorias ao RSI e estabeleceu o \u00d3rg\u00e3o de Negocia\u00e7\u00e3o Intergovernamental (INB) para desenvolver um novo instrumento sobre pandemias.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s mais de tr\u00eas anos de discuss\u00f5es, o INB apresentou o texto preliminar do Acordo de Pandemia da OMS \u00e0 78\u00aa Assembleia Mundial da Sa\u00fade, o qual foi aprovado em 20 de maio de 2025, sem votos contra. Atualmente o texto encontra-se em processo de abertura para assinaturas e entrar\u00e1 em vigor quando for ratificado por pelo menos 60 pa\u00edses.<\/p>\n<p>No referido texto preliminar h\u00e1 a cria\u00e7\u00e3o de diversos mecanismos de compliance, em resposta \u00e0s defici\u00eancias de monitoramento sanit\u00e1rio existentes no RSI, com evidente inspira\u00e7\u00e3o nos tratados multilaterais de direito ambiental, como o Acordo de Paris.<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o em comento adota mecanismos facilitadores de implementa\u00e7\u00e3o, como revis\u00f5es t\u00e9cnicas peri\u00f3dicas, comit\u00eas de compliance n\u00e3o punitivos, apoio t\u00e9cnico e financeiro aos pa\u00edses em desenvolvimento para atingir uma abordagem mais din\u00e2mica, colaborativa e eficaz para lidar com esses desafios globais.<\/p>\n<h3>Avan\u00e7os do Acordo de Pandemia: sistemas de compliance<\/h3>\n<p>Os sistemas de compliance previstos em acordos ambientais multilaterais, \u00e0 exemplo do Acordo de Paris, combatem por meio de abordagens cooperativas, sintomas e as causas do descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es pelos seus Estados membros, estabelecendo procedimentos que buscam enfrentar as quest\u00f5es estruturais que possam gerar a n\u00e3o conformidade a esses acordos.<\/p>\n<p>O Acordo de Pandemia ao contr\u00e1rio do RSI, estabelece um Comit\u00ea de Implementa\u00e7\u00e3o e Compliance, com natureza facilitadora, transparente, cooperativa, n\u00e3o punitiva e adversarial, que pode exarar recomenda\u00e7\u00f5es e apoiar os pa\u00edses na sua implementa\u00e7\u00e3o. Prev\u00ea a cria\u00e7\u00e3o do envio relat\u00f3rios peri\u00f3dicos e de um mecanismo financeiro coordenado para apoiar Estados em desenvolvimento.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, estabelece o Sistema de Acesso e Reparti\u00e7\u00e3o de Benef\u00edcios, com cl\u00e1usulas contratuais vinculantes para fabricantes, garantindo acesso equitativo \u00e0 vacinas e insumos durante pandemias.<\/p>\n<p>As metas e obriga\u00e7\u00f5es previstas s\u00e3o, em geral, de cunho autoespec\u00edfico, de acordo com a realidade de cada Estado, estabelecendo algumas diretrizes gen\u00e9ricas espec\u00edficas como fortalecer sistemas de sa\u00fade, compartilhar pat\u00f3genos e benef\u00edcios e garantir financiamento sustent\u00e1vel.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o previsto no RSI, o Acordo de Pandemia, cria a Confer\u00eancia das Partes (COP), cujo objetivo principal \u00e9 a promo\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo multilateral, a partir de reuni\u00f5es regulares dos Estados membros. A COP \u00e9 respons\u00e1vel pela revis\u00e3o a cada cinco anos do Acordo de Pandemia, \u00e0 exemplo do que ocorre no Acordo de Paris, e \u00e9 o f\u00f3rum de apresenta\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios peri\u00f3dicos dos Estados e da OMS. Tais relat\u00f3rios s\u00e3o transparentes e disponibilizados online. Al\u00e9m disso, a Confer\u00eancia poder\u00e1 adotar medidas para ajudar os pa\u00edses, especialmente aqueles em desenvolvimento, a cumprir suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ademais, a coopera\u00e7\u00e3o e equidade s\u00e3o princ\u00edpios centrais da implementa\u00e7\u00e3o do Acordo de Pandemia, promovendo a abordagem \u201cOne Health\u201d com colabora\u00e7\u00e3o multissetorial e cria\u00e7\u00e3o da Rede Global de Cadeia de Suprimentos e Log\u00edstica.<\/p>\n<p>Nota-se, portanto, que o Acordo de Pandemia, apesar de ser um instrumento com objetivos diferentes do RSI, haja vista seu recorte mais espec\u00edfico \u00e0 pandemias, apresenta diversos avan\u00e7os em seu texto preliminar no sentido do estabelecimento de um sistema robusto de compliance, numa tentativa de facilitar a implementa\u00e7\u00e3o e monitoramento de diretrizes globais mais eficientes \u00e0s respostas de crises de sa\u00fade em escala.