{"id":16123,"date":"2025-10-07T05:00:23","date_gmt":"2025-10-07T08:00:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/07\/agrupamento-de-demandas-judiciais-adversas-o-clustering\/"},"modified":"2025-10-07T05:00:23","modified_gmt":"2025-10-07T08:00:23","slug":"agrupamento-de-demandas-judiciais-adversas-o-clustering","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/07\/agrupamento-de-demandas-judiciais-adversas-o-clustering\/","title":{"rendered":"Agrupamento de demandas judiciais adversas, o clustering"},"content":{"rendered":"<p>No \u201c<em>Microssistema Processual de Prote\u00e7\u00e3o dos Vulner\u00e1veis<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, um dos desafios contempor\u00e2neos \u00e9 o estabelecimento de mecanismos de <em>coopera\u00e7\u00e3o interinstitucional harm\u00f4nicos e equilibrados<\/em> com vistas \u00e0 efetividade dos direitos dos mais fr\u00e1geis socialmente. Dito de outro modo, \u00e9 necess\u00e1rio dar \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o uma perspectiva interinstitucional e panprocessual com vistas \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais.<\/p>\n<p>Nessa senda, ao lado de todas as discuss\u00f5es<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> j\u00e1 travadas sobre coopera\u00e7\u00e3o processual, o art. 6\u00ba do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">CPC<\/a> deve ter interpreta\u00e7\u00e3o redimensionada para alcan\u00e7ar (e estimular) a <em>coopera\u00e7\u00e3o interinstitucional<\/em> e <em>panprocessual<\/em> apta a buscar solu\u00e7\u00f5es <em>hol\u00edsticas<\/em> para quest\u00f5es violadoras de dignidade humana a partir de m\u00faltiplas causas de vulnerabiliza\u00e7\u00e3o social que atingem a pessoa vulner\u00e1vel quando ingressa em ju\u00edzo como autor ou r\u00e9u.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O fen\u00f4meno pode ser bem identificado em causas de fam\u00edlia, inf\u00e2ncia e adolesc\u00eancia, viol\u00eancia dom\u00e9stica e superendividamento que afetam o mesmo indiv\u00edduo ou n\u00facleo familiar, sem um tratamento adequado essas demandas cumuladas levam a um ciclo de decl\u00ednio.<\/p>\n<p>Normalmente, os profissionais que atuam em uma demanda n\u00e3o t\u00eam conhecimento das demais, o sistema de justi\u00e7a colabora para que a pessoa vulner\u00e1vel saia ao final do processo com um resultado ainda pior. Aqui passa a ser importante a vis\u00e3o de todas as demandas, o di\u00e1logo entre os profissionais envolvidos, em uma perspectiva <em>panprocessual<\/em>, hol\u00edstica, para al\u00e9m da demanda individualizada.<\/p>\n<p>No <em>iceberg<\/em> social entorno ao mundo jur\u00eddico, h\u00e1 sempre uma (grande) camada de conflitos oculta por detr\u00e1s da lide processualizada. Assim, por exemplo, no passado da vida de uma m\u00e3e <em>presa<\/em> por suspeita de <em>tr\u00e1fico<\/em> de drogas il\u00edcitas pode estar a <em>pobreza<\/em> facilitadora do cooptar por organiza\u00e7\u00f5es criminosas e a necessidade de alimenta\u00e7\u00e3o dos filhos, sendo ela a \u00fanica provedora da prole; e, para al\u00e9m do mundo <em>prisional <\/em>da m\u00e3e, deve-se falar em uma <em>\u201ccomunica\u00e7\u00e3o intersubjetiva dos efeitos da vulnerabilidade\u201d<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, haver\u00e1 ainda uma crian\u00e7a jaz sem m\u00e3e e \u00e0 pr\u00f3pria sorte nas ruas em um tr\u00e1gico momento de grande vulnerabilidade.<\/p>\n<p>Desse modo, entrela\u00e7am-se quest\u00f5es econ\u00f4micas, penais, familiares e infantojuvenis. O problema do agrupamento surge quando essas lides s\u00e3o concomitantes e ainda \u00e9 poss\u00edvel utilizar o conhecimento de uma para melhor julgar as demais, seja atrav\u00e9s de prova emprestada e do di\u00e1logo entre os profissionais, seja atrav\u00e9s da pondera\u00e7\u00e3o para que o direito material n\u00e3o prive o vulner\u00e1vel da sua dignidade perante o ac\u00famulo de demandas.