{"id":16134,"date":"2025-10-07T06:00:30","date_gmt":"2025-10-07T09:00:30","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/07\/art-942-do-cpc-nova-sustentacao-oral-e-o-in-dubio-pro-contraditorio\/"},"modified":"2025-10-07T06:00:30","modified_gmt":"2025-10-07T09:00:30","slug":"art-942-do-cpc-nova-sustentacao-oral-e-o-in-dubio-pro-contraditorio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/07\/art-942-do-cpc-nova-sustentacao-oral-e-o-in-dubio-pro-contraditorio\/","title":{"rendered":"Art. 942 do CPC: nova sustenta\u00e7\u00e3o oral e o in dubio pro contradit\u00f3rio"},"content":{"rendered":"<p>Desde a edi\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">CPC\/15<\/a>, a aplica\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica de julgamento do art. 942 j\u00e1 suscitou muitas discuss\u00f5es, algumas delas j\u00e1 enfrentadas e sedimentadas pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Por\u00e9m, existe uma quest\u00e3o relacionada \u00e0 possibilidade de sustenta\u00e7\u00e3o oral para os \u201cnovos julgadores\u201d \u2013 que ser\u00e3o convocados na hip\u00f3tese de diverg\u00eancia \u2013, que ainda precisa ser harmonizada em prol da isonomia e da seguran\u00e7a jur\u00eddica (art. 926 do CPC).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>De acordo com o caput do art. 942 do CPC, quando o resultado da apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o for un\u00e2nime, o julgamento ter\u00e1 prosseguimento em sess\u00e3o a ser designada com a presen\u00e7a de outros julgadores, que ser\u00e3o convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em n\u00famero suficiente para garantir a possibilidade de invers\u00e3o do resultado inicial, \u201c<em>assegurado \u00e0s partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas raz\u00f5es perante os novos julgadores<\/em>\u201d. O dispositivo \u00e9 claro quanto ao direito de nova sustenta\u00e7\u00e3o oral.<\/p>\n<p>J\u00e1 o \u00a7 1\u00ba do art. 942 estabelece que, \u201c<em>sendo poss\u00edvel, o prosseguimento do julgamento dar-se-\u00e1 na mesma sess\u00e3o, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o \u00f3rg\u00e3o colegiado<\/em>\u201d. Nessa hip\u00f3tese, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que, se os novos julgadores n\u00e3o estavam presentes no in\u00edcio do julgamento, mas foram convocados para participar daquele feito, deve haver nova sustenta\u00e7\u00e3o oral naquela <em>mesma sess\u00e3o<\/em>.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, CPC\/15 estabeleceu dois caminhos poss\u00edveis em caso de diverg\u00eancia: a) prosseguimento do julgamento <em>em nova sess\u00e3o<\/em> com a convoca\u00e7\u00e3o de outros julgadores; e b) \u201csendo poss\u00edvel\u201d, o prosseguimento do julgamento <em>na mesma sess\u00e3o<\/em>, <em>\u201ccolhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o \u00f3rg\u00e3o colegiado\u201d (<\/em>art. 942, \u00a7 1\u00ba). Essas diferentes din\u00e2micas se justificam porque h\u00e1 Tribunais em que as turmas\/c\u00e2maras s\u00e3o compostas por apenas tr\u00eas desembargadores, por cinco desembargadores e at\u00e9 mais.<\/p>\n<p>Portanto, a partir da moldura normativa delineada pelo legislador, ou se designa <em>nova sess\u00e3o<\/em>, com a convoca\u00e7\u00e3o de outros julgadores, franqueando-se nova sustenta\u00e7\u00e3o oral, ou se julga tudo na <em>mesma sess\u00e3o <\/em>(inclusive podendo haver nova sustenta\u00e7\u00e3o oral), se houver qu\u00f3rum suficiente e se for poss\u00edvel.