{"id":16396,"date":"2025-10-09T06:08:36","date_gmt":"2025-10-09T09:08:36","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/09\/o-principio-da-reciprocidade-da-inovacao-no-desenvolvimento-de-ia\/"},"modified":"2025-10-09T06:08:36","modified_gmt":"2025-10-09T09:08:36","slug":"o-principio-da-reciprocidade-da-inovacao-no-desenvolvimento-de-ia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/09\/o-principio-da-reciprocidade-da-inovacao-no-desenvolvimento-de-ia\/","title":{"rendered":"O princ\u00edpio da reciprocidade da inova\u00e7\u00e3o no desenvolvimento de IA"},"content":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o autoral na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/inteligencia-artificial\">intelig\u00eancia artificial<\/a> n\u00e3o \u00e9 perif\u00e9rica. \u00c9 a linha de frente do debate jur\u00eddico sobre o futuro da economia cognitiva.<\/p>\n<p>O artigo 29 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9610.htm\">Lei 9.610\/1998<\/a> \u00e9 inequ\u00edvoco: \u201cdepende de <strong>autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e expressa<\/strong> do autor a utiliza\u00e7\u00e3o da obra, por <strong>quaisquer<\/strong> modalidades, inclusive sua reprodu\u00e7\u00e3o, <strong>a inclus\u00e3o em base de dados, o armazenamento em computador,<\/strong> a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do g\u00eanero; <strong>quaisquer outras modalidades de utiliza\u00e7\u00e3o existentes ou que venham a ser inventadas<\/strong>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Assim, os modelos de IA que tenham sido copiados, editados, acessados, minerados, reproduzidos, aplicados, treinados ou utilizados de qualquer outra forma com obras protegidas, sem essa autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e expressa, j\u00e1 violaram e continuam a violar a Lei de Direitos Autorais e a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que, em seus artigos 5\u00ba e 219, equilibra liberdade criativa, inova\u00e7\u00e3o e soberania tecnol\u00f3gica. Essa fatura precisa ser quitada em duas frentes: financeiro e estrutural.<\/p>\n<h3>Direito autoral e autonomia criativa<\/h3>\n<p>O artigo 5\u00ba, inciso XXVII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 garante ao autor o direito <strong>exclusivo<\/strong> de utiliza\u00e7\u00e3o, publica\u00e7\u00e3o ou reprodu\u00e7\u00e3o de suas obras. Trata-se de cl\u00e1usula p\u00e9trea, protegida contra retrocessos, que comp\u00f5e o n\u00facleo da autonomia criativa no pa\u00eds, express\u00e3o direta da dignidade humana (art. 1\u00ba, III).<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Quando uma IA \u00e9 treinada com conte\u00fado protegido sem consentimento, n\u00e3o se trata apenas de uma disputa sobre direitos patrimoniais. O que est\u00e1 em jogo \u00e9 um conflito constitucional: de um lado, a autonomia criadora garantida aos autores; de outro, a apropria\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica de obras intelectuais sem autoriza\u00e7\u00e3o, que tensiona a prote\u00e7\u00e3o constitucional da cria\u00e7\u00e3o humana.<\/p>\n<p>Entretanto, o problema n\u00e3o est\u00e1 na tecnologia em si, mas na aus\u00eancia de reciprocidade: o conhecimento nacional \u00e9 absorvido, por\u00e9m os resultados n\u00e3o retornam \u00e0 sociedade que o produziu. O output gerado se limita \u00e0 comoditiza\u00e7\u00e3o da resposta, sem produzir efeitos socioecon\u00f4micos ou avan\u00e7os reais em absor\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica.<\/p>\n<p>\u00c9 justamente esse desequil\u00edbrio que o princ\u00edpio da reciprocidade da inova\u00e7\u00e3o busca corrigir. Para que a inova\u00e7\u00e3o seja leg\u00edtima, parte de seu valor precisa ser devolvida \u00e0 origem da cria\u00e7\u00e3o, em receitas, acesso, tecnologia e infraestrutura.