{"id":15749,"date":"2025-10-03T06:34:29","date_gmt":"2025-10-03T09:34:29","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/03\/juros-legais-e-correcao-monetaria-no-stj-um-ponto-fora-da-curva\/"},"modified":"2025-10-03T06:34:29","modified_gmt":"2025-10-03T09:34:29","slug":"juros-legais-e-correcao-monetaria-no-stj-um-ponto-fora-da-curva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/10\/03\/juros-legais-e-correcao-monetaria-no-stj-um-ponto-fora-da-curva\/","title":{"rendered":"Juros legais e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no STJ: um ponto fora da curva"},"content":{"rendered":"<p>J\u00e1 havia gerado alguma repercuss\u00e3o, no campo dos estudiosos dos direitos autorais, o lit\u00edgio existente entra a Xuxa Participa\u00e7\u00f5es (XPPA) e os detentores de direitos autoriais de personagens da \u201cTurma do Cabralzinho\u201d, como noticiado em ve\u00edculos de grande repercuss\u00e3o.<\/p>\n<p>Esta quest\u00e3o encontra-se agora submetida ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), que ter\u00e1 a oportunidade de avaliar a liquida\u00e7\u00e3o do dano efetuada pelo tribunal local. O julgamento, que j\u00e1 era relevante, agora ganhou ainda mais import\u00e2ncia, tendo em vista uma abordagem incomum quanto ao termo inicial dos juros legais e da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Iniciado o julgamento virtual do Agravo em Recurso Especial 2.221.168\/RJ, o ministro Moura Ribeiro votou no sentido de manter a inadmiss\u00e3o do recurso especial por ambas as partes, por for\u00e7a da S\u00famula 7, mas determinou a altera\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio, do termo inicial dos juros morat\u00f3rios e da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, para fix\u00e1-lo \u201c<em>na data da publica\u00e7\u00e3o [do ac\u00f3rd\u00e3o] dos embargos de declara\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d que homologou, em parte, a verba indenizat\u00f3ria arbitrada na per\u00edcia produzida na fase de liquida\u00e7\u00e3o. Antes, o tribunal fluminense havia determinado a flu\u00eancia dos encargos a partir da cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento virtual foi interrompido por pedido de destaque, n\u00e3o tendo a quest\u00e3o, portanto, sido definida pela Terceira Turma.<\/p>\n<h3>Posi\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica do STJ<\/h3>\n<p>Historicamente, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em conson\u00e2ncia com o pr\u00f3prio texto do C\u00f3digo Civil, tem adotado os seguintes par\u00e2metros:<\/p>\n<p>(a) Juros morat\u00f3rios \u2013 S\u00famula 54\/STJ: \u201cOs juros morat\u00f3rios, nas indeniza\u00e7\u00f5es de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso\u201d.<\/p>\n<p>(b) Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u2013 orienta\u00e7\u00e3o consolidada: para danos materiais em responsabilidade extracontratual, a corre\u00e7\u00e3o incide desde o efetivo preju\u00edzo (S\u00famula 43\/STJ); para danos morais, desde o arbitramento (S\u00famula 362\/STJ).<\/p>\n<p>(c) Precedentes recentes reiterados: AgInt no REsp 1.921.373\/TO (2021), REsp 1.723.817\/SP (2018) e REsp 2.187.452\/RS (2025), no mesmo sentido.<\/p>\n<p>Todavia, no recurso mencionado, surge decis\u00e3o que desborda das linhas gerais tra\u00e7adas pela pr\u00f3pria corte.<\/p>\n<h3>Contrariedade \u00e0 S\u00famula 54 do STJ<\/h3>\n<p>O caso envolve inequ\u00edvoca responsabilidade civil extracontratual (uso n\u00e3o autorizado de cria\u00e7\u00f5es intelectuais do autor da a\u00e7\u00e3o). Ao deslocar o termo inicial para o momento da liquida\u00e7\u00e3o da verba indenizat\u00f3ria, o voto destoa da S\u00famula 54 e da <em>ratio decidendi<\/em> de m\u00faltiplos precedentes da corte, que adota ou a data do evento danoso ou a data da cita\u00e7\u00e3o como marco inicial da flu\u00eancia dos consect\u00e1rios legais \u2014 mesmo quando o valor \u00e9 apurado em fase de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do STJ distingue com clareza a diferen\u00e7a conceitual entre (i)liquidez do <em>quantum<\/em> e constitui\u00e7\u00e3o do devedor em mora. Isto \u00e9, entende-se que os juros remuneram o per\u00edodo em que o lesado esteve privado de seu patrim\u00f4nio, independentemente de posterior arbitramento do dano em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. Em outras palavras, eventual iliquidez da quantia n\u00e3o interfere o marco temporal da constitui\u00e7\u00e3o do devedor em mora \u2013 este definido em lei.