{"id":16033,"date":"2025-10-06T11:23:03","date_gmt":"2025-10-06T14:23:03","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/06\/pejotizacao-liberdade-vs-arbitrariedade-na-pauta-do-stf\/"},"modified":"2025-10-06T11:23:03","modified_gmt":"2025-10-06T14:23:03","slug":"pejotizacao-liberdade-vs-arbitrariedade-na-pauta-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/06\/pejotizacao-liberdade-vs-arbitrariedade-na-pauta-do-stf\/","title":{"rendered":"Pejotiza\u00e7\u00e3o: liberdade vs arbitrariedade na pauta do STF"},"content":{"rendered":"<p>Nesta segunda feira (6\/10), o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/stf-ao-vivo-corte-realiza-audiencia-publica-sobre-a-legalidade-da-pejotizacao\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">STF promove audi\u00eancia p\u00fablica<\/a> para tratar \u201cde subs\u00eddios no exame dos limites e balizas para contrata\u00e7\u00e3o de aut\u00f4nomos e pessoas jur\u00eddicas para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\u201d (despacho datado de 3\/7\/2025, constante do ARE 1532603\/PR.<\/p>\n<p>Neste recurso, houve reconhecimento de repercuss\u00e3o geral de mat\u00e9ria constitucional, dando ensejo ao Tema 1389, no qual ser\u00e1 apreciada a \u201ccompet\u00eancia e \u00f4nus da prova nos processos que discutem a exist\u00eancia de fraude no contrato civil\/comercial de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os; e a licitude da contrata\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica ou trabalhador aut\u00f4nomo para essa finalidade\u201d).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>H\u00e1 que se recordar que o ministro relator da decis\u00e3o de afeta\u00e7\u00e3o consignou, em seu julgamento, que \u201c<em>parcela significativa das reclama\u00e7\u00f5es em tramita\u00e7\u00e3o nesta Corte foram ajuizadas contra decis\u00f5es da Justi\u00e7a do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organiza\u00e7\u00e3o produtiva\u201d\u00a0(STF, RE 1.532.603, 2025).<\/em><\/p>\n<p>Verifica-se, assim, que o fundamento determinante que orientou a decis\u00e3o de afeta\u00e7\u00e3o do Tema 1389 est\u00e1 assentado na premissa de que o contrato de emprego representa uma modalidade contratual que poderia vir a atender a um estrito ju\u00edzo de conveni\u00eancia, isso dentro da possibilidade de escolha, por mero exerc\u00edcio da <em>liberdade de organiza\u00e7\u00e3o produtiva dos cidad\u00e3os, <\/em>inclusive com censura expressa \u00e0s<em> decis\u00f5es da Justi\u00e7a do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organiza\u00e7\u00e3o produtiva.\u00a0 <\/em><\/p>\n<p>Efetivamente, n\u00e3o h\u00e1 como se negar que o Direito do Trabalho imp\u00f5e balizas \u00e0 forma como deve realizada a \u201corganiza\u00e7\u00e3o produtiva\u201d. Esta \u00e9 a pr\u00f3pria voca\u00e7\u00e3o de um ramo do direito voltado \u00e0 efetividade dos direitos sociais, o que se processa pela imposi\u00e7\u00e3o de regras ao exerc\u00edcio do poder econ\u00f4mico, que deve respeito \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas necess\u00e1rias \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do trabalho digno. Trata-se, assim, de um ramo do direito que vem a impor <em>standards<\/em> m\u00ednimos \u00e0 rela\u00e7\u00e3o capital x trabalho, enquanto suposto \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da dignidade humana.