{"id":16394,"date":"2025-10-09T06:08:36","date_gmt":"2025-10-09T09:08:36","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/09\/a-reforma-tributaria-e-o-setor-de-seguros\/"},"modified":"2025-10-09T06:08:36","modified_gmt":"2025-10-09T09:08:36","slug":"a-reforma-tributaria-e-o-setor-de-seguros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/09\/a-reforma-tributaria-e-o-setor-de-seguros\/","title":{"rendered":"A reforma tribut\u00e1ria e o setor de seguros"},"content":{"rendered":"<p>Assim como ocorrer\u00e1 com diversos setores da economia, o setor de seguros e resseguros passar\u00e1 por uma expressiva mudan\u00e7a em decorr\u00eancia da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-tributaria\">reforma tribut\u00e1ria <\/a>do consumo.<\/p>\n<p>Atualmente, as seguradoras e resseguradoras est\u00e3o sujeitas a um regime tribut\u00e1rio semelhante ao de outras empresas atuantes no setor financeiro.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>De um lado, tais entidades n\u00e3o est\u00e3o sujeitas \u00e0 incid\u00eancia de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/icms\">ICMS<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/iss\">ISS<\/a>, tributos incidentes sobre a circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. De outro lado, tais entidades est\u00e3o sujeitas \u00e0 incid\u00eancia do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/piscofins\">PIS e da Cofins<\/a>, conforme um regime cumulativo espec\u00edfico, em que a base de c\u00e1lculo dessas contribui\u00e7\u00f5es \u00e9 o faturamento, sendo permitidas algumas exclus\u00f5es espec\u00edficas, mas sem direito a cr\u00e9dito. Sobre essa base de c\u00e1lculo, aplica-se uma al\u00edquota conjunta de 4,65%. Ademais, em alguns casos, as opera\u00e7\u00f5es de seguros podem estar sujeitas tamb\u00e9m ao IOF\/Seguros.<\/p>\n<p>Com a reforma tribut\u00e1ria do consumo, as seguradoras e resseguradoras e entidades de previd\u00eancia complementar deixam de estar sujeitas ao PIS, Cofins e IOF\/Seguros e passam a estar sujeitas ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ibs\">IBS<\/a> e a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CBS\">CBS<\/a>.<\/p>\n<p>De forma semelhante com o que ocorre hoje, de acordo a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp214.htm\">Lei Complementar 214\/25<\/a>, o setor est\u00e1 contemplado dentro do regime espec\u00edfico de servi\u00e7os financeiros, com suas regras pr\u00f3prias. Assim, os artigos 213 e seguintes trazer regras de apura\u00e7\u00e3o que consideram as especificidades do setor.<\/p>\n<p>Contudo, tais regras espec\u00edficas trazem diversas inova\u00e7\u00f5es com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o atual pelo PIS e pela Cofins. Essas mudan\u00e7as v\u00e3o al\u00e9m de uma mera altera\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas ou bases de c\u00e1lculo, mas permeia, a pr\u00f3pria l\u00f3gica tribut\u00e1ria do setor e, assim, podem trazer impactos para o equil\u00edbrio financeiro das rela\u00e7\u00f5es comerciais nele inseridas.<\/p>\n<h3>Cr\u00e9ditos para segurados pessoas jur\u00eddicas vs. n\u00e3o dedu\u00e7\u00e3o de sinistros<\/h3>\n<p>Com a entrada no regime de apura\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS, o mercado de seguros e resseguros passa a se submeter \u00e0 l\u00f3gica geral da n\u00e3o cumulatividade que orienta a reforma da tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo. Essa l\u00f3gica vai al\u00e9m do tratamento tribut\u00e1rio das seguradoras e resseguradoras, mas atinge diretamente os consumidores desses produtos que, na condi\u00e7\u00e3o de contribuintes do IBS e da CBS, poder\u00e3o apropriar cr\u00e9ditos relativos ao pagamento de pr\u00eamios de seguros.