{"id":16289,"date":"2025-10-08T10:59:00","date_gmt":"2025-10-08T13:59:00","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/08\/consultas-semestrais-obrigatorias-desafiam-avancos-da-telemedicina\/"},"modified":"2025-10-08T10:59:00","modified_gmt":"2025-10-08T13:59:00","slug":"consultas-semestrais-obrigatorias-desafiam-avancos-da-telemedicina","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/08\/consultas-semestrais-obrigatorias-desafiam-avancos-da-telemedicina\/","title":{"rendered":"Consultas semestrais obrigat\u00f3rias desafiam avan\u00e7os da telemedicina"},"content":{"rendered":"<p>A telessa\u00fade no Brasil surgiu como um marco de moderniza\u00e7\u00e3o do sistema de sa\u00fade. Abrangendo uma ampla gama de servi\u00e7os digitais \u2014 entre eles a telemedicina \u2014 tem como prop\u00f3sito aproximar pacientes e profissionais, reduzir dist\u00e2ncias e superar barreiras hist\u00f3ricas de acesso.<\/p>\n<p>Esse avan\u00e7o foi consolidado pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2022\/lei\/l14510.htm\">Lei 14.510\/2022<\/a>, que estabeleceu princ\u00edpios fundamentais, como a autonomia do profissional de sa\u00fade e a promo\u00e7\u00e3o da universaliza\u00e7\u00e3o do acesso dos brasileiros \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Na telemedicina, que consiste na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos a dist\u00e2ncia com o uso de tecnologias digitais para avalia\u00e7\u00e3o, diagn\u00f3stico, acompanhamento e orienta\u00e7\u00e3o de pacientes, cabe ao m\u00e9dico, diante do caso concreto, decidir a forma, a tecnologia e a periodicidade mais adequada para o atendimento. Trata-se de um modelo que combina efici\u00eancia, seguran\u00e7a e amplia\u00e7\u00e3o do acesso, especialmente para pacientes com mobilidade reduzida ou residentes em \u00e1reas remotas.<\/p>\n<p>No entanto, paralelamente \u00e0 Lei 14.510\/2022, est\u00e1 em vigor a <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/resolucao-cfm-n-2.314-de-20-de-abril-de-2022-397602852\">Resolu\u00e7\u00e3o CFM 2.314\/2022<\/a>, que pode representar uma limita\u00e7\u00e3o aos avan\u00e7os obtidos com a telessa\u00fade. Ao obrigar pessoas com condi\u00e7\u00f5es cr\u00f4nicas de sa\u00fade a realizarem consultas presenciais a cada 180 dias, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cfm\">Conselho Federal de Medicina<\/a> fixa um calend\u00e1rio r\u00edgido, sem respaldo t\u00e9cnico-cient\u00edfico comprovado e que pode divergir dos princ\u00edpios da pr\u00f3pria lei federal, a qual assegura a autonomia do profissional de sa\u00fade e a universaliza\u00e7\u00e3o do acesso aos servi\u00e7os de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Essa exig\u00eancia, \u00e0 primeira vista, pode parecer uma medida de seguran\u00e7a assistencial \u2014 e certamente essa foi a inten\u00e7\u00e3o da norma. No entanto, na pr\u00e1tica, pode se tornar uma barreira que desconsidera a realidade de milh\u00f5es de brasileiros, tanto do ponto de vista cl\u00ednico quanto territorial e estrutural.<\/p>\n<p>Em diversas regi\u00f5es do pa\u00eds, a telemedicina representa n\u00e3o apenas uma alternativa, mas muitas vezes a \u00fanica forma de acesso \u00e0 sa\u00fade, especialmente para pessoas com condi\u00e7\u00f5es cr\u00f4nicas de sa\u00fade que enfrentam dificuldades de locomo\u00e7\u00e3o ou vivem em \u00e1reas com escassez de servi\u00e7os m\u00e9dicos presenciais.<\/p>\n<p>O conceito de \u201ccondi\u00e7\u00f5es cr\u00f4nicas de sa\u00fade\u201d ou de \u201cdoen\u00e7as que requeiram acompanhamento por longo tempo\u201d \u00e9 amplo e heterog\u00eaneo, abrangendo desde situa\u00e7\u00f5es est\u00e1veis, como a hipertens\u00e3o bem controlada, at\u00e9 quadros mais complexos, como a esclerose m\u00faltipla ou determinadas doen\u00e7as oncol\u00f3gicas. Estabelecer a mesma periodicidade obrigat\u00f3ria para todas essas condi\u00e7\u00f5es pode n\u00e3o refletir a diversidade dos casos e a realidade assistencial do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Pessoas que mant\u00e9m par\u00e2metros cl\u00ednicos est\u00e1veis por anos poderiam se beneficiar de maior flexibilidade em rela\u00e7\u00e3o ao calend\u00e1rio aplicado a quem enfrenta situa\u00e7\u00f5es cl\u00ednicas inst\u00e1veis e de maior risco. A pr\u00e1tica m\u00e9dica se orienta por crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e pela avalia\u00e7\u00e3o individualizada, buscando atender \u00e0s necessidades espec\u00edficas de cada paciente.