<\/p>\n<p>Assim, a menos que se pretenda revogar a lei \u00e1urea, bem como todas as normas ulteriores que vieram a impor obriga\u00e7\u00f5es sociais, inclusive as cl\u00e1usulas p\u00e9treas constantes de todo o Cap\u00edtulo II (Direitos Sociais), do T\u00edtulo II (Direitos e Garantias Fundamentais) da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, n\u00e3o h\u00e1 como se enxergar com censura as <em>decis\u00f5es da Justi\u00e7a do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organiza\u00e7\u00e3o produtiva. <\/em><\/p>\n<p>Na verdade, neste ju\u00edzo de valor externado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s \u201cdecis\u00f5es da Justi\u00e7a do Trabalho\u201d, h\u00e1 que se fazer apenas um reparo, que apesar de ser aparentemente singelo, tangencia uma importante chave de compreens\u00e3o para a crise da a\u00e7\u00e3o comunicativa que marca a era contempor\u00e2nea: o Direito do Trabalho e a Justi\u00e7a do Trabalho n\u00e3o restringem a <strong>liberdade<\/strong>, mas sim a <strong>arbitrariedade<\/strong>. E a restri\u00e7\u00e3o \u00e0 arbitrariedade representa um suposto para preserva\u00e7\u00e3o de um princ\u00edpio de liberdade substancial, que seja de todos e para todos.<\/p>\n<p>Vivenciamos uma era na qual a manipula\u00e7\u00e3o sofista do conceito de liberdade tem impulsionado grandes tens\u00f5es entre as Institui\u00e7\u00f5es de Estado e os maiores agentes de poder econ\u00f4mico, pol\u00edtico, tecnol\u00f3gico e informacional.<\/p>\n<p>O conceito substancial de liberdade tem capitulado na denominada \u201csociedade 4.0\u201d, na qual a afirma\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o humana por seres de liberdade, efetivamente conscientes de suas a\u00e7\u00f5es, tem cedido espa\u00e7o \u00e0 progressiva atua\u00e7\u00e3o de seres aut\u00f4matos, inaptos a afirmarem o significado de suas exist\u00eancias, porquanto emulados por padr\u00f5es algoritmizados de conduta.<\/p>\n<p>Como muito bem pontuado pelo ministro Dias Toffoli, no julgamento da ADI 5122\/DF, na era da \u201cRevolu\u00e7\u00e3o Informacional\u201d, \u201ca for\u00e7a produtiva \u00e9 transferida para os insumos da informa\u00e7\u00e3o, num sistema r\u00e1pido de retroalimenta\u00e7\u00e3o e desenvolvimento, que nem sempre \u00e9 acompanhado pela atualiza\u00e7\u00e3o legislativa\u201d (STF, s.d.). Neste importante julgamento, o STF validou a proibi\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de propaganda eleitoral via telemarketing, em qualquer hor\u00e1rio, confirmando os termos da Resolu\u00e7\u00e3o 23.404\/2014, do TSE. Sem d\u00favida, um importante exemplo de conten\u00e7\u00e3o \u00e0 arbitrariedade, em defesa da liberdade.<\/p>\n<p>Os signos humanos est\u00e3o deixando de representar inst\u00e2ncias de significa\u00e7\u00e3o da realidade, para servirem de instrumentos semi\u00f3ticos voltados ao estrito atendimento de \u201cconveni\u00eancias\u201d das grandes pot\u00eancias econ\u00f4micas e tecnol\u00f3gicas. \u00c9 neste contexto que surgem e ganham for\u00e7a alguns sofismas, como da \u201cpessoa humana pejotizada\u201d, ou mesmo do trabalhador compreendido como \u201cempreendedor de si pr\u00f3prio\u201d.<\/p>\n<p>Redes sociais induzem comportamento convergente a prop\u00f3sitos algoritmizados, e para isso <em>nudge <\/em>a produ\u00e7\u00e3o de conte\u00fados digitais completamente artificiais, retratando estilos de vida desconectados da realidade. Plataformas digitais gamificam o labor humano, em modelos precarizantes de intermedia\u00e7\u00e3o de for\u00e7a de trabalho completamente desguarnecidos de garantias trabalhistas ou previdenci\u00e1rias, mas que se sustentam em uma bem estruturada estrat\u00e9gia comunicacional que manipula o discurso da liberdade de empreendedorismo.