{"id":16557,"date":"2025-10-10T12:25:34","date_gmt":"2025-10-10T15:25:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/10\/quando-a-boa-intencao-distorce-o-caso-das-deficiencias-por-lei-em-concursos\/"},"modified":"2025-10-10T12:25:34","modified_gmt":"2025-10-10T15:25:34","slug":"quando-a-boa-intencao-distorce-o-caso-das-deficiencias-por-lei-em-concursos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/10\/quando-a-boa-intencao-distorce-o-caso-das-deficiencias-por-lei-em-concursos\/","title":{"rendered":"Quando a boa inten\u00e7\u00e3o distorce: o caso das \u2018defici\u00eancias por lei\u2019 em concursos"},"content":{"rendered":"<p>Quem acompanha os concursos p\u00fablicos pode notar dois fen\u00f4menos recentes nas cotas destinadas a pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>O primeiro refere-se ao preenchimento dessas vagas. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal garante entre 5% e 20% das vagas para esse p\u00fablico. Se essas vagas n\u00e3o s\u00e3o ocupadas, elas s\u00e3o revertidas para os candidatos da ampla concorr\u00eancia. Durante algum tempo, era comum essas vagas n\u00e3o serem totalmente preenchidas, j\u00e1 que muitos candidatos com defici\u00eancia n\u00e3o alcan\u00e7avam a nota de corte. Hoje, no entanto, o cen\u00e1rio se inverteu: quase todas as vagas s\u00e3o preenchidas.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da M\u00e1quina<\/a><\/h3>\n<p>\u00c0 primeira vista, isso pode parecer um avan\u00e7o na inclus\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia no mercado de trabalho por meio dos concursos. Contudo, importante estar atento a um segundo fen\u00f4meno, relacionado ao primeiro: o crescimento expressivo do n\u00famero de candidatos que apresentam laudos de determinados diagn\u00f3sticos m\u00e9dicos de doen\u00e7as ou sequelas para concorrer \u00e0s vagas reservadas a pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>A rela\u00e7\u00e3o entre os dois fen\u00f4menos remonta ao ano de 2012, quando a Lei 12.764 reconheceu pessoas com diagn\u00f3stico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoas com defici\u00eancia para todos os efeitos legais. Posteriormente, foram reconhecidos como defici\u00eancia por lei a vis\u00e3o monocular (Lei 14.126\/2021), a surdez unilateral (Lei 14.768\/2023), e a fibromialgia neste ano (Lei 15.176\/2025).<\/p>\n<p>Essas leis foram celebradas como avan\u00e7o de direitos, mas, diante da n\u00e3o implementa\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o biopsicossocial da defici\u00eancia, acaba por gerar distor\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ao refor\u00e7ar o chamado modelo m\u00e9dico de caracteriza\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia, as leis permitem que candidatos sem barreiras significativas no acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o ou ao trabalho, ou seja, sem restri\u00e7\u00e3o importante em sua participa\u00e7\u00e3o social, sejam considerados aptos a concorrer, em igualdade formal, com quem enfrenta grave exclus\u00e3o e falta de oportunidades. Ou seja, pessoas com laudo m\u00e9dico concorrem diretamente com pessoas com defici\u00eancias moderadas ou graves, como se estivessem em condi\u00e7\u00f5es equivalentes, o que, na pr\u00e1tica, n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade.<\/p>\n<p>Essa distor\u00e7\u00e3o ficou evidente em bancas de avalia\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia em processos seletivos dos quais participei. Em diversos casos, encontrei candidatos munidos de laudos m\u00e9dicos com as condi\u00e7\u00f5es citadas que, ao serem questionados sobre barreiras ou adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para exercer o cargo, respondiam nenhuma.<\/p>\n<p>Eventuais indeferimentos dessas candidaturas s\u00e3o contraproducentes e ineficazes, pois a judicializa\u00e7\u00e3o virou regra. Amparados na literalidade da lei e diante da aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o biopsicossocial da defici\u00eancia, os tribunais tendem a conceder ganho de causa aos candidatos, desconsiderando a inexist\u00eancia de barreiras significativas em suas trajet\u00f3rias.<\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar que existem candidatos com esses diagn\u00f3sticos que, de fato, enfrentam barreiras relevantes e vivenciam processos de exclus\u00e3o social. N\u00e3o \u00e9 a esses casos que a presente an\u00e1lise se refere, mas \u00e0queles em que o diagn\u00f3stico \u00e9 utilizado de forma inadequada, distanciando-se do objetivo original da legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O resultado do uso exclusivo do laudo m\u00e9dico para caracterizar a defici\u00eancia \u00e9 duplo. De um lado, pessoas sem barreiras reais concorrem com quem tem trajet\u00f3rias marcadas pela exclus\u00e3o, aprofundando desigualdades e comprometendo o princ\u00edpio da isonomia. De outro, candidatos da ampla concorr\u00eancia com desempenho superior s\u00e3o preteridos, porque as vagas, que antes eram revertidas para a ampla concorr\u00eancia diante da falta de aprovados com defici\u00eancia, passam agora a ser ocupadas por candidatos que n\u00e3o tem