<\/p>\n<p>A norma criada e publicada em meio ao cen\u00e1rio de pandemia representou um grande avan\u00e7o para a sa\u00fade digital no pa\u00eds. No entanto, j\u00e1 existem evid\u00eancias cient\u00edficas que demonstram os impactos positivos da telemedicina em diversos programas, especialmente aqueles voltados \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 sa\u00fade, um direito constitucionalmente garantido.<\/p>\n<p>Um exemplo \u00e9 o projeto TeleNordeste, que realizou um estudo descritivo avaliando as interconsultas de cardiologia, neurologia, psiquiatria e endocrinologia ofertadas a unidades b\u00e1sicas de sa\u00fade. Entre novembro de 2022 e o per\u00edodo de an\u00e1lise, foram inclu\u00eddos 572 pacientes, todos maiores de 18 anos, totalizando 847 interconsultas. Os dados mostram que 96,7% dos participantes tinham condi\u00e7\u00f5es cr\u00f4nicas de sa\u00fade e que a mediana do tempo de espera para a consulta foi de apenas 7 dias. Al\u00e9m disso, em 565 casos a demanda foi totalmente resolvida sem necessidade de encaminhamento para servi\u00e7os especializados.<\/p>\n<p>Esses resultados refor\u00e7am o potencial da telemedicina para reduzir barreiras de acesso, otimizar recursos e garantir atendimento qualificado, especialmente para pessoas com condi\u00e7\u00f5es cr\u00f4nicas de sa\u00fade que vivem em regi\u00f5es com menor oferta de especialistas.<\/p>\n<p>Com isso, ao estabelecer uma obrigatoriedade gen\u00e9rica de consulta presencial pelo m\u00e9dico assistente, sem levar em conta a real necessidade cl\u00ednica, a norma pode se distanciar dos objetivos de amplia\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 sa\u00fade no pa\u00eds e limitar a pr\u00f3pria autonomia m\u00e9dica. Ao impor um calend\u00e1rio fixo, acaba por contrariar o princ\u00edpio consagrado na medicina de que \u201ca cl\u00ednica \u00e9 soberana\u201d, segundo o qual as decis\u00f5es devem ser individualizadas e guiadas pela avalia\u00e7\u00e3o profissional de cada caso.<\/p>\n<p>Os impactos concretos da norma s\u00e3o evidentes. Pacientes que vivem em \u00e1reas remotas, j\u00e1 submetidos a grandes desafios de deslocamento, poder\u00e3o ser obrigados a percorrer centenas de quil\u00f4metros para uma consulta que poderia ser realizada com seguran\u00e7a por meio da telemedicina. Usu\u00e1rios do SUS em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade socioecon\u00f4mica dificilmente conseguir\u00e3o arcar com os custos de transporte e a perda de dias de trabalho. Pessoas com limita\u00e7\u00f5es f\u00edsicas ou emocionais, como aquelas que sofrem com crises de enxaqueca, fibromialgia ou depress\u00e3o, enfrentar\u00e3o barreiras quase intranspon\u00edveis para manter o acompanhamento regular.<\/p>\n<p>O resultado, como alertam diversas entidades \u2014 especialmente as voltadas ao cuidado de pessoas com condi\u00e7\u00f5es cr\u00f4nicas de sa\u00fade, como a Cr\u00f4nicos do Dia a Dia \u2014 \u00e9 a descontinuidade dos tratamentos, o agravamento de quadros cl\u00ednicos, a sobrecarga do sistema p\u00fablico de sa\u00fade e a fragiliza\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo terap\u00eautico entre m\u00e9dico e paciente.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda um efeito menos vis\u00edvel, mas igualmente relevante. Ao impor consultas presenciais semestrais sem respaldo em necessidade cl\u00ednica espec\u00edfica, o CFM acaba criando uma barreira territorial indireta. M\u00e9dicos que atuam por telemedicina em diferentes regi\u00f5es do pa\u00eds passam a enfrentar limita\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas, j\u00e1 que cumprir a periodicidade exigida pode implicar deslocamentos invi\u00e1veis. Essa restri\u00e7\u00e3o reduz a concorr\u00eancia entre prestadores de servi\u00e7os, limita a livre iniciativa e transfere ao paciente o \u00f4nus de uma regula\u00e7\u00e3o dissociada da realidade assistencial e geogr\u00e1fica do pa\u00eds.