<\/p>\n<p>Pavimenta-se, dia a dia, caminhos para realidades paralelas ao humanismo, em ruptura \u00e0 ordem \u00e9tica: fake news, metaverso, criptomoedas, bets, uberiza\u00e7\u00e3o do trabalho etc. Seres despossu\u00eddos de sentido de exist\u00eancia deixam de afirmar um conte\u00fado de liberdade para se deixarem induzir pelo que fora estabelecido algoritmicamente por outrem.<\/p>\n<p>A t\u00e9cnica de poder tem ocupado o lugar da \u00e9tica. A gera\u00e7\u00e3o de riqueza passou a estar intimamente vinculada \u00e0 capacidade de gerir dados, pois as empresas mais eficientes nesta opera\u00e7\u00e3o tender\u00e3o ao dom\u00ednio monopol\u00edstico de todo o mercado. O acesso aos dados e o controle computacional do comportamento representa a t\u00f4nica do capitalismo contempor\u00e2neo. Como pontua Harari, \u201ca riqueza e o poder poder\u00e3o se concentrar nas m\u00e3os da min\u00fascula elite que \u00e9 propriet\u00e1ria desses algoritmos todo-poderosos, criando uma desigualdade social e pol\u00edtica jamais vista\u201d (Harari, 2016, p. 326)<em>. <\/em><\/p>\n<p>O Brasil tem experimentado, na \u00faltima d\u00e9cada, um verdadeiro ataque ao Direito do Trabalho e \u00e0s suas institui\u00e7\u00f5es, e o relat\u00f3rio da Oxfam de 2024 aponta que, atualmente, 63% da riqueza, no pa\u00eds, est\u00e1 concentrada nas m\u00e3os de 1% da popula\u00e7\u00e3o\u00a0(CNN Brasil, 2025). Este n\u00edvel de concentra\u00e7\u00e3o de riqueza s\u00f3 se mostra alcan\u00e7\u00e1vel mediante a progressiva fragiliza\u00e7\u00e3o dos Direitos Sociais, notadamente do Direito do Trabalho, cuja valoriza\u00e7\u00e3o nunca se mostrou t\u00e3o urgente, sob pena de sucumbirmos ao processo de desumaniza\u00e7\u00e3o e de colapso social que tem marcado a era contempor\u00e2nea.<\/p>\n<p>Como bem observado pelo ministro Luiz Fux, na decis\u00e3o que veio a reconhecer a repercuss\u00e3o geral no recurso extraordin\u00e1rio 1.323.708 (Tema 1158), <em>quase 132 anos ap\u00f3s a aboli\u00e7\u00e3o da escravatura no Brasil, situa\u00e7\u00f5es an\u00e1logas ao trabalho escravo ainda s\u00e3o registradas. Somente o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) tem hoje 1,7 mil procedimentos de investiga\u00e7\u00e3o dessa pr\u00e1tica e de aliciamento e tr\u00e1fico de trabalhadores em andamento. (Ac\u00f3rd\u00e3o de Repercuss\u00e3o Geral publicado em 18\/08\/2021)\u00a0(STF, 2025)<\/em><\/p>\n<p>Essa \u00e9 a conjuntura desenhada em um mundo, por um lado, dotado de conglomerados econ\u00f4micos e tecnol\u00f3gicos cada vez mais potentes e, por outro lado, infelizmente, integrado por seres humanos cada vez mais hipossuficientes e menos providos de capacidade cr\u00edtica para filtrar informa\u00e7\u00f5es pela \u00f3tica de valores e par\u00e2metros cognitivos, societ\u00e1rios e \u00e9ticos.<\/p>\n<p>Neste contexto, restam exponencialmente complexificadas as miss\u00f5es essencialmente humanistas das Institui\u00e7\u00f5es de Estado, a exemplo da miss\u00e3o hist\u00f3rica reservada ao Direito do Trabalho e \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho de rememorar que o ser humano n\u00e3o \u00e9 uma coisa, e que o seu trabalho n\u00e3o representa uma mera mercadoria (primeiro princ\u00edpio da Declara\u00e7\u00e3o de Filad\u00e9lfia, de 1944).