<\/p>\n<p>Essa mudan\u00e7a representa uma inova\u00e7\u00e3o relevante para as pessoas jur\u00eddicas (contribuintes de IBS e CBS) que consumam produtos de seguros, j\u00e1 que a regra atual de PIS e Cofins n\u00e3o permite creditamento semelhante.<\/p>\n<p>De outro lado, a nova regra traz limita\u00e7\u00f5es \u00e0s seguradoras com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 dedu\u00e7\u00e3o de sinistros pagos. Nos termos da regra atual de PIS e Cofins, as seguradoras podem deduzir da base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins as despesas referentes \u00e0s indeniza\u00e7\u00f5es de sinistros ocorridos, efetivamente pagos. J\u00e1 nos termos da Lei Complementar 214\/25, as seguradoras somente poder\u00e3o deduzir com despesas de sinistros em favor de pessoas f\u00edsicas e a pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o sujeitas ao IBS e \u00e0 CBS.<\/p>\n<p>A restri\u00e7\u00e3o visa resguardar a n\u00e3o cumulatividade e est\u00e1 relacionada justamente \u00e0 possibilidade de pessoas jur\u00eddicas sujeitas ao IBS e CBS tomarem cr\u00e9ditos com o pagamento de pr\u00eamios. Isso porque, a impossibilidade de as seguradoras deduzirem as despesas com sinistros pagos a pessoas jur\u00eddicas contribuintes do IBS e CBS visa neutralizar o efeito do cr\u00e9dito gerado no pagamento do pr\u00eamio por essas mesmas pessoas jur\u00eddicas. No entanto, tal mudan\u00e7a pode afetar o equil\u00edbrio econ\u00f4mico de certas rela\u00e7\u00f5es de seguros.<\/p>\n<p><strong>Aumento de al\u00edquota Vs novos cr\u00e9ditos e dedu\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>Recentemente, foram inclu\u00eddas na reda\u00e7\u00e3o do segundo projeto de lei complementar de regulamenta\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria (<a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/166095\">PLP 108\/24<\/a>) as al\u00edquotas de IBS e CBS para o setor de servi\u00e7os financeiros, dentre os quais est\u00e3o as seguradoras e resseguradoras. Tais al\u00edquotas iniciar\u00e3o em 10,85% em 2027, subindo progressivamente at\u00e9 12,50% em 2033. Tal novidade representa um aumento expressivo com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s al\u00edquotas de PIS e Cofins atualmente aplic\u00e1veis ao setor, de 4,65%.<\/p>\n<p>De outro lado, a Lei Complementar 214\/25 traz uma grande novidade ao setor que \u00e9 a possibilidade da tomada de cr\u00e9ditos com a aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os utilizados em suas atividades, desde que n\u00e3o expressamente vedados pela pr\u00f3pria lei. Atualmente, a tomada de quaisquer cr\u00e9ditos \u00e9 expressamente vedada para fins de apura\u00e7\u00e3o do PIS e da Cofins do setor.<\/p>\n<p>Adicionalmente, a nova regra ainda prev\u00ea a possibilidade de dedu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo das despesas incorridas com servi\u00e7os de intermedia\u00e7\u00e3o de seguros, algo que tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel nos termos da legisla\u00e7\u00e3o atual do PIS e da Cofins.<\/p>\n<p>Por fim, a nova regra prev\u00ea tamb\u00e9m o fim do IOF\/Seguros, que atualmente incide em algumas opera\u00e7\u00f5es de seguros, ainda que com al\u00edquotas zeradas ou menos representativas (como 0,38%).<\/p>\n<p>Diante dessas diversas altera\u00e7\u00f5es no c\u00e1lculo de tributos, caber\u00e1 ao setor de seguros e resseguros recalcular sua carga tribut\u00e1ria final, inclusive para fins de precifica\u00e7\u00e3o dos seus produtos.