<\/p>\n<h3>O artigo 219 e o mandato constitucional de inova\u00e7\u00e3o com retorno<\/h3>\n<p>Muito se fala em inova\u00e7\u00e3o com IA ou a partir dela. \u00c9 no Cap\u00edtulo IV, dedicado \u00e0 \u201cCi\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que encontramos as balizas que orientam o papel do Estado na condu\u00e7\u00e3o desse tema, a saber:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 219. O <strong>mercado interno integra o<\/strong> <strong>patrim\u00f4nio nacional<\/strong> e ser\u00e1 incentivado de modo a viabilizar o <strong>desenvolvimento cultural e s\u00f3cio-econ\u00f4mico, o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o e a autonomia tecnol\u00f3gica do Pa\u00eds<\/strong>, nos termos <strong>de lei federal.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. O <strong>Estado estimular\u00e1 a forma\u00e7\u00e3o e o fortalecimento da inova\u00e7\u00e3o nas empresas<\/strong>, bem como nos demais entes, p\u00fablicos ou privados, a constitui\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o de parques e polos tecnol\u00f3gicos e de demais ambientes promotores da inova\u00e7\u00e3o, a atua\u00e7\u00e3o dos inventores independentes e a <strong>cria\u00e7\u00e3o, absor\u00e7\u00e3o, difus\u00e3o e transfer\u00eancia de tecnologia.<\/strong>\u201d\u00a0 (destaque nosso)<\/em><\/p>\n<p>Esse artigo integra a Constitui\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica material e define a inova\u00e7\u00e3o n\u00e3o como uma abstra\u00e7\u00e3o, mas como um instrumento de soberania.<\/p>\n<p>Vamos destrinch\u00e1-lo:<\/p>\n<p><em>O mercado interno integra o patrim\u00f4nio nacional e deve ser incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioecon\u00f4mico, o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o e a autonomia tecnol\u00f3gica do Pa\u00eds, conforme prev\u00ea a Constitui\u00e7\u00e3o. <\/em><\/p>\n<p><em>O<\/em> patrim\u00f4nio do pa\u00eds \u00e9 visto sob m\u00faltiplas dimens\u00f5es, e o mercado dom\u00e9stico \u00e9 uma delas. Seu fomento tem como objetivo o melhor interesse social e econ\u00f4mico da popula\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m fortalecer a dimens\u00e3o cultural. Aqui, n\u00e3o restam d\u00favidas de que as cria\u00e7\u00f5es intelectuais e as obras art\u00edsticas s\u00e3o componentes essenciais desse patrim\u00f4nio nacional, devendo ser sempre estimuladas com olhar para a independ\u00eancia tecnol\u00f3gica do pa\u00eds. O PL 2338\/2023, enquanto lei federal, deve observar o disposto no art. 219 da Constitui\u00e7\u00e3o e dar efetividade a esse comando constitucional.<\/p>\n<p><em>O Estado estimular\u00e1 a forma\u00e7\u00e3o e o fortalecimento da inova\u00e7\u00e3o nas empresas. <\/em><\/p>\n<p>H\u00e1 uma determina\u00e7\u00e3o clara para que o Poder P\u00fablico, por meio de governos, ag\u00eancias e \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o, crie condi\u00e7\u00f5es para um ambiente f\u00e9rtil de conhecimento e desenvolvimento tecnol\u00f3gico e de inova\u00e7\u00e3o no pa\u00eds com foco em destinat\u00e1rios espec\u00edficos do setor produtivo.<\/p>\n<p><em>E a cria\u00e7\u00e3o, absor\u00e7\u00e3o, difus\u00e3o e transfer\u00eancia de tecnologia.<\/em><\/p>\n<p>O dispositivo constitucional apresenta quem s\u00e3o os destinat\u00e1rios desse mandamento e de que forma ele deve ser concretizado: por meio do fortalecimento da inova\u00e7\u00e3o de criadores e inventores, com assimila\u00e7\u00e3o e transfer\u00eancia tecnol\u00f3gica que tornem efetivo o desejo constitucional de promover o desenvolvimento nacional.