defici\u00eancia, apenas o diagn\u00f3stico de uma condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esse cen\u00e1rio n\u00e3o acontece por acaso. As pessoas respondem a incentivos. Uma vez que a lei tornou suficiente a apresenta\u00e7\u00e3o de um laudo m\u00e9dico para concorrer \u00e0s cotas, e diante da lacuna deixada pela n\u00e3o implementa\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o biopsicossocial, \u00e9 previs\u00edvel que candidatos maximizem suas chances de aprova\u00e7\u00e3o apresentando diagn\u00f3sticos dessas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Nesse sentido, n\u00e3o cabe atribuir responsabilidade individual aos candidatos, mas reconhecer que eles respondem a incentivos criados pela pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o. \u00c9 a norma jur\u00eddica que deve orientar condutas de modo a promover justi\u00e7a social.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, esses incentivos criam uma cadeia de servi\u00e7os e pr\u00e1ticas associadas: produ\u00e7\u00e3o de diagn\u00f3sticos, servi\u00e7os jur\u00eddicos, influenciadores digitais, e associa\u00e7\u00f5es que defendem amplamente a causa. Todos agem dentro do incentivo criado por uma pol\u00edtica p\u00fablica mal focalizada e refor\u00e7am distor\u00e7\u00f5es que fragilizam a efetividade e a credibilidade das a\u00e7\u00f5es afirmativas, prejudicando todas as pessoas com defici\u00eancia, em especial, aquelas com defici\u00eancias mais graves.<\/p>\n<p>Paradoxalmente, entre os que podem estar mais afetados por esses incentivos est\u00e3o tamb\u00e9m as pr\u00f3prias pessoas com que tem os diagn\u00f3sticos das defici\u00eancias por lei e que, de fato, enfrentam barreiras significativas. Elas necessitam efetivamente da reserva de vagas para garantir inclus\u00e3o no mercado de trabalho, mas podem estar se tornando menos presentes entre os selecionados nos concursos justamente por serem preteridas por candidatos munidos de laudos que, sem enfrentar barreiras relevantes, conseguem alcan\u00e7ar melhor desempenho.<\/p>\n<p>Manter o atual desenho, em que apenas o laudo m\u00e9dico \u00e9 suficiente para que candidatos em situa\u00e7\u00f5es de \u201cdefici\u00eancia por lei\u201d concorram nas cotas destinadas \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, al\u00e9m de injusto, representa um risco \u00e0 pr\u00f3pria garantia de direitos. Sem crit\u00e9rios claros e sem uma avalia\u00e7\u00e3o que v\u00e1 al\u00e9m do simples laudo m\u00e9dico, a reserva de vagas pode ser percebida como um atalho para alguns, ao custo da frustra\u00e7\u00e3o para muitos.<\/p>\n<p>Esse efeito tende a abrir precedentes para que outros diagn\u00f3sticos m\u00e9dicos sejam tratados da mesma forma, como tem ocorrido, ampliando distor\u00e7\u00f5es. A consequ\u00eancia \u00e9 a banaliza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica p\u00fablica e, com isso, \u00a0a corros\u00e3o de sua legitimidade. Em outros termos, se a sociedade passar a enxergar o sistema de cotas como um espa\u00e7o de privil\u00e9gios para alguns e como um instrumento ineficaz para beneficiar as pessoas com defici\u00eancia em situa\u00e7\u00e3o de maior vulnerabilidade, cria-se um terreno f\u00e9rtil para retrocessos.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>N\u00e3o resta d\u00favida que o debate em torno da sufici\u00eancia do laudo m\u00e9dico para concorrer nas vagas destinadas \u00e0s pessoas com defici\u00eancia n\u00e3o \u00e9 apenas t\u00e9cnico, mas tamb\u00e9m \u00e9tico e pol\u00edtico. \u00c9 t\u00e9cnico porque envolve definir o melhor crit\u00e9rio para caracterizar a defici\u00eancia. \u00c9 \u00e9tico porque diz respeito a escolha de pol\u00edticas p\u00fablicas realmente capazes de reduzir desigualdades priorizando os mais vulner\u00e1veis. E \u00e9 pol\u00edtico porque exige conciliar interesses de v\u00e1rios grupos sociais, com interesses distintos e muitas vezes conflitantes. sem omitir grupos ou criar novas exclus\u00f5es.<\/p>\n<p>Diante disso, cabe ao Legislativo e ao Judici\u00e1rio ponderar os limites do uso exclusivo do diagn\u00f3stico m\u00e9dico para caracterizar a defici\u00eancia e propor alternativas mais adequadas para contemplar pessoas com restri\u00e7\u00f5es leves de funcionalidade. Aos \u00f3rg\u00e3os de controle, incumbe fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de cotas, evitando distor\u00e7\u00f5es. J\u00e1 ao Executivo cabe, de forma urgente, implementar a avalia\u00e7\u00e3o biopsicossocial, de modo a alinhar a pol\u00edtica p\u00fablica \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e \u00e0s melhores pr\u00e1ticas de justi\u00e7a social.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quem acompanha os concursos p\u00fablicos pode notar dois fen\u00f4menos recentes nas cotas destinadas a pessoas com defici\u00eancia. O primeiro refere-se ao preenchimento dessas vagas. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal garante entre 5% e 20% das vagas para esse p\u00fablico. Se essas vagas n\u00e3o s\u00e3o ocupadas, elas s\u00e3o revertidas para os candidatos da ampla concorr\u00eancia. 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