<\/p>\n<p>Nunca se mostrou t\u00e3o atual a advert\u00eancia de Alexandre Marcondes Filho, na exposi\u00e7\u00e3o de motivos do \u201cprojeto definitivo de Consolida\u00e7\u00e3o das Leis de Prote\u00e7\u00e3o ao Trabalho\u201d, datado de 19 de abril de 1943, no sentido de que <em>nesta hora dram\u00e1tica que o mundo sofre, a Consolida\u00e7\u00e3o constitui um marco vener\u00e1vel na hist\u00f3ria de nossa civiliza\u00e7\u00e3o, demonstra a voca\u00e7\u00e3o brasileira pelo direito e, na escureza que envolve a humanidade, representa a express\u00e3o de uma luz que n\u00e3o se apagou\u00a0(Machado Filho, 1943)<\/em>.<\/p>\n<p>A origem do Direito do Trabalho est\u00e1 associada \u00e0 imperativa necessidade de se reequilibrar, minimamente, a rela\u00e7\u00e3o entre detentores de poder econ\u00f4mico e pessoas humanas hipossuficientes, e se a imperatividade deste reequil\u00edbrio j\u00e1 se tornava evidente nas duas primeiras fases da revolu\u00e7\u00e3o industrial, esta necessidade se exponenciou com o advento da revolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica digital.<\/p>\n<p>A marca da atividade hermen\u00eautica n\u00e3o est\u00e1 na elabora\u00e7\u00e3o de respostas f\u00e1ceis para problemas complexos, a exemplo, data v\u00eania, do que verifica em conclus\u00f5es precipitadas, como a de que <em>parcela significativa das reclama\u00e7\u00f5es em tramita\u00e7\u00e3o nesta Corte foram ajuizadas contra decis\u00f5es da Justi\u00e7a do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organiza\u00e7\u00e3o produtiva. <\/em><\/p>\n<p>Ali\u00e1s, o diferencial de uma verdadeira atividade hermen\u00eautica n\u00e3o est\u00e1 nas respostas, mas nas perguntas. Nas palavras de Gadamer, \u201ca l\u00f3gica das ci\u00eancias do esp\u00edrito \u00e9 a l\u00f3gica das perguntas\u201d (Gadamer, 2021a. p. 482), raz\u00e3o pela qual \u201ca dial\u00e9tica, como arte do perguntar, s\u00f3 pode se manter se aquele que sabe perguntar \u00e9 capaz de manter se p\u00e9 suas perguntas, isto \u00e9, a orienta\u00e7\u00e3o para o aberto. A arte de perguntar \u00e9 a arte de continuar perguntando; isso significa, por\u00e9m, a arte de pensar\u201d (Gadamer, 2021a, p. 479).<\/p>\n<p>A atividade de julgar \u00e9 uma atividade dial\u00f3gica que envolve plena considera\u00e7\u00e3o de todos os fatores imersos em determinado fen\u00f4meno, e a compreens\u00e3o da din\u00e2mica de funcionamento social na era contempor\u00e2nea sup\u00f5e abertura \u00e0 compreens\u00e3o das novas engrenagens do poder.<\/p>\n<p>O conceito de organiza\u00e7\u00e3o empresarial \u00e0 qual se vincula uma massa de trabalhadores economicamente dependentes merece uma avalia\u00e7\u00e3o hol\u00edstica substanciada em profundas indaga\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 forma de estrutura\u00e7\u00e3o empresarial na era contempor\u00e2nea, isso sob pena de se praticar uma \u201chermen\u00eautica do ornitorrinco\u201d, alheada de uma vis\u00e3o sist\u00eamica, aqui nos socorrendo da met\u00e1fora bem empregada pelo ministro Fl\u00e1vio Dino, em manifesta\u00e7\u00e3o realizada por ocasi\u00e3o do julgamento da AP 2668.<\/p>\n<p>H\u00e1 que se compreender que a disrup\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica digital viabilizou eficiente controle indireto sobre as atividades econ\u00f4micas descentralizadas, numa escalada do movimento de anonimiza\u00e7\u00e3o dos reais benefici\u00e1rios do trabalho humano.