<\/p>\n<p>A express\u00e3o \u201csendo poss\u00edvel\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> revela que, mesmo com a presen\u00e7a de cinco ou mais julgadores na sess\u00e3o origin\u00e1ria, o julgamento pode n\u00e3o continuar naquela <em>mesma sess\u00e3o<\/em>. Pode ocorrer, por exemplo, de algum julgador que n\u00e3o compunha, inicialmente, o qu\u00f3rum origin\u00e1rio se ausentar da sala no momento do julgamento ou perceber que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de votar sem examinar os autos com mais vagar e aten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assentadas tais premissas, vale registrar que o CPC n\u00e3o estabelece o que deve acontecer se, na primeira sess\u00e3o \u2013 em que s\u00f3 tr\u00eas julgadores compunham o qu\u00f3rum origin\u00e1rio, mas cinco ou mais julgadores estavam \u201cpresentes\u201d \u2013 o julgamento for adiado em raz\u00e3o de pedido de vista, instalando-se a diverg\u00eancia apenas em sess\u00e3o futura. Nessa hip\u00f3tese espec\u00edfica, deve haver ou n\u00e3o nova sustenta\u00e7\u00e3o oral para os \u201coutros\u201d julgadores que n\u00e3o compunham o qu\u00f3rum origin\u00e1rio?<\/p>\n<p>A pr\u00e1tica revela que alguns tribunais admitem automaticamente nova sustenta\u00e7\u00e3o oral, inclusive para evitar eventual nulidade. Por\u00e9m, outros tribunais entendem que n\u00e3o haveria necessidade de nova sustenta\u00e7\u00e3o oral, se os dois julgadores que dever\u00e3o ser convocados para ampliar o qu\u00f3rum j\u00e1 estavam \u201cpresentes\u201d na sess\u00e3o origin\u00e1ria<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 realmente uma uniformidade procedimental, o que se reflete, inclusive, nos regimentos internos dos tribunais. Por exemplo, alguns tribunais preveem a hip\u00f3tese de nova sustenta\u00e7\u00e3o oral \u201c<em>sempre que o feito tenha prosseguimento em outra sess\u00e3o, <strong>como no caso do art. 942 do CPC<\/strong><\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, sem fazer qualquer ressalva quanto \u00e0 presen\u00e7a (ou n\u00e3o) dos julgadores adicionais na sess\u00e3o origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Outros tribunais disp\u00f5em que, caso seja identificada a diverg\u00eancia a partir dos votos antecipados eletronicamente, o \u201c<em>Diretor da Secretaria registrar\u00e1 a diverg\u00eancia na ata da sess\u00e3o <strong>e incluir\u00e1 o Quarto e o Quinto Julgador na Turma Julgadora antes da sua abertura<\/strong>, viabilizando que se prossiga com o julgamento presencial na mesma oportunidade<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> H\u00e1 tribunais, ainda, que entendem que, \u201c<em>ap\u00f3s a composi\u00e7\u00e3o do qu\u00f3rum estendido, prosseguir\u00e1 o julgamento, devendo ser renovados o relat\u00f3rio e a sustenta\u00e7\u00e3o oral, <strong>se os novos julgadores n\u00e3o os tiverem assistido anteriormente<\/strong><\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>A quest\u00e3o ainda \u00e9 controvertida.<\/p>\n<p>Respeitadas as opini\u00f5es em contr\u00e1rio, entendemos que deve ser garantida nova sustenta\u00e7\u00e3o para os \u201cnovos julgadores\u201d que n\u00e3o compunham o qu\u00f3rum origin\u00e1rio de tr\u00eas desembargadores e que s\u00f3 passaram a fazer parte do qu\u00f3rum ampliado em sess\u00e3o futura ap\u00f3s a instala\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia.<\/p>\n<p>Explica-se.<\/p>\n<p>A finalidade do art. 942 do CPC \u00e9 ampliar e qualificar o debate, densificar o di\u00e1logo e viabilizar uma discuss\u00e3o plural.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a> O que se quer, em \u00faltima an\u00e1lise, \u00e9 incrementar e maximizar o contradit\u00f3rio, garantia fundamental do processo civil.<\/p>\n<p>Nesse particular, a sustenta\u00e7\u00e3o oral \u00e9 instrumento de concretiza\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> e da ampla defesa, pois visa a assegurar o direito da parte de influir<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> na constru\u00e7\u00e3o do pronunciamento judicial.