<\/p>\n<p>Esse agrupamento permite o tratamento adequado panprocessual do conflito. Evitando, ou diminuindo, os riscos de que a partir de necessidades jur\u00eddicas n\u00e3o atendidas (\u201c<em>unmet legal needs\u201d<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>) inicie-se um \u201c<em>ciclo do decl\u00ednio<\/em>\u201d (\u201c<em>cycle of decline<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>) \u2013 bem rememorado em brilhante tese de J\u00falio Azevedo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>. \u00c9 justamente por essa raz\u00e3o que situa\u00e7\u00f5es dessa esp\u00e9cie exigem o tratamento articulado e com visibilidade aos conflitos agrupados (\u201c<em>Problem Clustering<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>).<\/p>\n<p>Com efeito, o entrela\u00e7ar de m\u00faltiplas formas de vulnerabiliza\u00e7\u00e3o, em quest\u00f5es aparentemente t\u00e3o distintas no campo jur\u00eddico, deve ensejar imediata <em>coopera\u00e7\u00e3o interinstitucional e di\u00e1logo qualificado <\/em>entre as institui\u00e7\u00f5es do Sistema de Justi\u00e7a, a fim de que este Sistema ofere\u00e7a respostas jur\u00eddicas efetivas aos problemas sociais, deixando para tr\u00e1s a (m\u00e1) fama de \u201cenxugar gelo\u201d, evitando que a solu\u00e7\u00e3o dada em um processo prejudique ou impossibilidade a solu\u00e7\u00e3o de problema jur\u00eddico ainda mais grave no outro. Para tanto, a coopera\u00e7\u00e3o deve possuir dupla dimens\u00e3o (interinstitucional e intrainstitucional) necess\u00e1ria \u00e0 efici\u00eancia e efic\u00e1cia do Sistema de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A coopera\u00e7\u00e3o interinstitucional decorre da capacidade de di\u00e1logo entre as institui\u00e7\u00f5es do sistema de justi\u00e7a. Por outro lado, a coopera\u00e7\u00e3o intrainstitucional entende-se, especialmente, o di\u00e1logo interno a cada institui\u00e7\u00e3o entre os promotores de justi\u00e7a, os ju\u00edzes e os defensores p\u00fablicos que atuem nas demandas pendentes, isso porque muitas vezes esses colegas n\u00e3o sabem da exist\u00eancia das outras demandas e atuam e julgam de forma totalmente indiferente. Gostar\u00edamos de frisar, talvez essa atua\u00e7\u00e3o intrainstitucional seja a maior e mais efetiva forma de minimizar o ciclo de decl\u00ednio.<\/p>\n<p>A rela\u00e7\u00e3o interinstitucional n\u00e3o \u00e9 uma novidade e tem sido refor\u00e7ada pelas legisla\u00e7\u00f5es protetivas. No \u00e2mbito da prote\u00e7\u00e3o das pessoas em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8069.htm\">Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA, Lei 8.069\/1990)<\/a> \u00e9 pr\u00f3digo em buscar estabelecer rela\u00e7\u00f5es interinstitucionais cooperativas em diversos dispositivos, inclusive quanto \u00e0 quest\u00e3o das ado\u00e7\u00f5es (art. 50, \u00a7 7\u00ba) e especialmente quando determina a \u201cintegra\u00e7\u00e3o\u201d (art. 70-A, II) do Poder Judici\u00e1rio, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Defensoria P\u00fablica, Conselhos (Tutelar e de Direitos da Crian\u00e7a) e entidades n\u00e3o governamentais voltadas \u00e0 pauta dos direitos das crian\u00e7as. Ademais, o ECA (art. 88, V e VI) tamb\u00e9m menciona, enquanto <em>diretriz da pol\u00edtica de atendimento<\/em>, a <em>integra\u00e7\u00e3o operacional<\/em> entre \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios, ministeriais, defensoriais, entre outros.<\/p>\n<p>Ao mirar o C\u00f3digo de Processo Civil (CPC), tem-se ainda, ao menos, tr\u00eas exemplos: (I) Nas <em>a\u00e7\u00f5es de direito de fam\u00edlia<\/em>, o CPC (art. 698, par\u00e1grafo \u00fanico), com altera\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei 13.894\/2019, consignou-se a interven\u00e7\u00e3o ministerial obrigat\u00f3ria quando existente v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stico-familiar no caso <em>sub judice<\/em>; (II) Nas a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias multitudin\u00e1rias envolvendo pessoas em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, o \u00a7 1\u00ba do art. 554 do CPC remete \u00e0 necessidade de dupla intima\u00e7\u00e3o p\u00fablico-institucional (ministerial e defensorial) para fins de integra\u00e7\u00e3o procedimental; (III) O Judici\u00e1rio deve oficiar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u00e0 Defensoria P\u00fablica quando confrontar demandas individuais repetitivas, em claro intuito de estimular a efetiva solu\u00e7\u00e3o molecular de conflitos sociais (CPC, art. 139, X).