{"id":16288,"date":"2025-10-08T10:59:00","date_gmt":"2025-10-08T13:59:00","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/08\/a-reforma-tributaria-e-o-efeito-placebo-sobre-grupos-economicos\/"},"modified":"2025-10-08T10:59:00","modified_gmt":"2025-10-08T13:59:00","slug":"a-reforma-tributaria-e-o-efeito-placebo-sobre-grupos-economicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/08\/a-reforma-tributaria-e-o-efeito-placebo-sobre-grupos-economicos\/","title":{"rendered":"A reforma tribut\u00e1ria e o efeito placebo sobre grupos econ\u00f4micos"},"content":{"rendered":"<p>Com o advento da<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp214.htm\"> Lei Complementar 214\/2025<\/a>, houve clara expectativa por enterrar as controv\u00e9rsias em torno da responsabilidade tribut\u00e1ria de grupos econ\u00f4micos.<\/p>\n<p>O \u00a73\u00ba do art. 24 da nova lei afastou a solidariedade fiscal pela simples exist\u00eancia de grupo econ\u00f4mico, exigindo, para fins de responsabiliza\u00e7\u00e3o, a pr\u00e1tica de atos il\u00edcitos descritos no inciso V do mesmo artigo, como abuso da personalidade jur\u00eddica, desvio de finalidade ou confus\u00e3o patrimonial.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>\u00c0 primeira vista, a nova previs\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria indica uma vit\u00f3ria, que foi celebrada pelos contribuintes como um acerto ao \u201cn\u00e3o responsabilizar empresas do mesmo grupo econ\u00f4mico\u201d, isso no que diz respeito ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ibs\">IBS<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cbs\">CBS<\/a>.<\/p>\n<p>Mas ser\u00e1 mesmo um rem\u00e9dio eficaz contra a solidariedade fiscal entre empresas do mesmo grupo?<\/p>\n<h3>Efeito placebo<\/h3>\n<p>O ponto \u00e9 que essa \u201cnovidade\u201d n\u00e3o \u00e9 exatamente nova. O pr\u00f3prio artigo 50 do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406compilada.htm\">C\u00f3digo Civil<\/a> j\u00e1 estabelecia tais crit\u00e9rios e orienta a jurisprud\u00eancia em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria no que diz respeito ao reconhecimento de grupo econ\u00f4mico para fins de solidariedade fiscal (<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&amp;termo=201603321600&amp;totalRegistrosPorPagina=40&amp;aplicacao=processos.ea\">AgInt no AREsp 1035029\/SP<\/a> \/<a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&amp;termo=200601241908&amp;totalRegistrosPorPagina=40&amp;aplicacao=processos.ea\"> REsp 859.616\/RS<\/a> \/ <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/pesquisa\/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&amp;termo=201802809059&amp;totalRegistrosPorPagina=40&amp;aplicacao=processos.ea\">REsp 1775269\/PR<\/a>).<\/p>\n<p>Ou seja, o art. 24 da LC 214\/2025 n\u00e3o \u00e9 disruptivo, mas refor\u00e7a requisitos j\u00e1 consolidados, <em>i.e<\/em>, introduz uma previs\u00e3o expressa daquilo que j\u00e1 se pode extrair do nosso ordenamento jur\u00eddico em torno do tema.<\/p>\n<p>Enquanto isso, permanece no horizonte a figura do artigo 124, inciso I, do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l5172compilado.htm\">C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/a>, que estabelece a obriga\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria entre as pessoas que tenham <em>interesse comum<\/em> na situa\u00e7\u00e3o que constitua o fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o principal.<\/p>\n<p>Trata-se de termo subjetivo que at\u00e9 hoje n\u00e3o se tem um consenso tanto na doutrina quanto na jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o interesse em comum permanece sendo utilizado de forma arbitr\u00e1ria pelo fisco para se atribuir a responsabilidade de grupo econ\u00f4mico \u00e0 margem dos requisitos do art. 50, do C\u00f3digo Civil, agora recepcionados pelo art. 24, da LC 214\/2025.<\/p>\n<p>Premissa reprov\u00e1vel, j\u00e1 que todo grupo econ\u00f4mico pressup\u00f5e comunh\u00e3o de interesses, por outro lado, se a mera exist\u00eancia de grupo econ\u00f4mico n\u00e3o \u00e9 suficiente para se atribuir responsabilidade tribut\u00e1ria entre as empresas, n\u00e3o \u00e9 qualquer interesse em comum que deve ensejar a solidariedade fiscal.