<\/p>\n<h3>Defici\u00eancias do Acordo de Pandemia<\/h3>\n<p>A inspira\u00e7\u00e3o em modelos ambientais deve ser precedida de cautela ao transpor estruturas de compliance desses regimes para o campo da sa\u00fade. A l\u00f3gica de bens p\u00fablicos globais difere substancialmente: enquanto o meio ambiente envolve externalidades difusas e metas de longo prazo, as pandemias exigem respostas imediatas, coordena\u00e7\u00e3o \u00e1gil e forte capacidade institucional. A aus\u00eancia de san\u00e7\u00f5es, por exemplo, pode ser interpretada como fragilidade, especialmente em contextos de baixa confian\u00e7a institucional.<\/p>\n<p>Ainda que os mecanismos n\u00e3o punitivos e facilitadores possam ser eficazes em certa medida, \u00e9 razo\u00e1vel ponderar que essa abordagem pode n\u00e3o ser adequada ao contexto das emerg\u00eancias sanit\u00e1rias. Isso porque a aus\u00eancia de mecanismos formais de responsabiliza\u00e7\u00e3o pode ser um problema, especialmente em situa\u00e7\u00f5es de neglig\u00eancia estatal.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a proposta da OMS parece pressupor um ambiente de coopera\u00e7\u00e3o ideal, desconsiderando que a sa\u00fade global \u00e9 profundamente marcada por disputas geopol\u00edticas, interesses comerciais e assimetrias estruturais.<\/p>\n<p>Ademais, muito embora trate-se de texto preliminar, muitos mecanismos do Acordo de Pandemia dependem de regulamenta\u00e7\u00e3o futura e est\u00e3o condicionados \u00e0 disponibilidade de recursos.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao sistema de transpar\u00eancia comum, n\u00e3o h\u00e1 o estabelecimento de um sistema padronizado de medi\u00e7\u00e3o, relato e verifica\u00e7\u00e3o para garantir comparabilidade entre os estados aderentes, o que compromete as avalia\u00e7\u00f5es dos relat\u00f3rios peri\u00f3dicos de implementa\u00e7\u00e3o do instrumento. Al\u00e9m disso, n\u00e3o h\u00e1 um mecanismo claro de avalia\u00e7\u00e3o coletiva de metas, apenas a revis\u00e3o do tratado pela COP a cada cinco anos.<\/p>\n<p>Outro ponto importante, \u00e9 que no Acordo de Pandemia, \u00e9 disposto que as metas dos Estados membros s\u00e3o autoespecificadas, mas\u00a0sem diretrizes claras de estrutura ou ambi\u00e7\u00e3o m\u00ednima. Da mesma forma, apesar da cria\u00e7\u00e3o de um comit\u00ea de conformidade, n\u00e3o s\u00e3o estabelecidas as suas regras de funcionamento de forma clara.<\/p>\n<p>Por fim, relativo ao financiamento e capacita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 uma defini\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es de\u00a0relato e mobiliza\u00e7\u00e3o de financiamento clim\u00e1tico\u00a0por pa\u00edses desenvolvidos prevista, apenas a cria\u00e7\u00e3o de um\u00a0Mecanismo Financeiro Coordenador, mas\u00a0sem metas de financiamento nem obriga\u00e7\u00f5es de transpar\u00eancia financeira.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>Apesar do grande avan\u00e7o em rela\u00e7\u00e3o ao direito internacional vigente na pandemia da Covid-19, a reda\u00e7\u00e3o do Acordo de Pandemia apresenta lacunas importantes. Para fortalecer sua efetividade, seria recomend\u00e1vel a inclus\u00e3o de diretrizes m\u00ednimas para metas nacionais, a defini\u00e7\u00e3o clara dos procedimentos do Comit\u00ea de Conformidade e a ado\u00e7\u00e3o de um sistema padronizado de verifica\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Al\u00e9m disso, a previs\u00e3o de compromissos financeiros mais robustos e transparentes por parte dos pa\u00edses desenvolvidos poderia garantir maior equidade e sustentabilidade na implementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Vale apontar que o acordo n\u00e3o possui a previs\u00e3o de san\u00e7\u00f5es claras ao seu descumprimento, o que pode vir a ser problem\u00e1tico. Embora os mecanismos n\u00e3o punitivos sejam eficazes em certa medida, a experi\u00eancia do RSI demonstra que, sem incentivos claros ou consequ\u00eancias pelo descumprimento, a ades\u00e3o volunt\u00e1ria tende a ser fr\u00e1gil em contextos de crise.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Regulamento Sanit\u00e1rio Internacional 2005 (RSI) \u00e9 o instrumento de direito internacional da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade (OMS) que estabelece as diretrizes para seus Estados-membros no manejo de eventos de sa\u00fade p\u00fablica com atravessamento de fronteiras. 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