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a><\/p>\n<p>Nesse contexto, a partir da no\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia horizontal dos direitos fundamentais, deve-se entender que a express\u00e3o \u201coutros julgadores\u201d \u2013 a que alude o art. 942 do CPC \u2013 abarca tanto os julgadores que n\u00e3o estavam presentes na sess\u00e3o origin\u00e1ria (e que, portanto, vieram a ser convocados posteriormente para participar do julgamento estendido), como aqueles que estavam presentes na sess\u00e3o origin\u00e1ria, <em>mas que s\u00f3 passaram a compor efetivamente a turma julgadora em sess\u00e3o posterior<\/em>, em decorr\u00eancia de voto-vista inaugurando a diverg\u00eancia.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m das justificativas jur\u00eddicas (maximizar o contradit\u00f3rio, qualificar o debate etc.), existe uma explica\u00e7\u00e3o de ordem pr\u00e1tica. Diante da grande quantidade de recursos julgados em uma sess\u00e3o de julgamento, \u00e9 natural que julgadores que n\u00e3o comp\u00f5em o qu\u00f3rum origin\u00e1rio n\u00e3o dediquem a mesma aten\u00e7\u00e3o \u00e0s sustenta\u00e7\u00f5es orais.<\/p>\n<p>N\u00e3o raro, julgadores que n\u00e3o integram o qu\u00f3rum origin\u00e1rio se ausentam da sala por instantes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a> ou aproveitam o tempo para checar quest\u00f5es referentes a julgamentos de sua relatoria. Muitas vezes, ainda, esses julgadores \u201couvem\u201d a sustenta\u00e7\u00e3o oral, mas n\u00e3o \u201cescutam\u201d, justamente por n\u00e3o comporem o qu\u00f3rum de julgamento quando o caso \u00e9 chamado pelo presidente da sess\u00e3o.<\/p>\n<p>Recentemente, a mat\u00e9ria foi apreciada pela 3\u00aa Turma do STJ, que determinou a anula\u00e7\u00e3o do julgamento realizado pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tjsp\">TJSP,<\/a> em raz\u00e3o de n\u00e3o ter sido franqueada nova sustenta\u00e7\u00e3o oral na sess\u00e3o subsequente em que se inaugurou a diverg\u00eancia, ap\u00f3s voto-vista de um dos julgadores.<\/p>\n<p>No referido caso, a apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel foi inclu\u00edda na sess\u00e3o do dia 12.09.2023, oportunidade em que o advogado da recorrente fez sua sustenta\u00e7\u00e3o oral na presen\u00e7a de 5 (cinco) julgadores. Ap\u00f3s o voto da relatora, pediu vista o 1\u00ba Vogal, tendo sido o julgamento retomado na sess\u00e3o do dia 07.11.2023, na qual se inaugurou a diverg\u00eancia. O TJ\/SP n\u00e3o autorizou a realiza\u00e7\u00e3o de nova sustenta\u00e7\u00e3o oral nessa \u00faltima sess\u00e3o, sob o argumento de que os cinco julgadores estavam presentes na sess\u00e3o origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>De acordo com o acord\u00e3o do STJ, de relatoria da Ministra <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/nancy-andrighi\">Nancy Andrighi<\/a>, \u201c<em>o preju\u00edzo reside na pr\u00f3pria aus\u00eancia de oportunidade do patrono da parte embargada em convencer os julgadores que n\u00e3o participaram do primeiro julgamento, independentemente da exist\u00eancia ou n\u00e3o de novos argumentos. Pelas certid\u00f5es de e-STJ Fls. 560 e 566, extrai-se dos autos que houve a necessidade de amplia\u00e7\u00e3o do colegiado para julgamento n\u00e3o un\u00e2nime da apela\u00e7\u00e3o, sem que na segunda ocasi\u00e3o fosse oportunizada a sustenta\u00e7\u00e3o oral ao patrono da parte contr\u00e1ria, conforme disp\u00f5e literalmente o art. 942 do CPC<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Extrai-se da decis\u00e3o do STJ a compreens\u00e3o de que, independentemente da presen\u00e7a de cinco ou mais julgadores na sess\u00e3o origin\u00e1ria, deve ser franqueada nova sustenta\u00e7\u00e3o oral para os \u201coutros julgadores\u201d, caso o julgamento seja adiado em raz\u00e3o de pedido de vista, aplicando-se a t\u00e9cnica do art. 942 do CPC em sess\u00e3o futura, diante da diverg\u00eancia instaurada.