<\/p>\n<p>Sob essa perspectiva, \u00e9 poss\u00edvel afirmar, com certo entusiasmo, que a nova previs\u00e3o trazida pelo art. 24 da LC 214\/2025, ao n\u00e3o recepcionar o <em>interesse em comum <\/em>como crit\u00e9rio para se responsabilizar grupo econ\u00f4mico, nos brinda com duas interpreta\u00e7\u00f5es: (i) ou torna a nova previs\u00e3o incompat\u00edvel com a situa\u00e7\u00e3o do art. 124, I, do CTN, ou (ii) abre margem para afastar de plano a possibilidade de se adotar o <em>interesse em comum<\/em> como crit\u00e9rio para se responsabilizar grupos econ\u00f4micos.<\/p>\n<p>Em outras palavras, ao menos com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 grupos econ\u00f4micos, o art. 124, inciso I, do CTN, n\u00e3o \u00e9 suficiente para se atribuir solidariedade fiscal.<\/p>\n<p>Importante acrescentar, que o art. 24 da LC 214\/2025 n\u00e3o dissocia expressamente a hip\u00f3tese de grupo econ\u00f4mico de fato, ou seja aquele que existe no plano dos fatos e n\u00e3o formalmente, o que sugere que o \u00a73\u00ba e o inciso V deve se aplicar tamb\u00e9m nessa hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>Nesse aspecto, \u00e9 poss\u00edvel conceber a legitima ideia de que a reforma tribut\u00e1ria esvazia a aplica\u00e7\u00e3o isolada do artigo 124 do CTN no caso de grupos econ\u00f4micos, exigindo o preenchimento das situa\u00e7\u00f5es previstas no inciso V, do art. 124 da LC 214\/2025.<\/p>\n<p>Apesar disso, a reforma tribut\u00e1ria n\u00e3o encerra as controv\u00e9rsias em tono da responsabiliza\u00e7\u00e3o de grupos econ\u00f4micos, enquanto o fisco n\u00e3o distingue os grupos irregulares, de fato, familiares ou formais, mormente para efeitos da aplica\u00e7\u00e3o do art. 124, do CTN.<\/p>\n<p>Quer dizer, n\u00e3o se pode afirmar que n\u00e3o haver\u00e1 conflito entre o art. 24, da LC 214\/2025 e a previs\u00e3o do art. 124, I, do CTN \u2013 ser\u00e1 uma conviv\u00eancia pac\u00edfica?<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o pode estar na defini\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/repetitivos\/temas_repetitivos\/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1209&amp;cod_tema_final=1209\">Tema 1209\/STJ<\/a>, que trata da <em>defini\u00e7\u00e3o acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsidera\u00e7\u00e3o de Personalidade Jur\u00eddica, previsto no art. 133 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, com o rito pr\u00f3prio da Execu\u00e7\u00e3o Fiscal, disciplinado pela Lei 6.830\/1980 e, sendo compat\u00edvel, identifica\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses de imprescindibilidade de sua instaura\u00e7\u00e3o, considerando o fundamento jur\u00eddico do pleito de redirecionamento do feito execut\u00f3rio<\/em>.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a rela\u00e7\u00e3o dos fundamentos da responsabilidade tribut\u00e1ria de grupos econ\u00f4micos com o <em>IDPJ <\/em>\u00e9 crucial, j\u00e1 que a jurisprud\u00eancia deve caminhar no sentido de exigir o incidente como filtro procedimental para o redirecionamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais em algumas hip\u00f3teses.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Diante da previs\u00e3o expressa do art. 24, da LC 214\/2025, que refor\u00e7a os requisitos do art. 50, do C\u00f3digo Civil em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, \u00e9 coerente que o <em>incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica<\/em> seja imprescind\u00edvel para fins de responsabiliza\u00e7\u00e3o de grupos econ\u00f4micos, j\u00e1 que demanda a comprova\u00e7\u00e3o de tais pr\u00e1ticas il\u00edcitas \u2013 de tal modo que o Tema 1209\/STJ ser\u00e1 oportuno para harmonizar o tema.<\/p>\n<p>Com efeito, a dispensa do incidente, se aplic\u00e1vel, deve atingir somente \u00e0s hip\u00f3teses de responsabiliza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, previstas em lei, como ocorre nas situa\u00e7\u00f5es estabelecidas no art. 134 e 135, do CTN.<\/p>\n<p>Diante disso, tudo indica que o art. 24, da LC 214\/25 \u00e9 um grande passo, mas ainda h\u00e1 um longo caminho para o campo da seguran\u00e7a jur\u00eddica em torno dos fatores da responsabiliza\u00e7\u00e3o de grupos econ\u00f4micos em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, sendo o Tema 1209\/STJ um dos pontos chave para harmoniza\u00e7\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com o advento da Lei Complementar 214\/2025, houve clara expectativa por enterrar as controv\u00e9rsias em torno da 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