<\/p>\n<p>O fundamento da indeniza\u00e7\u00e3o reside nos princ\u00edpios da boa-f\u00e9 objetiva, da fun\u00e7\u00e3o social da responsabilidade civil e do dever de indenizar desde a pr\u00e1tica do il\u00edcito (art. 927, <em>caput<\/em>, do C\u00f3digo Civil), os quais asseguram a tutela imediata do direito subjetivo violado, ainda que a apura\u00e7\u00e3o do valor indenizat\u00f3rio dependa de liquida\u00e7\u00e3o posterior. A aus\u00eancia de liquidez n\u00e3o afasta a exist\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o, tampouco impede a incid\u00eancia dos encargos legais, especialmente em se tratando de responsabilidade extracontratual.<\/p>\n<p>O voto n\u00e3o deixa claro o motivo pelo qual os encargos morat\u00f3rios deveriam incidir somente a partir da data em que \u201c<em>ficou definido e esclarecido o valor devido pela XPPA [empresa devedora]<\/em>\u201d. Trata-se de crit\u00e9rio in\u00e9dito e dissociado da jurisprud\u00eancia dominante do STJ, o que merecia ter sido justificado, notadamente para evitar inseguran\u00e7a jur\u00eddica. Afinal, o STJ reiteradamente afirma que a flu\u00eancia dos juros de mora e da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria independe da liquidez imediata da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por sua vez, a legisla\u00e7\u00e3o civil expressamente determina que:<\/p>\n<p>os juros de mora fluem a partir da cita\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 405 do C\u00f3digo Civil, e<br \/>\na corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incide desde a data do preju\u00edzo, conforme decorre do art. 389 e da interpreta\u00e7\u00e3o pacificada da S\u00famula 43 do STJ.<\/p>\n<p>Se mantido o entendimento sufragado na decis\u00e3o em exame, ser\u00e1 formado um precedente que pode representar um ponto de inflex\u00e3o na jurisprud\u00eancia do STJ, com impacto significativo em in\u00fameras a\u00e7\u00f5es em curso no pa\u00eds que tamb\u00e9m tratam de responsabilidade extracontratual baseada em valor il\u00edquido.<\/p>\n<h3>Viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da repara\u00e7\u00e3o integral e da veda\u00e7\u00e3o ao enriquecimento il\u00edcito<\/h3>\n<p>H\u00e1, ainda, um segundo impacto. A posterga\u00e7\u00e3o de ambos os encargos gera sub-compensa\u00e7\u00e3o do lesado e estimula condutas infratoras, contrariando a fun\u00e7\u00e3o preventiva das indeniza\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria de propriedade intelectual, bem como sua fun\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica.<\/p>\n<p>Tratando-se de propriedade intelectual, a celeridade e a efic\u00e1cia na recomposi\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos t\u00eam car\u00e1ter estruturante. Permitir que a violadora de t\u00e3o relevante direito se beneficie do retardamento na liquida\u00e7\u00e3o e na fixa\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio, sem os devidos encargos legais desde a data da cita\u00e7\u00e3o ou da pr\u00e1tica do il\u00edcito, representa uma postura leniente do Judici\u00e1rio com condutas danosas ao titular do direito tutelado.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, n\u00e3o apenas se viola a l\u00f3gica reparat\u00f3ria, mas tamb\u00e9m se avaliza inseguran\u00e7a jur\u00eddica, comprometendo a confian\u00e7a do jurisdicionado e de todo o mercado na tutela judicial efetiva.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>A decis\u00e3o diverge frontalmente da orienta\u00e7\u00e3o consolidada do STJ e compromete a efetividade da tutela indenizat\u00f3ria em il\u00edcitos extracontratuais. Em termos pr\u00e1ticos e jur\u00eddicos, tal entendimento mina o prop\u00f3sito reparat\u00f3rio das a\u00e7\u00f5es indenizat\u00f3rias e enfraquece o regime protetivo da propriedade intelectual, violando s\u00famulas, princ\u00edpios e dispositivos legais consolidados, sendo mais um caso no qual existe evidente desvio jurisprudencial por parte do pr\u00f3prio tribunal cuja incumb\u00eancia \u00e9 a pacifica\u00e7\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>J\u00e1 havia gerado alguma repercuss\u00e3o, no campo dos estudiosos dos direitos autorais, o lit\u00edgio existente entra a Xuxa Participa\u00e7\u00f5es (XPPA) e os detentores de direitos autoriais de personagens da \u201cTurma do Cabralzinho\u201d, como noticiado em ve\u00edculos de grande repercuss\u00e3o. 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