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a> assegura o livre exerc\u00edcio profissional, e a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/lei\/l13874.htm\">Lei da Liberdade Econ\u00f4mica<\/a> veda a cria\u00e7\u00e3o de barreiras artificiais ao mercado por meio de regula\u00e7\u00f5es desproporcionais. Assim, a exig\u00eancia dos 180 dias n\u00e3o apenas contraria a lei federal que regula a telessa\u00fade, como tamb\u00e9m pode afrontar princ\u00edpios constitucionais e comprometer a racionalidade econ\u00f4mica do sistema de sa\u00fade.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o de fundo \u00e9 a rela\u00e7\u00e3o entre confian\u00e7a e desconfian\u00e7a. A Lei 14.510\/2022 confiou ao m\u00e9dico o papel de decidir, no caso concreto, qual a melhor forma de conduzir o cuidado. A resolu\u00e7\u00e3o do CFM, ao contr\u00e1rio, parte da desconfian\u00e7a: presume que o m\u00e9dico n\u00e3o sabe ou n\u00e3o quer agir corretamente e transfere a decis\u00e3o para um calend\u00e1rio uniforme. O paradoxo \u00e9 que, ao tentar proteger o paciente, a norma acaba afastando-o do sistema de sa\u00fade.<\/p>\n<p>N\u00e3o se questiona a compet\u00eancia nem a legitimidade do CFM para zelar pela qualidade e seguran\u00e7a da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos no pa\u00eds. Entretanto, a disposi\u00e7\u00e3o que imp\u00f5e restri\u00e7\u00f5es \u00e0 telemedicina parece conflitar com a Lei 14.510\/2022, que regula o setor e, em seu art. 26-F, determina que qualquer ato normativo que limite a presta\u00e7\u00e3o desse servi\u00e7o deve comprovar a imprescindibilidade da medida para prevenir riscos \u00e0 sa\u00fade dos pacientes.<\/p>\n<p>At\u00e9 o momento, por\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 relat\u00f3rios t\u00e9cnicos ou an\u00e1lises de impacto que justifiquem, de forma individualizada, a obrigatoriedade de consultas presenciais para cada condi\u00e7\u00e3o cr\u00f4nica ou de longo tratamento \u2014 cada uma delas com necessidades e din\u00e2micas cl\u00ednicas pr\u00f3prias.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a pr\u00f3pria Resolu\u00e7\u00e3o CFM 2.314\/2022, que regulamenta a telemedicina, assegura em seu art. 4\u00ba a autonomia do m\u00e9dico para decidir quando utilizar esse recurso ou indicar o atendimento presencial, sempre orientado pelos princ\u00edpios da benefic\u00eancia, da n\u00e3o malefic\u00eancia e pela responsabilidade \u00e9tica do ato m\u00e9dico.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a imposi\u00e7\u00e3o de um intervalo fixo de 180 dias cria n\u00e3o apenas uma contradi\u00e7\u00e3o dentro da pr\u00f3pria resolu\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m um desalinhamento com os dispositivos legais que garantem a autonomia profissional e a amplia\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>Uma alternativa mais coerente seria a elabora\u00e7\u00e3o de diretrizes t\u00e9cnicas e de boas pr\u00e1ticas por especialidade, fundamentadas em evid\u00eancias cient\u00edficas e planos de cuidado individualizados. Dessa forma, cada profissional poderia exercer sua autonomia de forma segura e orientada, assegurando qualidade assistencial e contribuindo para a moderniza\u00e7\u00e3o do SUS.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O debate em torno da Resolu\u00e7\u00e3o CFM 2.314\/2022 passa, antes de tudo, pelo acesso \u00e0 sa\u00fade e pela seguran\u00e7a do paciente. O desafio est\u00e1 em garantir que todos possam receber cuidados adequados, no momento certo, sem criar barreiras desnecess\u00e1rias \u2014 e sempre com a devida prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 integridade f\u00edsica.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria resolu\u00e7\u00e3o, em harmonia com a Lei 14.510\/2022, j\u00e1 oferece o caminho para esse equil\u00edbrio: respeitar a autonomia m\u00e9dica e assegurar que a decis\u00e3o sobre a forma, a tecnologia e a periodicidade do atendimento seja pautada por crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e pelas necessidades individuais de cada pessoa. Cabe ao Conselho, portanto, promover esse alinhamento, utilizando os instrumentos legais e normativos existentes para construir um modelo que una seguran\u00e7a, acesso e inova\u00e7\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A telessa\u00fade no Brasil surgiu como um marco de moderniza\u00e7\u00e3o do sistema de sa\u00fade. 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