<\/p>\n<p>O par\u00e1grafo \u00fanico, introduzido pela EC 85\/2015, imp\u00f5e um dever ao Estado e, de forma indireta, aos agentes econ\u00f4micos: promover e compartilhar o avan\u00e7o tecnol\u00f3gico dentro do territ\u00f3rio nacional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>A deputada federal Lu\u00edsa Canziani (PSD-PR), especialista no tema e presidente da Comiss\u00e3o Especial de Intelig\u00eancia Artificial da C\u00e2mara dos Deputados, traduziu com precis\u00e3o esse esp\u00edrito constitucional ao afirmar:<\/p>\n<p><em>\u201cEssa quest\u00e3o da discuss\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o, ela \u00e9 t\u00e3o complexa porque a gente precisa de uma regula\u00e7\u00e3o que de alguma forma garanta a inova\u00e7\u00e3o, que fa\u00e7a com que a inova\u00e7\u00e3o possa mudar, possa desenvolver economicamente o nosso pa\u00eds, possa reduzir as desigualdades sociais no nosso pa\u00eds, mas ao mesmo tempo a gente precisa de algumas balizas para a gente zelar pela integridade f\u00edsica e moral dos cidad\u00e3os\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn4\"><strong>[4]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n<p>A fala revela o ponto central: a inova\u00e7\u00e3o deve ser vetor de inclus\u00e3o, e n\u00e3o de depend\u00eancia. \u00c9 exatamente isso que o artigo 219 da Constitui\u00e7\u00e3o busca assegurar, ou seja, que o desenvolvimento tecnol\u00f3gico deve servir aos interesses do pa\u00eds, preservando o patrim\u00f4nio cultural e cient\u00edfico nacional.<\/p>\n<h3>O PL 2338 e a inova\u00e7\u00e3o constitucionalizada<\/h3>\n<p>O PL 2338, em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional, consolida o Marco Legal da Intelig\u00eancia Artificial. O texto faz distin\u00e7\u00e3o entre desenvolvedor, distribuidor, aplicador, al\u00e9m de diferenciar intelig\u00eancia artificial de prop\u00f3sito geral e generativa. No entanto, ainda carece de um pilar conceitual capaz de ancorar a regula\u00e7\u00e3o na Constitui\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica. Esse pilar \u00e9 o princ\u00edpio da reciprocidade da inova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da reciprocidade da inova\u00e7\u00e3o em IA estabelece a obriga\u00e7\u00e3o de que agentes econ\u00f4micos que utilizem grandes volumes de obras intelectuais, dados pessoais, culturais, acad\u00eamicos, liter\u00e1rios, cient\u00edficos nacionais, entre outros de relev\u00e2ncia, para desenvolver e treinar seus modelos de intelig\u00eancia artificial garantam aos respectivos titulares o direito de acesso, uso e participa\u00e7\u00e3o no neg\u00f3cio resultante, em condi\u00e7\u00f5es justas e n\u00e3o discriminat\u00f3rias.<\/p>\n<p>Incorporar esse princ\u00edpio transformaria o PL 2338 de um texto meramente regulat\u00f3rio a um verdadeiro instrumento de pol\u00edtica de Estado. Hoje, quando empresas de IA utilizam m\u00fasicas, textos, imagens ou conhecimentos produzidos por terceiros para treinar seus sistemas, elas est\u00e3o se apropriando de uma \u201cinfraestrutura criativa\u201d para gerar valor.<\/p>\n<p>Se empresas desenvolvedoras de IA podem treinar seus modelos com base em obras culturais, cientificas, liter\u00e1rias, acad\u00eamicas ou jornal\u00edsticas, \u00e9 justo que, em contrapartida, seus modelos (LLMs) tamb\u00e9m possam ser treinados por criadores, garantindo equil\u00edbrio e evitando a concentra\u00e7\u00e3o excessiva de poder tecnol\u00f3gico e econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio faria com que o Brasil deixasse de apenas reagir ao avan\u00e7o da IA e passasse a condicionar o desenvolvimento tecnol\u00f3gico ao retorno social e soberano.