<\/p>\n<p>No que se refere especificamente \u00e0 estrutura\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es empresariais, podemos dizer que a tecnologia digital exponencia as condi\u00e7\u00f5es de aparente fragmenta\u00e7\u00e3o das estruturas jur\u00eddicas tradicionais, j\u00e1 submetidas a um processo de liofiliza\u00e7\u00e3o desde a d\u00e9cada de 1970.<\/p>\n<p>Independentemente de obriga\u00e7\u00f5es contratualizadas, os programas computacionais garantem gest\u00e3o matem\u00e1tica e massificada dos resultados decorrentes dos atos negociais, inclusive e notadamente os que promovem a explora\u00e7\u00e3o da atividade humana, isso sem o devido respeito \u00e0s estruturas jur\u00eddicas formais tradicionalmente estabelecidas.<\/p>\n<p>A subordina\u00e7\u00e3o trabalhista contempor\u00e2nea \u00e9 sim algor\u00edtmica, como algor\u00edtmico tem sido o processo de indu\u00e7\u00e3o e a emula\u00e7\u00e3o comportamental do ser humano em diversas outras searas (eleitoral, consumerista etc.).<\/p>\n<p>Se a progressiva anonimiza\u00e7\u00e3o e aparente fragmenta\u00e7\u00e3o das estruturas jur\u00eddicas empresariais j\u00e1 marcava a terceira fase da revolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, impactada por um processo de financeiriza\u00e7\u00e3o da economia associado a uma tecnologia de controle sist\u00eamico e monopol\u00edstico de empresas submetidas a um <em>downsize <\/em>empresarial, na atual era da intelig\u00eancia artificial, a gest\u00e3o algor\u00edtmica e plataformizada da comunica\u00e7\u00e3o, da atividade econ\u00f4mica e do processo de acumula\u00e7\u00e3o de capital acabaram por tornar prescind\u00edveis at\u00e9 mesmo as abstra\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que tradicionalmente refor\u00e7avam as mais basilares obriga\u00e7\u00f5es contratuais sinalagm\u00e1ticas.<\/p>\n<p>A organiza\u00e7\u00e3o das atividades e das rela\u00e7\u00f5es deixou de ser predominantemente jur\u00eddica e passou a ser eminentemente algor\u00edtmica, rompendo-se com os padr\u00f5es de sustentabilidade social, trabalhista, fiscal e ambiental historicamente constru\u00eddos.<\/p>\n<p>O processo de financeiriza\u00e7\u00e3o da economia alcan\u00e7ou n\u00edveis at\u00e9 ent\u00e3o inimagin\u00e1veis, eis que o risco das invers\u00f5es financeiras foi atenuado pela grande capacidade preditiva e emuladora de sistemas computacionais conexionistas. Experimentamos um aumento vertiginoso do n\u00famero de fundos de investimento em opera\u00e7\u00e3o na \u00faltima d\u00e9cada e, principalmente, do volume financeiro gerido por eles, com invers\u00f5es financeiras asseguradas pela for\u00e7a preditiva da intelig\u00eancia artificial.<\/p>\n<p>No Brasil, o n\u00famero de fundos de investimento existentes triplicou em pouco mais de uma d\u00e9cada. Em dezembro de 2009, havia 8.799 (Ferreira A. N., 2015, p. 31) fundos, e esse n\u00famero que alcan\u00e7ou a marca dos 27.000 fundos em opera\u00e7\u00e3o em junho de 2022 (Lewgoy, 2022). Isso significa a gest\u00e3o de mais de R$ 6 trilh\u00f5es, ou seja, o equivalente a 80% do PIB brasileiro (Greg\u00f3rio, 2021, n.p.).