<\/p>\n<h3>Al\u00edquota zero no resseguro e retrocess\u00e3o vs. impossibilidade de dedu\u00e7\u00e3o de despesas<\/h3>\n<p>A Lei Complementar 214\/25 estabelece a aplica\u00e7\u00e3o de al\u00edquota zero de IBS e CBS nas opera\u00e7\u00f5es de resseguro e retrocess\u00e3o, inclusive quando houver cess\u00e3o a entidade domiciliada no exterior. De outro lado, as seguradoras n\u00e3o mais poder\u00e3o tomar dedu\u00e7\u00f5es relativas ao pagamento de pr\u00eamios nessas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Aqui temos mais uma grande altera\u00e7\u00e3o de aloca\u00e7\u00e3o de custos tribut\u00e1rios, quando comparado \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o atual. Hoje em dia, as Leis pertinentes ao PIS e \u00e0 Cofins determinam a incid\u00eancia de tais contribui\u00e7\u00f5es sobre pr\u00eamios pagos em raz\u00e3o de resseguro e retrocess\u00e3o, no n\u00edvel da entidade que recebe esses pr\u00eamios. De outro lado, h\u00e1 a permiss\u00e3o da seguradora de exclus\u00e3o, da base de c\u00e1lculo, das despesas com o pagamento de pr\u00eamios de resseguros cedidos.<\/p>\n<p>Assim, as novas regras acabam por concentrar a tributa\u00e7\u00e3o de IBS e CBS na primeira ponta da cadeia, ou seja, na opera\u00e7\u00e3o de seguro (uma vez que as seguradoras n\u00e3o mais poder\u00e3o excluir despesas com resseguros e retrocess\u00e3o), mas zerando a al\u00edquota para as resseguradoras na transfer\u00eancia de riscos mediante opera\u00e7\u00f5es de resseguro e retrocess\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal altera\u00e7\u00e3o pode trazer um desequil\u00edbrio de aloca\u00e7\u00e3o de custos tribut\u00e1rios entre seguradoras e resseguradoras nas opera\u00e7\u00f5es de resseguro e retrocess\u00e3o, o que pode demandar a revis\u00e3o de pre\u00e7os e dos termos contratuais dessas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>As inova\u00e7\u00f5es introduzidas pela reforma tribut\u00e1ria do consumo redesenham a aloca\u00e7\u00e3o de custos tribut\u00e1rios no mercado de seguros e resseguros, deslocando \u00f4nus e benef\u00edcios ao longo da cadeia.<\/p>\n<p>Esse novo arranjo recomenda a revis\u00e3o cuidadosa dos termos contratuais para recompor o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro das rela\u00e7\u00f5es. Cl\u00e1usulas de repasse e compartilhamento de \u00f4nus tribut\u00e1rio, ajustes de pr\u00eamio e comissionamento, mecanismos de <em>gross-up<\/em>, triggers de renegocia\u00e7\u00e3o por mudan\u00e7a legislativa, aloca\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos e benef\u00edcios fiscais entre as partes, bem como a redefini\u00e7\u00e3o de responsabilidades em acordos de resseguro e retrocess\u00e3o, devem ser reavaliados \u00e0 luz das novas bases de c\u00e1lculo, dedu\u00e7\u00f5es e veda\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em paralelo, a implementa\u00e7\u00e3o de matrizes de tributa\u00e7\u00e3o por linha de produto e perfil de segurado, e a incorpora\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es de transi\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o peri\u00f3dica de pre\u00e7os, ser\u00e3o essenciais para mitigar distor\u00e7\u00f5es, preservar a neutralidade da cadeia e assegurar previsibilidade contratual na nova realidade tribut\u00e1ria.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Assim como ocorrer\u00e1 com diversos setores da economia, o setor de seguros e resseguros passar\u00e1 por uma expressiva mudan\u00e7a em decorr\u00eancia da reforma tribut\u00e1ria do consumo. 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