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, proponho que o PL 2338 estabele\u00e7a cinco grandes eixos:<\/p>\n<p>Direito de acesso: criadores, universidades e startups que contribuam, direta ou indiretamente para o treinamento de modelos devem ter acesso regulado a essas tecnologias, incluindo uso gratuito ou subsidiado para fins de inova\u00e7\u00e3o, cria\u00e7\u00e3o, pesquisa e adapta\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica. Isso inclui APIs, sandboxes e programas de <em>fine-tuning<\/em><br \/>\nTransfer\u00eancia tecnol\u00f3gica estruturada: desenvolvedores de IA que operem no Brasil devem investir em programas de coopera\u00e7\u00e3o com ICTs nacionais, criadores e empreendedores, oferecendo ambientes de treinamento, datasets audit\u00e1veis e documenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.<br \/>\nTranspar\u00eancia e auditabilidade m\u00ednima: modelos de base devem informar a origem dos dados, sua arquitetura, os riscos e os processos de governan\u00e7a adotados.<br \/>\nRegime de acesso FRAND (Fair, Reasonable and Non-Discriminatory): modelos considerados de import\u00e2ncia sist\u00eamica devem operar sob obriga\u00e7\u00f5es de licenciamento justo, razo\u00e1vel e n\u00e3o discriminat\u00f3rio, assegurando interoperabilidade e acesso competitivo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn5\">[5]<\/a>.<br \/>\nFomento e contrapartida tecnol\u00f3gica: parte da receita obtida com produtos de IA treinados sobre dados e conte\u00fados nacionais deve ser revertida para fundos de pesquisa, bolsas de forma\u00e7\u00e3o e infraestrutura p\u00fablica de inova\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, deve haver um direito de contrapartida tecnol\u00f3gica, na forma de transfer\u00eancia de know-how, cr\u00e9ditos de uso ou acesso a dados derivados, entre outros.<\/p>\n<p>Essas diretrizes n\u00e3o criam barreiras, mas estabelecem uma economia de reciprocidade: quem extrai valor cognitivo do Brasil deve devolver capacidade tecnol\u00f3gica ao Brasil. Assim como, o princ\u00edpio da neutralidade da rede garante o transporte de dados e pactos justo a todos, sem discrimina\u00e7\u00e3o por tipo de conte\u00fado ou aplica\u00e7\u00e3o, aqui estamos diante de um \u201cdireito de neutralidade de inova\u00e7\u00e3o\u201d: quem alimenta o modelo tem direito de acess\u00e1-lo.<\/p>\n<p>E por acesso, n\u00e3o se entende que criadores devam ser tratados como usu\u00e1rios finais que recebem respostas geradas a partir de suas pr\u00f3prias contribui\u00e7\u00f5es. O acesso, al\u00e9m de remunerado, \u00e9 parte derivada da inova\u00e7\u00e3o, garantindo sua concretiza\u00e7\u00e3o efetiva no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Desta forma, ter\u00edamos o <strong>acesso funcional<\/strong>, assim compreendido como a capacidade de utilizar as APIs, ferramentas e interfaces das LLMs em condi\u00e7\u00f5es equitativas e n\u00e3o discriminat\u00f3rias (FRAND). Adicionalmente, o <strong>acesso tecnol\u00f3gico<\/strong> ou o direito de criar aplicativos, extens\u00f5es, derivados e produtos baseados nas mesmas infraestruturas que seus conte\u00fados contribu\u00edram para aprimorar. O <strong>acesso cognitivo, <\/strong>por sua vez, aborda o direito de entender como suas informa\u00e7\u00f5es e cria\u00e7\u00f5es ajudaram o modelo sist\u00eamico a aprender, uma modalidade de obriga\u00e7\u00e3o de transpar\u00eancia t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>E, finalmente, o <strong>acesso jur\u00eddico<\/strong>, que \u00e9 o direito em lei de cobrar que a utiliza\u00e7\u00e3o de suas cria\u00e7\u00f5es seja devidamente remunerada.<\/p>\n<p>De forma ainda mais clara: o aprendizado de m\u00e1quina deve retornar como aprendizado para o Brasil.<\/p>\n<h3>O papel da ANPD e o conceito de LLMs sist\u00eamicas<\/h3>\n<p>O PL 2338 confere \u00e0 Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD), hoje ag\u00eancia por for\u00e7a da MP 1317\/2025, poderes normativos e sancionat\u00f3rios.