<\/p>\n<p>Ainda que n\u00e3o se trate de precedente vinculante, o posicionamento da 3\u00aa Turma do STJ \u00e9 uma sinaliza\u00e7\u00e3o importante a ser observada pelos tribunais, evitando-se futuras nulidades.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a><\/p>\n<p>No processo civil contempor\u00e2neo, a interpreta\u00e7\u00e3o deve prestigiar, sempre que poss\u00edvel, a ideia do <em>in dubio pro contraditorio<\/em>. A prop\u00f3sito, o CPC estabelece, em seu artigo inaugural, que o processo civil ser\u00e1 ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, dentre eles o contradit\u00f3rio e a ampla defesa (art. 5\u00ba, LV), o que \u00e9 repisado pelo art. 7\u00ba do c\u00f3digo (\u201c<em>zelar pelo efetivo contradit\u00f3rio<\/em>\u201d). E, sem d\u00favida, a sustenta\u00e7\u00e3o oral \u00e9 mecanismo que objetiva assegurar o contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> O STJ j\u00e1 reconheceu, por exemplo, que a) na din\u00e2mica do art. 942 os novos julgadores podem se manifestar sobre qualquer quest\u00e3o, n\u00e3o ficando limitados ao ponto da diverg\u00eancia (REsp 1.798.705\/SC e REsp 1.934.178\/DF); b) o artigo 942 se aplica no julgamento da apela\u00e7\u00e3o em mandado de seguran\u00e7a (REsp 1.868.072\/RS); c) os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos contra o ac\u00f3rd\u00e3o de julgamento proferido em julgamento ampliado deve observar o mesmo qu\u00f3rum estendido (REsp 2.024.874\/RS); a mudan\u00e7a de entendimento de algum dos julgadores depois de iniciado o julgamento ampliado n\u00e3o afasta a aplica\u00e7\u00e3o do art. 942 (REsp 1.771.815\/SP); d) em recupera\u00e7\u00e3o judicial, aplica-se o art. 942 no agravo interposto contra decis\u00e3o que, por maioria, reforma a decis\u00e3o de primeiro grau em impugna\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito (REsp 1.797.866\/SP).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> No limite, pode-se entender que, se todos os julgadores estavam presentes e escutaram a sustenta\u00e7\u00e3o oral realizada, sentindo-se aptos a votar, o julgamento poderia prosseguir (sem nova sustenta\u00e7\u00e3o) e ser encerrado naquela <em>mesma sess\u00e3o<\/em>. Mas, mesmo assim, poder-se-ia compreender que h\u00e1 um d\u00e9ficit de contradit\u00f3rio porque seria vedado ao advogado se manifestar sobre os pontos de diverg\u00eancia.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> \u201cTenho que o legislador em 2015 n\u00e3o estava preocupado, apenas, com a celeridade do julgamento ao estabelecer a possibilidade de a t\u00e9cnica de extens\u00e3o ocorrer na mesma sess\u00e3o em que verificada a n\u00e3o unanimidade. O m\u00f3vel da previs\u00e3o legislativa n\u00e3o era, ainda, a realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o na mesma data \u2018em sendo\u2019 poss\u00edvel localizar, de imediato, julgadores outros dispon\u00edveis para dele participar. Entendo que o legislador estava, sim, imbu\u00eddo do esp\u00edrito que se fez evidenciar em multif\u00e1rias passagens no CPC de 2015 no sentido do primado do devido processo legal, e centrado, notadamente, no constitucional direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa (\u2026)\u201d. STJ, REsp 1733136\/RO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 24\/09\/2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> TJ\/RJ, AC n\u00ba 0093903-04.2011.8.19.0001, Des. Murilo Andr\u00e9 Kieling Cardona Pereira, Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara de Direito Privado, Julgamento: 25\/07\/2023; TJ\/SP, EDcl 1060966-61.2022.8.26.0576, Rel. Des. Claudio Augusto Pedrassi; 2\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Julgamento: 14\/11\/2023; TJPR, EDcl n\u00ba 0000000-01.7279.9.5-.3\/01, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, 12\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Julgamento: 05.06.2019.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Art. 150 do RITJSP.