{"id":15938,"date":"2025-10-05T05:43:43","date_gmt":"2025-10-05T08:43:43","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/05\/o-cade-e-a-lei-14-903-24\/"},"modified":"2025-10-05T05:43:43","modified_gmt":"2025-10-05T08:43:43","slug":"o-cade-e-a-lei-14-903-24","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/05\/o-cade-e-a-lei-14-903-24\/","title":{"rendered":"O Cade e a Lei 14.903\/24"},"content":{"rendered":"<p>Como mencionado nesta s\u00e9rie, a Lei 14.903\/2024 trouxe uma verdadeira revolu\u00e7\u00e3o para o fomento cultural no Brasil. Ao estabelecer novos regimes jur\u00eddicos para o setor, ela abre um leque de possibilidades para capta\u00e7\u00e3o de recursos \u2013 que incluem dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, fundos p\u00fablicos, recursos privados (com ou sem incentivo fiscal) e at\u00e9 rendimentos da pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o cultural.<\/p>\n<p>\u00c9 um cen\u00e1rio promissor, com impactos pr\u00e1ticos. Por exemplo, j\u00e1 como desdobramento direto da nova lei, a Ag\u00eancia Nacional do Cinema (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ancine\">Ancine<\/a>) submeteu \u00e0 consulta p\u00fablica uma agenda regulat\u00f3ria para 2025-2026, buscando aprimorar a aloca\u00e7\u00e3o de recursos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Esse movimento visa a criar um ecossistema mais rico e competitivo para empresas de tecnologia e produtoras de conte\u00fado.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Similarmente, o apoio a grandes festivais n\u00e3o apenas fomenta a cultura, mas tamb\u00e9m gera demanda por servi\u00e7os, infraestrutura e patroc\u00ednios, impactando diretamente o faturamento de diversas empresas. Organiza\u00e7\u00f5es atentas a essas disposi\u00e7\u00f5es podem posicionar-se estrategicamente para capturar valor e garantir conformidade.<\/p>\n<p>Embora o cerne da lei seja o desenvolvimento cultural, suas disposi\u00e7\u00f5es geram impactos ineg\u00e1veis no ambiente competitivo e nas din\u00e2micas de mercado. Assim, as pol\u00edticas de fomento introduzidas por este novo marco podem redefinir cen\u00e1rios, criar oportunidades e, ao mesmo tempo, demandar aten\u00e7\u00e3o redobrada \u00e0s regras de concorr\u00eancia. Este artigo busca descrever as principais intersec\u00e7\u00f5es entre essa nova legisla\u00e7\u00e3o e o Direito da Concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>O Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (Cade) desempenha um papel crucial na promo\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia no mercado brasileiro. Sua atua\u00e7\u00e3o abrange o controle de estruturas (como fus\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es) e o controle de condutas (como cart\u00e9is ou abusos de posi\u00e7\u00e3o dominante). Para as empresas que atuam ou pretendem atuar no setor cultural impulsionado pela nova lei, entender a \u00f3tica do Cade \u00e9 essencial para evitar riscos e assegurar a perenidade de seus neg\u00f3cios.<\/p>\n<p>O Cade j\u00e1 tem experi\u00eancia na an\u00e1lise de setores da ind\u00fastria criativa, principalmente em atos de concentra\u00e7\u00e3o. O mercado de entretenimento ao vivo, por exemplo, compreende, segundo precedentes \u201cprodu\u00e7\u00e3o nacional de eventos em sentido amplo, incluindo atividades de <em>shows<\/em> ao vivo e festivais, pe\u00e7as teatrais, exposi\u00e7\u00f5es de arte e eventos esportivos\u201d. Nessa perspectiva, ele considera tanto a promo\u00e7\u00e3o de eventos quanto a venda de ingressos, comida e bebida, gerenciamento de locais, venda de patroc\u00ednios e gerenciamento de artistas.