<\/p>\n<p>No ecossistema da IA, a ANPD surge como o \u00f3rg\u00e3o naturalmente vocacionado para atuar como regulador sist\u00eamico, aplicando ao campo da governan\u00e7a algor\u00edtmica e da soberania informacional a mesma l\u00f3gica utilizada na prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/p>\n<p>Com base no PL 2338, a ANPD poderia classificar as LLMs de import\u00e2ncia sist\u00eamica, ou seja, aquelas cujo uso \u00e9 generalizado ou que afetam cadeias cr\u00edticas da economia, da comunica\u00e7\u00e3o e do conhecimento. A partir dessa classifica\u00e7\u00e3o, a Ag\u00eancia poderia impor obriga\u00e7\u00f5es de transpar\u00eancia refor\u00e7ada, programas de compartilhamento tecnol\u00f3gico e mecanismos de acesso FRAND, supervisionados diretamente por ela.<\/p>\n<p>Esse modelo n\u00e3o \u00e9 novo. Assim como a Anatel regula redes de telecomunica\u00e7\u00f5es essenciais e a ANP imp\u00f5e mecanismos de partilha no petr\u00f3leo, a ANPD deve garantir a partilha na intelig\u00eancia, aplicando ao dom\u00ednio digital a mesma l\u00f3gica constitucional de infraestruturas de interesse p\u00fablico com acesso equitativo.<\/p>\n<h3>O precedente dos outros setores: coer\u00eancia constitucional<\/h3>\n<p>O Brasil j\u00e1 adota esse racioc\u00ednio em \u00e1reas estrat\u00e9gicas.<\/p>\n<p>Em telecomunica\u00e7\u00f5es, o licenciamento de patentes essenciais sob regime FRAND garante a interoperabilidade entre redes 3G, 4G e 5G. Na energia el\u00e9trica, a Lei 9.074\/1995 imp\u00f5e o compartilhamento das linhas de transmiss\u00e3o. Na ind\u00fastria do petr\u00f3leo e g\u00e1s, a Lei 9.478\/1997 determina que dutos e terminais sejam de uso compartilhado. No setor farmac\u00eautico, o licenciamento compuls\u00f3rio (Lei 9.279\/1996 e Acordo TRIPS) protege o interesse p\u00fablico. No audiovisual, o <em>must carry<\/em> garante o carregamento e a remunera\u00e7\u00e3o pela retransmiss\u00e3o de canais abertos e p\u00fablicos. E no sistema financeiro, o Open Finance e o Open Banking obrigam o compartilhamento de dados e infraestruturas digitais para estimular inova\u00e7\u00e3o e concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>Esses modelos provam que a reciprocidade \u00e9 um princ\u00edpio operativo do constitucionalismo econ\u00f4mico brasileiro.<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a, no caso da IA, \u00e9 que o ativo essencial \u00e9 cognitivo, n\u00e3o f\u00edsico. Mas o fundamento permanece: a infraestrutura do conhecimento \u00e9 de relev\u00e2ncia p\u00fablica e deve ser acess\u00edvel sob regras justas e transparentes.<\/p>\n<h3>Da transfer\u00eancia de tecnologia<\/h3>\n<p>Ao abra\u00e7ar o preceito introduzido pela EC 85, o parlamento emendante aponta para o instrumento basilar da reciprocidade: a transfer\u00eancia tecnol\u00f3gica.<\/p>\n<p>A demanda emerge quando se identifica que um dos lados claramente se beneficia muito mais do que efetivamente devolve ao territ\u00f3rio nacional<\/p>\n<p>No campo estrat\u00e9gico militar, em exemplo emblem\u00e1tico \u00e9 a compra dos ca\u00e7as suecos Gripen, fabricados pela empresa aeroespacial Saab, que incluiu cl\u00e1usulas e mecanismos de transfer\u00eancia de tecnologia (TT) como parte central do acordo. Em propostas e notas p\u00fablicas, a Saab assumiu compromissos de \u201ctransfer\u00eancia total e irrestrita da tecnologia\u201d para o Brasil, incluindo entrega de licen\u00e7as, acesso ao c\u00f3digo-fonte e a participa\u00e7\u00e3o da ind\u00fastria nacional em todos as etapas do processo.<\/p>\n<p>Outro caso expressivo foi a ado\u00e7\u00e3o do ISDB-T no Sistema Brasileiro de Televis\u00e3o Digital Terrestre (SBTVD-T) durante a transi\u00e7\u00e3o da televis\u00e3o aberta anal\u00f3gica para a digital com o padr\u00e3o japon\u00eas como base. O Acordo Brasil\u2013Jap\u00e3o (2006) previu, em contrapartida \u00e0 ado\u00e7\u00e3o do padr\u00e3o japon\u00eas, coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, capacita\u00e7\u00e3o de engenheiros e acesso gratuito \u00e0s patentes essenciais do ISDB-T para uso no pa\u00eds, al\u00e9m de licenciamento sem cobran\u00e7a de royalties para a fabrica\u00e7\u00e3o local de receptores e transmissores.