<\/p>\n<p>No que tange ao volume financeiro operado pelos fundos de investimento, notabilizam-se, mundo afora, as cifras extraordin\u00e1rias alcan\u00e7adas: a maior gestora de fundos de investimento do mundo, a BlackRock, contabilizava US$ 11,6 trilh\u00f5es de ativos \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, em 2024 (Reuters, 2025, n.p.), o que equivale a mais de 5 vezes o PIB do Brasil. \u201cO forte investimento em tecnologia para minimizar o risco das opera\u00e7\u00f5es \u00e9 outro grande diferencial da BlackRock. Desde o in\u00edcio, Fink aportou grandes valores para a cria\u00e7\u00e3o do Aladdin, uma rede de cinco mil computadores\u201d (InfoMoney, 2023, n.p.).<\/p>\n<p>Enfim, na era das big techs, resta cada vez mais evidente a ascend\u00eancia de um poder econ\u00f4mico monopolista, concentrado nas m\u00e3os de um mercado financeiro que, apesar de aparentemente amorfo, est\u00e1 atuando de maneira organizada e sistematizada, amparado por potente tecnologia emuladora e controladora do comportamento humano, o que tem gerado preocupantes tensionamentos com as tradicionais Institui\u00e7\u00f5es de Estado que n\u00e3o abdicam do dever de garantir os direitos fundamentais dos cidad\u00e3os.<\/p>\n<p>Tal conjuntura tem demandado a\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica regida fenomenol\u00f3gica-especulativamente pelos valores humanos, a exemplo do que promoveu o STF na defesa da democracia, bem como daquilo que h\u00e1 mais de oito d\u00e9cadas se promove dentro do Judici\u00e1rio Trabalhista, desde a origem compromissado com uma perspectiva estadista que compreende, como consta da exposi\u00e7\u00e3o de motivos da CLT, que o<em> conte\u00fado da nossa legisla\u00e7\u00e3o social provava exuberantemente a primazia do car\u00e1ter institucional sobre o efeito do contrato, restrito este \u00e0 objetiva\u00e7\u00e3o do ajuste, \u00e0 determina\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio e \u00e0 estipula\u00e7\u00e3o da natureza dos servi\u00e7os e isso mesmo dentro de \u201cstandards\u201d e sob condi\u00e7\u00f5es preestabelecidas na lei\u00a0(Machado Filho, 1943).<\/em><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>De fato, a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista garante que a pessoa humana seja respeitada em sua ess\u00eancia, isso independentemente de manipula\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas eventualmente verificadas por ato de conveni\u00eancia por parte de detentores do poder econ\u00f4mico que almejam a sujei\u00e7\u00e3o do trabalhador economicamente dependente a determinados artif\u00edcios, como o \u00e9 a pejotiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, exemplificativamente, que garante a efetividade de normas antidiscriminat\u00f3rias, de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 primeira inf\u00e2ncia, como a preceituada no importante Tema 497, do STF, que garante uma prote\u00e7\u00e3o objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescis\u00e3o imotivada do contrato de trabalho.<\/p>\n<p>Mas por \u00f3bvio, a efetividade das decis\u00f5es da Justi\u00e7a do Trabalho e do pr\u00f3prio STF, que historicamente garantem os direitos fundamentais pela via do trabalho digno, n\u00e3o poder\u00e3o se sujeitar ao crivo da voli\u00e7\u00e3o do forte contra o fraco, no suposto exerc\u00edcio de uma \u201cliberdade de organiza\u00e7\u00e3o produtiva\u201d que n\u00e3o representa outra coisa sen\u00e3o a arbitr\u00e1ria pr\u00e1tica daquilo que, apesar de convenientemente reduzido, na era contempor\u00e2nea, \u00e0 al\u00e7ada de um dos \u201cnovo modelos de neg\u00f3cio\u201d, h\u00e1 quase um s\u00e9culo j\u00e1 conta com outra categoriza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica: uma verdadeira \u201cfraude\u201d.