<\/p>\n<p>Com efeito, o objetivo das regras supracitadas, muito al\u00e9m da mera formalidade processual, \u00e9 viabilizar que os \u00f3rg\u00e3os do Sistema de Justi\u00e7a dialoguem e tomem conhecimento dos pormenores das demandas, podendo assim exercer bem suas fun\u00e7\u00f5es em car\u00e1ter integrado e multissetorial \u2013 reconhecendo eventuais quest\u00f5es penais, c\u00edveis, familiares e outras formas de vulnerabiliza\u00e7\u00e3o das partes envolvidas, para atuar de modo eficaz, preventivo ou, ao menos, reduzindo danos.<\/p>\n<p>A dimens\u00e3o interinstitucional da coopera\u00e7\u00e3o busca conferir maior efetividade aos direitos fundamentais em risco e afetados pelo \u201c<em>ciclo de decl\u00ednio\u201d <\/em>decorrente do n\u00e3o atendimento de diversas necessidades jur\u00eddicas, em um complexo \u201c<em>ciclo de vulnerabiliza\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>, o qual pode conduzir um dram\u00e1tico \u201c<em>c\u00edrculo vicioso da vulnerabilidade<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Com a atua\u00e7\u00e3o <em>integrada, democr\u00e1tica e cooperativa<\/em>, \u00e0 luz dos fins e capacidades institucionais respectivas, pretende-se refor\u00e7ar o caminho a um virtuoso \u201c<em>ciclo de avan\u00e7os\u201d <\/em>(\u201c<em>cycle of advancement<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>), porquanto reputa-se poss\u00edvel ao Sistema de Justi\u00e7a auxiliar eficazmente no abrandamento dos efeitos nocivos do \u201cciclo de desvantagens\u201d (\u201c<em>cycle of disadvantage<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>) vivido por pessoas em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade.<\/p>\n<p>Por outro lado, a coopera\u00e7\u00e3o intrainstitucional \u00e9 mais recente. Coopera\u00e7\u00e3o entre colegas, por incr\u00edvel que possa parecer, depende de reconhecer que independ\u00eancia n\u00e3o afasta o dever de trabalhar em conjunto pela unidade de atua\u00e7\u00e3o. Exige a vis\u00e3o n\u00e3o apenas da \u00e1rvore (a demanda diante de si), mas da floresta (o conjunto de demandas), algo para o que n\u00e3o est\u00e1vamos preparados.<\/p>\n<p>Essa abordagem panprocessual de conflitos envolvendo vulner\u00e1veis pode ensejar os melhores frutos, com busca ativa de demandas pendentes sobre os mesmos r\u00e9us e autores que possam estar relacionadas, troca ativa de informa\u00e7\u00f5es entre os colegas que atuam nos casos e desenho conjunto de estrat\u00e9gias de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isso j\u00e1 ocorre nos escrit\u00f3rios de advocacia que representam <em>repeat players<\/em> e trabalham com o acervo do cliente para propiciar o servi\u00e7o mais adaptado \u00e0s suas necessidades hol\u00edsticas. Por que n\u00e3o deveria ocorrer em rela\u00e7\u00e3o aos minist\u00e9rios p\u00fablicos e defensorias p\u00fablicas? Normalmente esses atores s\u00e3o <em>repeat players<\/em> nos casos que envolvem pessoas vulner\u00e1veis, apenas lhes falta organiza\u00e7\u00e3o e aten\u00e7\u00e3o ao problema.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O Poder Judici\u00e1rio, por outro lado, est\u00e1 em todas essas demandas e tem todas as condi\u00e7\u00f5es de obter nos seus sistemas de controle rapidamente as informa\u00e7\u00f5es sobre o agrupamento das demandas pendentes para prestar essa informa\u00e7\u00e3o nos autos e notificar seus colegas, o Minist\u00e9rio P\u00fablico e as partes e seus representantes.<\/p>\n<p>A postura mais ativa nessa busca decorre da pr\u00f3pria natureza de garantidor que assume perante a pessoa vulner\u00e1vel no microssistema processual de prote\u00e7\u00e3o do vulner\u00e1vel. Em s\u00edntese, deve-se estimular uma renovada vis\u00e3o da coopera\u00e7\u00e3o processual, de \u00eanfase interinstitucional e intrainstitucional, voltada ao abrandamento dos m\u00faltiplos fatores de vulnerabilidade e ao enfrentamento articulado dos problemas jur\u00eddicos decorrentes das nefastas consequ\u00eancias das necessidades jur\u00eddicas n\u00e3o atendidas.