<\/p>\n<p>Hoje, o Brasil ocupa posi\u00e7\u00e3o de destaque no uso de solu\u00e7\u00f5es de IA desenvolvidas por grandes empresas estrangeiras que atuam no pa\u00eds, sobretudo no campo da IAG.<\/p>\n<p>Pesquisas recentes mostram que 68% dos brasileiros j\u00e1 incorporaram ferramentas de IA em suas rotinas di\u00e1rias, o maior \u00edndice da Am\u00e9rica Latina, segundo levantamento divulgado pela Read AI<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn6\">[6]<\/a>. Apesar desse uso expressivo pela popula\u00e7\u00e3o, a ado\u00e7\u00e3o corporativa ainda \u00e9 t\u00edmida: apenas 13% das empresas brasileiras utilizam alguma solu\u00e7\u00e3o de IA em seus processos. Destas, mais de 90% dependem de tecnologias estrangeiras, em geral desenvolvidas e fornecidas por empresas como OpenAI, Google, Microsoft e Meta, o que revela uma depend\u00eancia tecnol\u00f3gica profunda.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>Enquanto isso, EUA e China investem anualmente centenas de bilh\u00f5es de d\u00f3lares em P&amp;D e concentram toda a infraestrutura estrat\u00e9gica de computa\u00e7\u00e3o e dados, segundo a OCDE e a Unesco<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn8\">[8]<\/a>. O Brasil, por sua vez, investe apenas 1,2% do PIB em pesquisa e desenvolvimento, menos da metade do que investem os pa\u00edses que lideram a fronteira cient\u00edfica, de acordo com dados do Minist\u00e9rio da Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn9\">[9]<\/a>. Al\u00e9m disso, o pa\u00eds ainda n\u00e3o possui um modelo de linguagem (LLM) de grande porte com alcance global, o que o mant\u00e9m estruturalmente dependente no campo da IA.<\/p>\n<p>O resultado \u00e9 claro: o Brasil se tornou um dos principais consumidores de IA da periferia tecnol\u00f3gica, mas permanece praticamente inexistente como criador de algoritmos, patentes e plataformas. Em outras palavras, \u00e9 um pa\u00eds que \u201cfala com a IA do mundo\u201d, mas ainda n\u00e3o fez o mundo falar com a sua IA.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que, para isso acontecer, esses modelos j\u00e1 treinaram quantidades inimagin\u00e1veis de conte\u00fados de todos os tipos e dados de brasileiros e seus criadores, sem qualquer autoriza\u00e7\u00e3o, para gerar respostas cada vez mais sofisticadas e precisas. Cada prompt de um brasileiro representa a transfer\u00eancia gratuita de um fragmento de conhecimento, vis\u00e3o, opini\u00e3o, sentimento e informa\u00e7\u00e3o para alimentar essas m\u00e1quinas. Na era do conhecimento, o grande patrim\u00f4nio nacional \u00e9 o pr\u00f3prio conhecimento. Sua transfus\u00e3o gratuita \u00e9, em \u00faltima inst\u00e2ncia, um assalto \u00e0 soberania.<\/p>\n<p>O retorno que a constitui\u00e7\u00e3o exige \u00e9 m\u00ednimo. O criador n\u00e3o deseja frear o progresso da IA, mas ser parte dele.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>O princ\u00edpio da reciprocidade da inova\u00e7\u00e3o \u00e9 o elo entre a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e a revolu\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica do s\u00e9culo 21.<\/p>\n<p>Ele d\u00e1 conte\u00fado jur\u00eddico ao artigo 219, transformando a inova\u00e7\u00e3o em via de m\u00e3o dupla: n\u00e3o apenas explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, mas tamb\u00e9m coopera\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, cultural e social. Esse princ\u00edpio evita a consolida\u00e7\u00e3o de um modelo de <strong>extrativismo cognitivo<\/strong>, em que sistema de IA capturam todo o valor cultural produzido no pa\u00eds sem devolver nada em troca, e reconhece que <strong>criadores tamb\u00e9m s\u00e3o inovadores<\/strong>, n\u00e3o meros fornecedores passivos.