<\/p>\n<p>CNN Brasil. (04 de 10 de 2025). <em>Desigualdade: 63% da riqueza do Brasil est\u00e1 nas m\u00e3os de 1% da popula\u00e7\u00e3o, diz relat\u00f3rio da Oxfam<\/em>. Fonte: CNN Brasil: https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/internacional\/desigualdade-63-da-riqueza-do-brasil-esta-nas-maos-de-1-da-populacao-diz-relatorio-da-oxfam\/<\/p>\n<p>FERREIRA, A. N. Os fundos de investimento no Brasil de 2008 a 2013: institucionalidade e interfaces com a pol\u00edtica econ\u00f4mica. <em>In<\/em>: IPEA \u2013 Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada. <strong>Texto para Discuss\u00e3o<\/strong>, Bras\u00edlia, v. 2153, 2015. Dispon\u00edvel em: https:\/\/repositorio.ipea.gov.br\/bitstream\/11058\/6489\/1\/td_2153.pdf. Acesso em: 22 jan. 2025.<\/p>\n<p>GADAMER, H. G. <strong>Verdade e M\u00e9todo I<\/strong>, 15. ed.). Petr\u00f3polis: Vozes, 2021.<\/p>\n<p>GREG\u00d3RIO, R. Ind\u00fastria de fundos de investimentos chega a R$ 6 trilh\u00f5es de patrim\u00f4nio l\u00edquido, <strong>Valor Investe<\/strong>, 2021. Dispon\u00edvel em: https:\/\/valorinveste.globo.com\/produtos\/fundos\/noticia\/2021\/01\/06\/industria-de-fundos-de-investimentos-chega-a-r-6-trilhoes-de-patrimonio-liquido.ghtml. Acesso em 22 jan. 2025.<\/p>\n<p>HARARI, Y. N. <strong>Homo Deus. Uma breve hist\u00f3ria do amanh\u00e3<\/strong><em>. <\/em>S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2016.<\/p>\n<p>INFOMONEY. BlackRock: tudo sobre a maior gestora de ativos do mundo, <strong>InfoMovey<\/strong>, 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.infomoney.com.br\/guias\/blackrock-historia-da-gestora\/. Acesso em: 22 jan. 2025.<\/p>\n<p>LEWGOY, J. Ind\u00fastria de fundos de investimentos cresce no 1\u00ba semestre apesar de captar menos. <strong>Investe Globo<\/strong>, 2022. Dispon\u00edvel em: https:\/\/valorinveste.globo.com\/produtos\/fundos\/noticia\/2022\/07\/06\/industria-de-fundos-de-investimentos-cresce-no-1o-semestre-apesar-de-captar-menos.ghtml. Acesso em: 22 jan. 2025.<\/p>\n<p>MACHADO FILHO, A. M. (1943). <strong>Exposi\u00e7\u00e3o de motivos [da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis de Prote\u00e7\u00e3o ao Trabalho]<\/strong>. Rio de Janeiro, RJ. Fonte: <a href=\"https:\/\/hdl.handle.net\/20.500.12178\/29280\">https:\/\/hdl.handle.net\/20.500.12178\/29280<\/a><\/p>\n<p>REUTERS. BlackRock atinge recorde de US$ 11,6 tri em ativos sob gest\u00e3o no 4\u00ba tri. <strong>CNN Money<\/strong>, 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/economia\/negocios\/blackrock-atinge-recorde-de-us-116-tri-em-ativos-sob-gestao-no-4o-tri\/. Acesso em: 22 jan. 2025.<\/p>\n<p>STF. (s.d.). <em>ADI 5122<\/em>. Fonte: STF: https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15342426141&amp;ext=.pdf<\/p>\n<p>STF, ADPF 324 e RE 958252. (04 de 05 de 2025). <em>STF.<\/em> Fonte: https:\/\/portal.stf.jus.br: <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15341103626&amp;ext=.pdf\">https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15341103626&amp;ext=.pdf<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nesta segunda feira (6\/10), o STF promove audi\u00eancia p\u00fablica para tratar \u201cde subs\u00eddios no exame dos limites e balizas para contrata\u00e7\u00e3o de aut\u00f4nomos e pessoas jur\u00eddicas para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\u201d (despacho datado de 3\/7\/2025, constante do ARE 1532603\/PR. 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