<\/p>\n<p>A relev\u00e2ncia da atua\u00e7\u00e3o do Cade pode ser vista em casos concretos. Na an\u00e1lise da cria\u00e7\u00e3o de uma <em>joint venture<\/em> entre WTorre S.A. e 30EV Participa\u00e7\u00f5es Ltda. (Ato de Concentra\u00e7\u00e3o n\u00ba 08700.008276\/2023-55), a autoridade avaliou a promo\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Arena Allianz Parque para <em>shows<\/em> e eventos culturais. Em outra opera\u00e7\u00e3o, envolvendo Sony Music Entertainment Brasil Ltda. e Globo Comunica\u00e7\u00e3o e Participa\u00e7\u00f5es S.A. (Ato de Concentra\u00e7\u00e3o n\u00ba 08700.002922\/2021-17), o Cade analisou o mercado musical, citando agentes como: autores, editoras musicais, sociedades de gest\u00e3o coletiva (como o Ecad), int\u00e9rpretes, gravadoras e produtoras de eventos.<\/p>\n<p>Mais recentemente, na opera\u00e7\u00e3o entre Pinnacle Media e Paramount Global (Ato de Concentra\u00e7\u00e3o n\u00ba 08700.009265\/2024-73), o Cade analisou o mercado de produ\u00e7\u00e3o e licenciamento de direitos de distribui\u00e7\u00e3o de filmes, segmentando-o entre exibi\u00e7\u00e3o cinematogr\u00e1fica e conte\u00fado para TV. O Conselho tamb\u00e9m se aprofundou no mercado de exibi\u00e7\u00e3o de filmes em salas de cinema, distinguindo entre circuitos comerciais, salas para obras de autor ou arte e salas mistas. Essas decis\u00f5es demonstram a import\u00e2ncia de que as opera\u00e7\u00f5es de mercado sejam conduzidas de forma a preservar o bem-estar do consumidor.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do controle de estruturas, o Cade tamb\u00e9m j\u00e1 aprofundou o controle de condutas no setor cultural, ainda que de forma mais pontual. Um caso marcante foi a condena\u00e7\u00e3o do Ecad e de associa\u00e7\u00f5es de m\u00fasica e artes (Processo Administrativo n\u00ba 08012.003745\/2010-83). A autoridade identificou um alegado cartel na fixa\u00e7\u00e3o do valor dos direitos de execu\u00e7\u00e3o p\u00fablica de obras musicais, al\u00e9m de abuso de posi\u00e7\u00e3o dominante por parte do Ecad.<\/p>\n<p>As acusa\u00e7\u00f5es inclu\u00edam a cria\u00e7\u00e3o de dificuldades para a constitui\u00e7\u00e3o e o funcionamento de novas associa\u00e7\u00f5es representativas de titulares de direitos autorais, impondo requisitos quantitativos restritivos e a necessidade de aprova\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral do Ecad.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O resultado foi a aplica\u00e7\u00e3o de multas milion\u00e1rias ao Ecad e \u00e0s demais associa\u00e7\u00f5es, evidenciando o rigor do Cade na defesa da concorr\u00eancia, mesmo em um setor t\u00e3o espec\u00edfico como o dos direitos autorais. Portanto, o Direito da Concorr\u00eancia \u00e9 um instrumento relevante para o avan\u00e7o do setor cultural.<\/p>\n<p>Esse contexto, considerando a s\u00e9rie de artigos iniciada com a explora\u00e7\u00e3o do fomento cultural pela Lei 14.903\/2024 e a import\u00e2ncia do <em>compliance<\/em> anticorrup\u00e7\u00e3o, aprofundada pelas li\u00e7\u00f5es de experi\u00eancias internacionais, culmina na an\u00e1lise da aplica\u00e7\u00e3o do Direito da Concorr\u00eancia no Brasil e na demonstra\u00e7\u00e3o de instrumentos jur\u00eddicos relevantes para a promo\u00e7\u00e3o do setor cultural no Brasil.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> https:\/\/www.gov.br\/ancine\/pt-br\/assuntos\/noticias\/ancine-anuncia-consulta-publica-sobre-a-agenda-regulatoria-2025-2026#:~:text=A%20ANCINE%20anunciou%20nesta%20sexta,desenvolvimento%20do%20setor%20audiovisual%20nacional.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como mencionado nesta s\u00e9rie, a Lei 14.903\/2024 trouxe uma verdadeira revolu\u00e7\u00e3o para o fomento cultural no Brasil. 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