<\/p>\n<p>Com isso, ele n\u00e3o apenas refor\u00e7a a soberania digital, como tamb\u00e9m posiciona o Brasil na vanguarda regulat\u00f3ria internacional. O conhecimento que nasce nessa terra deve voltar aos seus cidad\u00e3os de forma regulada, segura e justa. Essa \u00e9 a ess\u00eancia do constitucionalismo da inova\u00e7\u00e3o: transformar o aprendizado das m\u00e1quinas em empoderamento humano, n\u00e3o em sujei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Por for\u00e7a do Marco Civil da Intelig\u00eancia Artificial, a ANPD deve liderar essa transforma\u00e7\u00e3o: classificar as desenvolvedoras sist\u00eamicas (acima de certo n\u00famero de par\u00e2metros ou relev\u00e2ncia de mercado), definir obriga\u00e7\u00f5es de transpar\u00eancia, aplicar regras de FRAND e mecanismos de transfer\u00eancia tecnol\u00f3gica, e garantir que a inova\u00e7\u00e3o retorne ao territ\u00f3rio que a alimenta. Trata-se de proteger a propriedade intelectual como patrim\u00f4nio nacional, parte integrante do mercado interno e base da autonomia tecnol\u00f3gica da na\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essa perspectiva, evita a concentra\u00e7\u00e3o de mercado em poucas empresas, garante que criadores cujas obras foram utilizadas recebam contrapartidas n\u00e3o apenas financeiras, mas tamb\u00e9m tecnol\u00f3gicas, e equilibra propriedade intelectual e interesse p\u00fablico, como j\u00e1 ocorre em setores estrat\u00e9gicos como telecomunica\u00e7\u00f5es, medicamentos, radiodifus\u00e3o, defesa e audiovisual.<\/p>\n<p>Se a inova\u00e7\u00e3o se fundamenta no bem comum, ela deve retornar \u00e0 sua origem, que \u00e9 o acesso, o conhecimento e a autonomia. Da\u00ed que a frui\u00e7\u00e3o do criador com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s LLMs n\u00e3o deve ser considerada como uma benesse ou privil\u00e9gio, mas como a efetiva\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da fun\u00e7\u00e3o social da inova\u00e7\u00e3o. \u00c9 o que precisamos para transformar a IA de um ambiente competitivo em um colaborativo.<\/p>\n<p>Como sintetizou Lu\u00edsa Canziani, inovar \u00e9 crescer, mas tamb\u00e9m cuidar. E cuidar, no s\u00e9culo 21, significa assegurar que o Brasil n\u00e3o exporte sua intelig\u00eancia e importe depend\u00eancia, mas que seja autor do seu pr\u00f3prio futuro tecnol\u00f3gico, como determina o artigo 219 \u2013 o artigo da inova\u00e7\u00e3o com soberania.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a> BRASIL. Lei n\u00ba 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legisla\u00e7\u00e3o sobre direitos autorais e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Artigo 29. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 20 fev. 1998.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Artigo. 1\u00ba, III; Artigo 5\u00ba, XXVII. Bras\u00edlia, DF: Senado Federal, 1988<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\">[3]<\/a> BRASIL. Emenda Constitucional n\u00ba 85, de 26 de fevereiro de 2015. Altera e adiciona dispositivos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal para atualizar o tratamento das atividades de ci\u00eancia, tecnologia e inova\u00e7\u00e3o. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 27 fev. 2015.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref4\">[4]<\/a> PORTELA, Maria Eduarda. Regulamenta\u00e7\u00e3o da IA precisa considerar a inova\u00e7\u00e3o, diz deputada. Metr\u00f3poles, Bras\u00edlia, 11 jun. 