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o implica necessariamente altera\u00e7\u00e3o na compet\u00eancia, agrupamento f\u00edsico ou digital das demandas, mas implica um grau de aten\u00e7\u00e3o e conhecimento sobre a exist\u00eancia de outras demandas pendentes para as mesmas partes e a preocupa\u00e7\u00e3o com o tratamento integral do caso, mitigando os riscos de ciclo de decl\u00ednio e tutelando mais adequadamente o(s) direito(s) das pessoas em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> ZANETI JR, Hermes. CASAS MAIA, Maurilio. <em>Microssistema Processual de Prote\u00e7\u00e3o dos Vulner\u00e1veis<\/em> e as lentes do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica. S\u00e3o Paulo: Tirant, 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Ex.: MITIDIERO, Daniel. <em>Colabora\u00e7\u00e3o no Processo Civil<\/em>: pressupostos sociais, l\u00f3gicos e \u00e9ticos. S\u00e3o Paulo: Ed. RT, 2009, p. 101-103; DIDIER JR., Fredie. Os tr\u00eas modelos de Direito Processual: Inquisitivo, dispositivo e cooperativo. In: LEITE, George Salom\u00e3o. SARLET, Ingo Wolfgang. CARBONELL, Miguel. (coord.). <em>Direitos, deveres e garantias fundamentais<\/em>. Salvador: JusPodivm, 2011, p. 427-439.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> CASAS MAIA, Maurilio. O ciclo jur\u00eddico da vulnerabilidade e a legitimidade institucional da Defensoria P\u00fablica. Fortaleza-CE: UNIFOR, 2020, p. 55-56. [Tese de doutorado. Orienta\u00e7\u00e3o: Rafael Xerez]<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Para um pouco mais sobre <em>legal needs<\/em>: (1) Alves, Cleber Francisco. Meeting Imediate Legal Needs via the Brazilian Public Defender\u2019s Office: na exemplar case. In: SILVA, Vin\u00edcius Alves Barreto da. (Org.). <em>Acesso \u00e0 Justi\u00e7a nas Am\u00e9ricas<\/em>. Rio de Janeiro: F\u00f3rum Justi\u00e7a, 2021, p. 84-102; (2) ALVES, Cleber Francisco; FARIA, Raquel de. Meeting Immediate Legal Needs by the Public Defender in Brazil: an exemplary case. In: UCL. <em>International Conference 2018<\/em>: Access to Justice and Legal Services. London: UCL, 2018. p. 96-97; (3) CASAS MAIA, Maurilio. Justi\u00e7a consensual e Defensoria P\u00fablica multiportas: o Caso Brumadinho, o acesso \u00e0 Justi\u00e7a e as necessidades jur\u00eddicas. <em>Revista da Defensoria P\u00fablica do Estado de Minas Gerais<\/em>, Belo Horizonte, n. 6, p. 135-151, nov. 2020.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Organisation for Economic Co-operation and Development. <em>Equal Access to Justice for Inclusive Growth<\/em>: Putting People at the Centre, OECD Publishing, Paris: OECD, 2019, p. 15.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Em tese cuja vers\u00e3o comercial j\u00e1 nascer\u00e1 como refer\u00eancia obrigat\u00f3ria: AZEVEDO, J\u00falio Camargo de. <em>Assimetria de informa\u00e7\u00e3o como barreira<\/em> <em>multidimensional ao acesso \u00e0 justi\u00e7a<\/em>: fundamentos para a reconstru\u00e7\u00e3o dos direitos \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica na sociedade contempor\u00e2nea. S\u00e3o Paulo: USP, 2025, p. 201-203. [Tese de doutorado orientada por Kazuo Watanabe].<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Pleasence, Pascoe. Balmer, Nigel J. Sandefur, Rebecca L. <em>Paths to Justice<\/em>: A Past, Present and Future Roadmap. London: UCL, 2013, p. V e 36.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> CASAS MAIA, Maurilio. O ciclo jur\u00eddico da vulnerabilidade e a legitimidade institucional da Defensoria P\u00fablica. Fortaleza-CE: UNIFOR, 2020, p. 54-55. [Tese de doutorado. Orienta\u00e7\u00e3o: Rafael Xerez]<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Organisation for Economic Co-operation and Development. <em>Equal Access to Justice for Inclusive Growth<\/em>: Putting People at the Centre, OECD Publishing, Paris: OECD, 2019, p. 46.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Organisation for Economic Co-operation and Development. <em>Idem<\/em>, p. 126.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u201cMicrossistema Processual de Prote\u00e7\u00e3o dos Vulner\u00e1veis\u201d[1], um dos desafios contempor\u00e2neos \u00e9 o estabelecimento de mecanismos de coopera\u00e7\u00e3o interinstitucional harm\u00f4nicos e equilibrados com vistas \u00e0 efetividade dos direitos dos mais fr\u00e1geis socialmente. Dito de outro modo, \u00e9 necess\u00e1rio dar \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o uma perspectiva interinstitucional e panprocessual com vistas \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais. 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