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Art. 196 do RITJBA.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Art. 227 do RITJPR.\u00a0 No mesmo sentido o artigo 168 do RITJAL.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> \u201cA t\u00e9cnica do julgamento tem como inten\u00e7\u00e3o privilegiar, sobretudo, o debate ampliado de ideias, com o refor\u00e7o do \u2018contradit\u00f3rio, assegurando \u00e0s partes o direito de influ\u00eancia para que possam ter a chance de participar do convencimento dos julgadores que ainda n\u00e3o conhecem o caso\u2019.\u201d STJ, REsp 1.890.473\/MS, Rel. Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Terceira Turma, DJe de 20\/8\/2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> CABRAL, Antonio do Passo. O contradit\u00f3rio como dever e a boa-f\u00e9 processual objetiva. <em>Revista de Processo<\/em>. Vol. 126\/2005. Ago.\/2005, p. 59 \u2013 81.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> C\u00c2MARA, Alexandre Freitas. <em>O novo processo civil brasileiro<\/em>. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2016. p. 281\/282.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> Sobre a import\u00e2ncia da sustenta\u00e7\u00e3o oral no julgamento estendido, vale conferir o Enunciado n\u00ba 682 do FPPC: \u201c\u00c9 assegurado o direito \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o oral para o colegiado ampliado pela aplica\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica do art. 942, ainda que n\u00e3o tenha sido realizada perante o \u00f3rg\u00e3o origin\u00e1rio.\u201d O STJ j\u00e1 consignou que, \u201c<em>ainda que a aplica\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica de julgamento ampliado venha a ocorrer na mesma sess\u00e3o, deve ser garantida a possibilidade de sustenta\u00e7\u00e3o oral perante os julgadores convocados para completar<\/em> <em>o qu\u00f3rum de julgamento\u201d. <\/em>REsp 1.770.204\/MT, Rel. Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, DJe 24\/9\/2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> Nesse ponto, pensamos que n\u00e3o \u00e9 c\u00edvel imputar aos advogados o \u00f4nus de comprovar que os julgadores adicionais se ausentaram da sess\u00e3o de julgamento origin\u00e1ria e, portanto, n\u00e3o escutaram integralmente as sustenta\u00e7\u00f5es orais. Vale lembrar que, de acordo com o art. 162, \u00a7 4\u00ba, do Regimento Interno do STJ \u2013 que pode ser aplicado por analogia aos tribunais \u2013, \u201c<em>n\u00e3o participar\u00e1 do julgamento o Ministro que n\u00e3o tiver assistido \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o oral<\/em>\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> Entendemos que a nulidade n\u00e3o dever\u00e1 ser decretada, caso seja poss\u00edvel julgar o m\u00e9rito em favor da parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nesse sentido (arts. 282, \u00a7 2\u00ba, e 488 do CPC).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Desde a edi\u00e7\u00e3o do CPC\/15, a aplica\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica de julgamento do art. 942 j\u00e1 suscitou muitas discuss\u00f5es, algumas delas j\u00e1 enfrentadas e sedimentadas pelo STJ.[1] Por\u00e9m, existe uma quest\u00e3o relacionada \u00e0 possibilidade de sustenta\u00e7\u00e3o oral para os \u201cnovos julgadores\u201d \u2013 que ser\u00e3o convocados na hip\u00f3tese de diverg\u00eancia \u2013, que ainda precisa ser harmonizada em [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/16134"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=16134"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/16134\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=16134"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=16134"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=16134"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}