{"id":16424,"date":"2025-10-09T11:22:06","date_gmt":"2025-10-09T14:22:06","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/09\/o-e-que-define-o-futuro-do-eca-digital\/"},"modified":"2025-10-09T11:22:06","modified_gmt":"2025-10-09T14:22:06","slug":"o-e-que-define-o-futuro-do-eca-digital","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/09\/o-e-que-define-o-futuro-do-eca-digital\/","title":{"rendered":"O \u2018E\u2019 que define o futuro do ECA Digital"},"content":{"rendered":"<p>A rec\u00e9m-sancionada <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2025\/lei\/L15211.htm\">Lei 15.211\/2025<\/a>, batizada de ECA Digital, representa um marco regulat\u00f3rio dotado das melhores inten\u00e7\u00f5es. Contudo, a urg\u00eancia na aprova\u00e7\u00e3o ao final de sua tramita\u00e7\u00e3o no Legislativo talvez tenha gerado um desafio interpretativo logo no artigo 1\u00ba da nova lei, que trata de seu escopo de aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A lei pretende regular produtos e servi\u00e7os de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o \u201cdirecionados a crian\u00e7as e a adolescentes no pa\u00eds ou de acesso prov\u00e1vel por eles\u201d. Para definir o que seria esse acesso prov\u00e1vel, o legislador (artigo 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico) estabelece tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es: a \u201csuficiente probabilidade de uso e atratividade\u201d, a \u201cconsider\u00e1vel facilidade ao acesso e utiliza\u00e7\u00e3o\u201d e, por fim, o \u201csignificativo grau de risco \u00e0 privacidade, \u00e0 seguran\u00e7a ou ao desenvolvimento biopsicossocial\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A leitura do texto \u00e9, ou ao menos deveria ser, inequ\u00edvoca. A estrutura aditiva da norma aponta para uma \u00fanica conclus\u00e3o l\u00f3gica: os requisitos s\u00e3o cumulativos. Para um produto ou servi\u00e7o ser enquadrado, ele precisaria atender aos tr\u00eas crit\u00e9rios simultaneamente: ser atraente, de f\u00e1cil acesso E apresentar um risco significativo.<\/p>\n<p>A estrutura gramatical \u00e9 a viga mestra da interpreta\u00e7\u00e3o. A conjun\u00e7\u00e3o aditiva \u201ce\u201d conecta os incisos II e III. O legislador n\u00e3o escreveu \u201cou\u201d; ele escreveu \u201ce\u201d. A escolha vocabular n\u00e3o \u00e9 um acaso nem um preciosismo. Em bom portugu\u00eas, a part\u00edcula \u201ce\u201d soma, adiciona, exige a presen\u00e7a de todos os elementos que conecta. Ignorar isso n\u00e3o \u00e9 interpretar, \u00e9 reescrever a lei.<\/p>\n<p>Ocorre que uma segunda interpreta\u00e7\u00e3o, de car\u00e1ter expansivo, tem ganhado espa\u00e7o no debate p\u00fablico. Embora bem-intencionada na busca por maior prote\u00e7\u00e3o, essa leitura alternativa dos requisitos dispostos no referido dispositivo legal pode gerar consequ\u00eancias desproporcionais. Essa tese trata os tr\u00eas requisitos como alternativos, sugerindo que bastaria preencher apenas um deles (como \u201cconsider\u00e1vel facilidade de acesso\u201d) para arrastar qualquer plataforma para o complexo regime do ECA Digital.<\/p>\n<p>Se essa tese prevalecesse, estaria decretado um colapso regulat\u00f3rio digital. Qual provedor de aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o possui \u201cconsider\u00e1vel facilidade de acesso\u201d? Uma plataforma de e-commerce de sapatos? Um portal que re\u00fane informa\u00e7\u00f5es sobre como viver bem na terceira idade? Uma loja online de venda de pe\u00e7as de maquin\u00e1rio agr\u00edcola? Caso a \u201cfacilidade de acesso\u201d bastasse, isoladamente, para configurar o \u201cacesso prov\u00e1vel\u201d, todos esses sites e plataformas, sem exce\u00e7\u00e3o, estariam enquadrados e, portanto, for\u00e7ados a se adaptar \u00e0 nova lei tal como se fossem primariamente destinados a menores de idade.<\/p>\n<p>Reconhecer a cumulatividade dos requisitos do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 1\u00ba n\u00e3o \u00e9 uma mera quest\u00e3o de prefer\u00eancia hermen\u00eautica; \u00e9 a \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o que, alinhada ao esp\u00edrito da lei, confere racionalidade, proporcionalidade e efetividade \u00e0 norma. \u00c9 at\u00e9 compreens\u00edvel a preocupa\u00e7\u00e3o por tr\u00e1s da interpreta\u00e7\u00e3o alternativa: ampliar ao m\u00e1ximo a prote\u00e7\u00e3o. Contudo, efetividade regulat\u00f3ria e abrang\u00eancia ilimitada raramente caminham juntas. Uma norma que pretende regular tudo acaba, na pr\u00e1tica, regulando mal ou n\u00e3o regulando adequadamente coisa alguma.<\/p>\n<p>O elemento de risco previsto no inciso III \u00e9, na verdade, o fator determinante. \u00c9 o risco \u201csignificativo\u201d (\u00e0 privacidade, \u00e0 seguran\u00e7a ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crian\u00e7as e adolescentes) que deve acender o alerta regulat\u00f3rio em rela\u00e7\u00e3o a produtos e servi\u00e7os n\u00e3o propriamente direcionados a menores.