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.metropoles.com\/brasil\/regulamentacao-da-ia-precisa-considerar-a-inovacao-diz-deputada\">https:\/\/www.metropoles.com\/brasil\/regulamentacao-da-ia-precisa-considerar-a-inovacao-diz-deputada<\/a>.\u00a0 Acesso em: 6 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref5\">[5]<\/a> O regime FRAND (Fair, Reasonable and Non-Discriminatory), originado no setor de telecomunica\u00e7\u00f5es e patentes (ETSI), concretiza a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade tecnol\u00f3gica, equilibrando explora\u00e7\u00e3o privada e retorno coletivo. Aplicado \u00e0 IA, permite tratar grandes modelos como infraestruturas essenciais de inova\u00e7\u00e3o, garantindo acesso justo, pre\u00e7os razo\u00e1veis e condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o discriminat\u00f3rias para startups, universidades e criadores, democratizando a inova\u00e7\u00e3o e fortalecendo a autonomia tecnol\u00f3gica nacional. Veja mais em <a href=\"https:\/\/www.etsi.org\/images\/files\/IPR\/etsi-ipr-policy.pdf\">https:\/\/www.etsi.org\/images\/files\/IPR\/etsi-ipr-policy.pdf<\/a>. Acesso em: 6 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref6\">[6]<\/a> Veja o estudo completo\u00a0 em <a href=\"https:\/\/www.read.ai\/pt\/post\/brazil-survey-68-of-brazilians-use-ai-everyday-but-only-31-have-formal-access-and-training-at-work--and-they-want-more\">https:\/\/www.read.ai\/pt\/post\/brazil-survey-68-of-brazilians-use-ai-everyday-but-only-31-have-formal-access-and-training-at-work\u2013and-they-want-more<\/a> . Acesso em: 7 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref7\">[7]<\/a> Veja mais na 16\u00aa edi\u00e7\u00e3o da pesquisa TIC Empresas dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/cgi.br\/noticia\/releases\/empresas-contratam-solucoes-de-ia-no-setor-privado-mas-parcerias-com-universidades-ainda-sao-limitadas-revela-pesquisa\/#:~:text=Conectividade%20e%20presen%C3%A7a%20online,velocidades%20de%20download%20tem%20crescido\">https:\/\/cgi.br\/noticia\/releases\/empresas-contratam-solucoes-de-ia-no-setor-privado-mas-parcerias-com-universidades-ainda-sao-limitadas-revela-pesquisa\/#:~:text=Conectividade%20e%20presen%C3%A7a%20online,velocidades%20de%20download%20tem%20crescido<\/a>. Acesso em: 6 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref8\">[8]<\/a> Mais informa\u00e7\u00f5es em OCDE. Main Science and Technology Indicators. 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.oecd.org\/en\/data\/datasets\/main-science-and-technology-indicators.html\">https:\/\/www.oecd.org\/en\/data\/datasets\/main-science-and-technology-indicators.html<\/a>. UNESCO. UNESCO Science Report: the race against time for smarter development; executive summary. 2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/unesdoc.unesco.org\/ark:\/48223\/pf0000377250\">https:\/\/unesdoc.unesco.org\/ark:\/48223\/pf0000377250<\/a>. Acesso em: 7 out. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref9\">[9]<\/a> KOELLER. Priscila. Evolu\u00e7\u00e3o dos Disp\u00eandios em Pesquisa e Desenvolvimento; 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.ipea.gov.br\/cts\/pt\/central-de-conteudo\/artigos\/artigos\/499-evolucao-dos-dispendios-em-pesquisa-e-desenvolvimento#:~:text=Ap%C3%B3s%20essa%20participa%C3%A7%C3%A3o%20ter%20ca%C3%ADdo,%2C28%25%2C%20em%202015.&amp;text=Fonte%3A%20MCTI\">https:\/\/www.ipea.gov.br\/cts\/pt\/central-de-conteudo\/artigos\/artigos\/499-evolucao-dos-dispendios-em-pesquisa-e-desenvolvimento#:~:text=Ap%C3%B3s%20essa%20participa%C3%A7%C3%A3o%20ter%20ca%C3%ADdo,%2C28%25%2C%20em%202015.&amp;text=Fonte%3A%20MCTI<\/a> Acesso em: 7 out. 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o autoral na intelig\u00eancia artificial n\u00e3o \u00e9 perif\u00e9rica. \u00c9 a linha de frente do debate jur\u00eddico sobre o futuro da economia cognitiva. 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