<\/p>\n<p>Um produto ou servi\u00e7o n\u00e3o direcionado a menores pode at\u00e9 acabar sendo de f\u00e1cil acesso ou atrativo, mas, se n\u00e3o apresentar riscos relevantes a crian\u00e7as e adolescentes, por que submet\u00ea-lo a um regime criado em fun\u00e7\u00e3o do risco? Nem toda porta aberta leva a um precip\u00edcio e essa parece ter sido a premissa do legislador ao estruturar o crit\u00e9rio de \u201cacesso prov\u00e1vel\u201d no ECA Digital.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise dos trabalhos legislativos na C\u00e2mara dos Deputados ratifica essa vis\u00e3o, uma vez que o debate que permeou a constru\u00e7\u00e3o da lei evidencia a preocupa\u00e7\u00e3o em estabelecer um modelo proporcional, baseado em risco (<em>risk-based approach<\/em>), capaz de direcionar a for\u00e7a regulat\u00f3ria onde ela \u00e9 mais necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>N\u00e3o por acaso, o deputado Jadyel Alencar, em seu relat\u00f3rio sobre o ent\u00e3o PL 2628 de 2022, enalteceu a introdu\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de risco \u201ccomo crit\u00e9rio para a avalia\u00e7\u00e3o do acesso prov\u00e1vel\u201d, o que refor\u00e7a que esse fator n\u00e3o \u00e9 uma mera hip\u00f3tese ou um simples exemplo, mas um elemento essencial de enquadramento. A escolha do termo \u201ccrit\u00e9rio\u201d pelo deputado em seu relat\u00f3rio deixa claro que os elementos s\u00e3o requisitos cumulativos, e n\u00e3o meros exemplos de situa\u00e7\u00f5es de \u201cacesso prov\u00e1vel\u201d.<\/p>\n<p>O hist\u00f3rico legislativo tamb\u00e9m refor\u00e7a esse entendimento. O texto original do substitutivo levado \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o pelo plen\u00e1rio da C\u00e2mara dispunha que o acesso prov\u00e1vel \u201cser\u00e1 considerado quando houver\u201d os crit\u00e9rios dos incisos I a III, formula\u00e7\u00e3o que evidenciava a cumulatividade dos tr\u00eas elementos sem deixar margem para d\u00favidas.<\/p>\n<p>No entanto, na etapa de atribui\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o final ao projeto de lei por parte da C\u00e2mara (ap\u00f3s trabalho de adequa\u00e7\u00e3o de linguagem e t\u00e9cnica legislativa), houve um ajuste textual que resultou na atual vers\u00e3o em debate. Apesar de, paradoxalmente ao seu objetivo, essa modifica\u00e7\u00e3o ter trazido menos clareza ao texto, fato \u00e9 que ajustes redacionais nessa etapa do processo legislativo n\u00e3o podem alterar o sentido normativo, o que apenas ratifica que a melhor interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 a da cumulatividade de crit\u00e9rios.<\/p>\n<p>Portanto, ignorar a cumulatividade dos requisitos significa: (a) contrariar a literalidade do texto, que optou pela conjun\u00e7\u00e3o \u201ce\u201d em vez de \u201cou\u201d; (b) ignorar a inten\u00e7\u00e3o do legislador, que buscou um arranjo proporcional e baseado em risco; e (c) desconsiderar o processo legislativo, admitindo que ajustes redacionais na etapa de reda\u00e7\u00e3o final possam subverter o m\u00e9rito do texto aprovado.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o alternativa, ao admitir o enquadramento baseado em um \u00fanico requisito, acabaria por criar uma presun\u00e7\u00e3o absoluta de risco que simplesmente n\u00e3o se sustenta na realidade. Seria tratar o ambiente digital como um campo minado intranspon\u00edvel, de modo a nivelar por baixo toda a experi\u00eancia online e impor custos de conformidade injustific\u00e1veis a uma vasta gama de servi\u00e7os que n\u00e3o representam amea\u00e7a real aos destinat\u00e1rios da prote\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>A prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes exige precis\u00e3o regulat\u00f3ria, sob pena de transformar o ECA Digital em obst\u00e1culo desproporcional ao desenvolvimento digital no Brasil. A interpreta\u00e7\u00e3o cumulativa dos requisitos n\u00e3o \u00e9 uma tese \u201cpr\u00f3-mercado\u201d, mas sim \u201cpr\u00f3-racionalidade\u201d e \u201cpr\u00f3-efetividade\u201d. \u00c9 o caminho mais seguro para que o ECA Digital cumpra sua voca\u00e7\u00e3o protetiva sem comprometer a pluralidade, a inova\u00e7\u00e3o e o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o que caracterizam a internet.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A rec\u00e9m-sancionada Lei 15.211\/2025, batizada de ECA Digital, representa um marco regulat\u00f3rio dotado das melhores inten\u00e7\u00f5es. Contudo, a urg\u00eancia na aprova\u00e7\u00e3o ao final de sua tramita\u00e7\u00e3o no Legislativo talvez tenha gerado um desafio interpretativo logo no artigo 1\u00ba da nova lei, que trata de seu escopo de aplica\u00e7\u00e3o. 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